Boa noite, Francisco
A contabilidade é um espelho onde, ela demonstra os fatos acontecidos no dia a dia da empresa, nesse caso, ela deve demonstrar o verdadeiro saldo de créditos de tributos no ativo, visto que em uma avaliação pelos sócios, ou por terceiros, como o próprio governo também, as informações estejam batendo.
Nesse caso a diferença até pode existir, mas precisa ser explicada e controlada. Se vem há anos, há grande chance de distorção.
Pensa assim:
Fiscal (R$ 6.500) → é o crédito apurado pela legislação (livros fiscais/EFD), sem juízo contábil.
Contábil (R$ 5.000) → é o que a empresa reconheceu como realizável no ativo.
Quando pode haver diferença (legítima)
Créditos não homologados / em discussão
Créditos indevidos ou não aproveitáveis (ex.: uso/consumo fora das regras)
Glosas ou ajustes não refletidos na contabilidade
Créditos antigos com baixa expectativa de recuperação (deveriam estar provisionados/baixados)
O problema no seu caso
Uma diferença recorrente e acumulada indica:
Falta de conciliação fiscal x contábil
Ou lançamentos incompletos (ou a mais) em algum dos lados
O que deveria acontecer
No mundo ideal:
O saldo contábil = créditos efetivamente aproveitáveis
O fiscal pode até ser maior, mas com controle das diferenças
Caminho prático (o que recomendo)
Levantar a origem da diferença (R$ 1.500)
Por período (ano/mês)
Classificar:
Crédito válido e não contabilizado → ajustar ativo (aumentar)
Crédito indevido ou não recuperável → ajustar fiscal ou reconhecer perda
Se não for recuperável:
Fazer baixa contábil (resultado)
Formalizar uma conciliação mensal ICMS (fiscal x contábil)
Espero ter ajudado e fico a disposição.