Boa noite, Marcela
1) Após o desenquadramento (já no Lucro Presumido)
Entregas normais do regime até a data de baixa:
MIT Mensal
Confissão de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS (e retenções, se houver).
➜ A do mês da baixa deve ser marcada como “extinção”.
EFD-Contribuições (PIS/COFINS)
Mesmo com pouca movimentação, se houve receita/nota, entrega é devida.
ISS (municipal)
Declaração e apuração conforme o sistema do município.
EFD-ICMS/IPI (se a empresa tiver atividade com ICMS/IPI)
Nem sempre se aplica a prestadora pura, mas vale checar o cadastro.
Folha
eSocial (eventos periódicos e, no fim, S-2299/S-2399)
EFD-Reinf (se houve retenções/serviços sujeitos)
DCTFWeb (INSS)
FGTS/FGTS Digital
➜ Tudo até a competência da rescisão/baixa.
2) Obrigações de encerramento (evento de baixa)
Aqui entram as declarações “de saída”:
ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
➜ Obrigatória no Lucro Presumido
➜ Deve ser entregue com situação especial (extinção), abrangendo o período do LP até a baixa.
ECD (Escrituração Contábil Digital)
➜ Só se a empresa estiver obrigada (ou se distribuiu lucros acima da presunção, por exemplo)
➜ Também com situação especial, se aplicável.
DCTFWeb de encerramento
➜ Última competência com movimento (ou sem, se for o caso).
Baixa na Junta Comercial / DBE (Coletor Nacional)
➜ Evento 517 (extinção) + baixa do CNPJ.
Regularização municipal/estadual
➜ Baixa de inscrição municipal (ISS) e estadual (se houver).
Espero ter ajudado e fico a disposição.