APURAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO NA PRATICA COMO FAZER?

    JD
    🌱
    🌱 15 pts

    Olá pessoal, tudo bem?

    Ainda não consigo entender de maneira clara a apuração e recolhimento do lucro presumido. Ela é trimestral ou mensal? Qual seria o ponto de partida para começar a entregar as obrigações e quando entrega-las?
    Como faço para recolher as guias?
    Gostaria de entender melhor essa apuração.
    Podem me ajudar, por favor?

    Lucro PresumidoSetor FiscalRegularização
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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    3.108 pts

    Boa tarde, David,

    Ótima pergunta! O Lucro Presumido gera muita dúvida justamente porque envolve diferentes tributos com periodicidades diferentes. Vou explicar tudo de forma organizada pra ficar bem claro.

    A apuração é trimestral

    O Lucro Presumido tem apuração trimestral, ou seja, você fecha os resultados a cada três meses, nos seguintes períodos:

    1º trimestre: janeiro, fevereiro e março 2º trimestre: abril, maio e junho 3º trimestre: julho, agosto e setembro 4º trimestre: outubro, novembro e dezembro

    Isso vale para o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e para a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

    Como funciona o cálculo na prática

    O nome "Presumido" vem justamente do fato de que o governo presume qual foi o lucro da empresa, aplicando um percentual sobre a receita bruta. Esse percentual varia conforme a atividade da empresa. Para prestação de serviços em geral, por exemplo, o percentual para o IRPJ é de 32%, e para atividades comerciais é de 8%.

    Então a lógica é simples: você pega o faturamento bruto do trimestre, aplica o percentual de presunção, e sobre esse valor aplica a alíquota do imposto.

    Para o IRPJ, a alíquota é de 15% sobre a base calculada, com um adicional de 10% sobre o que exceder R$ 60.000 no trimestre (ou R$ 20.000 por mês). Para a CSLL, a alíquota é de 9%.

    E o PIS e a COFINS?

    Aqui é importante atenção: PIS e COFINS no Lucro Presumido são apurados e recolhidos mensalmente, não trimestralmente. No regime cumulativo (que é o que se aplica ao Lucro Presumido), as alíquotas são de 0,65% para PIS e 3% para COFINS sobre o faturamento mensal.

    Quando recolher as guias

    O IRPJ e a CSLL devem ser pagos até o último dia útil do mês seguinte ao encerramento do trimestre:

    1º trimestre (janeiro a março) → paga até o último dia útil de abril 2º trimestre (abril a junho) → paga até o último dia útil de julho E assim por diante.

    O PIS e a COFINS vencem todo mês, geralmente até o dia 25 do mês seguinte à competência (é importante confirmar o vencimento vigente, pois pode haver alterações por decreto).

    Como emitir as guias

    O IRPJ e a CSLL são recolhidos através do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que você emite pelo programa da Receita Federal chamado Sicalc, disponível no site da Receita, ou pelo portal e-CAC. Cada tributo tem um código específico — para IRPJ no Lucro Presumido o código é 2089, e para CSLL é 2372.

    O PIS e a COFINS também são recolhidos via DARF, com os códigos 8109 (PIS) e 2172 (COFINS).

    Por onde começar

    O ponto de partida é sempre o controle do faturamento mensal da empresa. Sem esse registro organizado, não tem como calcular nada. Com o faturamento em mãos, você aplica os percentuais e gera os DARFs nos respectivos vencimentos.

    Além disso, as informações são declaradas na ECF (Escrituração Contábil Fiscal), que é a obrigação acessória anual do Lucro Presumido entregue à Receita Federal, e também na EFD-Contribuições, que é onde se entregam as informações mensais do PIS e da COFINS.

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