Bom dia, Marisa,
Essa distinção é importante especialmente para o planejamento tributário e para a formação de preço de venda.
O que significa "por dentro" e "por fora"
No cálculo por fora, o IBS e CBS são calculados sobre o valor do produto ou serviço, e depois somados ao preço. O tributo é um adicional ao valor base.
No cálculo por dentro, o IBS e CBS já estão embutidos no preço final, ou seja, a base de cálculo inclui o próprio tributo. Esse é o método previsto na LC 214/2025 para o IBS e CBS, seguindo o modelo do IVA europeu.
Exemplo prático comparando os dois métodos
Imagine um produto com valor base de R$ 1.000 e alíquota combinada de IBS e CBS de 26,5%.
Cálculo por fora seria assim: aplica-se 26,5% sobre R$ 1.000, resultando em R$ 265 de tributo, e o preço final ao consumidor seria R$ 1.265. Esse é o modelo que o brasileiro está acostumado com ICMS e IPI em alguns casos.
Cálculo por dentro funciona diferente: o preço final já contém o tributo embutido. Para chegar ao valor do tributo, divide-se o preço final pela alíquota. A fórmula é o valor final multiplicado pela alíquota, ou seja, se o preço final é R$ 1.000, o tributo embutido é R$ 1.000 multiplicado por 26,5%, que resulta em R$ 265 de tributo e R$ 735 de valor líquido do produto. O preço final permanece R$ 1.000, mas o tributo é maior em termos proporcionais sobre o valor líquido do produto.
Por que o cálculo por dentro resulta em tributo maior
Quando o tributo é calculado por dentro, a alíquota efetiva sobre o valor líquido do produto é sempre maior do que a alíquota nominal. No exemplo acima, os R$ 265 de tributo representam 26,5% do preço final, mas representam 36% sobre o valor líquido de R$ 735. Isso significa que para manter a mesma margem líquida, o vendedor precisa precificar mais alto do que se o cálculo fosse por fora.
Vantagens e desvantagens de cada método
O cálculo por dentro, que é o adotado pela LC 214/2025, tem como principal vantagem a transparência para o consumidor, porque o preço que ele vê na prateleira já é o preço final sem surpresas. Além disso, facilita a comparação internacional de carga tributária, já que o IVA no mundo todo funciona dessa forma. A desvantagem é que para quem está acostumado com o modelo brasileiro atual, a precificação exige uma adaptação, pois a alíquota nominal de 26,5% não significa que o tributo é 26,5% do preço líquido — é mais do que isso.
O cálculo por fora é mais intuitivo para o empresário brasileiro, porque basta aplicar a alíquota sobre o custo e somar ao preço. A desvantagem é que o consumidor só descobre o preço final depois que o tributo é adicionado, o que dificulta a transparência.
Impacto na formação de preço para a empresa
Esse é o ponto mais prático para o dia a dia. Se a empresa está acostumada a formar preço com tributos por fora e passar para o modelo por dentro sem ajustar a lógica de precificação, ela pode acabar absorvendo parte do tributo na sua margem sem perceber.
A fórmula correta para encontrar o preço de venda com tributo por dentro é dividir o valor líquido desejado pelo resultado de um menos a alíquota. Por exemplo, se a empresa quer receber R$ 735 líquidos e a alíquota é 26,5%, o preço de venda deve ser R$ 735 dividido por 0,735, que resulta em R$ 1.000. Se ela simplesmente somar 26,5% sobre R$ 735, chegará a R$ 929,78, que é um preço insuficiente para cobrir o tributo por dentro.
Resumo prático
O IBS e CBS serão calculados por dentro conforme a LC 214/2025, o que exige que as empresas revisem sua lógica de formação de preço. A alíquota nominal não representa o percentual sobre o valor líquido, mas sim sobre o valor final, então o impacto real sobre a margem é maior do que a alíquota sugere à primeira vista.