Olá Matheus. Boa tarde.
Se o ano-calendário fechou (31/12/2025) e sobrou saldo de IR retido (seja de aplicação financeira ou de serviços/locação) que não foi deduzido na apuração do 4º trimestre, esse valor vira um crédito de imposto pago a maior ou indevidamente.
Não pode simplesmente "transportar" o saldo para a ficha de dedução do 1º trimestre de 2026.
Procedimento: Você deve transmitir uma PER/DCOMP de Reembolso/Compensação. Primeiro, esse saldo precisa estar devidamente demonstrado na sua ECF (Escrituração Contábil Fiscal) do ano anterior para dar lastro ao crédito. Só depois você utiliza esse crédito para compensar o IRPJ, a CSLL ou outros tributos federais de 2026.
Créditos dentro do mesmo Exercício (Ex: do 1º Trimestre para o 2º)
Aqui a regra é mais flexível, mas exige atenção ao campo onde você lança a informação:
Pode utilizar sem PER/DCOMP? Sim, mas com uma ressalva importante. Se você teve retenções no 1º trimestre e o imposto devido foi menor que essas retenções, esse saldo "negativo" pode ser utilizado no 2º trimestre.
Como fazer: No seu sistema contábil e na DCTF/ECF, você vai informar esse valor no campo de "Imposto Retido na Fonte - Meses Anteriores" (dentro do mesmo ano-calendário).
A lógica: A Receita Federal entende que, dentro do exercício social, você está apenas apurando o imposto anual (mesmo que o pagamento seja trimestral no Presumido). Portanto, o IR retido em janeiro pode, sim, abater o IRPJ devido em junho, por exemplo, sem a burocracia do PER/DCOMP.
Pontos de atenção que você não pode ignorar:
Aplicação Financeira: Lembre-se que o rendimento da aplicação financeira deve ser tributado no trimestre em que ocorrer o resgate ou o vencimento. O IR retido só pode ser compensado se o rendimento correspondente estiver compondo a base de cálculo do imposto no mesmo período ou em períodos posteriores.
Locação (Serviços): Para o IR retido em notas de serviços ou locação, a regra é a mesma. Se foi retido em março e você não usou tudo na guia que vence em abril, usa o resto na guia que vence em julho.
Cruzamento de Dados: A Receita cruza o seu informe de rendimentos (enviado pelo banco ou pelo cliente na DIRF/Reinf) com o que você declara. Se houver divergência de um centavo, a malha fina da PJ trava a compensação.
Resumo da ópera: Sobrou do ano passado? PER/DCOMP. Sobrou de um trimestre para o outro dentro do mesmo ano? Compensação direta via ficha de apuração.
Espero ter ajudado.