Empresa no Lucro Presumido faz destaque de PIS/Cofins na Nota?
Sim. A empresa optante pelo Lucro Presumido (regime cumulativo) que coleta e vende material reciclável (resíduos, sucatas, aparas) deve calcular e recolher o PIS (0,65%) e a Cofins (3,00%) sobre o faturamento mensal.
Destaque: Embora o DANFE (nota física) simplificado não obrigue campos próprios, a informação deve constar nos dados adicionais da nota e ser apurada no SPED Contribuições.
Venda para Lucro Real: A isenção/suspensão de PIS/Cofins na venda de sucata, restabelecida pela Lei 15.394/2026, aplica-se às operações em que a adquirente (quem compra) seja pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real. Se você vende para o Lucro Real, pode haver a suspensão (isenção) na venda.
A Isenção na Venda foi apenas para o Lucro Real?
Não exatamente. A Lei nº 15.394/2026 isenta a venda de resíduos/sucatas quando o comprador é do Lucro Real, independente de quem está vendendo (pode ser lucro presumido ou real).
O cenário mudou: A lei visa isentar a venda na cadeia de reciclagem quando o material vai para uma empresa do Lucro Real (que gera créditos).
Foco na Compra: A grande novidade da lei é que o adquirente (indústria) no Lucro Real pode se creditar de PIS/Cofins (1,65% e 7,6%) ao comprar materiais recicláveis.
Resumo das Regras em 2026
Venda para Lucro Real: Isenção de PIS/Cofins na venda (o vendedor não paga e o comprador se credita).
Venda para Lucro Presumido/Simples: O vendedor deve apurar PIS/Cofins (o lucro presumido paga no total).
Nota: As informações acima refletem o entendimento pós-sanção da Lei 15.394/2026 (abril 2026), que restabeleceu a suspensão de PIS/Cofins nas vendas de resíduos/sucatas para empresas do lucro real, revertendo parte dos efeitos da decisão do STF de março de 2026.