Bom dia, Larissa,
Boa pergunta, e sim, você está no caminho certo. Deixa eu te explicar o processo completo para ficar bem claro.
O que acontece na prática
Quando a empresa delibera a distribuição dos lucros em ata, ela está tomando uma decisão formal: "vamos pagar X para os sócios". A partir desse momento, os lucros deixam de estar no Patrimônio Líquido e passam a ser uma obrigação da empresa com os sócios. Por isso mesmo, o registro contábil precisa refletir exatamente essa mudança.
Os lançamentos
O primeiro lançamento é feito no momento em que a ata é aprovada. Você vai debitar a conta de Lucros Acumulados (ou o resultado do exercício, dependendo de onde o lucro está) e creditar uma conta de Passivo Circulante chamada Dividendos e Lucros a Pagar. Isso representa exatamente o que aconteceu: o lucro saiu do Patrimônio Líquido e virou uma dívida da empresa com os sócios.
O segundo lançamento acontece quando o pagamento é feito de fato. Nesse momento você debita a conta Dividendos e Lucros a Pagar e credita Caixa ou Banco, pelo valor líquido que vai para o sócio.
Um ponto importante: a Lei 15.270/2025
Para distribuições a partir de 2026, existe a tributação de 10% de IRRF sobre o valor que ultrapassar R$ 50.000 por mês por sócio pessoa física. Se o pagamento ficar dentro desse limite, não tem retenção, o lançamento é direto. Se passar, você vai precisar lançar também um crédito na conta IRRF a Recolher, pelo valor do imposto, e só paga o líquido para o sócio.
Para lucros apurados até 31/12/2025 e com ata formalizada dentro do prazo previsto, a isenção se mantém integralmente.
Resumindo o fluxo
Na deliberação da ata: sai de Lucros Acumulados e entra em Dividendos e Lucros a Pagar.
No pagamento: sai de Dividendos e Lucros a Pagar e entra em Caixa/Banco (com eventual retenção de IRRF se for o caso).
Ficou mais claro? Se quiser, pode trazer um exemplo com valores específicos que eu te ajudo a montar os lançamentos!