Bom dia, Samanta,
Nesse caso, o documento adequado para comprovar os rendimentos da pessoa jurídica enquadrada no Lucro Presumido é o Pró-labore combinado com o IRPJ/CSLL ou, dependendo do que a instituição está solicitando, o Balanço Patrimonial e DRE assinados pelo contador responsável.
Veja o que faz mais sentido conforme a finalidade:
Se for para comprovar renda do sócio (pessoa física), o documento principal é o recibo de pró-labore, que demonstra a remuneração mensal paga ao administrador. Esse valor precisa estar registrado na folha de pagamento e no eSocial, e pode ser complementado pelo Informe de Rendimentos emitido pela própria empresa ao sócio, que é o mesmo documento usado para a declaração de IRPF.
Se a solicitação for sobre os rendimentos da própria empresa jurídica (faturamento, lucro), o caminho é apresentar a DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) e o Balanço Patrimonial, ambos assinados pelo contador com o número do CRC. No Lucro Presumido, esses demonstrativos são obrigatórios e têm validade como prova de rendimento.
Outro documento que pode ser solicitado é a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), que demonstra os tributos recolhidos com base no faturamento, servindo indiretamente como comprovante de movimentação da empresa.
Vale perguntar ao cliente qual é a finalidade exata da comprovação, porque bancos e financeiras costumam pedir documentos diferentes. Para financiamento imobiliário, por exemplo, muitos aceitam a DRE com declaração do contador. Para abertura de conta ou análise de crédito, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) da última competência pode ser suficiente.