Com a Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023), o regime do Simples Nacional será mantido, preservando a guia única (DAS) e a essência da carga tributária atual, mas passará por adaptações profundas na sua composição. A partir de 2026, com o início da transição, o IBS (estadual/municipal) e a CBS (federal) substituirão o ICMS e o ISS, e a substituição tributária (ICMS-ST) sofrerá mudanças.
1. Simples Nacional e o Recolhimento de IBS/CBS (2026-2033)
Transição e Fase de Teste (2026): O ano de 2026 será de testes. As empresas no Simples Nacional emitirão documentos fiscais com alíquotas simbólicas de 0,1% para IBS e 0,9% para CBS.
Opção Híbrida (2027 em diante): A partir de 2027, as empresas poderão escolher entre o "Simples puro" (recolher IBS e CBS dentro do DAS) ou o "Simples híbrido" (recolher IBS e CBS fora do DAS, como uma empresa normal, para aproveitar créditos de ICMS/IBS).
Créditos de IBS e CBS: A LC 214/2025 determina que empresas optantes transfiram créditos de IBS e CBS aos adquirentes apenas no valor correspondente ao que foi efetivamente recolhido.
2. Simples Nacional em relação ao ICMS-ST
Fim do ICMS-ST: Com a substituição gradual do ICMS pelo IBS (iniciando em 2029 e finalizando em 2033), o mecanismo de Substituição Tributária (ICMS-ST) deixará de existir, sendo substituído pelo sistema de split payment (cobrança automática no fluxo de pagamento).
Transição do ST (2026): Até a completa substituição, o ICMS-ST continua valendo, inclusive com o STF confirmando que empresas do Simples em operações interestaduais devem pagar a diferença de alíquota na ST. No entanto, estados como São Paulo já anunciaram a exclusão de diversos itens da ST a partir de 2026 para adequação.
3. Mudanças Estratégicas para 2026
Nova Data de Opção: Para 2027, a opção pelo Simples Nacional será feita em setembro de 2026, não mais em janeiro, e incluirá a decisão sobre o modelo híbrido.
Ajuste nos Sistemas: As empresas precisam atualizar ERPs e notas fiscais para o novo formato de emissão, pois a apuração passará a ser assistida.
Em suma, o Simples Nacional não acaba, mas se torna mais complexo, exigindo que o empresário decida se vale a pena "pagar por dentro" ou "por fora" do DAS, visando a competitividade no aproveitamento de créditos.