TRANSFERÊNCIA DE ENDEREÇO ENTRE ESTADOS SP X MG

    PM
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    🌱 5 pts

    Pessoal, bom dia

    Olha se conseguem me ajudar.

    Estou precisando fazer uma alteração de endereço de uma empresa entre os estados de São Paulo e Minas Gerais. A empresa tem o endereço em São Paulo mas vai mudar para BH MG. Pelo que pesquisei, precisa ser feito o processo de viabilidade e DBE em MG e depois do DBE fazer a viabilidade de transferência na JUCESP, seria isso mesmo?

    Não acho esse evento de transferência na JUCESP, alguém consegue me dar uma luz? 😅

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    14.383 pts

    Bom dia, Paolla,

    A transferência de sede entre estados envolve duas juntas comerciais distintas, e o processo tem uma ordem lógica que vale entender bem antes de começar.

    O raciocínio que você levantou está correto na essência, mas tem alguns detalhes importantes. A lógica do processo é a seguinte: como a empresa vai sair da jurisdição da JUCESP e passar para a JUCEMG, é preciso primeiro formalizar a saída em São Paulo e depois registrar a entrada em Minas Gerais.

    O passo inicial é a aprovação da alteração contratual na JUCESP, registrando a mudança de sede para Belo Horizonte. Esse registro gera o que se chama de "certidão de inteiro teor" ou "certidão de transferência de sede para outra UF", que é o documento que comprova que a empresa saiu do estado de São Paulo de forma regular. Somente com esse documento em mãos é que você leva o processo para Minas Gerais.

    Na JUCEMG, o processo começa pela consulta de viabilidade no município de destino, que no caso de Belo Horizonte é feita pelo portal da Redesim ou diretamente pelo sistema da prefeitura. Aprovada a viabilidade, você preenche o DBE para obter o CNPJ com o novo endereço e, em seguida, protocola o registro da transferência na JUCEMG junto com a certidão emitida pela JUCESP.

    O evento na JUCESP que você está procurando costuma aparecer nos sistemas como "transferência de sede para outra unidade da federação" ou simplesmente "alteração contratual com transferência de sede". Não é um evento com nomenclatura padronizada em todos os sistemas, e dependendo do portal que você estiver usando, pode estar dentro das opções gerais de alteração contratual. Se estiver usando o portal Empresa Fácil ou o e-JUCESP, vale selecionar o tipo de ato "alteração" e detalhar no campo correspondente que se trata de transferência de sede para outro estado.

    Um ponto prático importante: verifique se a empresa tem débitos junto à Secretaria da Fazenda de São Paulo, pois a JUCESP pode exigir certidão negativa ou positiva com efeito de negativa antes de processar a saída. O mesmo vale para eventuais inscrições estaduais no ICMS em SP, que precisam ser baixadas junto à SEFAZ-SP após a transferência

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