Bom dia, Elaine,
Boa pergunta! Vou te explicar como isso vai funcionar.
Em 2027, sim — IBS e CBS vão compor a base de cálculo do ICMS.
Isso acontece porque o período de transição da Reforma Tributária foi desenhado justamente para que os tributos antigos e os novos coexistam ao mesmo tempo. E durante essa coexistência, as regras atuais de base de cálculo "por dentro" do ICMS continuam valendo.
Entendendo o motivo
O ICMS sempre teve uma característica chamada de cálculo "por dentro" — ou seja, o próprio imposto entra na base sobre a qual ele é calculado. Essa lógica está na Constituição e nas leis complementares que regem o ICMS, e ela não foi alterada para o período de transição.
Como em 2027 o IBS e a CBS passam a existir e incidem sobre a mesma operação que o ICMS, eles acabam integrando o valor total da nota fiscal. E sendo parte do valor da operação, eles entram na base de cálculo do ICMS — que continua sendo calculado "por dentro" durante toda a fase de transição.
Como fica na prática
Imagine uma venda de mercadoria. O preço final cobrado do consumidor vai incluir IBS e CBS. Esse valor total, com esses tributos embutidos, será a base sobre a qual o ICMS vai incidir. Então sim, o IBS e a CBS vão "inflar" a base do ICMS enquanto os dois sistemas coexistirem.
Isso é inclusive um dos pontos de atenção que especialistas levantam sobre o período de transição: pode haver um aumento na carga tributária efetiva durante esses anos, justamente por conta dessa sobreposição de bases.
Vale lembrar
A transição vai de 2026 a 2032, com redução gradual das alíquotas dos tributos antigos (ICMS, ISS, PIS, COFINS) e aumento gradual das alíquotas do IBS e da CBS. Em 2027, as alíquotas do IBS e CBS ainda serão baixas, mas o efeito de composição de base já existe desde o início.