Mei desenquadrado / Baixa da empresa na JUCERJA

    DA
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    Bom dia! MEI que a receita desenquadrou por falta de pagamento em dezembro passado. Esse MEI existia somente para fiz de pagar INSS, não conclui o desenquadrado na JUCERJA, fiz somente DBE de baixa. O DBE foi aprovado e agora qual documentação tenho que anexar no integrador para concluir a solicitação de baixa?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    2.839 pts

    Bom dia, Dayse,

    Essa situação tem um detalhe importante que precisa ficar bem claro: como o MEI foi desenquadrado pela Receita Federal por falta de pagamento, e não por iniciativa do próprio empresário, o processo na Junta Comercial segue um caminho um pouco diferente do usual.

    Quando o desenquadramento é feito pela Receita (de ofício), a empresa tecnicamente passou a ser uma ME (Microempresa) a partir da data do desenquadramento. Mas como o objetivo aqui é encerrar essa empresa de vez, o processo na JUCERJA precisa refletir isso corretamente.

    Sobre o DBE aprovado

    O DBE (Documento Básico de Entrada) de baixa que você gerou na Receita Federal já cuida da parte federal, ou seja, o encerramento do CNPJ perante a Receita. Com ele aprovado, você tem a base para seguir com o encerramento na Junta Comercial.

    Documentação para o integrador na JUCERJA

    Para protocolar a baixa no integrador da JUCERJA (REGIN), você vai precisar, em geral, dos seguintes documentos:

    O Requerimento de Baixa assinado pelo titular, que pode ser gerado pelo próprio sistema do integrador. Esse documento formaliza a vontade de encerrar a empresa.

    O DBE aprovado, que você já tem em mãos. Ele é o comprovante de que a baixa na Receita Federal foi processada e autorizada.

    O documento de identidade com foto do titular (RG ou CNH), que normalmente é exigido para autenticar a solicitação.

    Em alguns casos, dependendo de como o processo está configurado no integrador, pode ser solicitado também o comprovante de pagamento da taxa da JUCERJA, se houver uma taxa aplicável para esse tipo de ato. Vale verificar no momento do protocolo se esse pagamento é necessário para empresas individuais nessa situação.

    Um ponto de atenção

    Como essa empresa foi desenquadrada e tecnicamente existiu como ME por algum tempo (mesmo que brevemente e sem atividade real), pode ser que o sistema exija que o ato registrado na Junta seja uma baixa de ME, e não de MEI. Fique atento a como o processo está classificado no integrador, pois isso pode influenciar os documentos exigidos e o modelo do requerimento a ser utilizado.

    Se ao tentar protocolar o sistema apresentar alguma exigência adicional ou rejeitar o pedido, o ideal é entrar em contato diretamente com a JUCERJA para verificar se há alguma pendência específica associada ao CNPJ em questão.

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