Boa tarde, Tânia,
Essa é uma dúvida bastante relevante para quem atua com securitizadoras, então vamos por partes.
A regra geral da não cumulatividade na Reforma Tributária
A CBS e o IBS foram desenhados com um princípio amplo de não cumulatividade. Como regra geral, toda pessoa jurídica que recolhe esses tributos tem direito a se creditar dos valores pagos nas etapas anteriores da cadeia, abatendo do que for devido nas suas operações de saída.
O caso das securitizadoras e os regimes específicos
As securitizadoras de recebíveis se enquadram no que a reforma chama de regimes específicos, previstos principalmente para as instituições do mercado financeiro e de capitais. Esses regimes existem porque o modelo de apuração padrão — crédito sobre insumos e débito sobre receitas — não se encaixa bem na natureza das operações financeiras, que envolvem captação, cessão de créditos, emissão de títulos e remuneração por juros.
Então a securitizadora pode ou não tomar crédito?
A resposta é: depende de como o regime específico dela for regulamentado, e esse é exatamente o ponto que ainda está sendo definido. A Lei Complementar 214/2025 estabeleceu que as entidades sujeitas a regimes específicos terão regras próprias de apuração de créditos, que podem ser diferentes das regras do regime regular. Isso significa que:
A securitizadora não necessariamente seguirá o modelo padrão de crédito sobre insumos. Ela poderá ter um mecanismo alternativo — como crédito presumido, crédito restrito a determinadas despesas, ou até apuração por margem — conforme o que for definido em regulamentação complementar.
A lei deixou esse detalhamento para normas futuras, especialmente porque o setor financeiro e de capitais tem uma estrutura de receitas e despesas muito peculiar.
O que isso significa na prática
Enquanto a regulamentação específica não estiver totalmente concluída, não é possível afirmar que a securitizadora terá direito aos mesmos créditos que uma empresa industrial ou comercial, por exemplo. O regime específico foi criado justamente para adaptar a lógica tributária à realidade dessas operações — e essa adaptação pode incluir limitações ou formas diferentes de creditamento.
O recomendado é acompanhar de perto as regulamentações que ainda estão por vir do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal para a CBS, pois elas trarão as regras definitivas para esse segmento.
Quer se aprofundar ainda mais nesses temas e sair na frente na aplicação prática da Reforma Tributária? A Pós-graduação em Reforma Tributária e Prática Fiscal da Contabilidade Facilitada foi feita exatamente para isso — 100% online, conclusão em 6 meses, sem TCC e reconhecida pelo MEC. Garanta sua vaga e prepare-se para as mudanças que já estão acontecendo!