Olá Márcio, boa noite.
Essa é uma dúvida muito comum após as mudanças trazidas pela Lei 14.754/2023, que alterou profundamente a tributação de investimentos no exterior (Offshores e Trusts).
Sim, a partir de 2024/2025, existe uma situação específica onde você pode ser tributado sobre um lucro "não realizado", mas isso depende de como o seu investimento está estruturado.
Aqui estão os dois cenários principais:
1. Investimento via Pessoa Jurídica (Offshores)
Este é o ponto onde a regra mudou drasticamente. Antigamente, você só pagava imposto quando trazia o dinheiro para o Brasil ou quando a empresa distribuía dividendos (diferimento).
A nova regra (Tributação Automática): Se você possui uma entidade controlada no exterior em um paraíso fiscal ou com renda passiva superior a 20%, o lucro apurado no balanço da empresa em 31 de dezembro é considerado tributado automaticamente na sua Pessoa Física no Brasil, mesmo que você não tenha sacado um centavo ou vendido as cotas da empresa.
Alíquota: 15%.
Por que isso acontece? O governo acabou com o diferimento tributário para evitar que investidores deixassem o lucro acumulando "para sempre" fora do país sem pagar imposto.
2. Investimento Direto (Pessoa Física)
Se você investe diretamente em ações, ETFs ou Bonds através de uma corretora internacional (como Avenue, Interactive Brokers, etc.):
Regra Geral: A tributação de 15% ocorre apenas no ganho de capital (na venda do ativo) ou no recebimento de dividendos.
Lucro Não Realizado: Se você comprou uma ação por $100 e ela agora vale $150, mas você não vendeu, você não paga imposto sobre esse aumento de valor em 2025. O imposto só "nasce" no momento da alienação.
A Opção de "Atualização de Valor" (Opcional)
É possível que você tenha ouvido falar sobre pagar 15% sobre o lucro não realizado por conta de uma escolha.
A lei permitiu que o contribuinte atualizasse o valor dos ativos no exterior para o valor de mercado em 31/12/2023, pagando uma alíquota reduzida de 8%. Quem não optou por isso, agora segue a regra geral de 15% no momento da realização ou, no caso de Offshores, na apuração anual.
Nota Técnica: Como você atua com perícia e auditoria, vale lembrar que para as Offshores, a apuração do lucro deve seguir os padrões contábeis brasileiros (IFRS/CPC) para ser oferecida à tributação no Brasil, o que exige um controle rigoroso do balanço dessa entidade estrangeira.
Espero ter ajudado.