IRRF S/APLICAÇÕES FINANCEIRAS E DEMAIS - LUCRO PRESUMIDO

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    A empresa do lucro presumido possui saldo de IR a recuperar de aplicações financeiras não compensados em 2025 , esses mesmo será por meio de um PERD/COMP?

    E outra situação caso créditos de IR seja do primeiro trimestre não compensado no mesmo período, posso utilizar no próximo trimestre sem precisar fazer uma PERD/COMP já que é dentro do exercício social?

    OBS: seja retenções de aplicações ou de prestação de serviços que foram retidos (ex: locação).

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    Respostas da Comunidade (2)

    Márcio Augusto Borges
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    Olá Matheus. Boa tarde.
    Se o ano-calendário fechou (31/12/2025) e sobrou saldo de IR retido (seja de aplicação financeira ou de serviços/locação) que não foi deduzido na apuração do 4º trimestre, esse valor vira um crédito de imposto pago a maior ou indevidamente.

    • Não pode simplesmente "transportar" o saldo para a ficha de dedução do 1º trimestre de 2026.

    • Procedimento: Você deve transmitir uma PER/DCOMP de Reembolso/Compensação. Primeiro, esse saldo precisa estar devidamente demonstrado na sua ECF (Escrituração Contábil Fiscal) do ano anterior para dar lastro ao crédito. Só depois você utiliza esse crédito para compensar o IRPJ, a CSLL ou outros tributos federais de 2026.

    Créditos dentro do mesmo Exercício (Ex: do 1º Trimestre para o 2º)

    Aqui a regra é mais flexível, mas exige atenção ao campo onde você lança a informação:

    • Pode utilizar sem PER/DCOMP? Sim, mas com uma ressalva importante. Se você teve retenções no 1º trimestre e o imposto devido foi menor que essas retenções, esse saldo "negativo" pode ser utilizado no 2º trimestre.

    • Como fazer: No seu sistema contábil e na DCTF/ECF, você vai informar esse valor no campo de "Imposto Retido na Fonte - Meses Anteriores" (dentro do mesmo ano-calendário).

    • A lógica: A Receita Federal entende que, dentro do exercício social, você está apenas apurando o imposto anual (mesmo que o pagamento seja trimestral no Presumido). Portanto, o IR retido em janeiro pode, sim, abater o IRPJ devido em junho, por exemplo, sem a burocracia do PER/DCOMP.

    Pontos de atenção que você não pode ignorar:

    1. Aplicação Financeira: Lembre-se que o rendimento da aplicação financeira deve ser tributado no trimestre em que ocorrer o resgate ou o vencimento. O IR retido só pode ser compensado se o rendimento correspondente estiver compondo a base de cálculo do imposto no mesmo período ou em períodos posteriores.

    2. Locação (Serviços): Para o IR retido em notas de serviços ou locação, a regra é a mesma. Se foi retido em março e você não usou tudo na guia que vence em abril, usa o resto na guia que vence em julho.

    3. Cruzamento de Dados: A Receita cruza o seu informe de rendimentos (enviado pelo banco ou pelo cliente na DIRF/Reinf) com o que você declara. Se houver divergência de um centavo, a malha fina da PJ trava a compensação.

    Resumo da ópera: Sobrou do ano passado? PER/DCOMP. Sobrou de um trimestre para o outro dentro do mesmo ano? Compensação direta via ficha de apuração.
    Espero ter ajudado.

    MV
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    • Pode utilizar sem PER/DCOMP? Sim, mas com uma ressalva importante. Se você teve retenções no 1º trimestre e o imposto devido foi menor que essas retenções, esse saldo "negativo" pode ser utilizado no 2º trimestre.

    • caso seja menor as retenções do que foi a recolher, os créditos a compensar poderá se valer para o 2ª trimestre ou não?

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