Com as reformas tributária, houve um grande barulho em relação ao tributação dos lucros e dividendos. Se as empresas do simples nacional deve reter o ir valores que ultrapassar 50 mil?

    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    1.224 pts

    Lembrando que reforma do imposto de renda foi na pessoa física não na jurídica. O que devo seguir. A lei complementar 123, ou a lei ordinária do irpf da tributação altas rendas?

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    Respostas da Comunidade (3)

    Gabriel Rabelo
    512 pts

    Segundo a Receita Federal, as empresas do Simples Nacional estão sujeitas também à regra de R$ 50.000,00 para dividendos.

    Acredito que, qualquer alternativa diferente, somente via liminar no Poder Judiciário.

    KC
    ✍️
    ✍️ 772 pts

    Segundo a posição da Receita Federal, as empresas do Simples Nacional devem reter o Imposto de Renda (IRRF) sobre lucros e dividendos que ultrapassarem R$ 50 mil mensais a partir de 1º de janeiro de 2026.
    Atualmente, existe um conflito direto entre a interpretação da Receita Federal e a de especialistas jurídicos.

    Pela Receita Federal: Você deve seguir a Lei nº 15.270/2025 (Lei Ordinária). O órgão entende que a retenção de 10% sobre lucros que excedam R$ 50 mil mensais é obrigatória para todos, inclusive empresas do Simples Nacional, a partir de janeiro de 2026.

    Pela Visão Jurídica/Especialistas: Você deve seguir a Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto do Simples Nacional). Especialistas argumentam que uma lei ordinária não tem poder para revogar a isenção prevista em uma Lei Complementar.

    P
    📘
    📘 207 pts

    Deve reter, e tomar cuidado com o código da natureza no reinf...

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