ATIVIDADE ENQUADRADA NO REGIME ESPECIFICO PODERÁ TOMAR CREDITO (IBS E CBS) CONFORME O REGIME REGULAR?

    TC
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    Bom dia Pessoal!

    A atividade de securitizadora de recebíveis, sujeita a regime específico, poderá se creditar no modelo não cumulativo (CBS/IBS), de forma equivalente às demais pessoas jurídicas, conforme previsto na reforma tributária?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
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    Boa tarde, Tânia,

    Essa é uma dúvida bastante relevante para quem atua com securitizadoras, então vamos por partes.

    A regra geral da não cumulatividade na Reforma Tributária

    A CBS e o IBS foram desenhados com um princípio amplo de não cumulatividade. Como regra geral, toda pessoa jurídica que recolhe esses tributos tem direito a se creditar dos valores pagos nas etapas anteriores da cadeia, abatendo do que for devido nas suas operações de saída.

    O caso das securitizadoras e os regimes específicos

    As securitizadoras de recebíveis se enquadram no que a reforma chama de regimes específicos, previstos principalmente para as instituições do mercado financeiro e de capitais. Esses regimes existem porque o modelo de apuração padrão — crédito sobre insumos e débito sobre receitas — não se encaixa bem na natureza das operações financeiras, que envolvem captação, cessão de créditos, emissão de títulos e remuneração por juros.

    Então a securitizadora pode ou não tomar crédito?

    A resposta é: depende de como o regime específico dela for regulamentado, e esse é exatamente o ponto que ainda está sendo definido. A Lei Complementar 214/2025 estabeleceu que as entidades sujeitas a regimes específicos terão regras próprias de apuração de créditos, que podem ser diferentes das regras do regime regular. Isso significa que:

    A securitizadora não necessariamente seguirá o modelo padrão de crédito sobre insumos. Ela poderá ter um mecanismo alternativo — como crédito presumido, crédito restrito a determinadas despesas, ou até apuração por margem — conforme o que for definido em regulamentação complementar.

    A lei deixou esse detalhamento para normas futuras, especialmente porque o setor financeiro e de capitais tem uma estrutura de receitas e despesas muito peculiar.

    O que isso significa na prática

    Enquanto a regulamentação específica não estiver totalmente concluída, não é possível afirmar que a securitizadora terá direito aos mesmos créditos que uma empresa industrial ou comercial, por exemplo. O regime específico foi criado justamente para adaptar a lógica tributária à realidade dessas operações — e essa adaptação pode incluir limitações ou formas diferentes de creditamento.

    O recomendado é acompanhar de perto as regulamentações que ainda estão por vir do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal para a CBS, pois elas trarão as regras definitivas para esse segmento.

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