Olá Nathália. Boa tarde.
Esse é um problema comum em processos de encerramento incompletos: a famosa "baixa de fato, mas não de direito" nos órgãos fazendários. Como a Inscrição Estadual (IE) está Impedida e vinculada ao CPF dele, isso pode gerar o bloqueio de novas inscrições (o chamado "contágio") ou impedir que ele atue como sócio administrador em novas empresas que dependam de IE.
Como você é contadora, sabe que o procedimento exato pode variar conforme o Regulamento do ICMS (RICMS) de cada estado, mas o fluxo geral de saneamento segue este roteiro técnico:
1. Identificação da Causa do Impedimento
Antes de protocolar a baixa, você precisa saber por que ela foi impedida. Geralmente, o impedimento ocorre por:
Inatividade presumida: Deixou de transmitir declarações (GIA, EFD, PGDAS-D) por meses seguidos.
Falta de recadastramento: Não atualização de dados quando solicitado pelo fisco.
Cassação por inexistência de fato: Quando o fisco vai ao local e a empresa não existe mais.
Ação: Acesse o portal da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado em questão (via certificado digital do sócio ou e-CAC) e extraia o relatório de pendências fiscais e cadastrais.
2. Regularização das Obrigações Acessórias
A SEFAZ dificilmente homologará a baixa de uma inscrição impedida se houver "buracos" no histórico.
Transmissão de Declarações: Você precisará entregar as declarações omissas (mesmo que sem movimento) até a data da baixa da Junta Comercial.
Pagamento de Multas: O envio em atraso gerará MAEDs (Multas por Atraso na Entrega de Declaração).
3. O Pedido de Baixa (Retroativa)
Com o CNPJ já baixado na Junta, o sistema da RedeSim deveria, em teoria, replicar a baixa para os demais órgãos. No entanto, se o impedimento é anterior, o fluxo automático trava.
Evento de Baixa via Coleta Web (REDESIM): Tente protocolar o evento de baixa informando a data da baixa do CNPJ.
Protocolo Administrativo: Se o sistema recusar por causa do impedimento, você deverá abrir um processo administrativo no sistema de atendimento da SEFAZ (ex: SIPET em SP, e-Fisco em outros estados) anexando:
Distrato Social ou Certidão de Baixa da Junta Comercial;
Comprovante de Baixa do CNPJ;
Cópia do RG/CPF do sócio;
Requerimento solicitando a Baixa de Ofício ou a regularização para fins de baixa definitiva.
4. Baixa "Ex Officio"
Em muitos estados, se a empresa já está baixada no CNPJ há muito tempo, o fisco estadual realiza a baixa de ofício por "baixa no órgão de registro". Se isso ainda não aconteceu, sua petição será para que o fiscal proceda com essa atualização sistêmica, desvinculando o CPF do sócio dessa pendência cadastral.
5. Pontos de Atenção para sua Consultoria
Dívida Ativa: A baixa da IE não extingue débitos de ICMS. Se houver dívidas, elas migrarão para o CPF do sócio (responsabilidade solidária/subsidiária).
Bloqueio de Nova Inscrição: Verifique se o estado onde você está abrindo a nova empresa possui a regra de "vínculo de responsabilidade". Alguns estados impedem a concessão de nova IE para sócios que figuram em empresas com IE impedida ou cassada.
Documentação Fiscal:
Oriente o cliente sobre a guarda dos livros e documentos fiscais da empresa baixada pelo prazo prescricional (5 anos), caso o fisco estadual exija a apresentação para homologar a baixa.
Dica Prática: Em alguns estados, existe um formulário específico para "Reativação para fins de Baixa". Você reativa a inscrição (sai do impedimento), ela fica "Ativa" por um breve momento e, em seguida, o sistema processa a baixa com base no CNPJ.
Espero ter ajudado
Qual é o estado (UF) onde essa inscrição está impedida? Alguns estados, como São Paulo (Posto Fiscal Eletrônico) ou Minas Gerais (SIARE), têm ritos digitais bem específicos para isso.