Malha Fiscal x Retificadora x Notificação de Lançamento já com Crédito Tributário Apurado

    Miriam Pacheco França
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    📘 256 pts

    Colegas, bom dia!

    Gostaria de validar o raciocínio adotado em um caso de IRPF que evoluiu para Notificação de Lançamento.

    A Receita Federal apontou as seguintes inconsistências:

    1. Divergência entre o IRRF informado pela fonte pagadora e o declarado pelo contribuinte;

    2. Inconsistência na contribuição previdenciária oficial;

    3. Necessidade de comprovação da pensão alimentícia.

    Ao analisar a declaração original, os informes de rendimentos e os contracheques, identifiquei os seguintes pontos:

    • INSS lançado em duplicidade na declaração;

    • Pensão alimentícia informada em valor divergente e em ficha incorreta;

    • Não inclusão da pensão incidente sobre o 13º salário;

    • Valores de pensão referentes ao RRA lançados fora da ficha específica de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA);

    • Os contracheques apresentam valores diferentes do informe de rendimentos;

    • Posteriormente, a fonte pagadora emitiu Informe de Rendimentos retificador, que, em princípio, passou a refletir as informações transmitidas à Receita.

    O contribuinte tomou ciência da Notificação de Lançamento em 30/06, tendo sido concedido prazo para manifestação. Estou preparando a defesa administrativa via e-Processo.

    Minha estratégia, até o momento, seria:

    • transmitir uma declaração retificadora corrigindo os erros identificados;

    • utilizar como base principal o informe de rendimentos retificado;

    • instruir a Manifestação de Inconformidade com a declaração retificada, informe retificado, contracheques e demais documentos comprobatórios.

    Gostaria de ouvir a opinião dos colegas sobre alguns pontos:

    1. A retificação deve seguir integralmente o informe de rendimentos retificado ou, havendo divergência com os contracheques, vocês adotariam outro procedimento?

    2. Em caso de divergência entre contracheques e informe retificado, qual documento deve prevalecer para fins de defesa?

    3. Nesta fase processual, a medida correta é a Manifestação de Inconformidade ou há outra providência mais adequada?

    4. É recomendável transmitir a declaração retificadora antes do protocolo da manifestação administrativa?

    5. Na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), quais cuidados vocês adotam para evitar duplicidade de rendimentos, IRRF, contribuição previdenciária e pensão alimentícia? Há algum ponto específico que costuma gerar glosa ou inconsistência pela Receita Federal?

    6. Há algum outro aspecto que vocês costumam revisar nesse tipo de caso para evitar a manutenção do lançamento?

    Agradeço desde já as contribuições e eventuais observações sobre a estratégia adotada.

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