Bom dia, Edine,
Logo após a abertura de uma empresa, existem algumas obrigações declaratórias que precisam de atenção, e elas variam um pouco conforme o regime tributário escolhido. Mas de forma geral, veja o que você precisa ter no radar:
Se a empresa for MEI, a principal declaração anual é a DASN-SIMEI, que deve ser entregue até 31 de maio de cada ano, informando o faturamento do ano anterior. Mesmo que a empresa não tenha tido movimento, a declaração precisa ser entregue.
Se for Simples Nacional (ME ou EPP), a declaração anual é a DEFIS, entregue também até 31 de março do ano seguinte. Além disso, mensalmente é necessário calcular e pagar o DAS, que é o documento de arrecadação do Simples.
Para empresas no Lucro Presumido ou Lucro Real, as obrigações são mais amplas. As principais são a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), entregue anualmente até julho, e a ECD (Escrituração Contábil Digital), também anual. Além disso, há obrigações mensais como DCTF, EFD-Contribuições e, dependendo da atividade, o SPED Fiscal.
Independente do regime, algumas obrigações são comuns a praticamente todas as empresas:
A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) deve ser entregue anualmente, mesmo que a empresa não tenha empregados, nesse caso é entregue como "RAIS Negativa". O prazo costuma ser entre fevereiro e março.
O eSocial entra em cena quando a empresa começa a ter funcionários, e precisa ser configurado desde o início da relação de emprego.
A Nota Fiscal também precisa ser habilitada logo na abertura, pois a empresa já pode precisar emiti-la nos primeiros dias de operação.
Uma dica importante: mesmo que a empresa abra no meio do ano e não tenha faturamento, muitas dessas declarações já precisam ser entregues referentes ao período em que a empresa esteve ativa. Por isso, contar com um contador desde o início é fundamental para não perder prazos e evitar multas.