Boa tarde, Viviana,
Boa pergunta e a simulação está bem estruturada. Deixa eu compartilhar como costumo pensar esses casos na prática.
Sobre o DAS no Anexo IV
A faixa de R$ 2.100,00 a R$ 2.700,00 está coerente para um faturamento de R$ 30.000,00 mensais. Na primeira faixa do Anexo IV (até R$ 180.000,00 anuais) a alíquota efetiva começa em 4,5%, mas como o cliente está projetando R$ 360.000,00 anuais, ele cai na segunda faixa, onde a alíquota efetiva fica em torno de 7% a 9%, dependendo da dedução da parcela. Então o número que você projetou bate bem com essa realidade.
Vale lembrar que o Anexo IV não inclui o CPP (contribuição patronal) dentro do DAS. Isso significa que a empresa paga o INSS patronal separadamente, fora do simples. Por isso a sua separação entre DAS e CPP está correta.
Sobre o pró-labore e a previdência do sócio
Pró-labore de R$ 2.500,00 é um valor comum para manter o custo previdenciário controlado, mas precisa ter um mínimo de razoabilidade com a atividade do sócio. Caso o sócio seja o responsável técnico e opere ativamente na empresa, valores muito baixos podem chamar atenção em uma fiscalização da Receita Federal. Não existe uma regra legal que defina um valor mínimo exato acima do salário mínimo, mas o entendimento geral é que precisa ser compatível com a função.
O cálculo que você apresentou está certo: 20% de CPP patronal sobre o pró-labore e 11% de INSS do sócio (ou a alíquota reduzida de 5% caso ele opte pelo plano simplificado, abrindo mão da aposentadoria por tempo de contribuição).
Sobre diaristas e pagamento por produção
Esse é o ponto que merece mais atenção no dia a dia. Quando a empresa contrata diaristas de forma eventual e sem subordinação, a relação tende a ser com autônomos, e aí cabe o recolhimento do INSS sobre os serviços prestados. Existem duas situações comuns:
Se o diarista é contribuinte individual registrado (tem NIT/PIS), a empresa retém 11% do valor pago e recolhe mais 20% de patronal. Esse custo adicional de 20% é real e costuma ser esquecido no planejamento inicial.
Se o diarista não tem nenhum registro, a situação fica irregular do ponto de vista previdenciário, e o risco de passivo trabalhista e previdenciário é alto, especialmente em obras que duram semanas ou meses com os mesmos trabalhadores.
Na prática, muitos clientes da construção civil trabalham com MEIs para serviços pontuais, o que simplifica bastante. Quando o MEI presta serviço de mão de obra para a empresa, ela pode deduzir esse custo normalmente como despesa operacional, sem retenção de INSS, desde que o serviço seja eventual e não caracterize relação de emprego.
Sobre a estrutura de honorários contábeis
A faixa de R$ 500,00 a R$ 900,00 é razoável para esse porte, mas depende muito da movimentação mensal. Se o cliente trabalha com várias obras simultâneas, muitos pagamentos a autônomos e emissão frequente de notas fiscais de serviço, o trabalho contábil é bem maior do que uma empresa com poucas operações. Vale calibrar o honorário com base na complexidade real, não só no faturamento.
Um ponto adicional que vale considerar
Dependendo do município, empresas da construção civil que emitem nota fiscal de serviço (NFS-e) têm retenção de ISS na fonte quando o tomador é pessoa jurídica. Isso afeta o fluxo de caixa mesmo não alterando a carga tributária final, porque o cliente paga o ISS direto e a construtora recebe o valor líquido. Vale mapear isso na estrutura financeira do cliente para não gerar surpresas.
No geral, a sua simulação está bem feita e coerente com a realidade do setor. O ponto de maior atenção mesmo é a questão dos trabalhadores informais, que é onde costumam aparecer os maiores riscos em auditoria ou numa eventual reclamação trabalhista.