Bom dia, Cynthia,
Ótima pergunta, e bastante relevante para quem precisa planejar a transição com segurança.
O que diz a NT 2025.002 sobre o grupo BB
A NT 2025.002 v.1.36 orienta que a NF-e de remessa (CFOP 5.116/6.116) deve referenciar as NDs de pagamento antecipado por meio das chaves de acesso no grupo BB. A rejeição 1147 é acionada justamente quando essas chaves não são encontradas ou são consideradas inexistentes na base da SEFAZ.
O ponto central aqui é que a validação da rejeição 1147 verifica a existência e validade da chave referenciada, mas a especificação atual da NT não restringe explicitamente o tipo de documento que pode ser referenciado nesse grupo. Em tese, o grupo BB aceita chaves de acesso de NF-e, NF3-e, CT-e e outros documentos fiscais eletrônicos.
O que isso significa na prática durante a transição
Durante o período de coexistência dos dois modelos, a tendência é que a referência a uma NF-e de simples faturamento (CFOP 5.922/6.922) emitida antes da migração para o novo formato seja tecnicamente aceita no grupo BB, desde que a chave exista e esteja válida na base da SEFAZ. Isso porque a regra de rejeição 1147 valida a existência da chave, não necessariamente a natureza do documento referenciado.
Porém, é importante ter cautela com essa interpretação por dois motivos. O primeiro é que as SEFAZ estaduais podem implementar validações adicionais específicas para o novo cenário, restringindo a referência apenas a NDs de pagamento antecipado. O segundo é que a NT ainda está em evolução, e versões posteriores podem trazer regras mais restritivas sobre quais documentos podem ser referenciados nessa situação.
Recomendação prática
Para operações que ainda estiverem no modelo atual durante a transição, o mais seguro é manter o fluxo existente até a data-limite de obrigatoriedade da nova regra, emitindo a NF-e de remessa referenciando a NF-e de simples faturamento normalmente. Para operações novas iniciadas já no novo modelo, usar a ND com finalidade 06 e referenciar sua chave na remessa.
O risco maior surge em operações híbridas, em que o faturamento foi feito ainda pela NF-e antiga e a remessa ocorre depois da obrigatoriedade da ND. Nesse caso, a orientação é consultar diretamente a SEFAZ do estado de origem ou acompanhar o posicionamento do ENCAT, pois a regulamentação estadual pode definir como tratar esse período de sobreposição.
Se a empresa tiver volume relevante dessas operações em aberto na virada, vale registrar uma consulta formal à SEFAZ para ter respaldo documental.