IBS e CBS para empresas de locação de imóveis

    Tatiane Cruz Da Silva
    📘
    📘 234 pts

    No escritório em que trabalho tem um cliente do ramo imobiliário (locação de imóveis), como será o cálculo dos impostos na reforma tributária? Vi que posso recolher o IBS e CBS separado ou junto da guia do DAS, quais diferenças das duas opções?

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    Respostas da Comunidade (4)

    GF
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    ✍️ 764 pts
    Melhor Resposta

    Bom dia, Tatiane,

    A Reforma Tributária traz mudanças importantes para o setor imobiliário, e a escolha da forma de recolhimento do IBS/CBS tem implicações práticas relevantes.

    Setor Imobiliário na Reforma Tributária

    Regime especial para imóveis

    A LC 214/2025 estabeleceu um regime específico para o mercado imobiliário, com alíquotas reduzidas. Para locação de imóveis, o tratamento é:

    - Pessoa Jurídica que explore locação de imóveis: sujeita ao IBS e CBS com redução de 50% nas alíquotas (exceto locação de imóveis rurais em algumas situações).
    - Pessoa Física que alugue imóveis: em regra, imune ao IBS e CBS, desde que não caracterize atividade empresarial.

    Então, o primeiro passo é entender se o seu cliente é PJ ou PF, e se a atividade é habitual e em escala que caracterize exploração empresarial.

    Recolhimento pelo Simples Nacional — duas opções

    Para os optantes do Simples, a lei prevê duas formas de recolhimento do IBS e CBS:

    Opção 1 — Recolhimento dentro do DAS (unificado)

    Opção 2 — Recolhimento fora do DAS (separado)

    Qual escolher para o cliente de locação de imóveis?

    Na prática, para o setor imobiliário, a decisão gira em torno de quem são os locatários:

    - Locatários PF (residencial): não aproveitam crédito de IBS/CBS de qualquer forma → recolhimento dentro do DAS tende a ser mais simples e vantajoso.
    - Locatários PJ (comercial, galpões, salas comerciais): podem se interessar nos créditos → recolhimento fora do DAS pode ser mais atrativo para fechar negócio, pois o locatário consegue recuperar parte do custo.

    Ponto de atenção importante

    A Reforma está em período de transição (2026–2032), com implementação gradual das alíquotas. Em 2026, as alíquotas de teste serão reduzidas (CBS a 0,1% e IBS a 0,05%), então o impacto financeiro inicial é baixo — mas as escolhas de regime e sistemática feitas agora podem ter efeitos futuros, então vale fazer esse planejamento com antecedência.

    FG
    🌱
    🌱 102 pts

    Caso opte pelo pagamento do IBS e da CBS no regime regular, a locação de imóveis terá tratamento específico, conforme o art. 260 da Lei Complementar nº 214. Nessa hipótese, haverá redução de 70% da base de cálculo, além da possibilidade de dedução do redutor social no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por mês, por bem imóvel, limitado ao valor da própria base de cálculo do IBS e da CBS.

    A operação de locação será apurada pelo regime de caixa, e ainda será possível o aproveitamento de créditos nas aquisições, ressalvados os bens de uso e consumo pessoal, conforme previsto no art. 57.

    Por outro lado, caso a opção seja permanecer integralmente no Simples Nacional, deverá ser seguido o regime atualmente aplicado, com a substituição do PIS e da COFINS pela CBS a partir de 2027.

    Dessa forma, caberá ao profissional analisar qual alternativa será mais vantajosa em cada situação.

    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    1.224 pts

    Boa noite. Importante lembrar que locação de imóveis é vedado no simples nacional. Portanto não terá a opção de das.

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