Sim, a partir de 2026, com as mudanças trazidas pela Lei nº 15.270/2025 (Reforma Tributária), a distribuição de lucros e dividendos passa a ter regras mais rígidas para garantir a isenção fiscal.
Mesmo que a empresa tenha o contrato social com previsão para distribuição e faça a DLPA (Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados), é obrigatória a formalização documental da distribuição para evitar tributação, especialmente se a distribuição for desproporcional ou ocorrer após 31/12/2025.
Documentos Obrigatórios (Formalização)
Ata de Reunião de Sócios ou Documentos de Deliberação: É necessário um documento formalizando a aprovação da distribuição. Isso aprova o balanço e determina o valor a ser pago aos sócios.
DLPA (Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados): A DLPA deve ser elaborada para demonstrar que o valor distribuído corresponde ao lucro líquido real apurado, sem ultrapassar os resultados contábeis.
Contabilidade Regular: A isenção é garantida, principalmente, pela manutenção da contabilidade (Escrituração Contábil Digital - ECD, se aplicável, ou escrituração regular no Diário)
Cuidados Especiais (2026+)
Distribuição de Lucros Apurados até 2025: Se a empresa for distribuir lucros acumulados de anos anteriores (até 31/12/2025), a aprovação da distribuição deveria ter sido formalizada, de preferência, até o fim de 2025 para garantir a isenção total entre 2026 e 2028.
Nova Regra de Retenção (2026): Para lucros apurados a partir de 2026, haverá retenção de Imposto de Renda (IRRF) de 10,00% sobre o montante que superar R$ 50.000,00 mil mensais por sócio.
Empresas do Simples Nacional: A isenção permanece, mas a distribuição deve ser suportada pelo lucro contábil, e não apenas pelo lucro presumido, para garantir a isenção total.
Nova Nota Fiscal (Locação)
Com a Reforma, a partir de 2026, as empresas de locação de imóveis passam a ter obrigatoriedade de emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) ou documento equivalente (como a DPS - Declaração de Prestação de Serviço) para locações, o que formaliza a receita que gera o lucro.
O DLPA demonstra o lucro, mas a "Ata de Distribuição de Lucros" oficializa o pagamento. Recomenda-se que seu contador emita e assine este documento a cada distribuição.