Com medo da reforma tributária, muitos comerciantes do meu município querem sair do simples para passar para o lucro real, qual indicação vocês me daria para mim falar para eles?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
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    Bom dia, Luciene,

    Essa é uma preocupação muito comum e compreensível, mas na maioria dos casos a decisão de sair do Simples Nacional por medo da Reforma Tributária pode ser prec…Essa é uma preocupação muito comum e compreensível, mas na maioria dos casos a decisão de sair do Simples Nacional por medo da Reforma Tributária pode ser precipitada e até prejudicial. Vou te dar os argumentos para conversar com esses comerciantes.

    Primeiro — o medo precisa ser qualificado
    Antes de qualquer indicação de mudança de regime, é fundamental entender o que especificamente está gerando o medo nesses comerciantes. Na maioria das vezes o temor vem de informações incompletas ou distorcidas que circulam em grupos de WhatsApp e redes sociais sobre a Reforma Tributária. Os pontos mais comuns que geram esse medo são o aumento de alíquotas, a complexidade do novo sistema e o fim de benefícios fiscais do Simples.
    Cada um desses pontos precisa ser analisado com calma antes de tomar qualquer decisão.

    O Simples Nacional foi preservado na Reforma Tributária
    O primeiro argumento que você precisa transmitir com clareza é que o Simples Nacional não foi extinto nem esvaziado pela Reforma Tributária. A LC 214/2025 preservou expressamente o regime e criou mecanismos específicos para a inclusão do IBS e CBS no contexto do Simples, exatamente para não prejudicar as micro e pequenas empresas.
    O Simples continua sendo o regime tributário mais simples operacionalmente e, para a maioria dos comerciantes de pequeno porte, continua sendo o mais vantajoso financeiramente.

    Por que migrar para o Lucro Real raramente é a solução
    O Lucro Real é o regime tributário mais complexo do sistema brasileiro, e essa complexidade tem um custo operacional significativo que muitas vezes não é considerado pelos comerciantes quando pensam em migrar. Os custos adicionais que surgem com a migração para o Lucro Real incluem honorários contábeis maiores pela complexidade da escrituração, custo de implantação e manutenção de sistema de gestão mais robusto, obrigações acessórias muito mais numerosas como SPED Contábil, SPED Fiscal, ECF, EFD Contribuições e DCTF mensal, necessidade de controle rigoroso de todas as entradas e saídas para aproveitamento de créditos, e maior exposição a autuações fiscais pela complexidade das apurações.
    Além disso, o Lucro Real só é vantajoso quando a empresa tem margem de lucro baixa, prejuízo fiscal recorrente, ou opera com produtos que geram créditos significativos de PIS e COFINS que não são aproveitáveis no Simples. Para um comerciante varejista comum com margens razoáveis, o Lucro Real raramente é vantajoso.

    O que a Reforma realmente muda para o comerciante do Simples
    A mudança mais concreta para os comerciantes do Simples Nacional é a introdução do IBS e CBS no lugar do ICMS e PIS e COFINS, que será feita de forma gradual entre 2026 e 2032. Em 2026 o impacto financeiro é praticamente zero porque as alíquotas de teste são ínfimas. O impacto começa a ser sentido de forma mais relevante a partir de 2028, o que dá tempo para planejamento.
    A grande oportunidade que a Reforma traz para os comerciantes do Simples é a possibilidade do regime híbrido, onde o IBS e CBS são recolhidos fora do DAS. Isso pode ser vantajoso especialmente para quem vende para pessoas jurídicas que queiram aproveitar créditos, mas precisa de análise caso a caso.

    O que você deve recomendar para esses comerciantes
    A recomendação mais importante é não tomar nenhuma decisão de mudança de regime tributário com base no medo ou em informações de segunda mão. Qualquer decisão deve ser precedida de uma simulação concreta com os números reais de cada empresa, comparando a carga tributária total em cada regime, incluindo não só os tributos mas também os custos operacionais e contábeis de cada opção.
    A segunda recomendação é aproveitar o período de transição de 2026 a 2027, quando as alíquotas de teste são baixas e o impacto financeiro é mínimo, para fazer esse planejamento com calma e sem pressão.
    A terceira recomendação é buscar orientação do contador de confiança, que é justamente você e seu escritório, antes de tomar qualquer decisão. O papel do contabilista nesse momento é exatamente esse, ser o filtro entre o ruído do mercado e a realidade tributária de cada cliente.

    Casos em que a mudança pode fazer sentido
    Existem situações específicas em que a análise pode apontar para uma mudança de regime, mas elas são exceções e não a regra. Faz sentido avaliar a saída do Simples quando a empresa está próxima do limite de faturamento do Simples e vai ultrapassá-lo em breve, quando a maioria dos clientes é pessoa jurídica e há interesse real no aproveitamento de créditos de IBS e CBS, quando a margem de lucro é muito baixa e o Lucro Real resultaria em base de cálculo menor, ou quando há prejuízo fiscal recorrente que poderia ser aproveitado no Lucro Real.
    Mesmo nesses casos, a mudança para o Lucro Presumido geralmente é um passo intermediário mais adequado do que ir diretamente para o Lucro Real, que é mais complexo e oneroso operacionalmente.

    Resumo do que falar para eles
    A mensagem central que você pode transmitir para esses comerciantes é que o Simples Nacional foi preservado na Reforma Tributária, que o medo de mudança não é um bom conselheiro para decisões tributárias, que migrar para o Lucro Real sem análise pode custar mais caro do que qualquer eventual aumento de carga no Simples, e que o momento certo para tomar qualquer decisão é após uma simulação concreta feita pelo contador com os números reais de cada negócio.

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