IBS e CBS para empresas de locação de imóveis

    Tatiane Cruz Da Silva
    📘
    📘 244 pts

    No escritório em que trabalho tem um cliente do ramo imobiliário (locação de imóveis), como será o cálculo dos impostos na reforma tributária? Vi que posso recolher o IBS e CBS separado ou junto da guia do DAS, quais diferenças das duas opções?

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    Respostas da Comunidade (4)

    GF
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    Melhor Resposta

    Bom dia, Tatiane,

    A Reforma Tributária traz mudanças importantes para o setor imobiliário, e a escolha da forma de recolhimento do IBS/CBS tem implicações práticas relevantes.

    Setor Imobiliário na Reforma Tributária

    Regime especial para imóveis

    A LC 214/2025 estabeleceu um regime específico para o mercado imobiliário, com alíquotas reduzidas. Para locação de imóveis, o tratamento é:

    - Pessoa Jurídica que explore locação de imóveis: sujeita ao IBS e CBS com redução de 50% nas alíquotas (exceto locação de imóveis rurais em algumas situações).
    - Pessoa Física que alugue imóveis: em regra, imune ao IBS e CBS, desde que não caracterize atividade empresarial.

    Então, o primeiro passo é entender se o seu cliente é PJ ou PF, e se a atividade é habitual e em escala que caracterize exploração empresarial.

    Recolhimento pelo Simples Nacional — duas opções

    Para os optantes do Simples, a lei prevê duas formas de recolhimento do IBS e CBS:

    Opção 1 — Recolhimento dentro do DAS (unificado)

    Opção 2 — Recolhimento fora do DAS (separado)

    Qual escolher para o cliente de locação de imóveis?

    Na prática, para o setor imobiliário, a decisão gira em torno de quem são os locatários:

    - Locatários PF (residencial): não aproveitam crédito de IBS/CBS de qualquer forma → recolhimento dentro do DAS tende a ser mais simples e vantajoso.
    - Locatários PJ (comercial, galpões, salas comerciais): podem se interessar nos créditos → recolhimento fora do DAS pode ser mais atrativo para fechar negócio, pois o locatário consegue recuperar parte do custo.

    Ponto de atenção importante

    A Reforma está em período de transição (2026–2032), com implementação gradual das alíquotas. Em 2026, as alíquotas de teste serão reduzidas (CBS a 0,1% e IBS a 0,05%), então o impacto financeiro inicial é baixo — mas as escolhas de regime e sistemática feitas agora podem ter efeitos futuros, então vale fazer esse planejamento com antecedência.

    Tatiane Cruz Da Silva
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    📘 244 pts

    No caso é para PF, muito obrigada!

    FG
    🌱
    🌱 102 pts

    Caso opte pelo pagamento do IBS e da CBS no regime regular, a locação de imóveis terá tratamento específico, conforme o art. 260 da Lei Complementar nº 214. Nessa hipótese, haverá redução de 70% da base de cálculo, além da possibilidade de dedução do redutor social no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por mês, por bem imóvel, limitado ao valor da própria base de cálculo do IBS e da CBS.

    A operação de locação será apurada pelo regime de caixa, e ainda será possível o aproveitamento de créditos nas aquisições, ressalvados os bens de uso e consumo pessoal, conforme previsto no art. 57.

    Por outro lado, caso a opção seja permanecer integralmente no Simples Nacional, deverá ser seguido o regime atualmente aplicado, com a substituição do PIS e da COFINS pela CBS a partir de 2027.

    Dessa forma, caberá ao profissional analisar qual alternativa será mais vantajosa em cada situação.

    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    ⭐
    ⭐ 1.786 pts

    Boa noite. Importante lembrar que locação de imóveis é vedado no simples nacional. Portanto não terá a opção de das.

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