Boa tarde, Bartolomeu,
A Reforma Tributária abre oportunidades reais para EPPs e MEs nas licitações públicas, especialmente pelo mecanismo do split payment e pela transparência das alíquotas. Vou detalhar por segmento.
O contexto geral da Reforma nas licitações
A LC 214/2025 trouxe mudanças que afetam diretamente a formação de preço nas propostas de licitação. O principal impacto é que o IBS e CBS são tributos sobre o consumo com transparência plena, o que significa que o valor do tributo embutido na proposta passa a ser mais claramente identificável tanto pelo licitante quanto pelo poder público.
Além disso, o mecanismo do split payment, pelo qual o próprio sistema financeiro retém e recolhe o IBS e CBS no momento do pagamento, muda a dinâmica do fluxo de caixa das empresas fornecedoras do poder público, e isso precisa ser considerado na formação de preço.
Oportunidades para EPPs e MEs fornecedoras de produtos
O crédito do IBS e CBS como argumento de preço
No novo sistema, o poder público como adquirente de bens e serviços poderá se creditar do IBS e CBS destacados nas notas fiscais dos fornecedores, dependendo da regulamentação específica para o setor público que ainda está em desenvolvimento. Isso significa que uma EPP ou ME que recolha IBS e CBS fora do DAS, no regime híbrido, pode destacar esses tributos na nota e oferecer ao ente público um crédito que reduz o custo efetivo da compra.
Esse argumento pode ser usado estrategicamente na formação de preço, porque o preço nominal da proposta pode ser mais competitivo quando o comprador considera o crédito que vai recuperar. É uma lógica similar ao que acontece hoje com o ICMS e o PIS/COFINS, mas com alíquotas e regras mais transparentes.
A preferência legal para EPPs e MEs continua
A Lei Complementar 123/2006 mantém os benefícios de preferência nas licitações para EPPs e MEs, incluindo o direito de cobrir proposta de empresa maior quando o preço ofertado for até 10% superior ao menor preço. Essa vantagem continua válida e independe da Reforma Tributária.
Oportunidades para prestadores de serviços
Serviços de limpeza
Para empresas de limpeza, que são intensivas em mão de obra, a Reforma Tributária traz um ponto de atenção importante. Atualmente essas empresas se beneficiam de deduções relacionadas à folha de pagamento em alguns regimes. No novo sistema, o IBS e CBS incidem sobre o valor total do serviço, mas há previsão de créditos sobre insumos e serviços adquiridos para a prestação.
A oportunidade estratégica está em calcular com precisão o crédito de IBS e CBS sobre os insumos utilizados, como produtos de limpeza, equipamentos e terceirizações, e usar esse crédito para reduzir o custo efetivo da operação, permitindo uma proposta mais competitiva ou uma margem melhor preservada.
Serviços de engenharia e construção
Para o setor de engenharia e construção civil, a LC 214/2025 trouxe um regime específico com alíquotas reduzidas em 40% para serviços de construção civil. Isso representa uma oportunidade concreta de reformulação dos preços nas propostas de licitação, porque a carga tributária efetiva sobre esses serviços será menor do que a atual carga combinada de ISS, PIS e COFINS em muitos casos.
Além disso, a possibilidade de aproveitamento de créditos sobre materiais de construção incorporados à obra é mais ampla no novo sistema do que no atual, onde o ISS não gera crédito para ninguém. Esse crédito pode ser usado para reduzir o preço final da proposta ou para melhorar a margem sem alterar o preço.
O split payment e o impacto no fluxo de caixa
Esse é um ponto crítico para EPPs e MEs que precisam ser considerado na formação de preço para licitações. No modelo atual, a empresa recebe o pagamento integral do poder público e depois recolhe os tributos nos prazos legais, usando esse intervalo como capital de giro. Com o split payment, o tributo é retido automaticamente no momento do pagamento, e a empresa recebe apenas o valor líquido.
Isso significa que o capital de giro disponível entre o recebimento e o recolhimento dos tributos deixará de existir. Para EPPs e MEs que dependem desse intervalo para financiar suas operações, o impacto no fluxo de caixa pode ser relevante e precisa ser incorporado no custo da proposta, seja por meio de uma margem adicional ou pela busca de outras linhas de capital de giro.
Como usar a Reforma para fortalecer a proposta na prática
O primeiro passo é fazer uma análise comparativa da carga tributária atual versus a carga no novo sistema para a atividade específica da empresa. Em muitos casos a carga efetiva será diferente, e se for menor, isso representa espaço para propostas mais competitivas ou margens melhores.
O segundo passo é avaliar se vale optar pelo regime híbrido, recolhendo IBS e CBS fora do DAS, para poder destacar esses tributos na nota fiscal e oferecer crédito ao ente público adquirente. Dependendo do volume de contratos públicos da empresa, essa opção pode ser estrategicamente vantajosa.
O terceiro passo é revisar os contratos de licitação em vigor para verificar se há cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro que permitam o reajuste de preços em função de alterações tributárias. A Reforma Tributária pode ser argumento legítimo para solicitar reequilíbrio em contratos de longo prazo, especialmente a partir de 2028 quando as alíquotas do IBS e CBS sobem significativamente.
O quarto passo é usar o período de transição de 2026 a 2032 de forma planejada, porque as alíquotas crescem gradualmente e os contratos de licitação assinados agora com vigência longa precisam prever esse aumento de carga tributária para não comprometer a margem nos anos seguintes.
Resumo estratégico
A Reforma Tributária representa uma oportunidade real para EPPs e MEs nas licitações públicas, especialmente pela maior transparência tributária, pela possibilidade de créditos mais amplos e pelas alíquotas reduzidas para alguns setores como construção civil. O ponto de atenção mais importante é o split payment e seu impacto no fluxo de caixa, que precisa ser considerado na formação de preço desde já.