A Reforma Tributária (EC 132/2023) facilita o aumento do IPTU

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    A Reforma Tributária (EC 132/2023) facilita o aumento do IPTU ao permitir que prefeitos atualizem a base de cálculo (valor venal) por decreto, sem precisar de aprovação da Câmara Municipal, desde que sigam critérios de uma lei municipal prévia. A mudança visa reduzir a defasagem entre o valor venal e o de mercado, tornando os reajustes mais rápidos e frequentes.

    Reforma Tributária: IPTU atualizado por decreto

    Principais Mudanças no IPTU (A partir de 2026):

    • Atualização por Decreto: Prefeituras podem reajustar o valor venal dos imóveis de forma mais ágil, sem depender de nova lei para cada reajuste, para refletir o valor de mercado.

    • Lei Municipal Prévia: O decreto deve seguir critérios gerais definidos em uma lei municipal já existente.

    • Atualização acima da inflação: A atualização dentro do índice de inflação é livre, mas aumentos reais acima da inflação continuam exigindo aprovação legislativa.

    • Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB): A Receita Federal ajudará a estimar o valor de mercado dos imóveis a partir de 2026, facilitando a atualização das bases de cálculo pelas prefeituras.

    • IPTU "Ecológico": A reforma abre caminho para que municípios concedam descontos ou aumentem o imposto baseados em critérios ambientais.

    A medida visa combater a defasagem dos valores imobiliários em relação ao mercado, o que pode resultar em valores de IPTU mais altos para o proprietário.

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