Olá Luz Felipe, bom dia.
A possibilidade de utilizar notas fiscais de materiais de construção na sua declaração depende inteiramente do objetivo destes materiais utilizados. Gastos com reformas ou materiais de construção não são dedutíveis da base de cálculo do IRPF para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição no ano corrente. Diferente de despesas com saúde ou educação, a Receita Federal entende que a reforma é um investimento no patrimônio, não uma despesa de subsistência.
Embora não abata o imposto hoje, essas notas são valiosas. Você deve usá-las para aumentar o valor do seu imóvel na ficha de "Bens e Direitos", desde que estes materiais tenham sido utilizados para melhoria ou ampliação do imóvel.
as despesas com manutenção podem ser consideradas benfeitorias e incorporadas ao valor do imóvel, mas a Receita Federal faz uma distinção importante entre manutenção necessária e melhoria.
Para que esses gastos sejam aceitos legalmente para aumentar o custo de aquisição do imóvel na declaração de Bens e Direitos, eles precisam se enquadrar em determinados critérios.
O que pode ser considerado "Benfeitoria"
De acordo com a legislação tributária brasileira, você pode somar ao valor do imóvel gastos que agreguem valor ou preservem a estrutura, tais como:
Reformas e ampliações: Construção de novos cômodos, churrasqueiras, piscinas ou muros.
Melhorias estruturais: Troca de fiação elétrica, substituição de tubulações hidráulicas, troca de telhado ou colocação de novos pisos e revestimentos.
Pintura e reparos gerais: A Receita Federal permite a inclusão de gastos com pintura, reparos em azulejos e manutenção de jardins, desde que realizados no contexto de uma reforma ou melhoria e não apenas como manutenção de rotina decorrente do uso comum.
O que NÃO pode ser utilizado
Manutenções sem comprovação: Pequenos reparos feitos não podem ser declarados.
3. Requisitos Obrigatórios para a Declaração
Para que o valor seja aceito pelo Fisco e ajude a reduzir o imposto sobre o ganho de capital em uma venda futura, você precisa cumprir estas exigências:
Comprovação Documental: É indispensável possuir Notas Fiscais (para materiais) e recibos ou notas de serviços (para mão de obra). Recibos simples só são aceitos se contiverem o CPF, nome completo e assinatura do prestador de serviço (autônomo), preferencialmente com o recolhimento do respectivo imposto (RPA).
Identificação: Os documentos devem estar em nome do proprietário (ou dependente declarado) e, se possível, conter o endereço do imóvel onde a obra foi realizada.
Como informar na prática
No programa do Imposto de Renda, você não deve criar uma linha nova para a reforma. Você deve:
Ir até a ficha de Bens e Direitos.
Selecionar o item do imóvel.
No campo Discriminação, detalhar os valores gastos: "Em 2025 foram gastos R$ XX em reformas e benfeitorias (conforme Notas Fiscais arquivadas), referentes à troca de piso e pintura externa."
No campo Situação em 31/12/2025, você somará o valor do ano anterior (2024) com o total gasto em benfeitorias no ano de 2025.
Dica técnica: Guarde todos esses documentos por até 5 anos após a venda definitiva do imóvel, pois a Receita pode solicitar a comprovação desse custo de aquisição aumentado a qualquer momento durante esse período após a transação.
Espero ter ajudado.