Plano de saúde feito e pago pelo CNPJ, posso por na declaração do IRPF?

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    Plano de saúde feito e pago pelo CNPJ, posso por na declaração do IRPF? Quero por no meu pró-labore desse ano para declarar no próximo ano, como vai ficar o lançamento na contabilidade?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    2.839 pts

    Bom dia, Gleide,

    Boa pergunta! Vamos por partes para ficar bem claro.

    Sobre deduzir o plano de saúde no IRPF

    Quando o plano de saúde é contratado e pago pelo CNPJ, ele não pode ser deduzido na declaração de pessoa física do sócio. A dedução de plano de saúde no IRPF só é permitida quando o gasto sai do bolso da pessoa física, ou seja, quando é você mesmo, como CPF, quem paga.

    Se a empresa paga, ela é quem deduz essa despesa — como custo ou despesa operacional no resultado da empresa, dependendo do regime tributário.

    Sobre incluir no pró-labore

    Essa é uma alternativa válida e bastante usada na prática. O raciocínio é o seguinte: em vez de a empresa pagar o plano diretamente como benefício, ela aumenta o valor do pró-labore do sócio, e o sócio usa esse valor adicional para pagar o plano pelo CPF. Assim, o pagamento passa a ser da pessoa física e aí sim pode ser deduzido no IRPF.

    Mas atenção a um detalhe importante: o pró-labore tem incidência de INSS (tanto do sócio quanto da empresa, dependendo do regime) e pode ter IRRF retido na fonte. Então esse aumento no pró-labore vai gerar um custo a mais nessas contribuições. Vale avaliar se o benefício fiscal da dedução no IR compensa esse custo adicional.

    Como fica o lançamento na contabilidade

    Se a empresa paga o plano diretamente pelo CNPJ, o lançamento é simples:

    • Débito em Despesas com Plano de Saúde (ou Benefícios a Colaboradores)

    • Crédito em Caixa ou Bancos

    Agora, se a decisão for incluir no pró-labore, o lançamento muda um pouco. O valor total do pró-labore (já com o acréscimo) é lançado assim:

    • Débito em Pró-labore (despesa)

    • Crédito em INSS a Recolher (parte retida do sócio, se houver)

    • Crédito em IRRF a Recolher (se houver retenção)

    • Crédito em Salários a Pagar (o líquido a receber pelo sócio)

    Quando o pagamento é feito ao sócio:

    • Débito em Salários a Pagar

    • Crédito em Caixa ou Bancos

    E aí o sócio, com o valor recebido, paga o plano pelo CPF e guarda o comprovante para usar na declaração do ano seguinte.

    Resumindo o caminho mais comum

    Se o objetivo é deduzir no IRPF, o plano precisa ser pago pelo CPF. A forma mais organizada de fazer isso dentro da empresa é justamente via pró-labore — aumentar o valor, recolher os encargos devidos e deixar o sócio pagar o plano por conta própria. Só vale a pena confirmar os números antes para garantir que faz sentido financeiramente.

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