Sobre socio de empresa, pode ser bolsista de faculdade

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    Bom dia!

    Quero tirar uma dúvida

    Estou abrindo uma empresa e um dos sócios que vai ser o administrador e responsável faz faculdade e é bolsista, tem possibilidade dele perder a bolsa de estudo?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
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    Bom dia, Adriana,

    Esse é um ponto que gera bastante dúvida, mas a resposta tranquilizadora é: depende do tipo de bolsa, e na maioria dos casos não há problema.

    O ponto central é o seguinte: ser sócio de empresa não significa necessariamente ter renda. Uma pessoa pode figurar no contrato social como sócia e, se não houver distribuição de lucros ou pró-labore, tecnicamente ela não está recebendo remuneração por isso.

    Bolsa do ProUni (a mais comum)

    No caso do ProUni, a legislação exige que o bolsista não tenha renda familiar per capita superior a 1,5 salário mínimo (bolsa integral) ou 3 salários mínimos (bolsa parcial).

    A questão aqui é: se ele for sócio e a empresa começar a distribuir lucros ou pagar pró-labore a ele, esse valor entra no cálculo da renda familiar e pode comprometer a bolsa na renovação anual.

    Se ele for sócio apenas "no papel", sem receber nada, o risco é menor — mas é importante manter isso bem documentado, porque o MEC pode solicitar comprovação.

    Bolsas de outros programas (FIES, bolsas universitárias próprias, etc.)

    Cada programa tem suas regras específicas. Algumas bolsas institucionais da própria faculdade podem ter cláusulas que vedam o recebimento de renda ou até a condição de empresário. Vale verificar diretamente no contrato ou regulamento da bolsa dele.

    O ponto mais sensível: o pró-labore

    Se ele for o administrador da empresa, muitos contadores recomendam (e dependendo do regime tributário pode ser exigido) que ele receba pró-labore. Esse valor é considerado renda e, aí sim, pode impactar bolsas baseadas em critério de renda.

    Recomendação prática

    Antes de assinar qualquer contrato social, vale ele verificar:

    1. O regulamento específico da bolsa que ele recebe

    2. Se há vedação à condição de sócio ou administrador de empresa

    3. Se há exigência de pró-labore no modelo de empresa que estão abrindo

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