Empresa serviço lucro presumido

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    Quais as obrigações de fechamento contábil para empresa de serviço no lucro presumido?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Márcio Augusto Borges
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    Olá Elen. Boa tarde.
    O fechamento contábil de uma empresa prestadora de serviços no Lucro Presumido exige um rigor técnico apurado, pois além das obrigações acessórias, é necessário conciliar as retenções na fonte (que são frequentes em serviços) e as particularidades da base de cálculo presumida.
    1. Obrigações Tributárias e Apurações
    No Lucro Presumido, a contabilidade deve garantir que as bases de cálculo estejam alinhadas com as notas fiscais emitidas (ou recebimentos, caso a empresa utilize o Regime de Caixa).

    IRPJ e CSLL: Apuração trimestral (encerrando em 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12).

    Base de Cálculo: Geralmente 32% sobre a receita bruta para serviços (podendo ser 16% em casos específicos de serviços hospitalares ou transporte, exceto carga).

    PIS e COFINS: Apuração mensal pelo regime cumulativo (alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente). Não há direito a créditos sobre insumos.

    ISSQN: Apuração mensal conforme a legislação do município onde o serviço é prestado ou onde a empresa está sediada (conforme a Lei Complementar 116/2003).
    2. Conciliações Contábeis Imprescindíveis
    Para que o balanço seja fidedigno, o contador deve focar nestes itens:

    Retenções de Impostos (Ativo Circulante): Como tomadores de serviço frequentemente retêm ISS, IRRF, PIS, COFINS e CSLL (as famosas CSRF), é vital conciliar as contas de "Impostos a Recuperar".

    Nota: O saldo dessas contas deve bater exatamente com os comprovantes de retenção fornecidos pelos clientes.

    Conciliação Bancária: Fundamental para validar o regime de caixa (se adotado) e para comprovar a distribuição de lucros.

    Folha de Pagamento e Encargos: Validar se as provisões de férias e 13º salário estão contabilizadas mensalmente (princípio da competência).
    3. Obrigações Acessórias (Principais)
    O fechamento contábil alimenta diretamente as declarações que a Receita Federal exige:

    EFD-Reinf: Informar as retenções de impostos (IRRF, CSRF) sobre serviços tomados e prestados (série R-4000).

    DCTF Mensal: Declaração dos débitos e créditos tributários federais (onde se confessa a dívida dos impostos apurados).

    EFD Contribuições: Escrituração do PIS e da COFINS.

    ECD (Escrituração Contábil Digital): Obrigatória para empresas do Lucro Presumido que distribuem lucros acima da presunção (abatidos os impostos) ou que não utilizam o Livro Caixa.

    ECF (Escrituração Contábil Fiscal): O "coração" do Lucro Presumido, onde se demonstra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL e o encerramento do exercício.
    4. Distribuição de Lucros (O Pulo do Gato)
    Este é um dos pontos onde o contador mais agrega valor:

    Lucro Isento: A empresa pode distribuir o lucro isento de IR na fonte baseado no percentual de presunção (ex: 32% do faturamento (-) impostos pagos).

    Lucro Acima da Presunção: Se a contabilidade estiver encerrada e demonstrar um lucro real maior que a presunção, a empresa pode distribuir esse valor total com isenção de impostos, desde que tenha a ECD entregue e a escrituração em dia.
    Check-list de Fechamento:
    [ ] Conciliar todas as contas bancárias e aplicações.

    [ ] Validar o faturamento vs. Notas Fiscais de Serviço (NFS-e).

    [ ] Conferir retenções sofridas no trimestre para deduzir do IRPJ/CSLL.

    [ ] Verificar se há necessidade de depreciação de ativos (conforme discutimos anteriormente).

    [ ] Gerar o Balancete de Verificação para análise de índices antes do encerramento final.

    Dica Profissional: No Lucro Presumido, a atenção à NBC TG 1000 (para PMEs) é essencial para garantir que o balanço não seja apenas uma peça fiscal, mas uma ferramenta de gestão para o cliente.
    Espero ter ajudado.

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