ajustes de exercícios anteriores - Imobilizado

    MV
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    boa tarde, no exercício de 2024 já encerrado, foi identificado no período de 2025 o não registro de imobilizado, só para lançar agora preciso usar a contra partida a conta de ajustes de exercícios anteriores? ou uso outra conta?

    aproveitando a oportunidade para usar a conta ajustes de exercícios anteriores pode ser usada nos casos de erros de períodos anteriores mas que também afetou as contas de resultado? ou devo usar independente de afetar o resultado ou não?

    falo nos caso de erros que só transitar por contas patrimoniais

    tenho essa duvida quanto ao uso dessa conta poderia explicar em quais circunstancia posso fazer uso

    se caso meu raciocínio acima procede

    ajustes de exercícios anterioresimobilizado
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    Respostas da Comunidade (2)

    Márcio Augusto Borges
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    Olá Matheus. Boa tarde.
    O seu raciocínio está parcialmente correto, mas precisamos distinguir o que afeta o lucro do que é apenas uma reclassificação patrimonial.

    Aqui está a explicação detalhada baseada na NBC TG 23 (R2) – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro:

    1. O lançamento do Imobilizado esquecido
    Se o bem foi adquirido em 2024 e o exercício já foi encerrado, você deve considerar dois impactos:

    O Valor do Bem (Custo): Se ele foi pago em 2024 e o dinheiro saiu do caixa/banco, mas o ativo não foi registrado, houve um erro que afetou o balanço.

    A Depreciação: Este é o ponto crucial. Se o bem deveria ter sido depreciado em 2024, esse gasto não transitou pelo resultado, o que significa que o lucro de 2024 foi "inflado" artificialmente.

    Neste caso, você utiliza a conta Ajustes de Exercícios Anteriores (PL) apenas para a parcela que deveria ter impactado o resultado de 2024 (como a despesa de depreciação que não ocorreu).

    2. Quando usar "Ajustes de Exercícios Anteriores"?
    De acordo com a legislação societária (Lei 6.404/76, Art. 186) e as normas contábeis, essa conta deve ser utilizada exclusivamente para:

    Retificação de erro cometido em exercício anterior que não possa ser atribuído a fatos subsequentes.

    Mudança de prática contábil (alteração de critério de avaliação, por exemplo).

    A regra de ouro sobre o Resultado:
    A conta de Ajustes de Exercícios Anteriores só deve ser usada se o erro afetou o resultado (lucro ou prejuízo) de anos passados.

    Se afetou o resultado: Você lança contra o Patrimônio Líquido (Ajustes de Exercícios Anteriores), pois o resultado de 2024 já foi "fechado" e incorporado aos Lucros/Prejuízos Acumulados. Você não pode lançar uma despesa de 2024 diretamente na DRE de 2025.

    Se NÃO afetou o resultado (Erros apenas Patrimoniais): Se o erro foi apenas uma classificação errada entre duas contas de Ativo ou Passivo (ex: lançou em "Máquinas" o que era "Veículos"), você faz apenas a transferência entre as contas patrimoniais agora em 2025. Não se usa a conta de Ajustes nesse caso, pois o lucro líquido final do ano anterior permanece correto.
    Como proceder agora?
    Para o valor principal do Ativo: Registre o Imobilizado no Ativo Permanente. Se a contrapartida for uma saída de caixa de 2024 que não foi baixada, a correção será contra o PL.

    Para a Depreciação Acumulada: Calcule quanto deveria ter sido depreciado em 2024.

    D – Ajustes de Exercícios Anteriores (PL)

    C – Depreciação Acumulada (Ativo)

    Histórico: Capriche no histórico do lançamento, citando que se trata de retificação de erro conforme a NBC TG 23.

    Lembre-se que, para fins fiscais, os ajustes de exercícios anteriores que aumentem o lucro podem ter reflexos no IRPJ/CSLL, e os que diminuem o lucro (despesas esquecidas) geralmente exigem atenção para não ferir a regra da "indutibilidade" por estarem fora do período de competência na DRE.
    Espero ter ajudado.

    MV
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    quanto ao caso da depreciação acumulada o qual não foi lançada, pois afeta o resultado ocasionado no resultado positivo na DRE por erro de uma despesa não registrada, esse ponto ficou claro
    quanto ao item do ativo (imobilizado) registro do bem, independentemente se foi pago via banco/caixa ou foi feito apropriação via conta fornecedor/ou empréstimo/financiamento
    em 2025 eu faço registro normalmente caso seja via banco (já pago)
    D - imobilizado e C - (contra partida que foi feito o pagamento)
    caso de foi por apropriação D- imobilizado e C- fornecedor/ou empréstimo/financiamento

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