Maquininha de cartao direto no IRRF

    HS
    🌱
    🌱 39 pts

    Tenho um cliente autonomo que faturou na maquininha de cartão 95 mil anual. Ele nunca recolheu nada no carnê leão. Ele me perguntou se poderia lançar esse valor diretamente na declaração do imposto de renda, e não no carnê leão retroativamente. Eu respondi que o correto seria recolher no carnê leão e de lá importar para o sistema da receita. Eu sei que esse é o correto a se fazer, mas caso eu fizesse conforme a a pergunta do meu cliente, na pratica quais maleficios isso teria? vocês ja presenciaram na pratica a receita autuando isso?

    IRPFMAQUININHA DE CARTÃO
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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
    2.841 pts

    Boa tarde, Haia,

    Você está certa na orientação que deu ao cliente. Mas vou detalhar os riscos práticos de não fazer o carnê-leão retroativamente, que é o que o cliente quer saber.

    O que acontece se lançar direto na declaração sem o carnê-leão
    Do ponto de vista técnico, o programa da DIRPF aceita o lançamento dos rendimentos de autônomo diretamente na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física, sem a importação do carnê-leão. O imposto é calculado e o contribuinte paga o saldo devedor com os acréscimos normais de atraso. Na superfície parece funcionar, mas os problemas aparecem em camadas.

    Os malefícios práticos
    O primeiro e mais relevante é a multa e os juros sobre o carnê-leão em atraso. Quando o contribuinte não recolhe o carnê-leão mensalmente e só ajusta na declaração anual, a Receita Federal entende que houve atraso no recolhimento mês a mês. Isso gera multa de 0,33% ao dia sobre o imposto devido em cada mês, limitada a 20%, mais juros pela taxa Selic acumulada desde o vencimento de cada competência. Esse encargo não desaparece simplesmente porque o valor foi lançado na declaração anual — ele continua existindo e pode ser cobrado posteriormente.
    O segundo problema é o risco de malha fina por inconsistência. As administradoras de cartão informam os valores pagos ao autônomo para a Receita Federal por meio da DIRF ou das obrigações acessórias específicas. Se a Receita cruzar esses R$ 95 mil informados pela operadora de cartão com a declaração do contribuinte e não encontrar o carnê-leão correspondente, pode gerar uma notificação questionando a forma de apuração, mesmo que o valor total declarado seja o correto.
    O terceiro ponto é que sem o carnê-leão, o contribuinte perde a possibilidade de deduzir despesas pelo livro caixa. Na declaração direta sem carnê-leão, não é possível registrar as deduções de despesas necessárias à atividade, o que pode resultar em imposto pago a maior sem possibilidade de recuperação posterior.

    A Receita costuma autuar isso na prática?
    Sim, mas não de forma imediata e automática para todos os casos. A autuação pelo não recolhimento do carnê-leão geralmente ocorre de duas formas. A primeira é quando o cruzamento de informações da Receita identifica a discrepância entre o que foi informado pelas fontes pagadoras e o que foi declarado pelo contribuinte, gerando uma notificação que pode resultar em auto de infração com multa de 75% sobre o imposto apurado em caso de autuação de ofício. A segunda é em fiscalizações mais amplas quando o contribuinte tem outros indícios de irregularidade que motivam uma análise mais detalhada da situação.
    Para contribuintes com valores menores e sem outros alertas no sistema da Receita, a autuação pode demorar ou não ocorrer, mas o passivo existe e não prescreve no prazo normal enquanto não houver declaração correta.

    O que recomendar ao cliente
    O caminho correto é recolher o carnê-leão retroativamente com os acréscimos legais antes de entregar a declaração, porque isso configura denúncia espontânea e afasta a multa de ofício de 75%, ficando apenas com a multa de mora de até 20% e os juros Selic. O custo dessa regularização tende a ser muito menor do que o risco de uma autuação posterior.
    Se o valor dos acréscimos for relevante, vale calcular o impacto real mês a mês e apresentar ao cliente de forma clara, porque muitas vezes quando o cliente vê os números ele entende a importância de regularizar corretamente.

    Situações como essa, envolvendo carnê-leão, declaração de autônomos e regularização de pendências no IRPF, são exatamente o tipo de conteúdo prático abordado nos cursos da Escola Contábil do Contabilidade Facilitada

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