Boa pergunta! Vamos entender o que muda com a Reforma Tributária nesse ponto.
O que acontece com o PIS e a COFINS em 2027?
Com a Reforma Tributária (EC 132/2023), o PIS e a COFINS serão extintos e substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que passa a integrar o novo sistema de tributação sobre o consumo junto com o IBS e o Imposto Seletivo.
A transição não é abrupta — ela acontece de forma gradual entre 2026 e 2033, mas a extinção formal do PIS e da COFINS está prevista para 1º de janeiro de 2027.
E os créditos sobre depreciação, como ficam?
Hoje, no regime não cumulativo do PIS e da COFINS, as empresas podem apropriar créditos sobre a depreciação de bens do ativo imobilizado utilizados na produção de bens ou na prestação de serviços. Existem duas formas de fazer isso: pelo crédito calculado sobre a depreciação mensal ou pelo crédito imediato sobre o valor de aquisição do bem.
Com a extinção do PIS e da COFINS e a entrada da CBS, o aproveitamento desses créditos muda de lógica. A CBS adota o modelo de crédito financeiro amplo, ou seja, o crédito passa a ser gerado no momento da aquisição do bem, e não mais ao longo da vida útil pelo critério da depreciação. Isso representa uma mudança importante: em vez de apropriar o crédito aos poucos mês a mês, a empresa poderá aproveitar o crédito de forma mais imediata sobre as compras de bens de capital.
E os créditos de PIS/COFINS que ainda estiverem abertos em 2027?
Esse é um ponto que ainda depende de regulamentação mais detalhada, mas a tendência — e o que já está sendo discutido — é que os saldos credores de PIS e COFINS existentes no momento da transição sejam preservados e possam ser utilizados, seja para compensação com outros tributos federais ou mediante ressarcimento, seguindo regras a serem definidas pela Receita Federal.
Resumindo de forma prática
A depreciação como critério de geração de crédito some junto com o PIS e a COFINS. Na CBS, o crédito vem da aquisição do bem, o que tende a ser mais vantajoso para as empresas em termos de fluxo de caixa. Os créditos que já foram constituídos e ainda não foram aproveitados até 2027 deverão ser objeto de regras de transição — fique atento às instruções normativas que a Receita Federal ainda vai publicar sobre esse tema.