Sim, é possível retificar a DEFIS, mas a estratégia de somar lucros tributáveis e não tributáveis para reduzir o imposto na DIRPF exige cautela jurídica e contábil, especialmente com as mudanças da Lei 15.270/2025.
O que você precisa saber
Retificação Permitida: A DEFIS pode ser retificada a qualquer tempo para corrigir erros ou omissões, desde que a empresa não esteja sob fiscalização.
Contabilidade é a Chave: Para distribuir lucros acima do limite da "presunção" (geralmente 8,00% ou 32,00% do faturamento) como isentos, a empresa deve obrigatoriamente ter escrituração contábil completa (balanço e DRE) que comprove esse lucro. Sem isso, o excedente é tributado pela tabela progressiva na pessoa física.
Novas Regras de 2025/2026: A partir de janeiro de 2026, distribuições de lucros acima de R$ 50.000,00 mensais por sócio estarão sujeitas a uma retenção de 10,00% de IRRF, mesmo no Simples Nacional, segundo a nova legislação.
Cruzamento de Dados: A Receita Federal cruza as informações da DEFIS da empresa com a DIRPF do sócio. Valores divergentes ou lucros "inventados" sem suporte contábil podem levar ambos à malha fina.
Passos Recomendados
Formalize a Contabilidade: Antes de retificar, certifique-se de que a contabilidade de 2025 está fechada e assinada por um contador, provando que o lucro distribuído realmente existiu.
Retifique a DEFIS: Acesse o sistema do Simples Nacional e atualize os campos de "Rendimentos Isentos" (lucro contábil) e "Rendimentos Tributáveis" (pró-labore), garantindo que os dados reflitam exatamente o que foi apurado no balanço.
Ajuste a EFD-Reinf: A distribuição de lucros na EFD-Reinf (série R-4000) deve ser informada no momento do pagamento ou crédito aos sócios, utilizando os eventos R-4010 (pessoa física) ou R-4020 (pessoa jurídica). O prazo de envio para lucros isentos é até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente, dispensando a entrega "sem movimento".
Principais Regras para EFD-Reinf - Distribuição de Lucros:
Fato Gerador: O envio é obrigatório no mês em que o lucro é efetivamente pago ou creditado ao sócio, não quando foi apurado contabilmente.
Prazos (Lucros Isentos): O prazo é trimestral, vencendo no dia 15 do segundo mês após o trimestre:
1º Trimestre (Jan-Mar): até 15/Maio.
2º Trimestre (Abr-Jun): até 15/Agosto.
3º Trimestre (Jul-Set): até 15/Novembro.
4º Trimestre (Out-Dez): até 15/Fevereiro do ano seguinte.
Prazos (Lucros Tributados): Segue a regra geral da EFD-Reinf: até o dia 15 do mês subsequente.
Eventos:
R-4010: Utilizado para pagamentos a pessoas físicas (sócios, titulares, MEI).
R-4020: Utilizado para pagamentos a pessoas jurídicas (beneficiárias do lucro).
Obrigatoriedade: Obrigatório para empresas que pagam lucros, mesmo que isentos de IRRF. A partir de 2026, valores acima de R$ 50.000,00 podem sofrer retenção de 10,00%.
Não Movimento: Diferente de outras obrigações, a série 4000 não exige envio de "sem movimento" se não houver distribuição no mês ou trimestre.
A distribuição de lucros sem o pagamento de tributos
Empresas com débitos tributários não garantidos junto à União (Receita Federal/PGFN) estão proibidas de distribuir lucros ou dividendos, conforme a Lei 4.357/1964. A violação sujeita a empresa e sócios a multa de 50,00% sobre o valor distribuído. Débitos parcelados ou suspensos permitem a distribuição.
Pontos-chave sobre a restrição:
O que é "não garantido": Dívida constituída (sem recursos pendentes) que não está garantida por penhora ou bens em execução fiscal.
Abrangência: A restrição vale para impostos federais, previdenciários e de assistência social.
Multa:
A inobservância gera multa de 50,00% do valor distribuído indevidamente, aplicada tanto à pessoa jurídica quanto aos sócios.
Exceções e Cenário Atual:
Débitos Parcelados: Se a empresa firmou um parcelamento e está com as parcelas em dia, a exigibilidade do débito está suspensa, tornando a distribuição lícita.
Discussão no STF: O Supremo Tribunal Federal (ADI 5.161) discute a inconstitucionalidade dessa restrição, pois pode impedir a sobrevivência da empresa.
Proibição Salarial: A lei também veda a distribuição se houver débitos salariais.
Importante: A distribuição de lucros sem o pagamento de tributos federais, municipais ou estaduais pode causar problemas de cruzamento de dados na Receita Federal. Recomenda-se a regularização ou parcelamento para evitar penalidades.