Boa tarde, Suelen,
Sim, o MEI que foi desenquadrado de forma retroativa em 2025 precisará entregar a DEFIS em 2026, referente ao ano-calendário de 2025. Isso porque, com o desenquadramento retroativo, a empresa passou a ser tratada como Simples Nacional comum (ME ou EPP) durante o período retroativo, e não mais como MEI. A DEFIS é a declaração exigida das empresas do Simples Nacional que não são MEI, então ela se torna obrigatória para cobrir esse período.
Sobre o preenchimento sem escrituração contábil
Essa é a parte que realmente gera dúvida, então vamos por partes.
Empresas do Simples Nacional não são obrigadas a manter escrituração contábil completa, desde que mantenham o Livro Caixa com a movimentação financeira do período. Então, mesmo sem contabilidade formal, é possível preencher a DEFIS com base nas informações financeiras disponíveis, como extratos bancários, notas fiscais emitidas e registros de recebimentos.
Para uma prestadora de serviços, as informações centrais que a DEFIS vai pedir são basicamente a receita bruta auferida e as despesas pagas no período. A receita é mais simples de reconstruir, pois normalmente está nos registros de notas fiscais emitidas ou nas guias DAS recolhidas. As despesas devem ser levantadas a partir de comprovantes de pagamentos realizados pela empresa, como aluguel, energia, materiais de consumo, pró-labore e outros custos operacionais.
O ponto do lucro
A DEFIS pergunta sobre a distribuição de lucros. Nesse campo, o lucro é apurado de forma simplificada: receita menos despesas. Como não há balanço formal, o recomendado é usar os valores apurados pelo Livro Caixa ou pela reconstituição financeira a partir dos documentos disponíveis. O valor distribuído ao sócio como pró-labore ou retirada deve ser informado com base no que efetivamente foi retirado da empresa.
Vale reforçar que, nesse contexto de desenquadramento retroativo, o ideal é que o contador responsável reconstrua o histórico financeiro da empresa com o máximo de documentos que o cliente conseguir reunir, mesmo que não haja uma escrituração contábil formal estruturada. Isso garante que a declaração seja preenchida com a maior fidelidade possível à realidade, reduzindo o risco de inconsistências com os dados que a Receita Federal já tem em seus sistemas.