E a depreciação, devo respeitar a taxa de depreciação de cada bem?
Sim, na contabilidade pública, você deve respeitar a vida útil e a taxa de depreciação específica de cada bem ou classe de bens. A depreciação não é mais apenas uma "tabela fixa", mas sim um reflexo do consumo real da utilidade do ativo ao longo do tempo.
Os pontos fundamentais de acordo com o MCASP (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público) e as normas vigentes:
Obrigatoriedade e Vida Útil: A depreciação é obrigatória para todos os entes públicos e deve ser baseada na vida útil econômica estimada do bem, e não apenas em critérios fiscais (receita federal).
Revisão Periódica: A vida útil e o valor residual devem ser revisados ao final de cada exercício (ano). Se o bem estiver sendo mais usado que o esperado, a taxa de depreciação deve ser ajustada.
Métodos Diferentes: Não é obrigatório usar o mesmo método (ex: linha reta, soma dos dígitos) para todos os bens. O método deve refletir o padrão de consumo do bem.
Valor do Bem: A depreciação é calculada sobre o valor contábil (valor de aquisição + benfeitorias, menos o valor residual).
O que NÃO deve ser depreciado:
Terrenos.
Obras de arte e bens de interesse histórico/cultural.
Bens com vida útil indeterminada.
Resumo: O objetivo é que o balanço patrimonial mostre o valor real dos ativos. Portanto, se um veículo dura 5 anos em uma secretaria e 10 anos em outra, as taxas de depreciação devem ser diferentes.