Boa tarde, Michele,
Esse é um problema que muitos contadores e gestores de bares e restaurantes estão enfrentando agora com os sistemas de emissão de NF-e.
Entendendo o contexto
Em 2026, os optantes pelo Simples Nacional estão no período de transição da Reforma Tributária. A regra é que eles não precisam destacar IBS e CBS na nota fiscal ainda — a tributação deles continua pelo DAS normalmente. Só que muitos sistemas já foram atualizados para exigir o preenchimento dos campos de IBS/CBS antes de enviar a nota para a SEFAZ, mesmo quando a empresa não teria obrigação de destacar.
Esse é exatamente o cenário da imagem que você compartilhou.
O que fazer quando o sistema exige o preenchimento mesmo assim
Quando o sistema obriga o preenchimento para liberar a transmissão, a orientação técnica que está sendo adotada é usar a CST 200 — Alíquota Reduzida a Zero para IBS e CBS. Isso comunica ao sistema e ao fisco que os campos foram preenchidos, mas que a alíquota efetiva é zero — o que é tecnicamente correto para quem está no Simples Nacional nesse período.
Na prática, você preencheria assim:
Para a CBS: alíquota de 0% com percentual de redução de 100%, resultando em alíquota efetiva zero.
Para o IBS (tanto estadual quanto municipal): mesma lógica, alíquota cheia zerada pela redução de 100%.
Alguns sistemas já têm uma opção específica para Simples Nacional que faz isso automaticamente ao selecionar o regime correto da empresa. Vale verificar se o sistema que você está usando tem esse atalho antes de configurar campo a campo.
Sobre o que aparece na imagem
Na configuração que você mostrou, o sistema está com a situação tributária 200 - Alíquota Reduzida e a classificação 200047 - Bares e Restaurantes, com IBS UF em 0,10%, IBS Municipal em 0,00% e CBS em 0,90%, com percentuais de redução aplicados.
O problema dessa configuração é que ela está usando as alíquotas reais do regime geral com redução, em vez de simplesmente zerar tudo para o Simples Nacional. Isso pode fazer com que a nota calcule valores de IBS/CBS indevidos para uma empresa que não deveria destacar esses tributos.
O ideal para um optante do Simples Nacional seria usar a CST 500, que indica justamente "Imune, isento ou não tributado" — ou a CST específica que o seu sistema disponibiliza para empresas do Simples Nacional. Se o sistema não tiver essa opção e só aceitar enviar com valores preenchidos, aí a saída é a redução a 100% zerando a alíquota efetiva, como mencionei acima.
