Malha Fiscal x Retificadora x Notificação de Lançamento já com Crédito Tributário Apurado
Colegas, bom dia!
Gostaria de validar o raciocínio adotado em um caso de IRPF que evoluiu para Notificação de Lançamento.
A Receita Federal apontou as seguintes inconsistências:
Divergência entre o IRRF informado pela fonte pagadora e o declarado pelo contribuinte;
Inconsistência na contribuição previdenciária oficial;
Necessidade de comprovação da pensão alimentícia.
Ao analisar a declaração original, os informes de rendimentos e os contracheques, identifiquei os seguintes pontos:
INSS lançado em duplicidade na declaração;
Pensão alimentícia informada em valor divergente e em ficha incorreta;
Não inclusão da pensão incidente sobre o 13º salário;
Valores de pensão referentes ao RRA lançados fora da ficha específica de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA);
Os contracheques apresentam valores diferentes do informe de rendimentos;
Posteriormente, a fonte pagadora emitiu Informe de Rendimentos retificador, que, em princípio, passou a refletir as informações transmitidas à Receita.
O contribuinte tomou ciência da Notificação de Lançamento em 30/06, tendo sido concedido prazo para manifestação. Estou preparando a defesa administrativa via e-Processo.
Minha estratégia, até o momento, seria:
transmitir uma declaração retificadora corrigindo os erros identificados;
utilizar como base principal o informe de rendimentos retificado;
instruir a Manifestação de Inconformidade com a declaração retificada, informe retificado, contracheques e demais documentos comprobatórios.
Gostaria de ouvir a opinião dos colegas sobre alguns pontos:
A retificação deve seguir integralmente o informe de rendimentos retificado ou, havendo divergência com os contracheques, vocês adotariam outro procedimento?
Em caso de divergência entre contracheques e informe retificado, qual documento deve prevalecer para fins de defesa?
Nesta fase processual, a medida correta é a Manifestação de Inconformidade ou há outra providência mais adequada?
É recomendável transmitir a declaração retificadora antes do protocolo da manifestação administrativa?
Na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), quais cuidados vocês adotam para evitar duplicidade de rendimentos, IRRF, contribuição previdenciária e pensão alimentícia? Há algum ponto específico que costuma gerar glosa ou inconsistência pela Receita Federal?
Há algum outro aspecto que vocês costumam revisar nesse tipo de caso para evitar a manutenção do lançamento?
Agradeço desde já as contribuições e eventuais observações sobre a estratégia adotada.
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