Apuração empresas de venda de bebidas a consumidor final

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    Empresa de venda de bebidas (disk bebidas), como saber se compensa apurar na guia ou por fora, uma vez que não terá mais redução de pis e cofins? Teria alguma redução de ibs e cbs se calculado por fora?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    2.851 pts

    Bom dia, Alessandra,

    O setor de bebidas é um dos mais impactados pela Reforma Tributária.

    O contexto do setor de bebidas na Reforma Tributária
    O setor de bebidas tem uma característica tributária muito específica no sistema atual, que é a substituição tributária do ICMS e a tributação monofásica do PIS e COFINS. Isso significa que hoje grande parte do tributo já foi recolhida na cadeia anterior pelo fabricante ou importador, e o disk bebidas na ponta final tem uma carga tributária operacional reduzida justamente por causa desse modelo.
    Com o IBS e CBS, o modelo monofásico e a substituição tributária do ICMS são substituídos por um sistema de tributação em cada etapa com aproveitamento de créditos, o que muda completamente a lógica de apuração para o varejista de bebidas.

    O problema específico do Simples Nacional para disk bebidas
    Para empresas do Simples Nacional que vendem bebidas, há uma questão adicional e muito relevante. Atualmente, as bebidas frias como cervejas, refrigerantes e águas já são tributadas pelo ICMS por substituição tributária, e o PIS e COFINS monofásicos foram recolhidos pelo fabricante. Isso significa que o Simples Nacional hoje já desconta ou trata de forma diferenciada essas receitas na apuração do DAS.
    Com a Reforma Tributária, o IBS e CBS substituem todo esse sistema, e a escolha entre apurar dentro ou fora do DAS passa a ter impacto financeiro real e direto.

    Comparativo — apuração dentro do DAS versus fora do DAS
    Dentro do DAS — regime simplificado
    No regime simplificado, o IBS e CBS são calculados sobre a receita bruta junto com os demais tributos do Simples. A alíquota efetiva depende da faixa de faturamento e do anexo em que a empresa se enquadra. A vantagem é a simplicidade operacional e o recolhimento unificado. A desvantagem principal é que o adquirente, quando pessoa jurídica, não consegue apropriar créditos plenos de IBS e CBS, o que pode tornar a empresa menos competitiva em vendas para bares, restaurantes e outros estabelecimentos que compram para revenda ou consumo empresarial.
    Para o disk bebidas que vende predominantemente para consumidor final pessoa física, esse ponto de desvantagem é menos relevante, porque o consumidor final não aproveita crédito de qualquer forma.
    Fora do DAS — regime híbrido
    No regime híbrido, o IBS e CBS são apurados e recolhidos separadamente seguindo as regras gerais da LC 214/2025. Aqui surgem duas questões centrais para o disk bebidas.
    A primeira é se haverá redução de alíquota para bebidas no novo sistema. No sistema atual de IBS e CBS, as bebidas alcoólicas e não alcoólicas em geral não estão na lista de produtos com alíquota reduzida, ao contrário de alimentos da cesta básica e alguns outros itens essenciais. Isso significa que as bebidas em geral serão tributadas pela alíquota cheia de referência do IBS e CBS, que combinada fica em torno de 26,5% na alíquota padrão, sem redução específica para esse setor.
    A segunda questão, e essa é a mais importante para a decisão, é o aproveitamento de créditos. No regime híbrido, o disk bebidas pode se creditar do IBS e CBS pago nas entradas, ou seja, nas compras das bebidas dos distribuidores e fabricantes. Esse crédito pode ser significativo e reduzir bastante o IBS e CBS a recolher sobre as saídas, especialmente se os fornecedores destacarem o IBS e CBS nas notas de entrada.

    Como fazer a análise de compensação
    Para saber se compensa apurar dentro ou fora do DAS, o caminho é fazer uma simulação com os números reais da empresa. Os elementos necessários para essa simulação são o faturamento mensal médio, o custo de aquisição das bebidas em relação ao preço de venda, ou seja, a margem bruta, o perfil dos clientes em termos de pessoa física versus pessoa jurídica, e a alíquota efetiva atual do Simples Nacional na faixa de faturamento da empresa.
    A lógica da simulação funciona assim. No regime simplificado dentro do DAS, o IBS e CBS incidem sobre a receita bruta sem possibilidade de crédito das entradas. No regime híbrido fora do DAS, o IBS e CBS incidem sobre o valor agregado, que é a diferença entre as saídas e as entradas com crédito, o que para um varejista de bebidas com margem baixa pode resultar em uma base de cálculo muito menor e consequentemente em um imposto menor.

    O fator margem é decisivo
    Para um disk bebidas, a margem bruta costuma ser relativamente baixa, especialmente em bebidas de maior volume como cervejas e refrigerantes, onde a concorrência é intensa e o preço de venda é muito pressionado. Quanto menor a margem, maior o benefício potencial do regime híbrido com aproveitamento de créditos, porque o tributo incide sobre menos valor.
    Por exemplo, se a empresa compra bebidas por R$ 70.000 e vende por R$ 100.000, a margem bruta é de R$ 30.000. No regime simplificado o IBS e CBS incidiriam sobre os R$ 100.000 de receita bruta. No regime híbrido com crédito das entradas, a base de cálculo seria apenas os R$ 30.000 de valor agregado, o que representa uma redução significativa da base tributável.

    O período de transição e o momento da decisão
    É importante lembrar que em 2026 as alíquotas de teste são muito baixas, com CBS a 0,1% e IBS a 0,05%, então o impacto financeiro imediato é pequeno independentemente da escolha. Mas a decisão tomada agora sobre o modelo de apuração vai moldar os controles e processos da empresa para quando as alíquotas subirem significativamente a partir de 2028.

    Resumo da recomendação
    Para um disk bebidas com margem baixa e clientes predominantemente pessoa física, a análise preliminar aponta que o regime híbrido fora do DAS tende a ser mais vantajoso financeiramente pelo aproveitamento dos créditos de IBS e CBS nas entradas, especialmente a partir de 2028. Porém, essa vantagem financeira precisa ser ponderada contra o aumento de complexidade operacional e de obrigações acessórias que o regime híbrido implica.

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