Olá, boa tarde Bruna!
Existe uma diferenciação, quando consideramos que uma pessoa física será contribuinte ou não, do IBS e da CBS.
Nos casos em que a pessoa física não se enquadra como contribuinte, ela está "desobrigada" de emitir a nota fiscal, perante as condições da Reforma Tributária.
Lembre-se, que a identificação para saber se a pessoa física será contribuinte ou não, no que tange ao recebimento de aluguel, passa pelos seguintes critérios:
• Receita de aluguel: Superior a R$ 240.000,00 por ano (com correção pelo IPCA).
• Quantidade de imóveis: Ter por objeto mais de 3 bens imóveis distintos.
• Enquadramento no mesmo ano: Se a receita ultrapassar o limite ampliado em 20% (cerca de R$ 288.000,00) durante o próprio exercício, a tributação pode ocorrer de forma imediata.
Quem não atingir esses dois critérios simultaneamente continua pagando apenas o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), sem incidência de IBS e CBS.
Espero ter ajudado.