Laudo entregue e manifestação da juíza após entrega
Prezados peritos,
Finalizei meu laudo e a juíza determinou o seguinte:
Intimadas as partes para se manifestarem sobre o trabalho técnico, a embargada anuiu com as conclusões periciais (ID -----------), ao passo que a embargante apresentou sua impugnação e considerações finais (ID ----------).
Com efeito, cumpridas as diligências e exaurida a fase instrutória, não remanescem outras provas a serem produzidas, mostrando-se o feito maduro para julgamento. A matéria controvertida, de fato e de direito, encontra-se suficientemente elucidada pela prova documental e pericial coligida aos autos.
Ante o exposto, e com fundamento no art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a instrução processual e determino a intimação das partes para que, querendo, apresentem suas alegações finais, por memoriais, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem a apresentação dos memoriais, venham os autos conclusos para sentença.
Acredito que já posso solicitar a liberação dos honorários? tendo em vista ser justiça gratuita.
Obrigado
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