Boa tarde, Paulo,
Essa é uma situação muito comum em escritórios que assumem clientes com a contabilidade desorganizada ou que identificam inconsistências em revisões de balanço. Vou detalhar o caminho correto.
Diagnóstico inicial
Antes de qualquer lançamento, é fundamental fazer um levantamento completo da situação para entender o que está por trás desses saldos em aberto. As perguntas que precisam ser respondidas são em que exercício os pagamentos foram realizados, se há comprovantes bancários dos pagamentos, se os valores são relevantes individualmente ou no conjunto, e se os fornecedores ainda existem e poderiam eventualmente cobrar os valores novamente.
Esse diagnóstico define tanto o tratamento contábil quanto o tratamento fiscal dos lançamentos de regularização.
O tratamento contábil
Para dar baixa nos saldos de fornecedores que já foram pagos em exercícios anteriores sem o registro correspondente na contabilidade, o lançamento básico é débito em Fornecedores e crédito em uma conta de resultado. A conta de crédito vai depender da natureza do ajuste e do exercício em que ocorreu.
Se o pagamento ocorreu no próprio exercício corrente e ainda está dentro do mesmo ano fiscal, o lançamento pode ser feito simplesmente como estorno ou regularização da conta de fornecedores com crédito na conta de despesa original ou em ajustes de exercícios anteriores.
Se o pagamento ocorreu em exercícios anteriores já encerrados, o lançamento deve ser feito a crédito da conta de Receitas ou Ganhos de Exercícios Anteriores, conforme a NBC TG 23 que trata de políticas contábeis, mudança de estimativa e retificação de erro. Nesse caso o ajuste é classificado como retificação de erro de período anterior e deve ser evidenciado nas notas explicativas das demonstrações contábeis.
O impacto tributário é o ponto mais crítico
Aqui está o ponto que merece mais atenção. Quando os saldos de fornecedores são baixados a crédito de resultado, essa operação gera receita tributável, e o tratamento fiscal depende do regime tributário da empresa.
No Lucro Real, a baixa do passivo de fornecedores sem pagamento correspondente é tratada como receita operacional tributável pelo IRPJ e CSLL no período em que o lançamento é feito, além de entrar na base do PIS e COFINS se a empresa estiver no regime não cumulativo.
No Lucro Presumido, o mesmo raciocínio se aplica, com a receita integrando a base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS no trimestre do lançamento.
No Simples Nacional, a receita entra na base de cálculo do DAS no mês do lançamento.
A prescrição como argumento
Vale verificar se os débitos junto aos fornecedores já estão prescritos, porque o prazo prescricional para cobranças de fornecedores em geral é de cinco anos conforme o Código Civil. Se os saldos são de exercícios muito anteriores e já estão prescritos, isso reforça juridicamente a baixa, mas não elimina o impacto tributário da receita reconhecida.
Como documentar a regularização
Para dar segurança ao processo, é importante documentar cada baixa com o comprovante de pagamento que demonstre que a obrigação foi efetivamente quitada, o histórico contábil explicando a natureza do ajuste, e se possível uma declaração do fornecedor ou extrato que comprove a quitação. Essa documentação é essencial em caso de fiscalização posterior.
Resumo do lançamento
O lançamento correto é débito em Fornecedores pelo valor do saldo a regularizar e crédito em Receita de Exercícios Anteriores ou Ajuste de Exercícios Anteriores, dependendo da política contábil adotada pela empresa. O impacto tributário precisa ser calculado e provisionado para evitar surpresas no fechamento do período.