Segundo a Receita Federal, as empresas do Simples Nacional estão sujeitas também à regra de R$ 50.000,00 para dividendos.
Acredito que, qualquer alternativa diferente, somente via liminar no Poder Judiciário.
Lembrando que reforma do imposto de renda foi na pessoa física não na jurídica. O que devo seguir. A lei complementar 123, ou a lei ordinária do irpf da tributação altas rendas?
Segundo a Receita Federal, as empresas do Simples Nacional estão sujeitas também à regra de R$ 50.000,00 para dividendos.
Acredito que, qualquer alternativa diferente, somente via liminar no Poder Judiciário.
Segundo a posição da Receita Federal, as empresas do Simples Nacional devem reter o Imposto de Renda (IRRF) sobre lucros e dividendos que ultrapassarem R$ 50 mil mensais a partir de 1º de janeiro de 2026.
Atualmente, existe um conflito direto entre a interpretação da Receita Federal e a de especialistas jurídicos.
Pela Receita Federal: Você deve seguir a Lei nº 15.270/2025 (Lei Ordinária). O órgão entende que a retenção de 10% sobre lucros que excedam R$ 50 mil mensais é obrigatória para todos, inclusive empresas do Simples Nacional, a partir de janeiro de 2026.
Pela Visão Jurídica/Especialistas: Você deve seguir a Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto do Simples Nacional). Especialistas argumentam que uma lei ordinária não tem poder para revogar a isenção prevista em uma Lei Complementar.
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