Documentos necessários para fazer a distribuição de dividendos

    BS
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    Boa tarde, no caso de uma empresa pequena (de locação de imóveis, que já tenha sido feito alguma especificação no contrato social e feito o DLPA) precisaria fazer a emissão de algum documento para a distribuição de dividendos?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Antônio  Glademyr SILVERIO
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    Sim, a partir de 2026, com as mudanças trazidas pela Lei nº 15.270/2025 (Reforma Tributária), a distribuição de lucros e dividendos passa a ter regras mais rígidas para garantir a isenção fiscal.

    Mesmo que a empresa tenha o contrato social com previsão para distribuição e faça a DLPA (Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados), é obrigatória a formalização documental da distribuição para evitar tributação, especialmente se a distribuição for desproporcional ou ocorrer após 31/12/2025.

     Documentos Obrigatórios (Formalização)

    • Ata de Reunião de Sócios ou Documentos de Deliberação: É necessário um documento formalizando a aprovação da distribuição. Isso aprova o balanço e determina o valor a ser pago aos sócios.

    • DLPA (Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados): A DLPA deve ser elaborada para demonstrar que o valor distribuído corresponde ao lucro líquido real apurado, sem ultrapassar os resultados contábeis.

    • Contabilidade Regular: A isenção é garantida, principalmente, pela manutenção da contabilidade (Escrituração Contábil Digital - ECD, se aplicável, ou escrituração regular no Diário)

     Cuidados Especiais (2026+)

    • Distribuição de Lucros Apurados até 2025: Se a empresa for distribuir lucros acumulados de anos anteriores (até 31/12/2025), a aprovação da distribuição deveria ter sido formalizada, de preferência, até o fim de 2025 para garantir a isenção total entre 2026 e 2028.

    • Nova Regra de Retenção (2026): Para lucros apurados a partir de 2026, haverá retenção de Imposto de Renda (IRRF) de 10,00% sobre o montante que superar R$ 50.000,00 mil mensais por sócio.

    • Empresas do Simples Nacional: A isenção permanece, mas a distribuição deve ser suportada pelo lucro contábil, e não apenas pelo lucro presumido, para garantir a isenção total.

     Nova Nota Fiscal (Locação)

    Com a Reforma, a partir de 2026, as empresas de locação de imóveis passam a ter obrigatoriedade de emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) ou documento equivalente (como a DPS - Declaração de Prestação de Serviço) para locações, o que formaliza a receita que gera o lucro.

     O DLPA demonstra o lucro, mas a "Ata de Distribuição de Lucros" oficializa o pagamento. Recomenda-se que seu contador emita e assine este documento a cada distribuição.

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