Boa tarde, raquel,
Que situação delicada, mas calma vamos destrinchar tudo com cuidado, porque há mais saídas do que parece à primeira vista.
Entendendo o que aconteceu
O cliente recebeu o Termo de Exclusão em 27/09/2024, com efeito a partir de 01/01/2025. Isso significa que, ao longo de todo o ano de 2025 até hoje, ele está formalmente fora do Simples Nacional e, como você identificou corretamente, passou a ser tributado pelo Lucro Presumido — que é o regime padrão para quem sai do Simples sem optar por outro.
A janela dos 90 dias — esse é o ponto mais importante
Você mencionou a cláusula dos 90 dias, e ela é de fato a chave do caso. A legislação prevê que, se todos os débitos que motivaram a exclusão forem quitados ou parcelados dentro de 90 dias a partir da ciência do termo, a exclusão perde o efeito — ou seja, é como se nunca tivesse acontecido.
O problema aqui é que a ciência foi em setembro de 2024, e o prazo de 90 dias já expirou há muito tempo. Então, infelizmente, essa porta está fechada para esse caso específico.
O que fazer agora — passo a passo
1. Regularizar os débitos do Simples Nacional
O primeiro passo é negociar e quitar (ou parcelar) todas as DAS em aberto. Isso pode ser feito via parcelamento convencional pelo portal do Simples Nacional ou, dependendo do perfil da dívida, verificar se há programas de renegociação ativos (como o Refis ou similares que possam estar vigentes).
2. Apurar e recolher os tributos de janeiro de 2025 até hoje no Lucro Presumido
Aqui está o trabalho mais trabalhoso. Desde 01/01/2025, o cliente está no Lucro Presumido, então você precisará:
Levantar o faturamento mês a mês de 2025 até hoje
Apurar e recolher o IRPJ e CSLL trimestralmente (pelo Lucro Presumido)
Apurar e recolher PIS e COFINS mensalmente (regime cumulativo, que é o padrão no Lucro Presumido — alíquotas de 0,65% e 3%)
Verificar se ele tem funcionários e se o INSS patronal está em dia
Entregar as obrigações acessórias do período: ECF, ECD (se obrigado), DCTF, entre outras
Para um comerciante de rua com faturamento possivelmente menor, o Lucro Presumido pode ter gerado uma carga tributária bem mais pesada do que o Simples — e com multas e juros de mora sobre o que não foi pago, o valor pode assustar.
3. Regularizar o CPF/CNPJ para viabilizar o reenquadramento futuro
Para poder voltar ao Simples Nacional, todos os débitos precisam estar quitados ou parcelados — tanto os do Simples quanto os que se acumularam no Lucro Presumido desde janeiro de 2025.
Sobre o reenquadramento no Simples
Você está certa: o reenquadramento só será possível a partir de 2027, mediante solicitação feita em janeiro daquele ano, e desde que todas as pendências estejam regularizadas até lá. A exclusão por débitos impede o retorno imediato.
Sobre a viabilidade do CNPJ
Essa é uma conversa honesta que você precisa ter com o cliente. Antes de sair pagando tudo, vale fazer uma simulação completa:
Qual o total dos débitos do Simples em aberto?
Quanto gerou de tributos não recolhidos no Lucro Presumido desde janeiro de 2025?
Qual a multa e juros acumulados?
O faturamento atual do cliente consegue suportar um parcelamento?
Se os valores forem proibitivos, pode ser que encerrar o CNPJ e abrir um novo (tomando cuidado com as vedações legais para isso) seja uma alternativa a considerar — mas isso tem implicações e precisa ser analisado com cuidado para não configurar fraude ou planejamento abusivo.
Resumindo a ordem de ação
Primeiro levante todos os débitos — tanto os do Simples quanto os do período no Lucro Presumido. Depois apresente ao cliente uma planilha clara com o custo total da regularização versus a viabilidade de manter o CNPJ. Com isso em mãos, aí sim você negocia os parcelamentos e entrega as obrigações em atraso, priorizando o que evita execução fiscal.