Encerramento de empresa desenquadrada do Simples Nacional para Lucro Presumido: quais obrigações declarar?

    MM
    🌱
    🌱 35 pts

    Uma empresa que era optante pelo Simples Nacional foi desenquadrada automaticamente devido a pendências (dívidas) e passou a ser tributada pelo regime de Lucro Presumido.

    Após esse desenquadramento, a empresa realizou emissão de nota fiscal de serviço já no novo regime (Lucro Presumido) e agora será encerrada.

    Quais são todas as obrigações acessórias e declarações que precisam ser entregues nesse processo de encerramento, considerando:

    o período após o desenquadramento para o Lucro Presumido?

    Se possível, gostaria também de entender se há alguma particularidade por conta da mudança de regime antes da baixa.

    1 respostas40 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MS
    📘
    📘 350 pts
    Melhor Resposta

    Boa noite, Marcela

    1) Após o desenquadramento (já no Lucro Presumido)

    Entregas normais do regime até a data de baixa:

    MIT Mensal
    Confissão de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS (e retenções, se houver).
    ➜ A do mês da baixa deve ser marcada como “extinção”.
    EFD-Contribuições (PIS/COFINS)
    Mesmo com pouca movimentação, se houve receita/nota, entrega é devida.
    ISS (municipal)
    Declaração e apuração conforme o sistema do município.
    EFD-ICMS/IPI (se a empresa tiver atividade com ICMS/IPI)
    Nem sempre se aplica a prestadora pura, mas vale checar o cadastro.
    Folha
    eSocial (eventos periódicos e, no fim, S-2299/S-2399)
    EFD-Reinf (se houve retenções/serviços sujeitos)
    DCTFWeb (INSS)
    FGTS/FGTS Digital
    ➜ Tudo até a competência da rescisão/baixa.
    2) Obrigações de encerramento (evento de baixa)

    Aqui entram as declarações “de saída”:

    ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
    ➜ Obrigatória no Lucro Presumido
    ➜ Deve ser entregue com situação especial (extinção), abrangendo o período do LP até a baixa.
    ECD (Escrituração Contábil Digital)
    ➜ Só se a empresa estiver obrigada (ou se distribuiu lucros acima da presunção, por exemplo)
    ➜ Também com situação especial, se aplicável.
    DCTFWeb de encerramento
    ➜ Última competência com movimento (ou sem, se for o caso).
    Baixa na Junta Comercial / DBE (Coletor Nacional)
    ➜ Evento 517 (extinção) + baixa do CNPJ.
    Regularização municipal/estadual
    ➜ Baixa de inscrição municipal (ISS) e estadual (se houver).

    Espero ter ajudado e fico a disposição.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.