Boa tarde. Essa é uma dúvida muito comum, mas, considerando o cenário que você descreveu (aposentadoria por moléstia grave/PCD), a situação é vantajosa, porém exige atenção para evitar a malha fina.
A resposta curta é: Muito provavelmente ele não é obrigado a declarar com base apenas nesses rendimentos, mas a declaração ainda é altamente recomendável para evitar problemas com o fisco e garantir o controle dos rendimentos.
Aqui estão os pontos principais baseados na legislação de 2026:
A Regra da Isenção (Moléstia Grave/PCD)
O contribuinte com aposentadoria por moléstia grave listada na Lei 7.713/88 (como neoplasia maligna, cardiopatia grave, Parkinson, etc.) é isento do IRPF sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.
Como o rendimento já veio no informe como "Isentos e Não Tributáveis", significa que o INSS reconheceu a isenção, o que facilita o processo.
Essa isenção aplica-se apenas aos rendimentos da previdência (INSS)
Obrigatoriedade de Declarar (Malha Fina)
A isenção do imposto não significa automaticamente dispensa de declarar.
O contribuinte é obrigado a declarar se os rendimentos isentos (neste caso, a aposentadoria isenta) superaram R$ 200.000,00 mil no ano, ou se ele se enquadra em outras regras (ex: possuir bens acima de R$ 800.000,00 mil, ou ter recebido rendimentos tributáveis acima do limite, como aluguéis).
O Risco de Malha Fina: Se ele não declarar, mas o INSS informar à Receita que ele recebeu valores altos de isenção, ou se ele tiver outros rendimentos tributáveis não declarados, a Receita Federal pode cruzar os dados.
A Melhor Estratégia
Mesmo não sendo obrigado, é mais seguro declarar.
Como fazer: Lançar os rendimentos na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no código específico para moléstia grave (Linha 11).
Por que declarar?
Segurança: Mostra à Receita a origem do dinheiro (rendimento isento), evitando o cruzamento automático que gera malha fina por omissão de rendimentos.
Rastreabilidade: Mantém o histórico do contribuinte, o que é importante caso ele tenha bens (imóveis/carros) para provar a origem do dinheiro.
Se o rendimento isento for inferior a R$ 200.000,00 mil e ele não tiver outras rendas tributáveis, ele não é obrigado. Porém, recomendo declarar para garantir que a Receita tenha o informe de rendimentos isentos, eliminando qualquer risco de "omissão".
