Pessoas físicas que recebem aluguéis e Nota fiscal

    BS
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    Bom dia

    As pessoas físicas que alugam imóveis e que não são contribuintes de IBS e CBS estarão obrigadas a emitir a Nfs-e?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 34 pts

    Olá, boa tarde Bruna!

    Existe uma diferenciação, quando consideramos que uma pessoa física será contribuinte ou não, do IBS e da CBS.

    Nos casos em que a pessoa física não se enquadra como contribuinte, ela está "desobrigada" de emitir a nota fiscal, perante as condições da Reforma Tributária.

    Lembre-se, que a identificação para saber se a pessoa física será contribuinte ou não, no que tange ao recebimento de aluguel, passa pelos seguintes critérios:

    • Receita de aluguel: Superior a R$ 240.000,00 por ano (com correção pelo IPCA).

    • Quantidade de imóveis: Ter por objeto mais de 3 bens imóveis distintos.

    • Enquadramento no mesmo ano: Se a receita ultrapassar o limite ampliado em 20% (cerca de R$ 288.000,00) durante o próprio exercício, a tributação pode ocorrer de forma imediata.

    Quem não atingir esses dois critérios simultaneamente continua pagando apenas o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), sem incidência de IBS e CBS.

    Espero ter ajudado.

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