Empresa tributada pelo lucro presumido que comercializa material a ser reciclado, como fica o destaque de Pis/Cofins apos a lei 15394/2026

    CS
    🌱

    Faz destaque de Pis/Cofins na nota fiscal de empresa pelo lucro presumido ,empresa que coleta material a ser reciclado?
    A isenção na venda é foi concedida apenas a empresa do lucro real ao vender?

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    Respostas da Comunidade (1)

    KC
    ✍️
    ✍️ 772 pts

    Empresa no Lucro Presumido faz destaque de PIS/Cofins na Nota?

    Sim. A empresa optante pelo Lucro Presumido (regime cumulativo) que coleta e vende material reciclável (resíduos, sucatas, aparas) deve calcular e recolher o PIS (0,65%) e a Cofins (3,00%) sobre o faturamento mensal.

    • Destaque: Embora o DANFE (nota física) simplificado não obrigue campos próprios, a informação deve constar nos dados adicionais da nota e ser apurada no SPED Contribuições.

    • Venda para Lucro Real: A isenção/suspensão de PIS/Cofins na venda de sucata, restabelecida pela Lei 15.394/2026, aplica-se às operações em que a adquirente (quem compra) seja pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real. Se você vende para o Lucro Real, pode haver a suspensão (isenção) na venda.

    A Isenção na Venda foi apenas para o Lucro Real?

    Não exatamente. A Lei nº 15.394/2026 isenta a venda de resíduos/sucatas quando o comprador é do Lucro Real, independente de quem está vendendo (pode ser lucro presumido ou real).

    • O cenário mudou: A lei visa isentar a venda na cadeia de reciclagem quando o material vai para uma empresa do Lucro Real (que gera créditos).

    • Foco na Compra: A grande novidade da lei é que o adquirente (indústria) no Lucro Real pode se creditar de PIS/Cofins (1,65% e 7,6%) ao comprar materiais recicláveis.

    Resumo das Regras em 2026

    • Venda para Lucro Real: Isenção de PIS/Cofins na venda (o vendedor não paga e o comprador se credita).

    Venda para Lucro Presumido/Simples: O vendedor deve apurar PIS/Cofins (o lucro presumido paga no total).

    Nota: As informações acima refletem o entendimento pós-sanção da Lei 15.394/2026 (abril 2026), que restabeleceu a suspensão de PIS/Cofins nas vendas de resíduos/sucatas para empresas do lucro real, revertendo parte dos efeitos da decisão do STF de março de 2026.

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