Como declarar rendimentos de apostas esportivas (Bets) no IRPF 2026?

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    CM
    Carlos MendesIRPF
    ⭐ Especialista1.420 pts
    8 respostas3.847 visualizações
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    Resumo da Inteligência Contábil

    Tributação de Apostas Esportivas no IRPF 2026


    A partir do exercício 2026 (ano-calendário 2025), os rendimentos obtidos com apostas esportivas ("bets") passaram a ter regras mais claras de tributação, conforme a Lei 14.790/2023 e regulamentação posterior.


    Como funciona a tributação


    Os prêmios líquidos obtidos em apostas esportivas são tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 15% sobre o valor do prêmio líquido (prêmio bruto menos o valor da aposta). A casa de apostas autorizada é a responsável pela retenção e recolhimento do imposto.


    Onde declarar no programa do IRPF 2026


  1. Acesse a ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva"
  2. Utilize o código 12 — "Outros rendimentos recebidos pelo titular"
  3. Informe o CNPJ da plataforma de apostas como fonte pagadora
  4. No campo "Descrição", especifique: "Prêmios líquidos de apostas esportivas — [Nome da plataforma]"
  5. Informe o valor líquido recebido (já descontado o imposto retido na fonte)

  6. Documentação necessária


  7. Informe de rendimentos da plataforma de apostas (obrigatório a partir de 2026)
  8. Extratos bancários comprovando os depósitos recebidos
  9. Registro das apostas realizadas (caso necessário para comprovação)

  10. Atenção: plataformas não regulamentadas


    Se você utilizou plataformas não autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), os rendimentos devem ser declarados na ficha de "Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica", e o imposto deve ser recolhido via Carnê-Leão mensalmente, à tabela progressiva.


    Valores isentos


    Prêmios individuais de até R$ 2.112,00 são isentos de tributação, conforme a faixa de isenção aplicável.


    Dica prática: Solicite o informe de rendimentos diretamente na plataforma até fevereiro de 2026. A maioria das casas regulamentadas já disponibiliza esse documento automaticamente na área do cliente.

    Resposta verificada por IA · Atualizada em março de 2026

    Respostas da Comunidade (4)

    18
    Melhor Resposta

    Excelente resposta da IA. Complementando: é fundamental que o contribuinte guarde todos os comprovantes de depósitos e saques das plataformas. Em caso de fiscalização, a Receita Federal pode cruzar dados diretamente com as casas de apostas regulamentadas. Recomendo também criar uma planilha mensal com todas as operações.

    DM
    🎓
    Dra. Patrícia MendonçaIRPF
    🎓 Autoridade4.520 pts
    13

    Vale lembrar que a IN RFB 1.888/2019 (atualizada) também exige que as exchanges reportem operações acima de R$ 30.000 mensais. Então a Receita já tem acesso a boa parte dessas informações. Não vale a pena omitir.

    TS
    Thiago SouzaIRPF
    ⭐ Especialista1.200 pts
    7

    Eu tive essa mesma dúvida. No meu caso, usei uma plataforma internacional que não é regulamentada no Brasil. Acabei declarando via Carnê-Leão conforme a orientação. O processo é mais trabalhoso mas funciona.

    RA
    ✍️
    Roberto Almeida
    ✍️ Contribuidor890 pts
    0

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    FT
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    Flávio Test
    🌱 Iniciante0 pts

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