desenquadramento do Mei, valor de faturamento para ecomerce em dois meses ja faturou 50mil,

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    Boa Tarde!

    Estou com um cliente que abriu um Mei em 22 de março de 2026, para vender cosméticos no ecommerce das plataformas shopee, Mercado Livre e Tik tok, ate a data de ontem, ela faturou 50mil, e viu que não da para continuar no MEI, e me pediu o melhor enquadramento da empresa, viu que existe benefícios fiscais para quem vende somente no ecommerce, tudo dela é com nota fiscal compra e venda, a emissão das notas de vendas ´são emitidas pela plataforma.
    Esse é meu primeiro cliente, não sei como fazer.

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    8.685 pts

    Boa tarde, Natacha,

    Que bom que você trouxe essa dúvida, porque esse cenário é bastante comum para quem trabalha com e-commerce e vale entender bem cada passo.

    Sobre o desenquadramento do MEI

    O limite anual do MEI é de R$ 81.000,00. Como a sua cliente abriu em março de 2026 e já faturou R$ 50.000,00 em menos de dois meses, ela vai ultrapassar o limite proporcional com muita facilidade. O cálculo proporcional considera apenas os meses de atividade: como ela abriu em março, o limite dela para 2026 seria de aproximadamente R$ 67.500,00 (9 meses x R$ 6.750,00 por mês, que é 1/12 do limite anual). Já está muito próximo de estourar.

    Quando o faturamento ultrapassa 20% acima do limite proporcional, o desenquadramento retroage a janeiro do ano. Quando ultrapassa sem chegar aos 20%, o efeito é a partir do mês seguinte ao estouro. Nesse caso, como ela abriu em março, o tratamento pode ser um pouco diferente, então vale checar a regra específica para MEI aberto no decorrer do ano, mas o ponto prático é o mesmo: ela precisa migrar para o Simples Nacional como Microempresa (ME) o quanto antes.

    Qual o melhor enquadramento

    Para e-commerce de cosméticos, o Simples Nacional como ME é quase sempre o caminho mais indicado para quem está nesse patamar de faturamento. As razões principais são a simplicidade tributária e a carga menor em comparação ao Lucro Presumido nesse nível de receita.

    Dentro do Simples Nacional, ela vai se enquadrar no Anexo I, que é o de comércio. A alíquota inicial é de 4% sobre o faturamento bruto, com possibilidade de dedução dependendo da folha de pagamento. Se ela não tiver funcionários ou a folha for baixa, a alíquota efetiva ficará próxima disso.

    Sobre o benefício fiscal para e-commerce

    Você provavelmente está se referindo ao Difal (Diferencial de Alíquota de ICMS), que pode gerar custo extra para quem vende para outros estados. Empresas do Simples Nacional têm um tratamento diferenciado nesse ponto, com alíquotas menores. Além disso, existem alguns estados e regimes especiais que oferecem benefícios de ICMS para operações de e-commerce, mas isso depende muito do estado onde a empresa está registrada. Vale verificar se o estado dela tem algum regime especial para comércio eletrônico.

    Outro ponto positivo é que, como as notas de venda são emitidas pelas plataformas (Shopee, Mercado Livre, TikTok Shop), o controle fiscal já está bem organizado. Você vai precisar dessas notas para conciliar o faturamento e calcular os tributos corretamente.

    O que você precisa fazer na prática

    Primeiro, faça a exclusão do MEI no Portal do Empreendedor e abra um CNPJ como ME no Simples Nacional, escolhendo o CNAE correto para comércio varejista de cosméticos. Verifique também se ela precisa de inscrição estadual no estado dela para emissão de NF-e de saída (nas plataformas as notas já saem por elas, mas dependendo da operação pode ser necessário).

    Como é seu primeiro cliente, uma dica valiosa é organizar já de início um controle mensal do faturamento, das notas de entrada (compras) e das notas emitidas pelas plataformas. Isso facilita muito na hora de apurar o DAS do Simples e evita surpresas no futuro.

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