Alteração do responsável pela entidade sem fins lucrativos

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    Como faço para alterar o responsável que consta no CNPJ para uma associação sem fins lucrativos

    Alteraçãoresponsável da entidadesem fins lucrativos
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    Respostas da Comunidade (2)

    FC
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    Precisa registrar a Ata de Eleição da nova diretoria em Cartório, depois gerar o DBE e solicitar a alteração no e-CAC

    ANTONIO GLADEMYR SILVERIO
    1.253 pts

    Sim, o procedimento padrão para associações, condomínios ou organizações religiosas segue exatamente essa ordem lógica. O registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) é o que dá validade jurídica à nova gestão perante terceiros, enquanto o DBE e o e-CAC atualizam essa informação perante a Receita Federal.
    1. Registro da Ata em Cartório
    Antes de qualquer alteração no CNPJ, a Ata de Eleição e Posse deve ser averbada no cartório onde a entidade está registrada.
    • Documentos Comuns:
    o Requerimento: Assinado pelo novo presidente com firma reconhecida.
    o Ata de Eleição e Posse: Geralmente em duas vias, assinadas pelo presidente e secretário da mesa, com firma reconhecida de quem assina.
    o Lista de Presença: Original ou cópia autenticada.
    o Edital de Convocação: Conforme as regras do estatuto da entidade.
    • Atenção: Verifique se não há "lacunas" de mandatos anteriores. Se as atas passadas não foram registradas, o cartório exigirá o registro de todas em sequência (princípio da continuidade).
    2. Geração do DBE (Documento Básico de Entrada)
    Após receber a ata registrada com o selo do cartório, você deve acessar o portal Redesim.
    • Eventos necessários:
    o Evento 202: Alteração da pessoa física responsável perante o CNPJ.
    o QSA (Quadro de Sócios e Administradores): Informar a "Saída" do antigo presidente e a "Entrada" do novo presidente com a qualificação correta (ex: Presidente, Síndico ou Administrador).
    • Data do Evento: Use a data do registro no cartório (que consta no selo de averbação), e não a data em que a reunião ocorreu.
    • Direcionamento: No preenchimento, informe que o ato já foi registrado. O sistema gerará o DBE, que geralmente é liberado em até 24 horas.
    3. Solicitação via e-CAC (Processo Digital)
    Como os cartórios (RCPJ) geralmente não têm convênio de deferimento direto como as Juntas Comerciais, você precisará abrir um Dossiê Digital de Atendimento no portal e-CAC da Receita Federal.
    • Caminho: Legislação e Processo > Processos Digitais (e-Processo) > Solicitar Serviço via Processo Digital.
    • Área de Concentração: Cadastro > CNPJ (inscrever, atualizar ou baixar cadastro).
    • Documentos para Anexar:
    o DBE deferido (o sistema pedirá o número do protocolo do Redesim).
    o Ata de Eleição e Posse (cópia digitalizada da via que contém o selo do cartório).
    o Documento de Identificação (RG/CNH) do novo responsável.
    o Procuração, caso o processo esteja sendo feito por um contador ou terceiro.
    Ponto de Atenção
    • Alguns cartórios modernos já estão integrados à Redesim. Se o seu cartório for um deles, você gera o DBE antes e leva o protocolo para o cartório; eles mesmos registram a ata e já transmitem os dados para a Receita Federal simultaneamente. Vale a pena ligar para o cartório e perguntar se eles fazem o "deferimento do DBE".
    • Você já possui o certificado digital da entidade ou do novo presidente para acessar o e-CAC

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