Fórum CF
    InícioCategoriasRanking
    Acesso
    Fórum CFFórum Contabilidade Facilitada
    1. Início
    2. Categorias
    3. Setor Fiscal

    Setor Fiscal

    Nova postagem

    Legislação fiscal, ICMS, ISS, PIS/COFINS, nota fiscal eletrônica e obrigações fiscais.

    Analisando postagens…
    V
    🌱
    Vanessa
    Setor Fiscal

    Calculo DIFAL Não contribuinte do ICMS

    Boa tarde a todos! Uma empresa do regime normal ecommerce, vende pelo mercado livre para todos os estados, como funcional o calculo da GNRE (O DIFAL)? Estou fazendo o valor do produto Valor da Aliquota interna SP e subtraio a aliquota do estado destino. É isso mesmo, ou teria outro calculo? Reparei que o mercado livre esta fazendo a aliquota interna e as aliquotas de origem coloca a mesma porcentagem no caso aqui (18%)

    0
    0117/09/26, 17:49
    VA
    🌱
    Viviana Ascari
    Setor Fiscal

    Empresa de Táxi optante pelo Simples Nacional - emissão de Notas Fiscais

    Boa tarde! Pessoal, queria ouvir a experiência de vocês com empresa de táxi optante pelo Simples Nacional, fora do MEI. O cliente trabalha predominantemente com corridas de táxi para pessoas físicas. São muitos recebimentos pequenos durante o mês, normalmente sem identificação do passageiro, e eventualmente presta alguns serviços de coleta/entrega. Até então, as NFS-e vinham sendo emitidas somente quando o cliente solicitava. Porém, toda a receita da atividade recebida pela empresa foi corretamente informada no PGDAS-D pelo regime de caixa e tributada no Simples. Portanto, a questão não é omissão de receita, mas a documentação fiscal das prestações. Minha dúvida é principalmente operacional: Como vocês tratam a emissão de NFS-e para empresas de táxi com grande quantidade de corridas de pequeno valor para pessoas físicas? É necessário emitir uma NFS-e para cada corrida, mesmo quando não há CPF/dados do passageiro? Utilizam tomador não identificado? Existe algum procedimento legal para emissão consolidada por dia ou por período, em vez de uma nota para cada corrida? E quando existem meses anteriores em que toda a receita foi declarada e tributada no PGDAS-D, mas não foram emitidas todas as NFS-e, vocês fariam a emissão retroativa? Como costumam regularizar? Se alguém tiver cliente nessa atividade e puder compartilhar como faz na prática, agradeço.

    0
    0916/09/26, 18:41
    AA
    🌱
    Anselmo Aun Arantes
    Setor Fiscal

    NFe DE REMESSA PARA CONSERTO OU REPARO DE PNEUS

    Boa tarde, Foi emitido uma NFe de Remessa para conserto para um cliente (5915), operacao entrada, involuntariamente e preciso cancelar. Porem ja se passaram 07 dias de sua emissao. Eu posso ainda cancelar extemporaneo, sem penalidades?

    0
    12015/09/26, 18:28
    PS
    🌱
    PATRICIA FELIX DA SILVA
    Setor Fiscal

    Como declarar receita ICMS Diferido Simples nacional SP

    Como segregar receita com ICMS diferido no simples nacional. Trata-se de receita de industrialização por encomenda para terceiros, onde o encomendante é RPA, o estado de SP oferece diferimento nesse tipo de receita. Qual das opções devo utilizar para segregar essa receita e afastar a incidência do ICMS dessas operações? Desde já agradeço.

    0
    01514/09/26, 22:10
    LP
    🌱
    Luan Marin dos Passos
    Setor Fiscal

    MEI desenquadrado do Simples Nacional e tributado pelo Regime Normal

    Um MEI foi desenquadrado do MEI e também do Simples Nacional. Reguraziamos as pendências com a Receita Federal, porém ele sendo tributado pelo regime normal, teria que praticamente fechar a empresa. Neste caso como proceder?

    0
    13112/09/26, 12:02
    MM
    🌱
    Mariele Farias Melo
    Setor Fiscal

    Importação - Quais Impostos posso me creditar?

    Gostaria de confirmar quais tributos incidentes na importação geram direito a crédito para uma empresa tributada pelo Lucro Real, considerando a apuração de PIS/COFINS, ICMS e IPI. Também gostaria de confirmar se o Imposto de Importação (II) pode compor a base de cálculo dos créditos ou se não gera qualquer tipo de crédito tributário. NCM 84349000

    0
    01611/09/26, 00:25
    AL
    🌱
    Arthur de Lima
    Setor Fiscal

    Como deve ser a cobrança de impostos de uma associação privada sem fins lucrativos?

    Estamos querendo vender algas marinhas (cultivo em água salobra mesmo), mas hoje somos uma associação privada 3999 e temos isenção de impostos nos nossos serviços e afins, mas enquadrados no regime normal. Como deve ser feita essas apurações de impostos? NCM 1212.21.00 e 1212.29.00.

    IRPJCSLLCONTRIBUIÇÕESPIS
    0
    01710/09/26, 13:44
    CC
    🌱
    CAPITAL CONTABIL
    Setor Fiscal

    CÁLCULO FUST/FUNTELL?///////////////////

    Boa tarde, Senhores. Uma empresa que presta serviços de comunicação (provedor de internet), no cálculo para o FUST/FUNTELL o valor referente ao FUNDO DE COMBATE A POBREZA exclui da base de cálculo ?

    0
    01909/09/26, 20:04
    SA
    🌱
    Shirlane Lira de Almeida
    Setor Fiscal

    Retencao de ISS de autonomo em Piracicaba

    Prezados Senhores, Boa tarde! Um prestador, pessoa fisica, que não tem cadastro no municipio de Piracicaba, deve ter o ISS retido pela empresa tomadora do serviço?

    0
    11709/09/26, 16:27
    EN
    📘
    Elaine Spinosa Neves Nascimento
    Setor Fiscal

    Venda de mercadoria em operação triangular.

    Olá ! Minha empresa confecciona peças do vestuário e determinado cliente estabelecido no Rio de Janeiro tem uma matriz e uma filial no mesmo estado. Amanhã empresa está estabelecida em São Paulo. Fomos alertados que não podemos fazer operação triangular entre matriz e filial fora do estado SP no cfop 6.122 e 6.924 industrialização, pois também vendemos tecido para ser industrializado. Neste caso das peças prontas será o cfop 6.118 e 6.923. Neste caso há algum impedimento sendo matriz e filial?

    0
    22305/09/26, 22:41
    MF
    📘
    MARCEL ANGELO DE ALMEIDA FILHO
    Setor Fiscal

    PRODUTO MUSSARELA NA APURAÇÃO DE ICMS APÓS AS MUDANÇAS

    Olá, boa tarde! preciso saber como está a tributação da mussarela no icms de mato grosso.. pois antes ele era substituto tributário, e agora ele é um produto ainda tributado ou a parte de laticinios está isenta de icms? não consegui achar muita coisa na legislação do estado

    0
    01504/09/26, 17:58
    MF
    📘
    MARCEL ANGELO DE ALMEIDA FILHO
    Setor Fiscal

    APURAÇÃO DE CRÉDITOS NO LUCRO REAL QUANDO O FORNECEDOR É DO SIMPLES OU MEI

    Olá, bom dia! gostaria de tirar uma dúvida! no caso da empresa estar no lucro real e comprando mercadoria para revenda ou se aproveitando de custos diretamente ligados a prestação de serviços de empresas no simples ou mei a aliquota utilizada é do lucro real para pis e cofins? ou no caso do simples ele destaca o crédito conforme a sua base de calculo? a mesma coisa o mei?

    0
    13802/09/26, 13:53
    RF
    🌱
    RC ASSESSORIA CONTABIL - Dp. Fiscal
    Setor Fiscal

    (NFS-e NACIONAL) Código indicador da operação: 100301 | Para serviços de intermediação na distribuição de mercadorias | REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

    Olá pessoal. Alguém poderia me orientar se o código de operação n° 100301 (Demais serviços, em operações onerosas - Local do domicílio principal do adquirente residente ou domiciliado no País. Nas aquisições indicadas no art. 11, §4º, II, considera-se domicílio principal do adquirente o estabelecimento matriz) é o correto para atividade de representação comercial ( serviços de intermediação na distribuição de mercadorias)? Obs: Empresa do lucro presumido, domicilio fiscal no Brasil. Agradeço desde já.

    REPRESENTAÇÃO COMERCIALNFSE NACIONAL
    0
    04402/09/26, 13:46
    LI
    🌱
    Lilyane Bertho Izeppi
    Setor Fiscal

    Crédito de IPI sobre insumos utilizados na fabricação de café com saída à alíquota zero

    Empresa estabelecida no Estado de São Paulo, tributada pelo Lucro Presumido, cuja atividade é a torrefação e moagem de café (CNAE 10.81-3/02), comercializa no mercado interno o produto classificado no NCM 0901.21.00 – café torrado, não descafeinado, cuja saída ocorre com IPI à alíquota zero. Nas aquisições de insumos utilizados no processo de industrialização, especialmente materiais de embalagem, há fornecedores que destacam regularmente o IPI nas respectivas notas fiscais. Diante disso, questiono: 1 - Esta empresa pode se creditar do IPI destacado nas aquisições de materiais de embalagem e demais insumos tributados utilizados na industrialização deste café? 2 - Considerando que a saída do produto ocorre com alíquota zero de IPI, esses créditos podem ser mantidos integralmente na escrita fiscal, sem necessidade de estorno? 3 - Se o entendimento decorrer do art. 11 da Lei nº 9.779/1999? Há alguma disposição específica do RIPI/Decreto nº 7.212/2010, da TIPI ou de atos normativos da Receita Federal que limite ou condicione esse direito para o caso específico do café? 4 - Caso seja possível manter os créditos, qual é o tratamento fiscal adequado para eventual saldo credor de IPI, inclusive quanto à possibilidade de ressarcimento ou compensação?

    0
    11602/09/26, 13:31
    LI
    🌱
    Lilyane Bertho Izeppi
    Setor Fiscal

    “Venda para contribuinte de SP com entrega em PE – Reposição em garantia e DIFAL”

    Prezados, Gostaria de esclarecer o procedimento fiscal aplicável à seguinte operação: Uma empresa estabelecida no Estado de São Paulo, contribuinte do ICMS, adquiriu mercadorias de fornecedor também estabelecido no Estado de São Paulo, contribuinte do ICMS. As mercadorias serão utilizadas como reposição em garantia de um equipamento anteriormente vendido pela adquirente a um cliente localizado no Estado de Pernambuco. A adquirente solicitou que as mercadorias sejam entregues diretamente no Estado de Pernambuco, em endereço de pessoa física, não contribuinte do ICMS, que receberá fisicamente a mercadoria. A compra, o faturamento e o pagamento permanecem em nome da empresa adquirente estabelecida em São Paulo. Não haverá uma nova venda das mercadorias pela adquirente ao destinatário em Pernambuco, pois se trata exclusivamente de reposição em garantia. Diante disso, solicitamos esclarecimentos: 1. A NF-e deve ser emitida tendo como destinatária a empresa adquirente estabelecida em São Paulo, constando o endereço em Pernambuco como local de entrega? 2. Considerando que as mercadorias sairão fisicamente do Estado de São Paulo e serão entregues no Estado de Pernambuco a pessoa física não contribuinte, essa operação deve ser considerada interestadual? 3. Nesse caso, há incidência de DIFAL para o Estado de Pernambuco? Em caso positivo, quem é o responsável pelo recolhimento? 4. Qual CFOP e tratamento do ICMS devem ser utilizados na NF-e? 5. O fato de se tratar de reposição em garantia altera o tratamento tributário ou o procedimento de emissão da NF-e? 6. Essa operação pode ser caracterizada como venda à ordem, mesmo não havendo uma segunda operação de venda para o destinatário em Pernambuco, ou deve ser tratada de outra forma? 7. Qual a fundamentação legal aplicável a essa situação?

    0
    22201/09/26, 16:47
    MF
    📘
    MARCEL ANGELO DE ALMEIDA FILHO
    Setor Fiscal

    atividade de carga e descarga no lucro real

    bom dia! estou precisando tirar uma dúvida em uma questão.. A empresa possui o cnae 5212-5/00 carga e descarga e está no simples nacional, porém a aliquota está muito elevada.. estando ela no lucro real, eu conseguiria aproveitar a mão de obra que eles precisam para executar a atividade fim da empresa como custo e aproveitar o crédito em pis e cofins? tendo em vista que eles emitiram nota de prestaçao de serviço para a empresa..

    0
    11931/08/26, 15:38
    LO
    🌱
    Lauren de Oliveira Ozório
    Setor Fiscal

    Qual o melhor processo de uma lancheria do Lucro presumido migra para SN

    Uma empreededora me procurou com a seguinte dúvida em relação sua empresa, ela tem uma lancheria que estava no lucro presumido, e sua antiga contadora fechou a empresa para abrir a mesma no Simples Nacional. Seria mais simples ela apenas fazer o processo de migrar do LP para o SN? Att, Lauren

    Lucro presumido migra para SN
    0
    22629/08/26, 22:36
    LG
    🌱
    Luís Henrique Sousa Gomes
    Setor Fiscal

    COFINS sobre rendimento de aplicação financeira

    Prezados, Uma associação privada, sem fins lucrativos, possui uma conta bancária de titularidade própria, enquanto OSC parceira do Ministério do Esporte (órgão público). Os valores depositados nessa conta pelo Ministério, conforme convênio e contrato firmado entre ambos, são recursos vinculados ao Plano de Trabalho e não caracterizam receita própria nem pagamento por prestações de serviços da Associação. Adicionalmente, ao término da parceria, ficou determinado que os saldos financeiros, inclusive aqueles provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras sejam restituídos à Administração Pública. Nesse contexto, é correto afirmar que do ponto de vista tributário os rendimentos de aplicação financeira não são de fato receita da Associação? Além disso, quem é sujeito passivo do COFINS sobre os rendimentos de aplicação dessa conta? Qual a base legal, por gentileza?

    0
    12628/08/26, 18:59
    LL
    🌱
    Larissa de Freitas Leal
    Setor Fiscal

    BENEFÍCIO FISCAL ICMS DISTRITO FEDERAL..

    Boa tarde. Considerando que o Decreto nº 49.222/2026 deu nova redação ao item 11 do Caderno II do Anexo I do RICMS/DF, estabelecendo redução de 35% para os produtos relacionados na Lei nº 6.421/2019, e considerando que, anteriormente, o item 11 possuía previsões distintas de redução de 70,59% e 41,17% (esta última para pão francês), ambas vinculadas ao Convênio ICMS 128/94, a nova redação do item 11 deve ser interpretada como revogação desses benefícios ou apenas como adequação do tratamento tributário dos produtos anteriormente submetidos ao percentual de 38,89%, em razão da alteração da alíquota interna para 20%?

    0
    17028/08/26, 17:07
    MF
    📘
    MARCEL ANGELO DE ALMEIDA FILHO
    Setor Fiscal

    EMPRESA TRANSPORTADORA NO LUCRO REAL: COMO APURAR?

    Olá, bom dia! tenho dúvidas principalmente na questão de icms e pis e cofins para cálculo de uma transportadora no lucro real.. a minha ideia é de que a apuração do icms no mês vigente seria com base nas ct-e emitidas no estado de origem da empresa.. caso a transportadora emita uma ct-e para buscar uma mercadoria de outro estado, na teoria esse icms é devido ao outro estado e no caso não entraria na base de calculo do icms do estado da empresa.. em relação aos créditos, eu posso aproveitar os créditos tanto de icms como de pis e cofins dos custos relativos aos combustíveis correto? ou teria regras para isso?

    0
    13428/08/26, 14:37
    CS
    🌱
    CARLA NAYANE DE SOUZA SILVA
    Setor Fiscal

    CST 500 tem Antecipação de Alíquota em compras fora do estado?

    Prezados, bom dia! Comprei de outro estado produto para revenda e o fornecedor sendo só Simples emitiu a NF com CST 500, nesse caso eu tenho que recolher a Antecipação de alíquota? Porque o CST 500 indica que o ST já foi recolhido em etapas anteriores

    0
    13728/08/26, 09:00
    FA
    🌱
    Fernando Y. Aoki
    Setor Fiscal

    Nota fiscal de entrada emitida sem destaque de PIS/COFINS.

    Pessoal, boa tarde. Emiti uma nota de devolução com destaque de PIS/COFINS (Na entrada dessa mercadoria fiz o crédito e devolvi o espelho da nota de compra). Alguns dias depois meu fornecedor recusou a minha nota de devolução, então fiz uma nota fiscal de entrada para regularizar a operação. Na emissão da nota fiscal de entrada não saiu destacado PIS e COFINS e esse erro só foi percebido algumas semanas depois. Eu posso fazer um ajuste na apuração estornando o valor de PIS/COFINS?

    0
    44027/08/26, 17:47
    NC
    🌱
    Nicolly Costa
    Setor Fiscal

    EMPRESA DE INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO | RAMO DE SAÚDE (CUIDADO DE IDOSOS)

    Gente, no caso de intermediação de serviços. O prestador de serviços emite a NF para o cliente final com o valor integral e só coloca a empresa como intermediadora na NF? O cliente final paga para a empresa e essa passa o valor para o prestador de serviços. Nesse caso a empresa só emite a NF para o prestador referente ao valor que ficará para ela nessa intermediação?

    0
    21827/08/26, 15:13
    MF
    📘
    MARCEL ANGELO DE ALMEIDA FILHO
    Setor Fiscal

    SOLICITAÇÃO ANTECIPADA DO SIMPLES NACIONAL EM SETEMBRO

    Bom dia! como irá funcionar a antecipação do simples nacional para setembro? as empresas que estão no simples serão desenquadradas por débitos até agosto e poderão retornar ao regime em setembro mediante regularização das pendências? nesse caso como elas estavam no simples, não precisará solicitar novamente o enquadramento correto? regularizando tudo elas serão realocadas no simples nacional?

    0
    12827/08/26, 13:46
    AS
    🌱
    ATAIDE JOSE DOS SANTOS
    Setor Fiscal

    EMPRESA QUE EMITE NOTAS FISCAIS NO REGIME ERRADO COMO RESOLVER ESSE CASO

    Empresa do lucro presumido que emitiu notas fiscais como se estivesse no regime do simples, qual o passo deve adotar para a correção dessas notas?

    SETOR FISCALNOTAS FISCAIS
    0
    24127/08/26, 12:47
    K
    🌱
    Kerollayne
    Setor Fiscal

    Endereço do destinatário em Nota Fiscal incorreto

    Amigos, me tirem uma dúvida por favor Um cliente com CNPJ cadastrado em GO, fez uma compra em SP e o endereço dele ficou em MG (porque ele estava lá). Como ele já recebeu a mercadoria não tem a possibilidade de fazer a recusa da nota, nem CC, ele não quer mexer com essa correção, quer deixar como está. Quais são os riscos ? E em relação a tributação, é um produto para uso e consumo, posso seguir com a tributação normal ? Me digam o que vocês acham...

    Nota fiscalNF-eFisco
    0
    12427/08/26, 10:43
    ES
    🌱
    Elvio Silva Santos
    Setor Fiscal

    Regularização de Estoque Sem Nota Fiscal de Entrada.

    Qual o procedimento legal para regularizar o estoque do MEI, que foi adquirido sem nota fiscal de entrada? para que no ano de 2027 ele possa vender essas mercadorias com nota fiscal?

    0
    15226/08/26, 20:01
    V
    🌱
    Vanessa
    Setor Fiscal

    Alguem com problema para emitir a GNRE do Estado da Bahia?

    Boa tarde a todos! Alguem esta conseguindo emitir a GNRE do estado da Bahia? Estou tentando desde ontem e não estou conseguindo.

    0
    23126/08/26, 15:06
    KS
    🌱
    KEILA CRISTIANE DE SOUZA
    Setor Fiscal

    Exclusão do Simples Nacional por Opção e Possibilidade de Desistência

    Uma empresa atualmente optante pelo Simples Nacional pretende, para o ano-calendário seguinte, comunicar sua exclusão do Simples Nacional para passar a ser tributada pelo regime do Lucro Real. Caso a exclusão seja formalizada e, posteriormente, ainda no mês de novembro, a empresa se arrependa da decisão, é possível cancelar ou tornar sem efeito a comunicação de exclusão e permanecer no Simples Nacional no ano-calendário seguinte? Em caso afirmativo, qual é a base legal, o procedimento aplicável e o prazo para formalizar a desistência? Caso não seja possível, a empresa poderá solicitar nova opção pelo Simples Nacional em janeiro do ano seguinte?

    0
    12726/08/26, 13:39
    Substituição Tributária - São Paulo X Rio de Janeiro
    MA
    🌱
    Marcelo Almeida
    Setor Fiscal

    Substituição Tributária - São Paulo X Rio de Janeiro

    Bom dia. Estou com uma dúvida referente ao cálculo da ST. Recebi uma nota de um fornecedor de São Paulo com os produtos de NCM 69111090 (outros artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana), a minha dúvida é se preciso calcular a substituição tributária aqui no Rio de Janeiro, porque eu pesquisando sobre esse NCM achei um PROTOCOLO ICMS 131, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013, que trata desse NCM REVOGADO pelo PROTOCOLO ICMS 81, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025. A dúvida mesmo é se preciso calcular ou não a ST, segue em anexo n NFE. dos produtos. Obrigado, Marcelo Almeida.

    0
    13426/08/26, 12:23
    RT
    🌱
    Rita de Cassia Costa Terra
    Setor Fiscal

    ESTORNO, RECUSA OU DEVOLUÇÃO DE NOTA AVULSA

    Como proceder quando uma nota fiscal é emitida de pessoa fisica, produtor rural para pessoa jurídica, por meio de NFA, não ocorreu a circulação de mercadoria e essa nota passou do prazo para cancelamento? quem deve fazer a movimentação, o produtor ou a empresa?

    0
    13625/08/26, 14:36
    JC
    🌱
    Julianne Cristine de Carli
    Setor Fiscal

    Fator R - empresa em inicio de atividade

    Tenho bastante dificuldade nesse anexo, preciso de ajuda, colegas. Abertura de empresa de nutricionista em 12/08/2026. Em agosto não terá faturamento, posso deixar pra fazer o primeiro pró-labore em setembro, junto com o primeiro faturamento e ainda assim ficar no anexo III? Já vi outras respostas mas ainda assim tenho duvidas. Caso o faturamento dela seja 6mil ( em set) posso fazer o pro labore no valor de 1.680,00 (em set) - fator R 28%? Ou precisa ter histórico de folha para os próximos períodos continuarem em 6%? O que quero evitar aqui é pegar anexo V no primeiro calculo do DAS. Como eu disse, ainda tenho bastante dificuldade.

    0
    14924/08/26, 23:53
    LM
    🌱
    Luciana Pereira De Moura
    Setor Fiscal

    Tributação referente a locação de pessoa física e pessoa jurídica

    Como funciona a tributação de pessoa física? Existe alguma tabela, alíquota ou base legal com a referência para a cobrança desses impostos? Quanto seria pago de imposto? Na pessoa jurídica, existe alguma tabela e alíquota referente ao lucro presumido ou lucro real para a cobrança referente a locação de espaços, galpões, salas, etc?

    Aluguelpessoa físicapessoa jurídicalocação
    1
    15624/08/26, 17:57
    BS
    ✍️
    Bruna Aparecida da Silva
    Setor Fiscal

    Cálculo da Servidão Administrativa no ITR

    Bom dia Se no caso de informar a área de Servidão Administrativa (no caso de estrada) no item 10 de benfeitorias úteis da atividade rural, como seria a forma correta de calcular o valor dessa área? E depois esse valor seria colocado no item 02. Valor das Construções, Instalações e Benfeitorias?

    0
    27423/08/26, 12:49
    BS
    ✍️
    Bruna Aparecida da Silva
    Setor Fiscal

    Informações de construções e benfeitorias no ITR que não foram declaradas anteriormente

    Bom dia No caso do ITR, estou com um cliente que tem a construção de uma casa e benfeitorias que nunca foram declaradas antes no ITR (sendo que não tem as notas fiscais dos materiais e nem foi declarado no IR), poderia de declarar nesse ano? Se puder declarar como posso fazer uma estimativa do valor ?

    1
    23623/08/26, 12:41
    Alessandre de Freitas Zeule
    🌱
    Alessandre de Freitas Zeule
    Setor Fiscal

    onde e como declarar PGDAS e DCTFWEB para fazer regularização de débitos de empresas Mei e passar a ser Lucro Presumido

    regularização de débitos

    pessoa jurídica
    0
    13923/08/26, 10:25
    AT
    🌱
    Alessandro Tavares
    Setor Fiscal

    Desconto de IR Retido Fonte sobre Aplicação/Investimento Financeiro

    Boa tarde!!! Estou com uma dúvida sobre IR Retido sobre Aplicação/Investimento Financeiro, se a dedução é sobre o Rendimento Bruto ou Rendimento Líquido e se tem alguma legislação que fala sobre isso? Desde Já agradeço!!

    0
    13221/08/26, 18:35
    AO
    🌱
    Altamira oliveira
    Setor Fiscal

    Declaração de Baixa do CNPJ .DECLARACÕES

    Bom dia, fiz a baixa de um CNPJ que era mei e foi desenquadrado tanto do mei quanto do simples em 01/012026 permaneceu sem movimento, fiz a dctweb web sem movimento antes da baixa, agora preciso enviar alguma outra declaração?

    0
    24021/08/26, 13:11
    VA
    🌱
    Viviana Ascari
    Setor Fiscal

    Dúvida – Empresa de Engenharia no Anexo IV e contratação de pedreiro MEI

    Bom dia, colegas. Estou com uma situação prática em uma empresa de engenharia optante pelo Simples Nacional e gostaria da opinião de quem trabalha com empresas de construção civil. A empresa possui CNAE principal 71.12-0/00 – Serviços de engenharia e, neste primeiro contrato, está efetivamente executando parte de uma obra. Por esse motivo, a receita foi segregada no PGDAS-D como execução de obra, tributada pelo Anexo IV. Para executar o serviço, a empresa contratou um pedreiro enquadrado como MEI. No mês de julho foram pagos R$ 8.000,00 a esse MEI. Fiz a informação no eSocial como MEI prestador de serviço de alvenaria e foi apurada CPP patronal de 20%, no valor de R$ 1.600,00, posteriormente levada para a DCTFWeb. A questão é que o cliente não havia considerado esse custo quando fechou o contrato da obra. Segundo ele, a participação total desse pedreiro neste serviço poderá chegar a aproximadamente R$ 49.000,00, e agora ele está preocupado com a incidência dos 20% sobre os próximos pagamentos. Ele chegou a comparar essa situação com outra empresa para a qual presta serviços de engenharia por meio de outro CNPJ. Essa empresa paga pelos serviços da PJ e, segundo ele, não tem essa incidência de 20%. Expliquei que entendo serem situações diferentes, principalmente porque neste caso estamos tratando especificamente da contratação de MEI para serviço de alvenaria. A dificuldade agora é orientá-lo sobre como proceder daqui para frente. Ele chegou a cogitar solicitar ao pedreiro somente a nota dos R$ 8.000,00 já pagos e não solicitar notas dos próximos pagamentos, entendendo que assim não teria novamente a contribuição. Eu não considero seguro simplesmente deixar de informar pagamentos que efetivamente ocorram. Gostaria da ajuda dos colegas principalmente nestes pontos: Sendo o prestador Predreiro MEI, a CPP patronal de 20% é devida sobre cada valor pago ou creditado a ele, independentemente da emissão da NFS-e? Neste contrato que já está em andamento, existe alguma alternativa legal que permita reduzir esse custo previdenciário enquanto o serviço continuar sendo prestado por esse mesmo MEI? Para os próximos contratos, seria mais adequado orientar o cliente a contratar uma ME/EPP prestadora de serviços de construção/alvenaria, em vez de MEI? Nesse caso, como ficaria a questão previdenciária e eventual retenção na nota, dependendo da modalidade da empreitada? No contrato atual, enquanto ele continuar pagando esse MEI pela execução da alvenaria, o correto é continuar informando os pagamentos normalmente no eSocial, ainda que sejam feitos por medições? Minha preocupação é orientar o cliente corretamente e, ao mesmo tempo, verificar se existe alguma forma de planejamento tributário lícito para os próximos contratos, porque ele percebeu que precisa considerar esse custo antes de formar o preço das obras. Quem tiver experiência prática com empresa de engenharia/construção civil no Anexo IV e contratação de Pedreiro - MEI e puder compartilhar como costuma tratar essa situação, agradeço muito.

    Simples NacionalAnexo IVConstrução CivilPedreiro MEI
    0
    13821/08/26, 12:42
    CB
    🌱
    Cristiano Bertuol
    Setor Fiscal

    O que acontece ao clicar em "Rejeição" em uma NFSe no Portal Nacional?

    Pessoal, boa tarde! Por curiosidade, alguém já usou a opção "Rejeitar" no Portal Nacional da NFSe? Eu cliquei nessa opção agora em uma nota que veio errada e simplesmente não aconteceu nada.

    NFSe
    0
    112120/08/26, 16:27
    MC
    🌱
    Maria do Carmo
    Setor Fiscal

    Revenda de Gás de cozinha, qual o percentual de presunção IRPJ?

    Estou com dúvidas sobre o percentual de presunção para revenda de gás glp?

    0
    14319/08/26, 23:34
    GR
    🌱
    Gustavo Rodrigues
    Setor Fiscal

    Omissão da Demonstrativo de Apuração Mensal - DAM

    Boa tarde Pessoal Estou com uma pessoa que entrou em contato por conta de uma suspensão na Sefaz por omissão de entrega da DAM. Ela não compra com nota fiscal e nem esta emitindo notas de saida, seria uma distribuidora, esta apenas vendendo e passando na maquininha. Nesse caso eu informo "sem movimento" ?

    0
    23419/08/26, 19:53
    MM
    🌱
    Mariele Farias Melo
    Setor Fiscal

    Nota de Importação e seus impostos - Euro - Real

    Gostaria de esclarecer uma dúvida sobre a emissão de uma NF-e de entrada referente a uma mercadoria importada da Itália. A empresa é do Lucro Real e está estabelecida no Rio Grande do Sul. Recebemos uma mercadoria do exterior e precisamos emitir a nota fiscal de entrada de importação após o desembaraço aduaneiro. Gostaria de confirmar quais impostos devem ser destacados na NF-e de entrada e como deve ser realizado o preenchimento dos respectivos campos. No caso, devemos destacar na nota o II (Imposto de Importação), IPI, PIS-Importação, COFINS-Importação e ICMS-Importação? Existem outros valores ou despesas aduaneiras que também devem compor o valor da NF-e? Também gostaria de saber como deve ser feita a composição da base de cálculo do ICMS na importação, considerando o cálculo "por dentro", e quais valores devem ser incluídos na base. Além disso, quais seriam os CFOPs e CSTs corretos para essa operação, considerando que a mercadoria será utilizada/comercializada pela empresa? Se possível, gostaria também de uma orientação sobre como esses valores devem ser informados nos campos da NF-e, principalmente em relação ao valor total da nota e às despesas aduaneiras. Agradeço desde já quem puder compartilhar a orientação e a base legal aplicável à operação.

    0
    25319/08/26, 13:56
    SP
    🌱
    SHEILA CORREA COSTA PRUDENTE
    Setor Fiscal

    Será possível voltar pro MEI agora em setembro de 2026?

    Amigos, um CNPJ que sempre foi MEI, perdeu o MEI e foi parar no Simples Nacional, em 01/01/2026 foi excluído do SN, o CNPJ foi regularizado, com a nova opção pelo Simples Nacional agora em setembro/2026, será possível voltar ao MEI agora em setembro/2026 ou só em janeiro de 2027?

    MEI
    0
    38218/08/26, 20:22
    EN
    📘
    Elaine Spinosa Neves Nascimento
    Setor Fiscal

    ANTECIPAÇÃO DE ICMS NO ESTADO DO CEARÁ.-RETORNO DE MERC NÃO INDUSTRIALIZADA

    Boa tarde. Tenho um cliente estabelecido no estado do Ceará e esse cliente nos enviou mercadoria para industrialização, minha empresa está estabelecida no estado de São Paulo e ao retornarmos essa mercadoria com o cfop 6.903 pois não houve a industrialização devido a questões de qualidade a Sefaz está cobrando a antecipação do icms cod.1023. Essa cobrança independe do tipo de operação? Toda mercadoria que entrar no estado do Ceará tem essa cobrança antecipada? Se a cobrança é devida qual a alíquota ou percentual??

    0
    24318/08/26, 19:19
    BS
    ✍️
    Bruna Aparecida da Silva
    Setor Fiscal

    Preenchimento momento do cálculo do ITR.

    Boa tarde Na aba do cálculo do imposto do ITR, o item 02. Valor das Construções, Instalações e Benfeitorias e 03. Valor das Culturas, Pastagens Cultivadas e Melhoradas e Florestas Plantadas, seriam informados os valores de custo histórico (valores gastos) ocorridos durante o ano?

    0
    24418/08/26, 17:30
    BS
    ✍️
    Bruna Aparecida da Silva
    Setor Fiscal

    Área de plantio destinada a alimentação bovina no ITR

    Boa tarde No caso do produtor rural que vende apenas bovinos e plante do milho para silagem para alimentá-los, como seria a forma correta declarar essa área usada para o plantio de milho no ITR? O correto seria lançar no item 12. Área de produtos vegetais?

    ITR; plantação de milho;
    0
    24118/08/26, 16:26
    BS
    ✍️
    Bruna Aparecida da Silva
    Setor Fiscal

    ITR e CAR: como declarar as informações do CAR no ITR 2026

    Boa tarde Eu estou fazendo uma declaração de ITR e fiquei em dúvida no preenchimento de duas informações. No CAR tem as informações: 1- Área de Servidão Administrativa: 0,11 ha (que seria uma estrada) 2- Passivo/Excedente de Reserva Legal: -1,08 ha Em que campo são declaradas essas informações no ITR?

    ITR; CAR
    0
    27717/08/26, 19:55
    JW
    🌱
    Josiel de Figueiredo Witcel
    Setor Fiscal

    Como descobrir a base de cálculo para o aproveitamento do crédito de pis e cofins de bens no regime do LR?

    Pessoal, preciso de ajuda com uma questão. Na base de cálculo para o aproveitamento do crédito de pis e cofins de bens do regime não cumulativo devo excluir o ipi e o icms recuperável?

    0
    14617/08/26, 19:17
    LB
    🌱
    Leonardo Botelho
    Setor Fiscal

    Vocês também "passam batido" na intimação do DTE/e-CAC?

    Pessoal, queria trazer uma dúvida pro grupo. Conversei com alguns colegas essa semana sobre intimação recebida pelo e-CAC/DTE, e ouvi coisas parecidas de mais de uma pessoa: o sistema (seja qual for) manda a mensagem crua na caixa postal, e cada um tem que ler, entender sozinho do que se trata e decidir se é urgente ou não, sem nenhuma diferenciação entre um PERDCOMP com prazo apertado e uma coisa de rotina. Queria saber se isso é experiência comum ou se peguei uma amostra estranha: Vocês já perderam prazo, ou quase perderam, por não ter percebido a gravidade de uma intimação a tempo? O sistema que vocês usam hoje (Domínio, Questor, Alterdata, o que for) ajuda a entender do que se trata, ou só entrega a mensagem e vocês se viram? Como resolvem isso na correria? perguntam pra colega, pesquisam sozinhos, contratam alguém? Não tô vendendo nada, é genuinamente uma pesquisa. Comenta aí, quero muito entender se isso é dor de muita gente ou só azar meu (e dos colegas que já falaram comigo).

    0
    14417/08/26, 17:08
    EN
    📘
    Elaine Spinosa Neves Nascimento
    Setor Fiscal

    MEI-CLIENTE MEI ULTRAPASSOU O LIMITE DE COMPRAS

    Bom dia. Tenho um cliente que está enquadrada no MEI e vende Yakult porta a porta para pessoas físicas, porém nessas vendas ela não emiti nota. A empresa Yakult informou que ela não pode mais vender pois ela excedeu o limite de compra do MEI, porém como fará a mudança para um ME se a venda ocorre para pessoas físicas? Como proceder nessa situação.

    0
    24417/08/26, 13:23
    FA
    🌱
    Fernando Y. Aoki
    Setor Fiscal

    EDF contribuições - Duvida sobre Ajustes de redução

    Bom dia pessoal. Como sou iniciante no assunto acredito que vocês podem me ajudar. A empresa onde trabalho é lucro real, não cumulativo de PIS/COFINS. Emitimos em julho uma nota de venda com destaque de 4% de ICMS e em julho mesmo fizemos um complemento de 8% para fechar o 12% que nessa operação é a correta. Para corrigir a operação fiz o ajuste no M215/M615 e usei o código de ajuste "42 - Outros valos a excluir, não vinculados a decisão judicial" devido o complemento ter sido emitido dentro do mesmo mês da nota de origem. Essa operação ficou correta?

    0
    23817/08/26, 12:56
    CS
    🌱
    Crislayne Silva
    Setor Fiscal

    E-commerce do Simples Nacional - ICMS ST

    Chegou para mim um E-commerce do Simples Nacional, estabelecido no Rio de Janeiro, que vende através do Mercado Livre, emite notas diretamente pelo sistema do Mercado Livre, desde 09/2025, mas os PGDAS eram zerados. Vamos fazer a contabilidade e apuração retroativa. Mas como eu só tenho clientes do ramo da prestação de serviços, surgiram muitas dúvidas no decorrer das análises e estudos dessa empresa. 1 – A empresa compra canecas em branco, personaliza e vende. Algumas por encomenda, quando o cliente pede e outras já prontas que faz e deixa em seu estoque para pronta entrega, ex: dia das mães. Segundo o art 4º do Decreto nº 7.212/2010, ela é indústria, anexo II, uma vez que não se encaixa no art 5º deste mesmo decreto. Interpretei correto? 2 – Quando a mesma iniciou suas atividades em 09/2025, ainda se encaixava no art 5º do decreto mencionado acima, pois fazia tudo em sua casa, era bem menor a estrutura. Diante disso, esses meses para trás serão apurados como comércio, anexo I. Por se tratar de E-commerce, as vendas ocorreram dentro e fora do estado, posso aplicar percentual de redução de ICMS do RJ sobre a venda total, uma vez que a empresa é do RJ? 3 – As canecas são de cerâmica NCM 6912.00.00, estão sujeitas a ST. O fornecedor é de ES, não tem convênio e a alíquota de ICMS que vem na nota é de 4%. O art. 38, III, do Livro II do RICMS/RJ estabelece que o regime de substituição tributária não se aplica à operação que destinar mercadoria para utilização em processo de industrialização. Então é correto dizer que ao comprar essas canecas que serão destinadas a personalização e tributadas como indústria, anexo II, ao chegar aqui no RJ, a empresa compradora não precisa pagar nem ICMS ST? Serve para as empresas Simples Nacional? Se servir, ele teria que pagar DIFAL ou Antecipação de ICMS na entrada? Como seria esse cálculo? 4 – A empresa recebeu um auto de infração em 07/08/2026 justamente sobre esse não recolhimento de ST na entrada. As notas fiscais de saída, até o momento, foram todas emitidas, erradamente, com os CFOP 5102/6102/6108, ou seja, comércio, quando na verdade deveria ser com o CFOP 5101, indústria. A empresa não tem em seu CNPJ e contrato social, CNAES sobre essa personalização de canecas. O auto menciona 2 notas de 11/2025 e 1 nota de 07/2026. Diante disso, ainda que a NF tenho sido emitida errada, existe a possibilidade de recorrer ao auto de infração na alegação de que aquela mercadoria foi comprada para industrialização e não revenda? Financeiramente eu sei que vale a pena se for aceito, mas vale a pena como um todo? Ou isso abriria brecha para uma fiscalização e multas mais intensas? Seria melhor aceitar esse auto de infração e apenas corrigir daqui para frente? E as outras notas que não sofreram auto de infração, o correto seria pagar o ICMS ST de todas mesmo que não tenham sido autuadas? São muitas dúvidas soltas que preciso reunir para decidir o melhor a ser feito neste cenário. A empresa está até o momento fazendo tudo errado, por falta de conhecimento e de contratar um profissional contábil. Vamos começar a corrigir a partir de agora e quero pode contribuir para uma boa economia tributária legalmente.

    ecommerceicms stindustriaanexo ii
    0
    24316/08/26, 18:52
    Eliene Silva Mota
    🌱
    Eliene Silva Mota
    Setor Fiscal

    Fator R aplicado com folha abaixo de 28%

    Clinica odontológica do Simples Nacional com faturamento médio mensal de 25 mil e apenas uma empregada registrada com um salário mínimo, vinha apurando, nos últimos 3 anos, o DAS pelo anexo III. A proprietária, registrou um nova empregada neste mês de agosto e também vai estabelecer seu pró-labore em um valor que, quando somado aos salários das duas empregadas, a folha alcance os 28% exigidos para o Fator R. Gostaria de saber se essa é uma decisão correta e como se deve proceder para corrigir o período que a tributação ocorreu pelo anexo III, mesmo a clinica não estando apta ao Fator R. Agradeço pela atenção e ajuda.

    0
    26514/08/26, 21:04
    TF
    🌱
    Tatiani Aparecida do Carmo Soares Fernandes
    Setor Fiscal

    Pendencia Obrigações Acessórias empresa Desenquadrada do Simples

    Como consultar pendências de obrigações acessórias na nova página de Serviços de empresa sem movimento mais de 1 ano que foi desenquadrada do Simples Nacional, pois só estão aparecendo os parcelamentos e outros vencidos!

    acessóriassem movimento
    0
    26814/08/26, 15:30
    NC
    🌱
    Naiane da Veiga Carvalho
    Setor Fiscal

    Qual é o NCM de sorvete, picolé e paleta?

    Estou com dúvida em relação ao NCM de sorvete, picolé e paleta. O NCM de todos é o 2105.00.10 ou não? Picolé e paleta se enquadram como sorvete ou não? Gostaria de saber para verificar se um determinado cliente está classificando corretamente.

    0
    15714/08/26, 13:23
    AO
    🌱
    ANA CAROLINA OLIVEIRA
    Setor Fiscal

    baixa de cnpj com parcelamento de simples ativo e previdenciário

    após realizar a baixa do cnpj com parcelamentos ativos em divida ativa, por onde faço a emissão dos mesmos?

    0
    27213/08/26, 19:53
    AO
    🌱
    ANA CAROLINA OLIVEIRA
    Setor Fiscal

    PORTAL REGULARIZA ACESSO PELO GOV COM CPF

    Boa tarde! qual prazo após fazer parcelamento da divida ativa para aparecer o parcelamento como ativo, para emissão de novas parcelas? (fiz o parcelamento no dia 04/08)

    0
    14013/08/26, 19:52
    ERRO       PRONAMPE - FATURAMENTO ZERADO
    RS
    🌱
    REBECA QUEZIA MORAES SANTANA
    Setor Fiscal

    ERRO PRONAMPE - FATURAMENTO ZERADO

    Após o compartilhamento dos dados para o PORNAMPE está aparecendo a seguinte mensagem: A Receita Federal informou ao Bradesco o valor de faturamento zerado, verifique os dados de faturamento junto a Receita Federal, e somente após a regularização realize uma nova autorização o portal e- cac. Porém todos os PGDAS 2025 estão enviados.

    0
    113712/08/26, 20:02
    TF
    🌱
    Thais Franco
    Setor Fiscal

    Inscrição Estadual do Paraná - emissão NFe

    Fiz a abertura de uma inscrição estadual no estado do Paraná, preciso fazer algum credenciamento para emissão de notas fiscais?

    0
    24512/08/26, 18:57
    SS
    🌱
    Sara Souza
    Setor Fiscal

    Nota fiscal de servico de salão parceiro

    Boa tarde, No emissor nacional como ficam as notas de serviço referente aos programa Salão Parceiro? Como vou alocar os valores total e o valor que é descontado

    0
    24112/08/26, 14:59
    Base de cálculo do ISS na prestação de serviços de construção civil com aplicação de materiais
    PM
    🌱
    Paolla Martins
    Setor Fiscal

    Base de cálculo do ISS na prestação de serviços de construção civil com aplicação de materiais

    Uma construtora vai prestar um serviço de construção de um supermercado, em outro município, para outra PJ. Na execução do serviço terá também material aplicado. Ela vai emitir NFS-e pelo serviço, mas fiquei na dúvida: nesse caso, o ISS será calculado sobre o valor total da nota ou pode deduzir da base o valor referente aos materiais aplicados? Fiz uma consulta com o município da construtora e eles me disseram que ela só pode deduzir o material da base do ISS se ela mesma fabricar esse material fora do local de prestação. Se comprar de terceiros, não pode deduzir. Como vocês fariam nesse caso na hora de emitir a nota? No sistema de NFS-e vocês conseguem editar a base de cálculo do ISS? Pq no caso teria que ser retido no tomador, mas o sistema retém e calcula automaticamente sobre o valor bruto da nota. Alguém já pegou um caso parecido? Como vocês fariam?

    0
    15011/08/26, 22:53
    B
    📘
    Beatriz
    Setor Fiscal

    ATIVIDADE NO mei ........................

    Tem alguma atividade do Mei que poderia encaixar nessa situação ? Gerente de Projetos / Cargo Gerente de projetos Função escopo e backlog prazo e capacidade , priorização , gestão de riscos cadencia e condução comunicação e reporte , a pessoa vai trabalhar nessa função para empresa e tera que abrir um CNPJ tem alguma atividade no MEI ?

    0
    24911/08/26, 18:43
    ER
    🌱
    Eslaine Rodrigues
    Setor Fiscal

    Assunto: Dúvida PIS/COFINS (Milho e Sorgo) — Recolho 10% da alíquota padrão ou alíquota cheia? Pessoal

    Pessoal, tudo bem? Emiti uma nota de venda de milho e sorgo que saiu errada. Ela não se enquadra nas regras para usarmos a Suspensão (CST 09). Agora preciso regularizar e recolher o PIS/COFINS dessa operação, mas fiquei com dúvida de qual alíquota aplicar: Eu devo recolher a alíquota cheia (CST 01) do nosso regime (1,65% e 7,60% no Lucro Real! Ou essa venda pode entrar na Alíquota Zero (CST 06) da Lei 10.925/2004 e, por causa da LC 224/2025, eu recolho apenas os 10% da alíquota padrão (0,165%/0,76% ? Além disso, como faço para acertar a nota que já foi emitida? Emito uma NF-e complementar de imposto ou ajusto direto na apuração da EFD-Contribuições? Conseguem me orientar? Desde já agradeço!

    0
    14211/08/26, 15:33
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    ⭐
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    Setor Fiscal

    Emitir nota fiscal de serviço simples nacional.

    Como fazer a emissão da nota fiscal de serviço da empresa do regime simples nacional. Uma parte seria mao de obra e outra parte seria material? Como proceder? Como faço para colocar o valor correto do pgdas, do valor do serviço correto?

    0
    15111/08/26, 15:05
    CR
    🌱
    CARLA ALEXSANDRA DEL ROSAL
    Setor Fiscal

    Espetaculo de programação cultural de Academia

    Prezados, por gentileza preciso de uma orientação - uma Academia de Dança agendou uma data para um espetáculo no Teatro Municipal - Foram vendidos ingressos pela plataforma Sympla - depois a prefeitura repassou o valor das vendas para a Academia que é uma sociedade empresária limitada. Pergunta para a documentaçao desta receita a Academia emitirá nota fiscal para prefeitura ou através de um relatório de vendas fornecido pela Sympla (plataforma de vendas) a Academia emitirá nota fiscal para cada comprador de ingresso - no meu humilde entendimento tanto a plataforma de vendas quanto a prefeitura foram apenas pontes para o acontecimento do espetáculo via espaço público.

    0
    24411/08/26, 14:46
    FA
    🌱
    Fernando Y. Aoki
    Setor Fiscal

    Ajuste EFD-CONTRIBUIÇÕES - devolução p/ZFM

    Pessoal, bom dia. Compramos mercadorias da ZFM em junho e veio destacado 0,65% de PIS e 3% COFINS. A empresa onde trabalho é inscrita em SP e a legislação permite creditarmos 1% PIS e 4,6% COFINS. Devolvemos a mercadoria em julho para o fornecedor e destacamos em nossa nota de devolução os 0,65% e 3% COFINS. Preciso ajustar a diferença do crédito que tomamos do que devolvemos. Eu posso fazer esse ajusto no M220/620? ou seria em outro campo?

    0
    26811/08/26, 13:04
    CF
    🌱
    Christian Freitas
    Setor Fiscal

    REJEIÇÃO DE NFS-E RECEBIDAS NO PORTAL NACIONAL

    Como efetuar a rejeição de NFS-E emitidas pelos fornecedores no portal nacional? Ao filtrar as notas recebidas no periodo, possui uma opção de "rejeitar" entretanto ao clicar nessa opção não aparece nada. Existe outra forma? pois são notas que estão na prefeitura e não recebemos essas notas.

    NFS-EPORTAL NACIONALREFORMA TRIBUTÁRIA
    0
    120911/08/26, 12:37
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    ⭐
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    Setor Fiscal

    Emissão de ncfe é obrigatório ter sistema?

    Uma empresa do simples nacional uma serralheria, que vende produtos que ela mesmo faz. Para emissão de NFC-e, ela precisa contratar um emissor de notas fiscal? Sistema?

    0
    15411/08/26, 11:39
    JM
    🌱
    Juliana Goerck Mendes
    Setor Fiscal

    encerrei a mediçao da obra equivocadamente, como ajustar.

    errei na medição da obra e encerrei a medição da obra equivocadamente, como ajustar, invés de medir parcial coloquei toda a medição e encerrei

    0
    24310/08/26, 16:33
    TK
    🌱
    Thiago Estrengueti Krul
    Setor Fiscal

    NFSe de receitas com monetização em redes sociais

    Olá! Gostaria de saber qual é o procedimento para emitir uma nota fiscal das receitas obtidas por meio da monetização de vídeos em redes sociais (recebimentos do Facebook, nesse caso) de uma empresa. E qual seria a forma correta de declarar isso no PGDAS?

    NFSeMonetizaçãoRedes sociais
    0
    16906/08/26, 18:43
    FA
    🌱
    Fernando Y. Aoki
    Setor Fiscal

    Duvida sobre ajuste EFD contribuições de devolução sem destaque de PIS/COFINS

    Boa tarde, Sou novo nessa área, gostaria de saber como vocês procedem na situação abaixo: Trabalho em uma empresa Lucro Real, fiz uma venda para uma empresa Lucro presumido (regime cumulativo PIS/COFINS). Meu cliente me devolveu o material e na nota de devolução não destacou PIS/COFINS. Nessa Situação, eu posso escriturar essa nota de devolução creditando o PIS/COFINS, ou preciso fazer um ajuste na apuração? Se precisar de ajuste faço no bloco M215/M615 ou M220/620?

    0
    27306/08/26, 18:14
    S
    🌱
    silvanafiscal1217@gmail.com
    Setor Fiscal

    Gia/sped icms retificação anos anteriores

    Boa tarde, tenho uma empresa do lucro presumido tipo sub. tributaria substituido que entregou a gia do ano 2021 ate 2025, porém teve alguns meses ref ano 2021/2022/2023 e 2024 que teve ocorrência de saldo credor incorreto, não todos os meses dentro do ano mais terei que retificar tudo. Será que terei algum problema de retificar todas esses gias e sped icms para a certar esses saldos. Será que terei problema com posto fiscal por estar em retificar todos esses anos? o que devo fazer neste caso alguém poderá me orientar por favor.

    0
    24506/08/26, 17:33
    AG
    🌱
    adriana guimarães
    Setor Fiscal

    Empresas MEI - pode emitir nota fiscal com Cod. 7.02

    Empresas do MEI, pode tirar nota de serviço com o código 7.02? Tem algum problema de ser desenquadrado, por utilizar este código?

    0
    19206/08/26, 12:16
    BV
    🌱
    Briane de O vittorazzi
    Setor Fiscal

    Cte não emitido e o motorista fez o percurso e entregou no destino

    Boa tarde! Caros colegas, tenho um caso com uma sequencia de erros. A empresa que efetuou a venda emitiu a nota fiscal e errou a transportadora na nota, acabou colocando outra no lugar. A transportadora correta por sua vez fez o carregamento da mercadoria e decarregou no destino normalmente porém ela não emitiu o CTe, manifesto e CIOT. E fui informada que o motorista passou pelo vale pedagio. Estou em busca de uma orientação de o que fazer para acertar essa parte fiscal da transportadora. O que fazer para acertar? ou não tem o que fazer alem que aguardar alguma possivel multa? Atenciosamente

    Cte não emitido na data correta
    0
    15305/08/26, 19:06
    MF
    📘
    MARCEL ANGELO DE ALMEIDA FILHO
    Setor Fiscal

    entidade sem fins lucrativos em relação a tributação

    olá. Gostaria de entender como funciona a questão da tributação em cima de empresas sem fins lucrativos.. é a primeira vez que estou pegando uma empresa assim, e preciso entender melhor se ela é tributada de alguma coisa ou é isenta de impostos.. e se ela precisa ser enquadrada em regime tributário ou se também ela fica isenta em relação a isto

    0
    16705/08/26, 18:14
    DM
    🌱
    DIANA KELLY SOUSA MORAES
    Setor Fiscal

    REGIME SIMPLES NACIONAL: APURAÇÃO MENSAL DO DAS , SOBRE VALORES DE MAQUINA DE CARTÃO DE CREDITO/DEBITO

    Caro Colegas, Conforme apresentado abaixo, tenho uma cliente, do regime simples nacional, essa cliente, realiza o serviço de podologia e a forma de pagamento é via MAQUININHA DE CARTÃO DE DEBITO E CREDITO. Nessa maquina de cartão, ela também gerar o qr code e recebe via PIX. Duvidas: Ela é uma prestadora de serviço, como que fica a apuração desse valores dentro do simples nacional? Vai ter a incidencia de ISS ou ICMS? Valores de PIX, Credito/Debito, vai ter o ICMS? Vai ter diferença na apuração dos valores recebido via PIX ou via cartão? Tem que gerar nota fiscal desse valores? A nota fiscal pode ser a de serviço? Porque a empresa não tem inscrição estadual, por ser uma prestadora de serviço, então como regularizar com nota fiscal? Já tenho a ciencia do fator R, tudo certinho. Minha duvida é como posso organizar esse controle de valores e qual a nota fiscal mas correta. Pode fazer recibo? Preciso de toda ajuda possivel. Atenciosamente,

    0
    36705/08/26, 15:36
    RC
    🌱
    ROSICLER APARECIDA JARDIM CASTRIANNI
    Setor Fiscal

    TABELAS NBS e CTN CÓDIGOS NAS NFS-es empresas Simples Nacional

    Bom dia Alguém tem alguma planilha ou conhecimento de um site onde consulto códigos: NBS e CTN? Pois agora com a obrigatoriedade das emissões das NFS-es pelo Simples Nacional, serem pelo portal nacional, teremos que preencher esses campos.

    0
    16705/08/26, 14:37
    DS
    🏅
    Darlane Silva Santos
    Setor Fiscal

    operação de Simples Faturamento (CFOP 5.915), na qual não há incidência/destaque de ICMS,

    Boa tarde! Gostaria de esclarecer o tratamento tributário das operações de venda para entrega futura no contexto da Reforma Tributária (IBS/CBS). Considerando uma empresa do regime do Lucro Real, em uma operação de Simples Faturamento (CFOP 5.915), na qual não há incidência/destaque de ICMS, entendemos que, na composição da base de cálculo do IBS/CBS, não haverá dedução do valor do ICMS, mas exclusões previstas na legislação (como PIS/COFINS durante o período de transição, quando aplicável). Diante disso, solicitamos esclarecimentos sobre os seguintes pontos: Na Remessa de Entrega Futura (CFOP 5.116), como deverá ser tratado o IBS/CBS? Haverá nova composição de base de cálculo ou a remessa apenas vinculará a entrega física à operação de faturamento, sem nova incidência dos tributos? Caso o ICMS seja destacado na NF de remessa, esse valor influenciará a base de cálculo do IBS/CBS ou a exclusão do ICMS deverá considerar apenas a nota que representa a operação tributada? Como essas operações serão consideradas na apuração e no fechamento das obrigações acessórias do IBS/CBS? A base de cálculo será consolidada exclusivamente na nota de simples faturamento, ou haverá reflexos também na nota de remessa? Existe alguma orientação específica da legislação, das Notas Técnicas da NF-e ou dos manuais de leiaute que discipline esse cenário de venda para entrega futura durante a transição da Reforma Tributária?

    0
    26604/08/26, 17:13
    DM
    🌱
    DIANA KELLY SOUSA MORAES
    Setor Fiscal

    REFORMA TRIBUTÁRIA: EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL e OUTROS

    Olá, Desde do ano passado se discuti da Reforma Tributária e todo mês se tem novas publicações, retificações e nada ainda fica totalmente defenido, tenho várias duvidas e espero que todos aqui do forum possam me ajudar. Dúvidas: 1- A partir de setembro de 2026, é para se escolher como que vai apurar o imposto do simples nacional por DENTRO ou POR FORA, preciso de exemplos praticos, para compreender, a memoria de calculo e de como eu posso, estudar os meus clientes. Aqui onde trabalho meus clientes, são clinicas de exames, farmarcias e prestação de serviço de Tecnologia, locações de equipamentos medicos. São esses seguimentos que trabalhamos no simples nacional. Podem me ajudar a entender de forma clara e prática a mudança no simples nacional? 2- Sei que vai poder gerar ou aproveitar credito, como seria isso? Como saber se posso gerar ou aproveitar credito? São para todos os timpos de empresas? Ou será para certo tipos de empresa? 3- Aproveitando, gostaria de exemplos práticos do split payment. Qual seria a relação do split payment com a nota fiscal? O prestador de serviço só vai poder GERAR a guia do imposto, se o tomador pagar a NF? Ou o split payment é referente ao credito? O valor que já virar destacada na NF, de IBS/CBS é o valor da guia que tenho gerar mensalmente? Ou o valor que já virar destacada na NF de IBS/CBS é o credito? 4- No simples nacional ou no regime normal, já se sabe qual vai ser a aliquota do IBS/CBS? No caso sou de Goiânia-GO, onde ver essas aliquotas? Já se uma regra ou formula de apurar o IBS/CBS? No REGIME NORMAL, já se tem o codifo de guia, para diferenciar o IBS/CBS? 5- Em Goiãnia, até o momento, ele disponibilizou o sistema NOTA CONTRAL, para os contribuintes gerar a NF, aqui habilita o campo de TIPO DE ENTE GOVERNAMENTAL, como e onde posso saber se será União, Estado, Distrito Federal ou Municipio? Aqui habilita o TIPO DE OPERAÇÃO, qual é a diferença e o que vai impactar se eu escolher: Fornecimento com pagamento posterior ou Recebimento do pagamento com fornecimento já realizado ou fornecimento com pagamento já realizado ou recebimento do pagamento com fornecimento posterior ou fornecimento e recebimento do pagamento concomitantes? Conta com a ajuda de todos. Atenciosamente,

    1
    17304/08/26, 15:25
    DF
    🌱
    Deilson Ferreira
    Setor Fiscal

    Restaurante dentro de supermercado como estruturar parte fiscal

    Olá! Como eu poderia estruturar um restaurante dentro de um supermercado. Teria que abrir CNPJ separado ou posso realizar este serviço com o mesmo CNPJ? As entradas de nota fiscal teriam que ser de transformação de mercadorias, estoque para produção,(para fim de reduzir perdas) ou devo comprar nota separada para a industrialização ?

    0
    15504/08/26, 13:18
    NC
    🌱
    Nicolly Costa
    Setor Fiscal

    Dúvida na apuração dos impostos e Processo

    Bom dia, gente! Fiquei com uma dúvida. Cancelei uma nota fiscal emitida no mês passado, mas esse cancelamento foi um engano. Vou emitir uma nova hoje com os mesmos dados. Minha dúvida é: a apuração do imposto fica na competência de julho ou de agosto? É uma NFS-e da Prefeitura de Barueri. Se eu encerrar a competência de julho na prefeitura, não vai constar faturamento, porque as únicas notas emitidas naquele mês foram canceladas. Nesse caso, se eu informar esse faturamento na apuração de julho e não considerar em agosto, pode dar alguma divergência? E esse é o procedimento correto? Fico agradecida também , se puder me responder aqueles que já passaram por isso ou que sabem resolver, e não respostas de IA para ganhar pontuação por gentileza.

    0
    26204/08/26, 10:05
    MM
    🌱
    Mariele Farias Melo
    Setor Fiscal

    GNRE DE DIFAL ESPECIFICAMENTE DE RS PARA CE - BENEFICIOS FISCAIS

    Pessoal, estou com uma dúvida sobre o cálculo do DIFAL em uma operação do RS para o CE envolvendo um produto com benefício fiscal de redução de ICMS. No meu caso, a NCM 8434.10.00 possui benefício, de forma que o ICMS efetivo na operação de saída ficou em 4,10%. Ao calcular o DIFAL, devo considerar diretamente a diferença entre a alíquota interna do Ceará e esse ICMS efetivo (por exemplo, 5,60% - 4,10% = 1,50%, caso esse seja o benefício aplicável), calculando esse percentual sobre o valor total da operação (mercadoria + frete)? Ou o correto é calcular o DIFAL utilizando a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna (por exemplo, 13%) sobre a base da mercadoria e tratar o frete de forma diferente? Outra dúvida é que tenho visto alguns cálculos chegando a 3,64% de DIFAL. Em quais situações esse percentual é utilizado? Existe alguma regra específica do Ceará ou alguma forma de cálculo envolvendo redução de base de cálculo ou carga tributária efetiva que justifique esse percentual? Se possível, peço também o embasamento legal ou algum exemplo prático desse cálculo.

    0
    15303/08/26, 19:52
    VS
    🌱
    Vanessa Pinheiro dos Santos
    Setor Fiscal

    MEI Desenquadrado por falta de pagamento

    MEI excluído do Simples Nacional por falta de pagamento da DAS-Simei, sem faturamento. Quais obrigações e declarações devem ser realizada durante o ano que estiver nesse regime tributário até a solicitação de reenquadramento no ano seguinte?

    MEI
    0
    17803/08/26, 16:33
    AS
    🌱
    Antonio pereira da silva
    Setor Fiscal

    Segregação de receita no PGDAS-D para recolhimento de ISS em outro município

    Tenho uma empresa médica optante pelo Simples Nacional, com sede no Município do Rio de Janeiro. Ela presta serviços para um hospital localizado no Município de Duque de Caxias. Na apuração do PGDAS-D, preciso realizar a segregação das receitas para que o ISS seja recolhido ao município onde os serviços foram prestados (Duque de Caxias), ou toda a receita deve ser tributada pelo Município do Rio de Janeiro, onde está localizado o estabelecimento prestador? Exemplo: Receita de serviços prestados no Município do Rio de Janeiro: R$ 10.000,00; Receita de serviços prestados no Município de Duque de Caxias: R$ 10.000,00. Nesse caso, devo segregar as receitas no PGDAS-D para recolher o ISS a cada município ou não há essa necessidade?

    0
    27501/08/26, 18:04
    AS
    🌱
    Antonio pereira da silva
    Setor Fiscal

    Lançamento de pensão alimentícia sobre dividendos no eSocial, EFD-Reinf e informe de rendimentos

    Olá, Tenho a seguinte situação: Sou contador de uma empresa cujo sócio paga pensão alimentícia correspondente a 20% dos seus rendimentos líquidos, conforme determinação judicial. Atualmente, ele recebe mensalmente um total líquido de R$ 20.000,00, composto da seguinte forma: Pró-labore: R$ 1.621,00 (-) INSS (11%): R$ 178,31 Líquido: R$ 1.442,69 Pensão sobre o pró-labore (20%): R$ 288,54 Dividendos líquidos: R$ 18.557,31 Pensão sobre os dividendos (20%): R$ 3.711,46 Minha dúvida é a seguinte: Onde devo lançar o valor da pensão alimentícia incidente sobre os dividendos do sócio? No caso da pensão descontada do pró-labore, entendo que ela pode ser tratada normalmente na folha de pagamento. Entretanto, em relação à parcela incidente sobre os dividendos, não encontrei orientação sobre a forma de registro, nem sobre como esse valor deve constar no informe de rendimentos do sócio para fins de dedução na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Há alguma obrigação acessória específica (eSocial, EFD-Reinf ou outra) em que esse pagamento deva ser informado, ou basta que a empresa mantenha o devido controle contábil e documental do pagamento realizado em cumprimento à decisão judicial?

    0
    15501/08/26, 17:57
    PO
    🌱
    Paloma Moreira de Oliveira
    Setor Fiscal

    Reforma Tributaria - Locação de bens Imoveis

    Empresa que loca bens imoveis ( casas redidencias) e outros poderá aplicar a redução de70% da aliquota e mais os R$ 600,00 de redução na base ? Existe algum criterio ?

    0
    16301/08/26, 11:14
    MM
    🌱
    Mariele Farias Melo
    Setor Fiscal

    Nota de Bonificação com destaque de IPI

    Pessoal, fiquei com uma dúvida em relação à emissão de nota fiscal de bonificação. Quando a bonificação é de produtos destinados à revenda, há obrigatoriedade de destacar o IPI na nota fiscal de saída? Ou, por se tratar de bonificação, o IPI não deve ser destacado? Se possível, gostaria também do embasamento legal (RIPI, IN RFB ou outra legislação aplicável). Desde já, agradeço!

    0
    16131/07/26, 18:11
    JF
    🌱
    Jhenifer Luana de Souza Ferreira
    Setor Fiscal

    Dar baixa CNPJ que foi excluído do Simples e está inapto

    Tenho uma situação onde o CNPJ apresenta a situação cadastral INAPTA devido à omissão de declarações obrigatórias e possui débitos em aberto e foi excuído do Simples Nacional. As pendências identificadas são: 1. Omissão de Declarações (Receita Federal) DEFIS: Ano-calendário 2025. PGDAS-D: Períodos de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2025. DIRF: Ano de retenção 2024. 2. Débitos em Aberto (SIEF) Multa por atraso (MAED DASN-SIMEI): Referente a 03/06/2024. Mensalidades MEI: Períodos de janeiro a maio de 2023. 3. Dívida Ativa (PGFN) Inscrição 12.4.26.082707-37: Contribuição de Segurados (Previdência), ativa a ser cobrada. A pessoa quer dar baixa nesse CNPJ, qual é a melhor opção a ser fazer. Eu sou formada em Contábeis, mas ainda não tenho CRC, consigo fazer esse processo?

    0
    15930/07/26, 17:29
    GS
    🌱
    Gabriele De Carvalho Souza
    Setor Fiscal

    IRPJ por estimativa: paguei a mais em um mês e abati no seguinte. Como regularizar?

    Apuração de Lucro Real Anual por estimativa mensal. Em abril/2026, por engano, paguei 17 mil a mais de IRPJ estimativa. Em vez de fazer PER/DCOMP, descontei esse valor do DARF de maio. Na DCTFWeb de abril, foi enviado com o valor maior (o que foi efetivamente pago), e a de maio, com o valor menor (o que foi efetivamente recolhido). A empresa está sem pendências na Situação Fiscal. Nessa situação, o mais correto é: Deixar como está e ajustar apenas no encerramento do exercício, se necessário; Ou retificar, emitir a diferença de maio e fazer PER/DCOMP do valor pago a maior em abril? Alguém já passou por uma situação parecida? Obrigada

    IRPJCSLLDARF
    0
    15830/07/26, 14:34
    GG
    🌱
    GABRIELLY MENDES GEREVINI
    Setor Fiscal

    Serviços Prestados empresa de lucro presumido

    Bom dia, pessoal! Fiquei com uma dúvida sobre a Reforma Tributária. No caso de uma clínica médica optante pelo Lucro Presumido, que atualmente sofre a retenção de 4,65% (PIS, Cofins e CSLL) quando presta serviços para pessoas jurídicas, como ficará essa situação a partir de 2027, com a entrada da CBS? Essa retenção deixará de existir ou haverá uma retenção da CBS em substituição? Por exemplo: hoje, quando um médico emite nota para um CNPJ, há retenção de PIS e Cofins, e esses tributos acabam não sendo recolhidos novamente pelo prestador. Já quando a nota é emitida para uma Pessoa Física, não há retenção e o prestador recolhe normalmente PIS e Cofins. Com a extinção do PIS e da Cofins e a entrada da CBS em 2027, essa diferença entre faturamento para CNPJ e Pessoa Física continuará existindo? Como ficará essa sistemática na prática?

    0
    17130/07/26, 13:12
    HS
    🌱
    Hingridy Renaly Oliveira Lucena Sales
    Setor Fiscal

    EFD - INFORMAÇÃO PLANO DE SAUDE EXFUNCIONARIO

    Boa tarde! Um exfuncionario, ainda continua com plano de saude como deve ser a declaração na efdreinf?

    0
    25829/07/26, 20:31
    MA
    🌱
    Makelly Abelino
    Setor Fiscal

    Exclusão DIFAL da BC do PIS/COF - Ecommerce

    Boa tarde, Quanto a base de cálculo do PIS e COFINS de uma empresa que é e-commerce optante do Regime Normal, é excluído o ICMS DIFAL (ST) da base ou apenas o ICMS próprio?

    0
    16329/07/26, 18:39
    NC
    🌱
    Naiane da Veiga Carvalho
    Setor Fiscal

    Dúvidas sobre associações civis de direito privado e sem fins lucrativos

    Quais obrigações acessórias uma associação civil de direito privado e sem fins lucrativos deve entregar? Quais tributos ela recolhe? Quais documentos fiscais emite? Quando recebe patrocínio, por exemplo, como proceder? Estou com um clube de motorhome para fazer e tenho as dúvidas acima.

    associaçõesterceiro setor
    0
    16029/07/26, 17:41
    ER
    🌱
    Eslaine Rodrigues
    Setor Fiscal

    Tratamento tributário quanto suspensão de PIS CONFINS

    Pessoal, bom dia! Gostaria da ajuda de vocês para entender o tratamento tributário de PIS e COFINS em algumas operações. Nossa empresa é Lucro Real e atua na compra e revenda de grãos (milho, soja e sorgo in natura). Tenho as seguintes dúvidas: Venda para indústria: Quando revendemos esses grãos para uma indústria também optante pelo Lucro Real, que irá utilizá-los na industrialização de ração animal ou produtos para alimentação humana, a venda pode ser realizada com suspensão de PIS e COFINS, com fundamento no art. 9º da Lei nº 10.925/2004 e na legislação vigente? Quais requisitos devem ser observados para aplicação da suspensão (CNAE, atividade, destinação etc.)? Venda para produtor rural: No caso de venda direta para produtor rural que utilizará os grãos na alimentação dos animais, meu entendimento é que a suspensão prevista no art. 54 da Lei nº 12.350/2010 se aplica apenas quando a destinação for para alimentação de aves e suínos. Esse entendimento está correto? Assim, nas vendas para produtores de bovinos (corte ou leite), ovinos, equinos ou outras espécies, a operação deve ser tributada normalmente, sem aplicação da suspensão? Existe algum entendimento mais recente da Receita Federal, decisão do CARF ou alteração legislativa (inclusive considerando as mudanças vigentes em 2026) que permita aplicar a suspensão também para essas outras cadeias produtivas, sem risco de autuação? Quanto ao preenchimento da NF-e, quais CSTs de PIS e COFINS vocês utilizam: nas operações com suspensão; e nas operações tributadas para produtores de bovinos e demais criadores? Se alguém já passou por essa situação ou possuir embasamento legal, agradeço muito se puder compartilhar.

    0
    36229/07/26, 15:40
    AL
    🌱
    Alice Aparecida Laroca
    Setor Fiscal

    ALUGUEL PESSOA FISICA COMO PROCEDER OS IMPOSTOS

    Bom dia Pessoal tudo bem? alguém poderia me orientar quais , são os passos para o imposto de aluguel pessoa física, como funciona, se é através de carne leão?

    0
    26229/07/26, 13:30
    KC
    🌱
    ketelin cabral
    Setor Fiscal

    Cobrança de estadia em transporte rodoviário de cargas – documento fiscal e tratamento tributário

    Empresa transportadora de cargas, contribuinte do ICMS, realiza prestações de serviço de transporte documentadas por CT-e. Em determinadas operações ocorre tempo de espera do veículo para carga ou descarga superior ao prazo previsto no art. 11, § 5º, da Lei nº 11.442/2007, gerando cobrança de valores de estadia ao tomador do serviço. Diante desse cenário, questiona-se: Qual é o documento fiscal adequado para cobrança da estadia: CT-e complementar ou nota de débito, considerando a natureza indenizatória prevista na legislação de transporte? Havendo entendimento de que a estadia possui natureza indenizatória e pode ser cobrada por nota de débito, existe manifestação formal (consulta tributária, parecer ou ato normativo) que ampare esse procedimento? OBS: Início de Prestação de serviço em Minas Gerais e termino Porto de Santos -SP, onde transporta açúcar para exportação.

    0
    26229/07/26, 12:53
    ER
    🌱
    Eslaine Rodrigues
    Setor Fiscal

    Suspensão de PIS/COFINS na venda de sorgo para empresa cerealista

    Pessoal, boa tarde! Gostaria de uma orientação quanto à incidência de PIS e COFINS na seguinte operação. Minha empresa é tributada pelo Lucro Real e possui como atividade principal o CNAE 46.21-4-00 – Comércio atacadista de café em grão, além de alguns CNAEs secundários, como 10.81-3-01 – Beneficiamento de café e 46.22-2-00 – Comércio atacadista de soja, entre outros. Vamos realizar uma venda de sorgo para uma empresa tributada pelo Lucro Real que exerce efetivamente atividade cerealista. O contador da empresa compradora informou que, nessa operação, deveremos destacar e recolher PIS e COFINS, pois, segundo ele, quando a venda ocorre para uma empresa cerealista, deixa de ser aplicada a suspensão prevista na Lei nº 10.925/2004. No entanto, ao analisar a legislação, observei que ela exige que a pessoa jurídica exerça, de forma cumulativa, atividades típicas de cerealista, como limpeza, padronização, armazenamento e comercialização dos grãos. A minha dúvida é a seguinte: minha empresa atua apenas como comércio atacadista e não realiza atividades de limpeza, preparo, padronização ou armazenamento dos grãos. Nesse caso, ela pode ser considerada cerealista apenas em razão do CNAE? Se a resposta for negativa, o fato de o adquirente ser uma empresa cerealista é suficiente para afastar a suspensão de PIS e COFINS na venda do sorgo? Alguém já passou por uma situação semelhante ou possui embasamento legal (legislação, Solução de Consulta da Receita Federal ou jurisprudência) que possa esclarecer esse tratamento tributário? Agradeço desde já pela ajuda!

    0
    19028/07/26, 23:43
    TF
    🌱
    Thais Franco
    Setor Fiscal

    MIT - Lucro Real - PIS/COFINS***********

    Boa noite, na questão de uma empresa tributada no Lucro Real com saldo credor de PIS e COFINS, como faço para declarar no MIT, sendo que o crédito foi maior que o débito.

    0
    26628/07/26, 23:25
    AL
    🌱
    Amanda Marchi Bezerra de Lima
    Setor Fiscal

    TAXA DE LIC. E FUNCIONAMENTO DE EMPRESA COM ALTERAÇÃO DE REGIME TRIBUTÁRIO E ENDEREÇO

    Olá, boa tarde. Estou com uma situação pessoal pendente e não sei como resolver, espero que possam me ajudar. Agradeço desde já! LTDA/ME/MEI Em Novembro de 2021, constitui uma sociedade limitada unipessoal, no endereço "pioneiro" e determinados CNAE'S. Julho de 2022, ALTEREI pela PRIMEIRA VEZ o contrato social, alterando e retirando alguns CNAES e modificando o endereço empresarial de "pioneiro" para "josé peres" que também é o endereço residencial. Dezembro de 2023, alterei Sociedade Empresária Limitada para Empresário Individual, retirando 1 CNAE, ficando apenas 2, 5320-2/01 – Serviços de malote não realizados pelo correio nacional e Nº 4781-4/00 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios. Permanecendo o endereço "josé peres" comercial/residencial, sem ponto comercial em si. E a partir de Janeiro de 2024, passei a Microempreendedor Individual, permanecendo os mesmos CNAE'S e endereço. Todas alterações de contrato firmadas na Junta Comercial, JUCEPAR. Em 2026, chegou no antigo endereço da LTDA "pioneiro" 2 carnês referente as Taxas de licença e funcionamento retroativas do ano de 2022 a 2026; Referindo-se a 2 cadastros municipais, 1 do cnpj que hoje é MEI, com endereço e atividade desatualizado (conforme a constituição da empresa). E outro que seria da sociedade limitada unipessoal, no meu CPF, com endereço e atividade conforme a constituição da empresa. Eles podem estar cobrando e enviando estas taxas mesmo após as alterações contratuais?

    0
    15628/07/26, 18:41
    AL
    🌱
    Alice Aparecida Laroca
    Setor Fiscal

    COMO DESCOMBRIR A DIVIDA , NA RECEITA ESTADUAL RS

    Boa tarde Pessoal tudo bem? gostaria de uma ajuda , uma cliente recebeu uma intimação da no serasa da receita estadual de RS , porem ela não tem inscrição no RS como faço para saber a divida detalhada do que se trata?

    como descobrir a divida
    0
    26428/07/26, 18:20
    JC
    🌱
    Julianne Cristine de Carli
    Setor Fiscal

    Abertura de CNPJ ramo imobiliário, podem me ajudar nos CNES e tributação SN

    Olá pessoal, estou abrindo um CNPJ para uma imobiliária nos seguintes CNAES: 68.21-8-01 - Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis 68.21-8-02 - Corretagem no aluguel de imóveis 66.19-3-02 - Correspondentes de instituições financeiras É necessário mais algum pra ficar bem completo? Nesse caso também terá atividade de arredamento rural, ele entra no mesmo cnae de locação? Essas atividades são Anexo III ou tem alguma que é Fator R? Agradeço a colaboração! Abs

    0
    18528/07/26, 18:12
    B
    📘
    Beatriz
    Setor Fiscal

    Devolução de mercadoria Mercado livrellll

    Bom dia A empresa começou a vender pelo mercado livre , quando a pessoa fisica faz uma devolução vem sem nota fiscal , nesse caso qual seria o procedimento?

    0
    27028/07/26, 14:36
    B
    📘
    Beatriz
    Setor Fiscal

    REFERENTE NOTA FISCAL DE DEVOLUÇÃO .......

    Bom dia Quando acontecer de ser faturado a nota fiscal fiscal de venda , não transitar a mercadoria e passar o prazo de cancelamento , posso fazer uma nota fiscal de entrada de devolução do emitente ?

    0
    26128/07/26, 14:02
    EFD-Contribuições sem movimento - PVA 6.1.2 não habilita "Gerar Arquivo para Entrega"
    RM
    🌱
    Rogério Martins
    Setor Fiscal

    EFD-Contribuições sem movimento - PVA 6.1.2 não habilita "Gerar Arquivo para Entrega"

    Bom dia! Estou tentando transmitir uma EFD-Contribuições de uma empresa Lucro Presumido (regime cumulativo) referente a 01/2024. Situação da empresa: Excluída do Simples Nacional em 31/12/2023. Lucro Presumido a partir de 01/2024. Não houve qualquer movimentação durante janeiro/2024 (sem receitas, sem compras, sem créditos de PIS/Cofins, sem notas fiscais). A DCTF de janeiro foi transmitida normalmente. Na EFD-Contribuições: O Registro 0120 foi informado com 012024 / código 04. A apuração é gerada normalmente. O Registro 0900 fica preenchido com zeros. Em Verificar Pendências, aparece apenas o aviso do Registro 0120 (nenhum erro). Mesmo assim, o botão "Gerar Arquivo para Entrega" permanece desabilitado. Minha dúvida é: Uma empresa de Lucro Presumido, totalmente sem movimento em janeiro/2024, realmente deve transmitir uma EFD-Contribuições dessa competência? Ou ela está dispensada e essa informação deve constar apenas na escrituração de dezembro por meio do Registro 0120? Alguém consegue me dar um dica? Desde já agradeço.

    EFD Contribuições2024Registro 0120
    0
    26228/07/26, 12:26
    VL
    🌱
    valeria lima
    Setor Fiscal

    VENDA DA BAHIA PARA CNPJ DESTINATARIO SP E ENTREGA DENTRO DA BAHIA

    Venda: emitente localizada na Bahia (BA). O destinatário da nota fiscal é de São Paulo (SP) e não possui inscrição estadual nem em SP nem na BA. No entanto, a entrega da mercadoria ocorre dentro da Bahia. Como deve ser realizada a emissão da nota fiscal nessa situação?

    0
    110827/07/26, 19:01
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    ⭐
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    Setor Fiscal

    Como consultar minha ultima nota NFCE? Foi solicitado oelo novo emissor de notas fiscal.

    Boa tarde. Teria como consultar com o certificado digital da empresa a minha ultima NFCE emitida?

    0
    26227/07/26, 15:28
    MM
    🌱
    Mariele Farias Melo
    Setor Fiscal

    Baixa de Estoque - Sucata ou Consumo Interno

    Bom dia! Gostaria de esclarecer uma dúvida referente à baixa de estoque. Para uma empresa tributada pelo Lucro Real, quando há necessidade de realizar a baixa de itens do estoque por perda de valor comercial ou por utilização interna, qual é o procedimento fiscal mais adequado? Nesses casos, é mais recomendável emitir uma NF-e de sucata ou uma NF-e de consumo interno? Existe alguma diferença em relação aos impactos tributários (ICMS, IPI, PIS e COFINS), escrituração ou demais obrigações acessórias entre essas duas operações? Qual das alternativas tende a ser mais benéfica do ponto de vista fiscal, considerando que o objetivo é regularizar a baixa do estoque de forma correta e em conformidade com a legislação?

    0
    17924/07/26, 19:50
    MA
    🌱
    Mayara Arruda
    Setor Fiscal

    QUAL DOCUMENTO FISCAL EMPRESA DE MOBILIDADE URBANA EMITE PARA COMPROVAR RECEITA ?

    Ola, surgiu uma empresa de mobilidade urbana aqui no escritório e estou com uma duvida, qual documento fiscal ela deve emitir ?

    0
    29224/07/26, 13:38
    TK
    🌱
    Thiago Estrengueti Krul
    Setor Fiscal

    Tributação de remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)

    Boa tarde! Uma fábrica de cachaça (NCM 2208-40-00), sediada no Paraná e optante pelo Simples Nacional, deseja fazer uma remessa para venda fora do estabelecimento, cujo destinatário está localizado em Minas Gerais. Minha dúvida é como emitir a nota fiscal: qual CFOP adequado e se deverá ser destacado ICMS-ST na nota de remessa? Agradeço desde já pela ajuda.

    ICMSICMS-STRemessa para venda fora do estabelecimento
    0
    17023/07/26, 18:42
    VL
    🌱
    valeria lima
    Setor Fiscal

    NCM PARA FABRICAÇÃO DE POSTE EM FIBRA QUAL NCM CORRETO

    Quero saber como posso vincular um NCM de forma correta. Onde posso pesquisar para ter certeza de que a classificação está correta? Isso terá um grande impacto com a Reforma Tributária. quais impactos tem se ncm estever de forma inadequada. NCM - PARA FABRICAÇÃO DE POSTE EM FIBRA

    0
    17623/07/26, 13:33
    AO
    🌱
    Altamira oliveira
    Setor Fiscal

    Mei Desnquadrado p Lucro Prezumido 2026

    Mei desenquadrado em Janeiro de 2026, sem movimento financeiro, sem funcionário, sem Pro labore, não emitiu Nota Fiscal, quais as Declarações preciso emitir antes e após a Baixa?

    0
    28422/07/26, 21:22
    RS
    🌱
    Rute Sousa
    Setor Fiscal

    MAJORAÇÃO DO CSLL NO 2º TRIMESTRE, NO LUCRO PRESUMIDO.

    Boa tarde, Gostaria de uma ajuda. Há base excedente e majoração dos 10% da CSLL no 2º trimestre, para as empresas do lucro presumido? Desde já agradeço. Atte, Rute

    0
    210022/07/26, 20:25
    JB
    🌱
    João Marcos Hiury Lopes Brizola
    Setor Fiscal

    Dúvida sobre tributação no Simples Nacional – Agência de Viagens

    Colegas, gostaria de uma orientação sobre um caso que assumi recentemente. Meu cliente é uma agência de viagens optante pelo Simples Nacional. O contador anterior emitia as notas fiscais pelo valor integral das vendas das passagens aéreas (valor da passagem + comissão) e informava esse valor total na PGDAS-D. Como consequência, o DAS foi calculado sobre o valor integral das vendas. Ocorre que a agência atua como intermediadora e sua receita efetiva corresponde apenas à comissão recebida. Para exemplificar: Valor total das passagens vendidas: R$ 500.000,00; Comissão efetivamente auferida pela agência: R$ 25.000,00. No entanto, foram emitidas notas fiscais no valor total de R$ 500.000,00 e esse mesmo montante foi declarado na PGDAS-D, gerando tributação sobre toda a movimentação. Minhas dúvidas são: O procedimento correto seria retificar as PGDAS-D para informar apenas a receita correspondente às comissões? Também seria necessário cancelar ou substituir as notas fiscais emitidas pelo valor integral, considerando que elas não refletem a receita da agência? Caso não seja possível o cancelamento pelo prazo, qual seria a alternativa mais adequada ? Após as retificações, é possível solicitar restituição ou compensação dos tributos pagos a maior? Existe algum risco fiscal em promover essas retificações, considerando que atualmente há divergência entre as notas fiscais emitidas e a receita que efetivamente deveria ter sido tributada? Gostaria de saber qual seria a melhor forma de regularizar essa situação para reduzir riscos fiscais e evitar futuros problemas para o cliente. Agradeço desde já pelas orientações.

    0
    27322/07/26, 12:46
    HS
    🌱
    Hingridy Renaly Oliveira Lucena Sales
    Setor Fiscal

    TRIBUTAÇÃO EM FUNDAÇÕES E ASSOCIAÇÕES - pis/cofins e ir

    Sobre Fundação e Associações o que caracteriza que ela não terá tributação de pis/cofins e IRPJ e CSLL?

    0
    17022/07/26, 12:40
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    ⭐
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    Setor Fiscal

    Confeitaria no regime simples nacional classificação fiscal

    Uma empresa no segmento de confeitaria, no regime simples nacional. Foi solicitado por um emissor de notas fiscal o: CSOSN de nfe e nfce, das notas de saída e entrada. Como faço para consultar essas informações? E.como saber se terá ICMS st e produtos monofasicos? Agradeço

    1
    17922/07/26, 00:23
    Karoline Cupertino
    🌱
    Karoline Cupertino
    Setor Fiscal

    Erro ao emitir nota fiscal pelo emissor da Sebrae

    Boa tarde! Gostaria de saber se alguém consegue me ajudar com a seguinte questão: estou tentando emitir uma nota fiscal de devolução para uma cliente MEI pelo emissor gratuito da Sebrae, para isso estou utilizando meu certificado digital, quando tento emitir aparece o aviso "Object reference not set to an instance of an object". Alguém já se deparou com isso? E como resolveu? Obrigada.

    Nota FiscalDevoluçãoEmissorSebrae
    1
    261221/07/26, 19:16
    KO
    🌱
    Kaio Henrique Silva Oliveira
    Setor Fiscal

    GFIP/SEFIP entrega declração sem movimento

    Ola boa tarde tudo bem ? gostaria de saber como faço a entrega de GFIP sem movimento com o certificado meu que sou o contador . nao to conseguindo saber um passo a passo que me auxilie da melhor forma

    1
    19321/07/26, 16:40
    FS
    ✍️
    Fabio Dias da Silva
    Setor Fiscal

    Retenção INSS Nota Fiscal (Empresa do Simples Nacional)

    Prezados, bom dia! Empresa do Simples Nacional (anexo 4) construção Como fica a questão da NFS-e que além da prestação dos serviços, também fornece material? Na NFS-e a base de cálculo do ISSQN e do INSS (a ser retido) é apenas sobre o valor dos serviços? Nos moldes da NF do portal nacional, existe alguma particularidade quanto ao preenchimento? Se alguém puder me confirmar, agradeço.

    2
    210621/07/26, 13:29
    VA
    🌱
    Viviana Ascari
    Setor Fiscal

    Dúvida sobre empresa de Engenharia no Simples Nacional: Anexo III, IV ou V e cálculo do Fator R

    Bom dia colegas, Abri recentemente uma empresa de engenharia civil, com CNAE principal 71.12-0/00 — Serviços de engenharia, optante pelo Simples Nacional. A empresa prestará serviços para outras pessoas jurídicas, podendo realizar serviços técnicos de engenharia, acompanhamento, assessoria, elaboração de projetos e, dependendo do contrato, também serviços relacionados à execução de obras. Gostaria da ajuda dos colegas para confirmar a correta tributação e segregação das receitas no PGDAS-D. Para os serviços técnicos de engenharia, sem execução de obra propriamente dita, o correto seria informar como serviços sujeitos ao Fator R, tributados: no Anexo V, quando o Fator R for inferior a 28%; e no Anexo III, quando o Fator R for igual ou superior a 28%? Já nos contratos em que houver efetivamente execução de obra ou serviço de construção civil, a receita deverá ser segregada e tributada pelo Anexo IV, independentemente do Fator R? Também gostaria de confirmar uma simulação para orientar o cliente: A empresa está em início de atividade e, em um primeiro cenário, terá faturamento mensal de aproximadamente R$ 20.000,00, sem empregados e sem pagamento de pró-labore. No primeiro mês, considerando: receita do mês: R$ 20.000,00; folha e pró-labore: R$ 0,00; RBT12 proporcionalizada: R$ 20.000,00 × 12 = R$ 240.000,00; Fator R inferior a 28%; a tributação ficaria no Anexo V, segunda faixa, com alíquota nominal de 18% e parcela a deduzir de R$ 4.500,00. O cálculo seria: (R$ 240.000,00 × 18% – R$ 4.500,00) ÷ R$ 240.000,00 = 16,125% de alíquota efetiva. Sobre o faturamento de R$ 20.000,00, o DAS seria de aproximadamente R$ 3.225,00. Essa interpretação e simulação estão corretas? No Anexo V, a contribuição previdenciária patronal já estaria incluída no DAS, enquanto, no Anexo IV, a empresa teria a CPP patronal calculada fora do Simples Nacional? Minha preocupação é orientar corretamente o cliente e também identificar, desde o início, quando será necessário segregar receitas entre serviços técnicos de engenharia e execução de obras. Agradeço desde já a ajuda dos colegas.

    0
    29821/07/26, 13:28
    SJ
    🌱
    SERGIO RUBENS ARANTES JUNIOR
    Setor Fiscal

    Emissão de Notas Fiscais de Venda de E-Book

    Boa tarde, colegas! Tudo bem? Estou com uma dúvida sobre a emissão de nota fiscal eletrônica para um cliente que comercializa infoprodutos (e-books). A operação funciona da seguinte forma: O meu cliente anuncia o e-book em uma plataforma digital (semelhante à Hotmart); O consumidor final realiza a compra pela plataforma; O valor da venda fica retido na plataforma e, posteriormente, é disponibilizado para saque ao produtor, descontadas as taxas da plataforma. O problema é que essa plataforma não possui integração com nenhum emissor de nota fiscal. Minha dúvida é a seguinte: Considerando que o destinatário econômico da operação é o consumidor final, mas que operacionalmente os valores das vendas são disponibilizados pela plataforma, seria possível emitir uma única nota fiscal eletrônica em nome da plataforma, correspondente ao valor total (ou à quantidade total de e-books vendidos no período), em vez de emitir uma nota fiscal individual para cada consumidor final? Em outras palavras, seria correto tratar a operação como se a venda tivesse sido realizada para a plataforma, ou a emissão da nota fiscal deve obrigatoriamente ser feita para cada adquirente do e-book, ainda que isso resulte na emissão de milhares de notas fiscais? Emissão individual de cada nota fiscal é completamente inviável. Não é possível emitir milhares de notas fiscais manualmente e preencher os dados de cada cliente "no braço" Alguém já passou por essa situação ou possui algum embasamento legal sobre o tema?

    0
    111620/07/26, 17:07
    MR
    🌱
    Marcelli R
    Setor Fiscal

    Apuração pis e cofins no lucro presumido

    Boa tarde pessoal, alguem pode me ajudar com a seguinte dúvida: empresa do lucro presumido, regime de competência, emite notas de prestação de serviços com retenção de pis e cofins. Quando a empresa poderá se conpensar do pis e cofins retido em sua apuração de pis e cofins? No mesmo período de competência da emissão das notas, ou somente quando tomador realizar o pagamento das notas? Exemplo nf com retenção emitida em maio, e pagamento em junho, na apuração de pis e cofins a compensação deverá ser feita em maio ou junho?

    1
    212120/07/26, 16:21
    DW
    🌱
    Denner Williver
    Setor Fiscal

    Dúvida sobre o limite trimestral do Lucro Presumido (LC 224/2025)

    No Lucro Presumido, existe um limite de R$ 1.250.000 por trimestre. Se a empresa fatura mais que isso, paga 10% a mais de IRPJ/CSLL sobre o excedente. Minha dúvida: se a empresa fatura menos que R$ 1.250.000 em um trimestre, a sobra pode ser usada para aumentar o limite do trimestre seguinte? Exemplo concreto: - 1º trimestre: faturou R$ 50 mil → sobram R$ 1,2 milhão de limite - 2º trimestre: faturou R$ 2 milhões - O limite do 2º trimestre passa a ser R$ 1,25 mi + R$ 1,2 mi = R$ 2,45 mi? - Se sim, os R$ 2 milhões ficam dentro do limite e não pagam a majoração de 10%?

    0
    215320/07/26, 13:59
    AG
    🌱
    adriana guimarães
    Setor Fiscal

    MERCADORIA RECEBIDA EM CONSIGNAÇÃO CFOP 5.917

    Uma empresa tributada pelo Lucro Real recebeu uma Nota Fiscal de remessa em consignação com CFOP 5.917, referente a 100 caixas de mercadorias, com destaque de ICMS e IPI. Dessas 100 caixas, foram vendidas apenas 20 caixas. As 80 caixas restantes não serão devolvidas ao fornecedor, permanecendo em estoque da empresa na condição de mercadorias em consignação. Considerando essa situação, qual é o procedimento fiscal correto? É necessária a emissão de alguma Nota Fiscal em relação às 80 caixas que permanecerão em estoque, ou deve ser emitida apenas a documentação fiscal referente às 20 caixas efetivamente vendidas? Como devem ser tratados o ICMS e o IPI nessa operação?

    1
    211420/07/26, 12:55
    ES
    🌱
    ELINALDO VASCONCELOS SILVA
    Setor Fiscal

    Nota retroativa para descarte de medicamentos

    E possível fazer um nota retroativa para descarte de medicamentos?

    0
    110418/07/26, 13:18
    KO
    🌱
    Kaio Henrique Silva Oliveira
    Setor Fiscal

    DIFAL/FCP - Nota de Revenda MEI Fiscal regra

    Ola bom dia tudo bem ? gostaria de saber como funciona a emissao de notas de produtos de um mei estado de SP para outros estados . como faço para gerar as guias de difal e fcp ? como sei a aliquota correta atraves deste ncm aqui do produto = 96138000. os estados de destino sao MG e BA . como configuro a regra fiscal dentro do emissor do sebrae gratuito poderia me ajudar por favor ?

    0
    110418/07/26, 11:32
    PS
    🌱
    Priscila Aparecida da Silva
    Setor Fiscal

    Responsabilidade da EFD REINF imobiliária

    Empresa do Simples Nacional com atividade imobiliária que recebe aluguel do locador pessoa física e repassa ao locatário também pessoa física tem responsabilidade de transmitir EFD REiNF?

    2
    212317/07/26, 16:34
    CS
    🌱
    CHAYANNE URCINO SOUZA
    Setor Fiscal

    IMPOSTO IRRF SOBRE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

    Com as novas regras de tributação da distribuição de lucros, como é feito a emissão da guia de IR para valores distribuídos ao sócio acima de R$ 50.000,00 por mês? Ref. ao ano de 2026. Teve empresas que ultrapassou esse limite no 1 trimestre e não gerou a guia de forma automática pela DCTFWEB, achei que seria dessa forma após o envio do reinf, estou completamente perdida.

    IRRFGUIA
    1
    220417/07/26, 14:40
    RC
    🌱
    Rosa Graciete Barbosa Carneiro
    Setor Fiscal

    Isenção IRPJ E CSLL para cooperativa x̌x̌xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

    Cooperativa de transportes escolar é isenta de Irpj e CSLL? Tenho bastante dúvida a este assunto

    1
    111217/07/26, 10:21
    IM
    🌱
    Ivanilde Ferreira Machado
    Setor Fiscal

    RECEITA COBRANDO SALDO REMANESCENTE DE IRPJ, CSLL E PIS DO SIMPLES NACIONAL

    Boa tarde Em 2021, foi feita uma retificação do PGDAS ( 11/2021), que gerou um DAS que não foi pago. Posteriormente, foi emitido um DAS de cobrança,porém, no momento da emissão, foram retirados os impostos( IRPJ, CSLL E PIS) ficando um pagamento parcial. A empresa está sem movimento desde então. Agora a receita enviou um aviso de conformidade cobrando o saldo remanescente de R$ 1,85. Mesmo com a incidência de multas e juros, o valor ainda é inferior a R$ 10,00 como realizar essa regularização?A receita informou prazo até 31/07. É a primeira empresa que estou assumindo. Gostaria de uma orientação .

    0
    211716/07/26, 20:32
    MK
    🌱
    Maiara Krützge
    Setor Fiscal

    Tratamento antecipação alíquota EPP compras de fora do estado

    Olá, somos Lucro Real, estado RS, quando compramos de uma empresa EPP de fora do estado devemos calcular a antecipação de alíquota a partir do crédito destacado na nota, que geralmente é entre 2 e 3% ou devemos calcular pela origem da mercadora, se nacional não teria antecipação e se importado teria a diferença do 4% para 17%? Grata

    0
    111016/07/26, 11:30
    MM
    🌱
    Mariele Farias Melo
    Setor Fiscal

    Em relação ao recolhimento do DIFAL nas operações interestaduais:

    Tenho duas dúvidas em relação ao recolhimento do DIFAL nas operações interestaduais: Quando uma venda exige o recolhimento do DIFAL, é obrigatório que a mercadoria esteja acompanhada da guia de recolhimento (GNRE ou documento equivalente) e do comprovante de pagamento? Ou, em uma fiscalização no posto fiscal, os agentes conseguem consultar eletronicamente se o imposto já foi recolhido, dispensando a apresentação desses documentos? Caso ocorra o pagamento do DIFAL em duplicidade, é possível solicitar a restituição ou compensação desse valor? Qual é o procedimento e qual a base legal aplicável?

    0
    112715/07/26, 18:22
    PS
    🌱
    Priscila Aparecida da Silva
    Setor Fiscal

    Nota fiscal de serviço referente a taxas de atividade imobiliária

    Referente a emissão das notas fiscais de serviços em nome dos locadores. Podemos emitir uma NF por mês para cada locador, ou é necessário uma para cada operação, no caso de um mesmo locador para imóveis distintos?

    0
    210915/07/26, 16:47
    NC
    🌱
    Naiane da Veiga Carvalho
    Setor Fiscal

    Revenda de GLP 13kg por empresa do Simples Nacional

    Uma mercearia de bairro, optante pelo Simples Nacional, revende GLP 13kg para consumidor final (só emite NFC-e). Estou em dúvida quanto a PIS/COFINS, é monofásico ou alíquota zero? Também tenho dúvida com relação ao ICMS. A empresa está situada no Paraná, neste estado o GLP 13kg é monofásico, tem substituição tributária ou tributado normalmente? O NCM do produto é 27111910.

    MonofásicoSimples NacionalGLP
    0
    113214/07/26, 23:48
    LI
    🌱
    Lilyane Bertho Izeppi
    Setor Fiscal

    CST PIS/COFINS - OPERAÇÕES COM BONIFICAÇÃO

    Gostaria de esclarecer qual CST de PIS e COFINS deve ser utilizado em operações de bonificação. Encontrei a informação de que, quando a bonificação está vinculada a uma operação de venda (bonificação atrelada), deve ser utilizado o CST 08. Já quando a bonificação é concedida sem vínculo com uma venda específica, o correto seria utilizar o CST 49, com incidência de PIS e COFINS. Esse entendimento está correto? Existe fundamento legal ou orientação da Receita Federal que confirme essa diferenciação?

    0
    116514/07/26, 17:33
    B
    📘
    Beatriz
    Setor Fiscal

    FRETE DE IMPORTAÇÃO ....................

    Bom dia Nossa empresa é Lucro Real , tenho uma duvida sobre credito do pis e cofins Ref a FRETE DE IMPORTAÇÃO , frete nacional do local armazenado a mercadoria na receita até o o importador pago pelo importador , eu teria credito de pis e cofins?

    1
    312614/07/26, 14:47
    VA
    🌱
    Veridiana Oliveira Araújo
    Setor Fiscal

    Dúvida: baixa de CNPJ sem entregar declarações pendentes (empresa inativa)

    Pessoal, boa tarde. Tenho um caso de um Empresário Individual, optante do Simples Nacional, com a inscrição inapta por omissão de declarações desde 2021. A empresa ficou sem movimento todo esse período. Pendências atuais: DEFIS: 2021 a 2025 PGDAS-D: praticamente todos os meses de 2021 a 2026 DCTFWeb: out/2021 a mar/2026 GFIP: dez/2020 a abr/2021 Não há nenhuma pendência na PGFN (Dívida Ativa) — está tudo ainda na Receita Federal. O cliente quer dar baixa nesse CNPJ para depois abrir um MEI novo, e a intenção dele é não regularizar/entregar essas declarações antes da baixa, evitando gerar as multas por atraso (já que, como não há movimento, o valor seria só de multa, não de imposto). Perguntas: É possível dar baixa de CNPJ com essas pendências de declaração em aberto, sem entregá-las? Se der baixa sem entregar, essas declarações somem definitivamente ou a Receita pode fazer lançamento de ofício depois (dentro do prazo decadencial)? Isso pode gerar algum impedimento pra ele abrir um MEI novo no CPF dele em seguida? Alguém já passou por caso parecido? Como resolveram? Agradeço desde já quem puder compartilhar experiência real com isso.

    0
    113514/07/26, 00:07
    MM
    🌱
    Mariele Farias Melo
    Setor Fiscal

    Compra de NCM com IPI em notas de Simples Nacional

    Boa Tarde, Gostaria de confirmar um entendimento sobre o IPI no Simples Nacional. Existe alguma regra que determine que empresas optantes pelo Simples Nacional não podem destacar IPI nas notas fiscais, ou isso depende de serem contribuintes do IPI e da operação realizada? Por exemplo, se uma indústria optante pelo Simples Nacional comercializa um produto sujeito ao IPI, ela deve destacar esse imposto normalmente na NF-e, ou, por estar no Simples Nacional, fica dispensada desse destaque? Desde já agradeço.

    0
    112213/07/26, 20:47
    DS
    🏅
    Darlane Silva Santos
    Setor Fiscal

    Divergência na vinculação de itens entre Nota Fiscal de Entrada e Ordem de Compra

    Bom dia! Ao realizar a escrituração de uma Nota Fiscal de Entrada e utilizar a opção de buscar a Ordem de Compra, o sistema importou os itens com as quantidades e os valores associados aos produtos incorretos, ou seja, as quantidades e os valores de um item foram vinculados a outro. Gostaria de esclarecer: O que pode ocasionar esse comportamento? Existe alguma configuração ou parametrização que possa causar essa inversão dos itens? Como corrigir essa situação para que as quantidades e os valores sejam vinculados corretamente aos respectivos itens da Ordem de Compra?

    1
    212213/07/26, 13:37
    TA
    🌱
    Tatiane Rafaela Araujo
    Setor Fiscal

    nota fiscal complementar de cobrança de industrialização

    posso fazer nota fiscal complementar para cobrança de industrialização empresa simples nacional

    0
    111913/07/26, 12:15
    GO
    🌱
    gustavo ribeiro oliveira
    Setor Fiscal

    Preciso de ajuda quanto a uma situação que estou estudando com um cliente

    Um cliente SN distribuidor de cosméticos no Maranhão faz compras fora do estado. Normalmente R$ 100.000,00 por mês, conversando com ele sobre o quanto ele paga de Diferencial de Alíquota todos os meses, chegamos a um entendimento que poderia ser aberto uma empresa no estado que ele mais compra, que é o Goiás para evitar esse pagamento de DIFAL. Tentei estudar sobre essa situação porém não encontrei nada. Queria entender quais seriam os riscos reais desta operação. Com relação a logística da operação tivemos algumas soluções, em teoria. Há algum contador do estado de Goiás que possa entender mais sobre o assunto e bater um papo sobre?

    simples nacionalmaranhãodifalidiferencial de aliquota
    0
    111812/07/26, 12:28
    CV
    🌱
    CLEYSON BARBOSA VARGENS
    Setor Fiscal

    Dúvida sobre enquadramento no Simples Nacional – Instalação de papel de parede, persianas e revestimentos (CNAEs 4330-4/05 e 4330-4/99)

    Prezados, Gostaria de discutir o correto enquadramento tributário, para fins de Simples Nacional, de uma empresa cuja atividade consiste na instalação de revestimentos decorativos e na comercialização desses produtos. Objeto social: Prestação de serviços de instalação e aplicação de papéis de parede, revestimentos decorativos, revestimentos vinílicos, adesivos, painéis decorativos, resinas e demais revestimentos para paredes e outras superfícies, bem como instalação de cortinas e persianas, comércio varejista de papéis de parede, revestimentos decorativos, cortinas, persianas, artigos de tapeçaria, artigos de decoração, materiais e acessórios utilizados na instalação dos produtos comercializados e demais produtos correlatos. CNAEs: 4330-4/05 – Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores; 4330-4/99 – Outras obras de acabamento da construção; 4759-8/01 – Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; 4759-8/99 – Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente; 4789-0/99 – Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente. Forma de atuação da empresa: Atende exclusivamente residências, apartamentos, lojas, escritórios e demais imóveis já concluídos. Não executa obras de construção civil. Não atua para construtoras. Não participa de empreitadas ou subempreitadas. Não possui CNO. Não executa projetos estruturais ou serviços de engenharia. O cliente final contrata diretamente a instalação dos produtos em imóvel já pronto. A empresa também comercializa papel de parede, persianas, cortinas e demais itens correlatos. Ao analisar a legislação, observei que a ADI RFB nº 8/2013, o art. 18 da LC nº 123/2006, especialmente os §§ 5º-B, 5º-C e 5º-F, bem como entendimentos constantes em Soluções de Consulta da Receita Federal, fazem distinção entre serviços de instalação prestados de forma autônoma e serviços executados como parte de uma obra de construção civil. Também verifiquei manifestações da Receita Federal que indicam que determinadas atividades do grupo 433 da CNAE podem ser tributadas pelo Anexo III quando executadas de forma isolada em imóveis prontos, migrando para o Anexo IV quando vinculadas à execução de obra de engenharia ou empreitada. Diante desse cenário, surgiram as seguintes dúvidas: Para uma empresa com essa forma de atuação, as receitas de instalação de papel de parede, revestimentos decorativos, cortinas e persianas devem ser tributadas pelo Anexo III ou pelo Anexo IV do Simples Nacional? O simples fato de possuir os CNAEs 4330-4/05 e 4330-4/99 determina automaticamente o enquadramento das receitas no Anexo IV, ou deve prevalecer a natureza da atividade efetivamente exercida? A comercialização dos produtos permanece corretamente tributada pelo Anexo I, independentemente do enquadramento das receitas de instalação? Considerando que a empresa apenas realiza instalações em imóveis já concluídos, sem vínculo com obra de engenharia, o complemento da classificação tributária no eSocial seria o correspondente à tributação previdenciária substituída (CPP incluída no DAS), ou haveria fundamento para classificar a empresa como possuindo tributação previdenciária não substituída? Agradeço desde já as contribuições e, se possível, peço que as respostas sejam fundamentadas na legislação aplicável ou em soluções de consulta da Receita Federal.

    0
    111511/07/26, 14:09
    B
    📘
    Beatriz
    Setor Fiscal

    industrialização etiqueta termica ......

    Boa tarde Tenho umas etiqueta termica que coloco a referencia nas Caixa dos produtos para identificação estou considerando essas etiquetas como industrialização, porque está fazendo parte da embalagem para identificação de cada produto está correto?

    0
    212110/07/26, 18:47
    Como emitir nota fical de venda de esterco no CPF em Pernambuco?
    VS
    🌱
    valderi de sousa
    Setor Fiscal

    Como emitir nota fical de venda de esterco no CPF em Pernambuco?

    Um cliente deseja emitir uma nota fiscal de produto rural, ela é isenta e me mandou um modelo. alguém que já faz isso com experiência na área ? ele me mandou essa de modelo de outra pessoa, parece ser isento de impostos.

    produtor ruralnota fiscal avulsa
    0
    112410/07/26, 17:04
    MD
    🌱
    Milane Duarte
    Setor Fiscal

    ECD / ECF - duvidas ficha variação cambial

    Em qual ficha devo lançar as adiçoes e esclusoes de variação cambial referente dividas emprestimos?

    1
    113010/07/26, 14:21
    AM
    🌱
    ANDREZA MULLER
    Setor Fiscal

    Compra de papelao pra empresa de comercio de sorvete

    compra de confecao daquele papelao que vai em volta do pote de sorvete, contabilmente e fiscal como deve ser feito, como material de embalagem tomando creditos ou como uso e consumo e pagando difal?

    0
    212708/07/26, 19:57
    VL
    🌱
    valeria lima
    Setor Fiscal

    Venda contribuinte e do estado da Bahia e vende para outros estados

    Minha dúvida é: se eu vendo da Bahia para São Paulo e meu cliente possui Inscrição Estadual em São Paulo, eu pago apenas os 12% de ICMS interestadual? Pelo fato de ele ter inscrição no estado, não haveria incidência de DIFAL, correto?

    0
    113008/07/26, 17:01
    GR
    🌱
    GRACIELA SOARES NICKEL REZENDE
    Setor Fiscal

    Regularização ICMS ST, compra para revenda de SP, entrada no RS

    Gostaria de solicitar auxílio para esclarecer uma dúvida referente à incidência de ICMS-ST na entrada de mercadorias adquiridas de outra unidade da Federação. Nossa empresa adquire do estado de São Paulo pistolas automáticas de 50 ml para vacinação de uso veterinário, classificadas na NCM 9018.31.90, CEST 13.014.00. Nessas operações, o fornecedor não efetua a retenção do ICMS-ST. As mercadorias ingressam no Rio Grande do Sul para posterior revenda a produtores rurais. Até o momento, temos realizado a regularização do ICMS-ST na entrada dessas mercadorias no Estado. Contudo, recentemente recebemos orientação de uma consultoria informando que, para essa operação, a mercadoria estaria abrangida por hipótese de isenção, não sendo necessária a regularização do ICMS-ST na entrada. Diante desse entendimento divergente, gostaríamos da orientação dessa Secretaria quanto ao procedimento correto a ser adotado. Questionamentos: Na aquisição interestadual de pistolas para vacinação de uso veterinário (NCM 9018.31.90 e CEST 13.014.00), sem retenção do ICMS-ST pelo fornecedor de origem, é obrigatória a regularização do ICMS-ST na entrada no Estado do Rio Grande do Sul? Existe alguma hipótese de isenção, não incidência ou dispensa do recolhimento do ICMS-ST aplicável a essa operação, considerando que as mercadorias serão revendidas a produtores rurais? Em caso positivo, qual é a fundamentação legal aplicável (RICMS/RS, Convênio ICMS, Ajuste SINIEF ou outro dispositivo normativo)?

    0
    113108/07/26, 11:45
    EN
    📘
    Elaine Spinosa Neves Nascimento
    Setor Fiscal

    NOVA PRESUNÇÃO PARA O LUCRO PRESUMIDO, COMO FUNCIONARÁ?

    Bom dia. Como funcionara a nova presunção para optantes do Lucro Presumido? Gostaria de informações como limite, alíquotas, base de cálculo, etc.

    0
    212408/07/26, 10:52
    KM
    🌱
    Kethelen Mesquita
    Setor Fiscal

    Emissão de Nota Fiscal de produtos cobertos pela garantia

    Boa tarde! Somos uma assistência técnica do RS autorizada e realizamos a aquisição de peças destinadas tanto à revenda quanto à aplicação em consertos de produtos cobertos pela garantia do fabricante. Gostaríamos de esclarecer qual é o procedimento fiscal correto para a emissão da nota fiscal de saída das peças utilizadas nesses reparos em garantia. Em especial, solicitamos orientação sobre: Qual CFOP deve ser utilizado na saída das peças aplicadas no conserto; Qual CST e tributação devem ser adotados, quando aplicável; Se a nota fiscal deve ser emitida em nome do cliente final ou do fabricante; Se existe algum tratamento tributário específico para essa operação, considerando que se trata de reparo em garantia. Caso exista fundamentação legal ou normativa que discipline esse procedimento, agradecemos se puderem indicá-la. Ficamos no aguardo de sua orientação.

    GARANTIA
    0
    113407/07/26, 17:38
    SS
    🌱
    SABRINA SIMAS
    Setor Fiscal

    CAIXA-POSTAL-RFB-1167814738-Dados para Subsidiar o Preenchimento da ECF Ano-Calendário 2025

    Pessoal, bom dia tudo bem? Fiz o envio da ECF, assumindo uma colega anterior quem fazia o fiscal da empresa e agora alguma ajuda de como devemos proceder quanto a este informativo recebido da Receita Federal, Dados para Subsidiar o Preenchimento da ECF Ano-Calendário 2025. Quais declarações devemos retificar visto que a ECF já foi enviada ref. 2025? Não sei nem por onde começar a colega envia a DARF mas no SPED ficou zerado... teremos problema?

    1
    212207/07/26, 14:52
    KR
    🌱
    KENYA MARIA SILVA REZENDE
    Setor Fiscal

    IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO DE SOFTWARE - REVENDA

    Prezados colegas, Gostaria de uma orientação sobre uma operação que me gerou dúvidas quanto ao correto tratamento fiscal e documental. Tenho um possível cliente que atua como distribuidor de software de uma empresa sediada no exterior. Esse lead está com a empresa no Simples Nacional. Ele faz a venda aqui no Brasil (cliente final residente no Brasil), e compra o software do exterior. A minha dúvida seria o seguinte: A venda desse software seria uma prestação de serviço? Ou precisa ser uma NF modelo 55? O CNAE 6203-1/00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis, atenderia esse tipo de demanda? E a estruturação da apuração como ficaria? Seria uma Invoice de compra do software e depois a venda? Na Invoice de compra, incide alguma tributação? Contabilmente como seria a entrada desse software na empresa do meu cliente?

    0
    112906/07/26, 17:50
    WS
    🌱
    Werbe Nunes da Silva
    Setor Fiscal

    DUVIDAS REFERENTES AO FECHAMENTO FISCAL E CONTÁBIL

    Bom dia, Pessoal! Alguém já passou por essa situação? Quando o cliente não emite nota, mas recebe na conta da empresa. Já informei que as notas deveriam ser emitidas pela prestação do serviço, no entanto, continua sem emitir. Alguém sabe como fazer os lançamentos dessas receitas e também fazer o fechamento fiscal desses serviços prestados? (Empresa do Simples Nacional)

    0
    111904/07/26, 10:23
    RT
    🌱
    RAPHAEL FACCO THOMAS
    Setor Fiscal

    CLIENTE ADQUIRIU VEICULO COM BENEFICIO DE DESCONTO DE ICMS

    Um cliente do ES fez a aquisição de um veículo com desconto de ICMS atraves do CONVENIOICMS 64/06. porém o veiculo sofreu um sinistro antes do prazo de um ano. agora a seguradora está pedindo o pagamento da DUA referente ao desconto do icms. Como emitir essa DUA? Como calculo o valor dessa DUA? Segunda a SEFAZ ES o Valor deve ser recolhido por completo, não existem questão de calculo proporcional ao tempo nesse caso ou Em casos de sinistro com perda total (PT), furto ou roubo, a transferência do veículo para a seguradora não se caracteriza como uma venda voluntária. Trata-se de uma indenização securitária decorrente de evento imprevisível, o que descaracteriza a operação como fato gerador de ICMS previsto no Convênio ICMS 64/06.

    0
    112203/07/26, 16:53
    TA
    🌱
    Tatiane Rafaela Araujo
    Setor Fiscal

    pode ser realizada venda de sucata em industria de bijuterias /Simples Nacional

    empresa Simples Nacional CNAE:3212-4/00,4789-0/01 pode vender sucata ? e qual seria o CFOP a ser utilizado .

    0
    111403/07/26, 16:24
    KR
    🌱
    KENYA MARIA SILVA REZENDE
    Setor Fiscal

    IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO DE SOFTWARE - REVENDA

    Prezados colegas, Gostaria de uma orientação sobre uma operação que me gerou dúvidas quanto ao correto tratamento fiscal e documental. Tenho um possível cliente que atua como distribuidor de software de uma empresa sediada no exterior. Ele faz a venda aqui no Brasil (cliente final residente no Brasil), e compra o software do exterior. A minha dúvida seria o seguinte: A venda desse software seria uma prestação de serviço? Ou precisa ser uma NF modelo 55? O CNAE 6203-1/00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis, atenderia esse tipo de demanda? E a estruturação da apuração como ficaria? Seria uma Invoice de compra do software e depois a venda? Contabilmente como seria a entrada desse software na empresa do meu cliente?

    0
    112003/07/26, 15:50
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    ⭐
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    Setor Fiscal

    Uma nota fiscal foi emitida em maio/2026 e os impostos retidos foram pagas. Mas a nota fiscal foi emitida sem tomador.

    Uma nota fiscal serviços tomados emitida em MAIO/2026 e com os valores retidos pagos nos prazos legais. Ao fazer as análises, foi visto que a nota fiscal foi emitida sem o tomador de serviço(emissor). Posso substituir a nota fiscal, corrigindo o tomador de serviço sem precisar pagar novamente os impostos?

    0
    111903/07/26, 14:11
    GC
    🌱
    Geovane Herdy Costa
    Setor Fiscal

    Crédito de PIS COFINS sobre taxas financeiras de operadoras de pagamento

    Prezados, Gostaria de esclarecer se é possível aproveitar créditos de PIS e COFINS sobre despesas financeiras decorrentes de taxas de intermediação de pagamentos cobradas por operadoras de cartão e outras instituições similares?

    0
    111203/07/26, 13:40
    TK
    🌱
    Thiago Estrengueti Krul
    Setor Fiscal

    Destaque de ICMS no CT-e de forma idevida

    Olá! Ao fazer a apuração fiscal de junho/2026 de uma transportadora do lucro presumido, sediada no Estado do MT, foi identificado que ela emitiu um CT-e usando CST 000 e alíquota de 17% em uma operação interna. Entretanto, a empresa faz o uso do benefício fiscal de diferimento nas operações internas e deveria ter utilizado o CST 051 e sem o destaque do valor de ICMS. O documento fiscal em questão foi emitido no dia 09/06/2026, portanto, não é mais possível cancelá-lo. Qual seria o procedimento mais adequado para se corrigir isso? Será necessário recolher o ICMS na apuração?

    ICMSTransportadoraCTeDiferimento
    0
    211903/07/26, 13:19
    MF
    📘
    MARCEL ANGELO DE ALMEIDA FILHO
    Setor Fiscal

    opção pelo enquadramento no lucro real ainda no ano vigente

    Bom dia! tenho uma dúvida referente ao enquadramento no regime normal. Se uma empresa está no lucro presumido e faço um estudo e vejo que compensaria esta empresa estar no lucro real, eu posso desenquadrar essa empresa do presumido no meio do ano e enquadra no real a partir do meio do ano? ou essa empresa precisa retroagir o ano inteiro dela?

    0
    211503/07/26, 12:09
    DC
    🌱
    Davidson Samir Abreu Caires
    Setor Fiscal

    Dúvida sobre o fechamento trimestral do lucro presumido

    Olá, como estão. Eu sei que o lucro presumido deve ser trimestral, mas tenho uma dúvida..o que eu tenho que fazer na prática pra fazer a entrega da declaração trimestral, e fazer o cálculo do IRPJ e CSLL, eu tenho que gerar só a reinf ou tem que mandar pro validador do ECF. É a primeira vez que vou fechar uma empresa de lucro presumido e preciso de uma ajudinha. Podem me explicar melhor na prática.

    0
    66502/07/26, 23:28
    SJ
    🌱
    SERGIO RUBENS ARANTES JUNIOR
    Setor Fiscal

    Como tributar a receita de afiliados de produtos vendidos nos EUA

    Olá, colegas! Um cliente tem uma operação de afiliado nos EUA, portanto, tanto clientes quanto fornecedores estão situados nos EUA. Resumidamente, ele impulsiona o produto através de campanhas de marketing e ganha comissão sobre as vendas que ele consegue. Ao final de determinado período, ele faz um saque da plataforma que ele opera para a conta PJ. Dito isso, a maior dúvida é: Como os clientes e fornecedores são situados nos EUA, pode-se considerar exportação de serviços (isenta de ISS, Pis e Cofins) e tributar via Simples Nacional com a alíquota efetiva inicial de 3,05% (6% - percentuais de ISS, Pis e Cofins)? Outra dúvida: Seria correto emitir uma única nota fiscal contra a plataforma que ele opera para justificar a receita e a transação financeira?

    0
    111102/07/26, 20:58
    FD
    🌱
    Flaviane Dias
    Setor Fiscal

    Boa tarde!

    Preciso emitir uma nota fiscal de venda do ativo imobilizado (um veiculo), terá tributos em cima dessa nota? cliente do lucro presumido, como fica o preenchimento neste caso? Obrigada

    0
    26002/07/26, 20:15
    FC
    🌱
    Fernanda Mara Mesquita De Carvalho
    Setor Fiscal

    Diferenças entre os Speds Fiscais e Contribuições

    Tenho um cliente que é do segmento de Postos de Combustíveis e quando faz a apuração do Sped Fiscal a saída das receitas fica a menor do que a saída das receitas do sped contribuições. A base de cálculo bate, mas o totalizador final das receitas não. Posso ser atuada por isso no âmbito federal ou estadual?

    0
    15602/07/26, 19:18
    RB
    🌱
    Rodrigo Beltrao
    Setor Fiscal

    Crédito presumido

    Questionamento sobre o tratamento fiscal do crédito presumido de ICMS em Santa Catarina Boa tarde. Em relação ao crédito presumido de ICMS concedido pelo Estado de Santa Catarina, em determinadas operações a empresa apura e informa esse benefício na DIME (DCIP), sendo que o respectivo valor também é reconhecido contabilmente como receita. Nesse caso, para fins de apuração do IRPJ e da CSLL no Lucro Real, é possível excluir esse valor no LALUR/LACS, de forma que o crédito presumido não componha a base de cálculo desses tributos? Se sim, quais são os requisitos legais e contábeis que devem ser observados para que essa exclusão seja realizada corretamente?

    0
    25402/07/26, 18:53
    AA
    🌱
    Alessandra Pereira De Andrade
    Setor Fiscal

    Tabela cnae x nbs x cst

    Teria uma tabela para consulta desses itens?

    0
    110502/07/26, 17:24
    MK
    🌱
    Maiara Krützge
    Setor Fiscal

    Como devolver uma mercadoria para um fornecedor com CNPJ baixado?

    Bom dia, temos algumas peças para devolver para um fornecedor que está com o CNPJ da nota de origem(nossa compra) baixado, podemos fazer a devolução para um outro CNPJ do mesmo fornecedor?

    0
    115102/07/26, 14:38
    IM
    🌱
    Isabella de Almeida Martins
    Setor Fiscal

    Como deve ser feito procedimentos para empresa do Simples Nacional que faz investimento na bolsa e no fundo imobiliário

    Bom dia, Tenho uma empresa do Simples Nacional com os seguintes CNAES 62.02-3-00, 62.01-5-01, 62.03-1-00, 62.04-0-00, 62.09-1-00, 63.11-9-00, 63.19-4-00. Parte do que essa empresa recebe de clientes é investido na bolsa e nos fundos imobiliários e depois isso volta ao cliente como desconto dependendo como foi o retorno desses investimentos. Minha dúvida é qual o procedimento correto na declaração de faturamento da empresa, tem que ser informado algo sobre esses investimentos?

    0
    113102/07/26, 12:51
    FC
    🌱
    Fernanda Mara Mesquita De Carvalho
    Setor Fiscal

    Cruzamento de Informação entre os Speds Fiscal e COntribuições

    Bom dia, Tenho alguns clientes de Postos de Combustíveis e geramos tanto os speds fiscal quanto o contribuições. Gostaria de saber se a Receita Federal ao fazer o cruzamento dessas informações ela pega o total das receitais de cada um, ou seja, o totalizador da receita do sped fiscal com o totalizador da receita do sped contribuições ou ela pega pelo totalizador do sped fiscal com a base de cálculo do sped contribuições. E se tem alguma legislação que fale sobre isso. Att, Fernanda

    0
    26302/07/26, 12:04
    GO
    🌱
    gustavo ribeiro oliveira
    Setor Fiscal

    Empresa Transportadora do Regime Normal.

    Quando se contrata TAC, de quem é a obrigatoriedade de recolhimento dos encargos previdenciários? E como funciona ?

    regime normaltransportadorasubcontratação
    0
    212201/07/26, 23:59
    PO
    🌱
    Paloma Moreira De Oliveira
    Setor Fiscal

    IPI não recuperavel - Base de PIS e COFINS credito

    Boa noite, Empresa apuração pis e cofins pelo regime não cumulativo A empresa é revendedora, e adquire algumas mercadorias da industria A industria destaque o IPI nas notas. A empresa adquirente não credita o IPI pois ´revendedora, o IPI nesse case deve ser tirado da base de PIS/COFINS?

    0
    16201/07/26, 22:33
    SK
    🌱
    Samanta Karine
    Setor Fiscal

    cliente com pendencia ficou INAPTO por falta de entrega

    terei que entregar todas as obrigaçoes ?

    0
    113001/07/26, 21:05
    JC
    🌱
    Josiane De Camargo
    Setor Fiscal

    C-benef para empresas do Simples Nacional

    Boa tarde, Como vocês estão fazendo para identificar o c-benef das empresas do simples nacional? O correto seria fazer por produto? Desde já agradeço pela ajuda

    0
    15901/07/26, 18:45
    RS
    🌱
    Rogério De Almeida Souza
    Setor Fiscal

    Nota fiscal MEI

    Boa tarde Preciso emitir uma nota fiscal avulsa para um MEI e tem que constar o serviço de aplicação de piso vinilíco e também o material utilizado, porém a única atividade cadastrada no MEI é a de serviços de aplicação de piso vinilico. Como posso Emitir essa nota? help

    0
    16301/07/26, 17:44
    EM
    🌱
    Eulene Moreira
    Setor Fiscal

    Tributação sobre Recibos de Locação de Bens Móveis (CNAE 77.39-0-02) – Município de Belém/PA

    Olá, pessoal! Tudo bem? Estou com uma dúvida em relação à tributação federal sobre a atividade de um cliente e gostaria de ver se alguém já passou por cenário semelhante ou pode me dar uma luz. Cenário do cliente: CNAE Principal: 77.39-0-02 - Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador. Atividade: Locação de equipamentos médicos para unidades de saúde. Localização: Belém - PA. O que já está alinhado: Consultamos formalmente um auditor municipal da SEFIN de Belém e, ele confirmou que a locação de bens móveis pura (sem operador/prestação de serviço junto) não sofre incidência de ISS. Por essa razão, a operação é acobertada apenas por Recibos de Locação, sem a emissão de Nota Fiscal de Serviço. A dúvida: Sabendo que o faturamento ocorre via recibo e não há ISS/ICMS, como fica a questão da tributação federal e a escrituração desses recibos? Especificamente: Pensando no Lucro Presumido, como esses recibos devem ser informados e tributados em relação ao IRPJ, CSLL, PIS e COFINS? Como funciona a alimentação da EFD-Contribuições e da EFD-Reinf nesses casos onde não há o documento fiscal tradicional (Nota Fiscal), apenas o recibo? Há algum código ou registro específico para receitas de locação? Agradeço muito se alguém puder compartilhar a base legal ou a experiência prática de como fazem essa apuração e entrega de obrigações acessórias para esse tipo de operação! Abraços,

    0
    25201/07/26, 15:08
    Mardokeu Eduardo de Moura Junior
    🌱
    Mardokeu Eduardo de Moura Junior
    Setor Fiscal

    Não consigo gerar a guia de ISS, prefeitura do RJ

    Bom dia, até o momento o site da nota carioca, não fez a integração com o sistema da NFS-e , não sendo possível gerar a guia de ISS que vence dia 03/07/2026. No mês de junho o vencimento foi prorrogado para o dia 10, alguma informação ?

    0
    215301/07/26, 14:17
    IF
    🌱
    Isabela Fachini
    Setor Fiscal

    Prestação de serviços para o exterior

    Bom dia pessoal, uma empresa prestou um serviço de treinamento para uma empresa do exterior, o treinamento foi totalmente online, o prestador do serviços não precisou se deslocar para fora do país. Dessa forma, é correto segregar a receita como sendo para o exterior ou seria uma receita normal?

    0
    15901/07/26, 13:46
    MR
    🌱
    Monica Regina Wanderley Rocha
    Setor Fiscal

    BAIXAR NOTAS PORTAL NACIONAL

    Alguém sabe se existe alguma forma de baixar o xml das notas de serviço no portal nacional sem ser uma por uma, existia uma extensão mais não está mais funcionando.

    0
    15801/07/26, 12:51
    AG
    🌱
    adriana guimarães
    Setor Fiscal

    INSTRUMENTO DE LICIAMENTO PARA USO DE MARCA

    Uma empresa tributada pelo regime de Lucro Presumido fez um contrato de licenciamento para uso de marca, pelo qual receberá a remuneração em 10 parcelas. Considerando que a empresa não possui em seu CNAE uma atividade específica relacionada ao licenciamento ou cessão de uso de marca, surgem as seguintes dúvidas: A empresa pode celebrar esse contrato de licenciamento para uso de marca, mesmo sem possuir CNAE específico para essa atividade? Há necessidade de incluir um CNAE compatível antes do início do recebimento dos valores? Qual é a tributação aplicável aos valores recebidos por esse contrato no regime de Lucro Presumido (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS, quando aplicável)? Os valores recebidos devem ser documentados por meio de nota fiscal de serviços ou há outro documento fiscal adequado para essa operação? Existe alguma obrigação acessória ou aspecto fiscal que deva ser observado nessa modalidade de receita?

    0
    112401/07/26, 12:12
    GO
    🌱
    gustavo ribeiro oliveira
    Setor Fiscal

    Empresa Simples Nacional sem entradas declaradas

    Trabalhamos com uma empresa que tem uma particularidade, ela não tem notas de entrada dos produtos devido ao distribuidor só fazer a venda para PF. Há alguma possibilidade de ser autuada? Por exemplo: Aqui no MA existe a malha 100%, a qual é necessário que as sáidas sejam, no minimo, no mesmo valor das entradas durantes os últimos 12 meses, existindo um monitoramento dos últimos 3 meses dessa razão. Há possibilidade ou tem um monitoramento da razão contrária? Até mesmo porque não comprar na PJ, em tese, deixa de ter o ICMS recolhido.

    simples nacionalmaranhão
    0
    112601/07/26, 10:21
    ER
    🌱
    Eduardo Rusch Da Rocha
    Setor Fiscal

    Cliente Simples Nacional

    Olá pessoal, sou récem-formado, tirei meu CRC agora, e estou com meu primeiro cliente do Simples Nacional e sinceramente não sei por onde começar, quais são todas as obrigações que preciso cumprir? As declarações que devo fazer e prazos? Consigo atender clientes do Simples Nacional sem um sistema contábil ou devo buscar um?

    0
    35530/06/26, 18:37
    MR
    🌱
    Monica Regina Wanderley Rocha
    Setor Fiscal

    PORTAL NOTA FISCAL NACIONAL

    Alguém sabe se existe alguma forma de baixar o xml das notas de serviço no portal nacional sem ser uma por uma, existia uma extensão mais não está mais funcionando.

    0
    35930/06/26, 17:59
    LS
    🌱
    LAIZA VITORIA DA SILVA
    Setor Fiscal

    Apropriação de créditos PIS e COFINS - Regime Não Cumulativo

    Pessoal, estou com uma dúvida e não encontrei nada específico sobre esse caso. Uma empresa do Lucro Real pagou diretamente notas de farmácia referentes a medicamentos de funcionários da produção. Não é convênio farmácia, auxílio farmácia nem plano de saúde, foi apenas o pagamento dos medicamentos por conta da empresa, e as notas foram emitidas em nome dela. Pesquisei em alguns artigos, mas tratam de assistência médica, não de compra de medicamentos. Alguém conhece alguma Solução de Consulta, decisão ou outro entendimento da Receita que trate especificamente desse tipo de despesa para fins de crédito de PIS e COFINS? Ou já passou por um caso semelhante? Obrigada!

    0
    113630/06/26, 17:33
    CS
    🌱
    Christian Freitas de Sousa
    Setor Fiscal

    Portal GNRE com instabilidade para gerar guias DIFAL

    Alguém enfrentando problema com o portal GNRE para gerar as guias difal nos ultimos dias? Site caindo e com muita instabilidade. Alguma alternativa para gerar as guias fora do portal?

    DIFAL
    0
    270830/06/26, 16:42
    AR
    🌱
    Alex Sandro Machado Raupp
    Setor Fiscal

    EFD Contribuições

    Olá, colegas! Tenho um cliente, prestador de serviços no lucro presumido, até então ele não apresentava nenhuma atividade, mas em maio/2026, ele emitiu uma única NFS no valor de +/- R$ 250,00. Pelo que entendi ele precisa apresentar declaração de EFD Contribuições até o dia 10 de julho/ 2026, mesmo com valor tão baixo. Peço para alguém me trazer uma luz sobre esse assunto, não encontrei informação alguma que dispense essa declaração por faturamento muito baixo, mas fiquei em dúvida Desde já, muito obrigado pela atenção.

    0
    25530/06/26, 15:30
    RF
    🌱
    Raquel Filgueira
    Setor Fiscal

    Dentistas atende como PF para uma PJ ? ?

    Meu filho atende em uma clínica como pessoa física, a contabilidade da clínica está pedindo para ele emitir um recibo la no Receita Saúde, está correto isso? Se ele é uma PF que atende para uma PJ.

    0
    213330/06/26, 15:28
    MM
    🌱
    Mariele Farias Melo
    Setor Fiscal

    Apropriação de Crédito Fiscal ICMS, Simples Nacional

    Prezados, Gostaria de esclarecer uma dúvida referente ao crédito de ICMS em aquisições realizadas de empresa optante pelo Simples Nacional. (Lucro Real comprando de Simples) Supondo que uma mercadoria tenha sido adquirida em março de uma empresa do Simples Nacional e a nota fiscal tenha sido emitida sem a informação que permite o aproveitamento do crédito de ICMS (percentual e valor do crédito previsto para o destinatário). Ainda é possível solicitar ao fornecedor a emissão de uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para incluir essa informação e, assim, possibilitar o aproveitamento do crédito de ICMS, mesmo após alguns meses da emissão da nota? Ou a inclusão dessa informação por meio de CC-e somente é permitida dentro de determinado prazo ou período de apuração? Desde já, agradeço pelos esclarecimentos.

    0
    113230/06/26, 15:03
    LM
    🌱
    Luana Monteiro Maciel
    Setor Fiscal

    Emissão de notas fiscais

    Tenho uma cliente que é do simples nacional, ela presta serviços culturais, aulas de musica a um valor social. Como emitir estas notas? Seria no CPF de cada aluno? Se for seria no momento da prestação de serviço ou do pagamento?

    0
    55530/06/26, 13:10
    RT
    🌱
    RAPHAEL FACCO THOMAS
    Setor Fiscal

    NOTA FISCAL DE TRANSFERENCIA ENTRE FILIAIS

    Nota fiscal de transferência de mercadoria para revenda entre filias tem que ter alguma observação especifica? Empresa do simples nacional.

    0
    114330/06/26, 11:37
    FN
    🌱
    Francisca Nogueira
    Setor Fiscal

    LOCAÇÃO DE IMOVÉL

    Colegas! Gostaria de esclarecer uma dúvida, para contribuinte que apura os seus rendimentos de locação ( imovél) pelo carnê leão, quando tem um estabelecimento comercial locado para PJ, recebe o pagamento pela conta PJ da empresa, pode declarar o rendimento no CPF do locador? visto que e isento de ISS?

    0
    16129/06/26, 21:03
    ES
    🌱
    Elimaura Sousa Santos
    Setor Fiscal

    Profissionais da autônomos da área médica

    Olá, Surgiu uma dúvida, sei que os profissionais liberais podem deduzir alguns valores. Uma cliente me questinou e realmente fiquei na dúvida, hoje ela presta serviços online e diretamente da residência dela. Nesse caso, a maioria ou praticamente todos os itens de uso dela profissional também são de uso pessoal. Como que faz nesse caso? Um ponto que incluse foi destacado, é que devido o aumento do aluguel de salas, ela optou pela residência dela para ter esse corte na despesa. Tem alguma forma dela realizar rateio? Essas contas como: telefone, energia elétrica, água, internet precisam constar no nome do profissional? Precisam serem pagas pela conta bancária desse profissional? Fico no aguardo e agradeço o auxílio! Atenciosamente,

    0
    16729/06/26, 14:57
    AO
    🌱
    Antonio Claudio De Souza Oliveira
    Setor Fiscal

    Benefício Fiscal - S. Nacional

    Olá! Conforme artigo 24, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, uma empresa do Simples Nacional não poderá usufruir de benefício fiscal, como redução de alíquota zero, por exemplo. Gostaria de saber se em 2027, a empresa do SN sem opção de tributação do IBS e CBS por fora, passará a usufruir desta redução se os produtos vendidos estiverem relacionados na LEI 214/2025 obedecendo os artigos a que se referem tais reduções? Grato!

    0
    26329/06/26, 14:01
    AO
    🌱
    Antonio Claudio De Souza Oliveira
    Setor Fiscal

    Emissão de Nota Fiscal, Bares e Restaurantes

    Olá! Sou uma empresa na atividade de Bares e Restaurantes, Optante pelo SN e não tenho interesse em optar pela Tributação do IBS e CBS por fora. Visto isto, gostaria de saber se no momento da emissão da nota fiscal terei de informar as alíquotas de cada produto vendido, respeitando as novas regras de tributação, conforme a LC 214/2025, ou apenas informar as alíquotas respeitando a faixa de tributação vigente na Tabela do Simples Nacional? Desde já agradeço!

    0
    26729/06/26, 13:41
    AO
    🌱
    Antonio Claudio De Souza Oliveira
    Setor Fiscal

    Segregação de Receitas

    Olá Com a entrada da Reforma Tributária, uma empresa Optante pelo Simples Nacional (Atividade de Bares e Restaurantes), não optante pelo recolhimento do IBS e CBS por fora, continuará fazendo a segregação da receita na hora que for enviar a transmissão mensal?

    0
    26329/06/26, 13:09
    ER
    🌱
    Eslaine Rodrigues
    Setor Fiscal

    ICMS interestadual sobre venda de Laranja

    Bom dia, tudo bem? Gostaria de uma orientação sobre uma questão. Em uma venda de laranja saindo do estado de Minas Gerais para uma indústria no estado de São Paulo, caso a venda seja realizada por uma empresa (PJ), haverá incidência de ICMS sobre a operação? O imposto incidirá tanto sobre a venda quanto sobre o frete? Nesse caso, quem será o responsável pelo recolhimento do ICMS? Se a venda for realizada por um produtor rural, a obrigação de recolher o ICMS será da indústria adquirente? E, por fim, se a operação ocorrer entre um produtor rural de Minas Gerais e um produtor rural de São Paulo, haverá incidência de ICMS nessa operação ou existe alguma hipótese de diferimento ou substituição da responsabilidade pelo recolhimento?

    0
    114029/06/26, 13:01
    AG
    🌱
    Ana Márcia Genude
    Setor Fiscal

    Tributação Simples Nacional CNAE 43.99-1-99

    Bom dia! Estou em dúvidas ref. a qual anexo devo enquadrar uma empresa que vai fazer o desenquadramento do MEI para o Simples Nacional. A empresa em questão tem como atividade principal o CNAE 43.99-1-99 (Serviços especializados para construção não especificados anteriormente), ele presta serviços de manutenção, conservação e instalação de calhas, nesse caso, seria o anexo III ou IV? Também estou com duvidas ref. ao motivo do desenquadramento, foi opção do cliente, porém se eu informar tal motivo pode ser desenquadrado só em janeiro de 2027, mas a ideia é já começar no Simples de imediato. Obs.: cliente vai alterar a Natureza Jurídica Desde já agradeço!

    0
    17929/06/26, 11:07
    MM
    🌱
    Mariele Farias Melo
    Setor Fiscal

    ICMS em Transferência entre Matriz e Filial

    Boa Tarde Pessoal, Saberiam me dizer sobre a obrigatoriedade do destaque do ICMS nas Notas Fiscais de transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade (matriz e filial). Considerando a legislação vigente, especialmente após a Lei Complementar nº 204/2023 e o Convênio ICMS nº 109/2024, o destaque do ICMS é obrigatório ou facultativo nessas operações?

    0
    215528/06/26, 18:53
    PO
    🌱
    Paloma de Oliveira
    Setor Fiscal

    manifesto de recusa, insucesso na entrega

    Boa tarde, tudo bem? tenho uma duvida quanto ao seguinte cenário: Contribuinte do estado de São Paulo tributado sob o Lucro Real Efetuei uma venda para consumidor final não contribuinte do ICMS ao efetuar a entrega da mercadoria houve um problema e ele recusou o recebimento, solicitei a manifestação de recusa, porém o cliente me informou que não possui certificado digital para fazer a manifestação eletrônica do destinatário. Nesse caso como devo seguir com o processo de retorno da mercadoria? Devo efetuar o manifesto de “Insucesso na Entrega da NF-e” informando o problema que ocorreu justificando o retorno da mercadoria com a nota de venda? Outra questão o envio da mercadoria ocorreu através de transportadora, neste caso eu devo manifestar o “Insucesso na Entrega da NF-e” na minha nota fiscal e o transportador emitir o “Insucesso na Entrega do CT-e” no CT-e dele? Ou apenas um dos dois manifestos seriam o suficiente? Qual o procedimento correto para esse caso?

    insucesso na entregamanifesto destinatario
    0
    114626/06/26, 19:08
    IS
    🌱
    Izabelle Costa Dos Santos
    Setor Fiscal

    ST Simples Nacional

    Boa Tarde. Gostaria de tirar a seguinte dúvida. Meu cliente do simples nacional compra de outro estado produto de uso e consumo, ao verificar o NCM vejo que o produto é devido ST, desta forma recolho o st em vez do difal. Minha dúvida maior é : faço o calculo do st mas emito a guia de recolhimento no código do difal ? ( Empresa de MG comprando de SP). Desde já agradeço.

    0
    15426/06/26, 19:07
    EP
    🌱
    Emanuela Paixao
    Setor Fiscal

    Obrigações Fiscais - Associação

    Olá, Gostaria de saber quais são as obrigações que devem ser entregues de uma Associação nos departamentos: Fiscal, Contábil e DP?

    0
    15826/06/26, 18:15
    GJ
    🌱
    Gerardo Paulo De Lima Junior
    Setor Fiscal

    CRÉDITO DEPRECIAÇÃO A PARTIR DE 2027

    Bom dia a todos, Ontem, durante a transmissão ao vivo do Módulo 5 do curso sobre a Reforma Tributária (promovido pela RFB em conjunto com o CFC), surgiu uma dúvida sobre a sistemática de apropriação dos créditos de PIS e COFINS (convertidos em presumidos de CBS) sobre depreciação e amortização a partir de 2027. Pelo que compreendi, continuaremos a transmitir a EFD Contribuições e, com base nela, o sistema de apuração assistida será alimentado. Embora o regulamento mencione a necessidade de um pedido de autorização para a utilização de determinados créditos, acredito que os casos de depreciação e amortização não se enquadrem nessa exigência. Os colegas compartilham desse mesmo entendimento?

    0
    16726/06/26, 14:18
    SH
    🌱
    SUE HELEN
    Setor Fiscal

    simples nacional - enquadramento de anexo para escritório Contábil

    Bom dia! Empresas com a atividade de escritório contábeis poderá ser enquadrado nessa atividade "Escritórios de serviços contábeis autorizados pela legislação municipal a pagar o ISS em valor fixo em guia do Município " no simples nacional ? Pois eu enquadrei nessa atividade porém a prefeitura de JF , está dizendo que o ISS não foi recolhido e ela também não gerou guia de ISS a parte. Somente pediu para retificar o PGDAS e recolher o ISS devido. Alguém sabe me dizer se esse enquadramento que eu fiz está errado?

    0
    114226/06/26, 13:51
    LI
    🌱
    Lilyane Bertho Izeppi
    Setor Fiscal

    Procedimento para regularização de NF-e emitida sem aplicação da redução da base de cálculo do ICMS

    "Contribuinte estabelecido no Estado de São Paulo, enquadrado no regime de Lucro Presumido, emitiu notas fiscais eletrônicas de saída destacando o ICMS sobre a base de cálculo integral, quando a operação fazia jus à redução da base de cálculo prevista na legislação do RICMS/SP. Considerando que as NF-e não são mais passíveis de cancelamento e que o ICMS correspondente ao período ainda não foi recolhido, qual o procedimento fiscal correto para a regularização da situação?

    0
    114026/06/26, 13:13
    JS
    🌱
    Jaqueline Tamar de Jesus Souza
    Setor Fiscal

    ICMS PARCIAL BAHIA RECOLHIDO COM O DESCONTO DE % FORA DO PRAZO

    Bom dia, ao recalcular a guia do DAE 2175 ouve um erro ao não colocar o valor original na guia, e foi pago pelo cliente o imposto com o desconto de 20% que é somente concedido ate a data do vencimento que foi ontem dia 25/06, nessa situação deve ser solicitado a restituição ou a sefaz Bahia reconhece DAE complementar?

    0
    113326/06/26, 12:39
    JC
    🌱
    Josiane De Camargo
    Setor Fiscal

    Diferencial de alíquotas

    Sou de São Paulo e comprei um bem para o ativo imobilizado de um fornecedor de Minas Gerais. Nessa compra há incidência de DIFAL do ICMS?

    0
    16526/06/26, 11:29
    AG
    🌱
    Ana Lívia Garbazza
    Setor Fiscal

    Erro na Entrada de Nota Fiscal: Quantidade Informada Maior que a Constante no Documento

    A empresa recebeu uma nota fiscal de compra de parafusos com uma determinada quantidade de itens. No entanto, ao realizar a entrada da nota no sistema, no mês de 05/2026, foi informada uma quantidade maior do que a constante no documento fiscal. O que podemos fazer nessa situação para regularizar?

    0
    115226/06/26, 11:08
    PO
    🌱
    Paloma Moreira De Oliveira
    Setor Fiscal

    PIS E COFINS - importação

    Bom dia Empresa do Lucro real adquiriu IA CHAT GPT E CLOUD Recebeu uma INVOCE sobre o serviço prestado Empresa deve recolher algo sobre esse serviço ?

    0
    15626/06/26, 10:20
    SA
    🌱
    Sabrina Aparecida Martins Dos Anjos
    Setor Fiscal

    Contribuinte ICMS x Não Contribuinte

    Olá! Uma loteadora, Lucro Presumido situada no estado de São Paulo. Esta loteadora tem como operação principal a venda de lotes (não realiza a venda de mercadorias). A mesma tem inscrição estadual ativa e regime de apuração normal Neste caso é correto afirmar que esta loteadora é não contribuinte do ICMS? Levando em consideração sua atividade a qual não há circulação de mercadorias? Ou ela seria Contribuinte eventual? (a mesma emite notas de remessa de maquinário entre obras e quando necessário notas de devolução)

    0
    25526/06/26, 01:04
    CS
    🌱
    Cristiane Caroline Moreira Da Silva
    Setor Fiscal

    Organização de estoque fiscal

    Estou com uma empresa mei e começou a emitir Nf de venda a pouco tempo mais já comprava com nota antes. Porém eles não possuem as nfs antigas começo a organizar de onde está agora?

    0
    25626/06/26, 00:31
    BS
    ✍️
    Bruna Aparecida Da Silva
    Setor Fiscal

    Emissão do CCIR

    Boa noite, no momento da emissão do CCIR o site fica processando e não gera o pix para o pagamento, e eu entrei no site do cadastro rural para pagar o CCIR por lá e o valor informado é muito a cima do valor informado pelo site do CCIR, como devo prosseguir?

    0
    25725/06/26, 23:44
    GF
    🌱
    Geovanna Salvador Antunes Ferreira
    Setor Fiscal

    Curso de pré-vestibular

    Prezados, Um colégio fornece curso de pré-vestibular. Emite a nota de serviço referente ao ensino regular cód. 801 (fundamental, médio, etc…) , mas também emite nota de serviço do curso preparatório. Minha dúvida é a seguinte: Ensino regular possui redução de 60% de IBS e CBS. O curso preparatório também tem ? Qual NBS correta para classificar? Entendo que o código de serviço correto é o 08.02.01. Obs: Nota emitida no portal Nacional da NFSe.

    0
    16125/06/26, 20:43
    FS
    🌱
    Fernanda De Oliveira Schultz
    Setor Fiscal

    Cálculo DIFAL fornecedor do Simples

    Boa tarde! Tudo bem? A minha empresa está enquadrada no Lucro Presumido e realizou a compra de uma fonte de notebook (NCM 8544.49.00) destinada a uso e consumo. O fornecedor é do estado de Santa Catarina (SC) e a nossa empresa está localizada em São Paulo (SP). Na nota fiscal, o fornecedor (optante pelo Simples Nacional) informou os seguintes dados: <ICMSSN102> <orig>1</orig> <CSOSN>102</CSOSN> Nesse caso como fica o cálculo do DIFAL? Usa a alíquota interestadual de 12% ou 4%, pois não vem na nota? O seguinte cálculo estaria certo? DIFAL = Base de Cálculo × (Alíquota interna SP − Alíquota interestadual) DIFAL = 299 × (18% − 12%) = 17,94

    0
    25825/06/26, 18:02
    FN
    🌱
    Francisca Nogueira
    Setor Fiscal

    Carnê leão

    Colegas, gostaria de esclarecer uma dúvida! Tenho uma cliente fisioterapeuta hoje fazemos os seus rendimentos através do carnê leão mensal, a mesma prestou serviço para uma empresa na qual a contratou para uma funcionária, a nota fiscal de serviço foi emitido no CNPJ, como declaro esse rendimento no carê leão ?

    0
    25425/06/26, 17:26
    Inscrição estadual sem contabilista na sefaz ES
    AS
    🌱
    ALANA SOUZA
    Setor Fiscal

    Inscrição estadual sem contabilista na sefaz ES

    Está dando restrição na inscrição estadual do meu cliente, diz que é por que a mesma esta´sem contador registrado, eu me coloquei como a contadora na agendacia virtual do meu estado ES, e não atualiza na sefaz, continua com restrição e quando tentam emitir a nota pro meu cliente, dar erro. alguém consegue me ajudar? parece que está aguardando confirmação do contador, mas não sei onde confirmo.

    0
    315625/06/26, 17:25
    SK
    🌱
    Samanta Karine
    Setor Fiscal

    credito ICMS para produtor rural

    como pegar credito de ICMS para produtor rural

    0
    114925/06/26, 13:50
    DS
    🏅
    Darlane Silva Santos
    Setor Fiscal

    CFOP Aplicável na Aquisição de Clichês Utilizados no Processo Produtivo

    Bom dia! Nas aquisições de clichês utilizados no processo de fabricação de caixas de papelão, é correto registrar a entrada da Nota Fiscal com CFOP 1.101 (compra para industrialização) e, posteriormente, escriturar a mesma operação na EFD ICMS/IPI com CFOP 1.556 (compra de material para uso ou consumo)? Há fundamento legal para a alteração do CFOP na escrituração fiscal em função da destinação do clichê?"

    1
    213725/06/26, 13:48
    JM
    🌱
    Jeniffer Mairy
    Setor Fiscal

    ENTREGA EFD PERNAMBUCO

    Bom dia, pessoal! Estou com dúvida referente a entrega da EFD ICMS/IPI para o estado de PE. Somos uma indústria química com os seguintes CNAE: No vencimento mostra 2, sendo 15 de cada mês e dia 20. Gostaria de saber em qual dos dois estou enquadrada da entrega da obrigação, 15 ou 20 ? Considera o CNAE principal ou não ? Onde consigo ver se tive penalidade no portal de PE ?

    0
    15425/06/26, 12:30
    JF
    🌱
    Jaqueline Dos Santos Guedes Freitas
    Setor Fiscal

    Alguem tem uma tabela ou planilha com para ajudar no cadastro dos produtos para as novas classificações para a reforma tributaria com ncm, cst, ibc e cbs, e cclastrib.

    0
    16025/06/26, 11:43
    MF
    📘
    MARCEL ANGELO DE ALMEIDA FILHO
    Setor Fiscal

    APROVEITAMENTO DE CRÉDITO NAS OPERAÇÕES DE OUTRAS SAIDAS, BRINDES E ETC

    Olá, possuo uma dúvida! preciso entender como funciona o aproveitamento de créditos em operações como outras entradas/saidas, brindes, conserto e reparo, se eu posso me aproveitar de crédito nessas operações ou não..

    0
    215125/06/26, 00:55
    SC
    🌱
    Suelem Cássia
    Setor Fiscal

    Emissão de Nota Fiscal

    Prezados, boa tarde! Estou com uma situação e preciso da ajuda de vocês. Foi feita emissão de uma nota de Serviço Prestado para um cliente, porém, houve uma falha na hora de colocar o valor da retenção na momento do preenchimento. No campo do imposto PIS/COFINS/CSLL foi informado o valor de $ 26.300,15 é na verdade, deveria ser o valor de $ 16.123,50. Porém, já houve o recebimento deste serviço e o nosso cliente, não aceitou o cancelamento e nem a substituição. Neste caso, como proceder? Como o cliente não quer fazer essa correção, não vai dar problema para gente? Infelizmente vai ter que deixar a nota fiscal errada mesmo com o valor da retenção à maior? Obrigada!

    0
    46424/06/26, 18:52
    SC
    🌱
    Suelem Cassia
    Setor Fiscal

    Emissão de Nota Fiscal de Serviço Prestado

    Prezados, boa tarde! Estou com uma situação e preciso da ajuda de vocês. Foi feita emissão de uma nota de Serviço Prestado para um cliente, porém, houve uma falha na hora de colocar o valor da retenção na momento do preenchimento. No campo do imposto PIS/COFINS/CSLL foi informado o valor de $ 26.300,15 é na verdade, deveria ser o valor de $ 16.123,50. Porém, já houve o recebimento deste serviço e o nosso cliente, não aceitou o cancelamento e nem a substituição. Neste caso, como proceder? Como o cliente não quer fazer essa correção, não vai dar problema para gente? Infelizmente vai ter que deixar a nota fiscal errada mesmo com o valor da retenção à maior? Obrigada!

    0
    215824/06/26, 18:51
    MA
    🌱
    Marceli De Oliveira Pinheiro Almeida
    Setor Fiscal

    Pessoal física

    Estou com uma dúvida em relação à data de início da obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para os profissionais que atualmente atuam como pessoas físicas. Algumas publicações do Comitê Gestor do IBS e da CBS informam que essa obrigação teria início em 01/07/2026. Entretanto, ao analisar o Decreto nº 12.955/2026, verifiquei que o artigo 619, inciso I, estabelece que o Capítulo I do Título II do Livro I — que contém o artigo 105, referente ao cadastro com identificação única (CNPJ) — produzirá efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação. Considerando que o decreto foi publicado em 30/04/2026, esse prazo levaria à conclusão de que os efeitos do artigo 105 passariam a valer em 01/08/2026. Diante disso, qual é a data correta para o início da obrigatoriedade: 01/07/2026 ou 01/08/2026?

    0
    15524/06/26, 16:50
    BF
    🌱
    Beatriz Bilik De Farias
    Setor Fiscal

    Venda de ativo imobilizado veículo usado

    Bom dia, Empresa do Lucro Real irá realizar a venda de veiculo usado ( atividade não operacional) A venda será feita para pessoa fisica no estado do Parana O veiculo foi adiquido em 01/2026 e será vendido em 06/2026 ( anteriormente ele ja havia sido adquirido usado de outra PJ sem a tributação do ICMS ) Gostaria de saber nesse caso pode ser aplicado a redução de 95% da base de calculo de ICMS que tras o art. 8 do anexo II do RICMS ou se nesse caso se aplica somente quando a atividade da empresa é comércio de veículos

    0
    16224/06/26, 11:44
    WA
    🌱
    Wesley Ambrósio
    Setor Fiscal

    Regularização de RPA

    Assunto: Dúvida sobre RPA, eSocial, INSS e ISS na prestação de serviços como PF Prezados professores, Espero que estejam bem.Gostaria de pedir uma orientação sobre um caso prático envolvendo a prestação de serviços contábeis como pessoa física, com pagamento por RPA, e a respectiva apuração/recolhimento dos encargos. No meu caso, os honorários serão de baixo valor e eu já possuo recolhimento de INSS no teto em outra atividade, na qual sou CLT. Além disso, a empresa contratante está situada em outro município.Minha dúvida é a seguinte: •sendo eu o prestador dos serviços e também o responsável contábil, como deve ser tratado o RPA nesse caso; •considerando que já atinjo o teto do INSS pela CLT, como fica o recolhimento previdenciário sobre esse pagamento; •e, principalmente, como fica o ISS, visto que não possuo CMC/inscrição municipal no município onde os serviços serão prestados e também não recolho ISS fixo. Poderiam, por gentileza, orientar qual seria a forma correta de proceder dentro da legalidade nessa situação? Agradeço desde já pela atenção e pelos esclarecimentos.

    0
    15924/06/26, 02:56
    LO
    🌱
    Luciana Rosa de Oliveira
    Setor Fiscal

    Documento fiscal para declaração receita simples Nacional

    Boa noite Existe alguma regra diferente para prestadores de serviço dos simples nacional que prestam serviços para PF para declarar a suas receitas mensais? Por exemplo: academias e cabeleireiros.? Eu sempre entendi que toda receita precisa Obrigatoriamente ter uma nota fiscal mas nos últimos dias estou recebendo alguns empresários no escritório que informa que declara suas receitas por relatório de maquininha de cartão ou relatório de vendas do sistema que me fez pensar se isso é permitido. Obrigada

    1
    115124/06/26, 00:05
    ML
    🌱
    Matheus Gonçalves De Lima
    Setor Fiscal

    Base de cálculo do DAS

    Boa noite, pessoal. Uma situação que o cliente emitia a nota no valor total da venda, recebia um percentual e o restante seria a receber. Sendo esses valores futuros não recebidos. O DAS foi apurado em cima das notas (valor da venda). O cliente está questionando que emitiu notas a maior, pagou DAS a mais, porque não recebeu tudo, e quer encontrar uma forma de corrigir as NF e retificar as apurações. Eu entendo que o prejuízo é financeiro, é o risco do negócio, e que a apuração do DAS está correta, visto que a nota foi emitida no valor da venda (que é o correto). O que vocês entendem?

    0
    35823/06/26, 23:34
    CL
    🌱
    Cassia Ryane de Oliveira Lima
    Setor Fiscal

    GUIA DA MULTA POR ATRASO EFD CONTRIBUIÇÕES

    Boa noite! Gente, onde emite a guia da multa por atraso na entrega do EFD CONTRIBUIÇÕES? Fica disponível no ECAC mesmo?

    1
    316223/06/26, 23:32
    JC
    🌱
    Josiane De Camargo
    Setor Fiscal

    Retenções em Nfse

    Pessoal, quando vocês vão emitir uma NFS-e e precisam verificar se um determinado código de serviço possui retenções, onde costumam consultar essa informação? Qual ferramenta ou referência utilizam para confirmar a incidência das retenções?

    0
    16023/06/26, 21:40
    LD
    🌱
    Laís Dias
    Setor Fiscal

    (sem título)

    Olá pessoal, boa tarde. Tudo bem? Conseguem me informar por favor como proceder na seguinte situação: ME (Micro empresa) Simples Nacional - Prestador de Serviço - para emissão de nota fiscal, a partir de quando terá mudança com a Reforma Tributária? O que irá alterar? Muito obrigada.

    0
    15623/06/26, 18:48
    FN
    🌱
    Francisca Nogueira
    Setor Fiscal

    CNAE

    Colegas! Gostaria de orientações se tais atividades podem ser enquadradas diretamente no anexo III do simples sem ser sujeito ao fator R? 3314-7/99 – Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente 3314-7/10 – Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente

    0
    15523/06/26, 18:28
    FN
    🌱
    Francisca Nogueira
    Setor Fiscal

    CNAE - ADMINISTRATIVO

    Colegas! Gostaria de uma orientação quando ao seguinte CNAE - 8211-3/00 – Serviços combinados de escritório e apoio administrativo o mesmo posso enquadrar diretamente no anexo III do simples nacional ?

    0
    15823/06/26, 18:02
    FN
    🌱
    Francisca Nogueira
    Setor Fiscal

    CNAE

    Colegas! Gostaria de saber se a seguinte atividade está enquadrada no simples nacional anexo III, sem que seja sujeita ao fator R ? 8219-9/99 Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente, onde posso verificar com exatidão que a atividade está enqaudrada ou não sobre o fator R.

    0
    15523/06/26, 17:34
    FN
    🌱
    Francisca Nogueira
    Setor Fiscal

    CNAE

    Colegas! Gostaria de uma orientação, estou para constituir uma empresa ME, unico sócio com a atividade de CNAE 8599-6/04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial; Abrange cursos, treinamentos, capacitações e aperfeiçoamento profissional voltados ao desenvolvimento de competências e habilidades. Tal atividade está enquadrada no anexo III do simples nacional ? Em outra verificação de outro post foi informado que era cabivél o fator R mais em várias pesquisas verifiquei que não e em qual portal posso confirmar essa informação?

    0
    15823/06/26, 17:29
    EN
    📘
    Elaine Spinosa Neves Nascimento
    Setor Fiscal

    DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA PARA FILIAL X MATRIZ

    Bom dia. A minha matriz tem uma filial e alguns faturamentos ocorrem por esta filial através de transferências de mercadoria entre Matriz x Filial, porém houve algumas devoluções de clientes para esta Filial. Minha dúvida é: Essas devoluções devem ser transferidas novamente para a Matriz??

    0
    217023/06/26, 11:36
    ML
    🌱
    Mariana Wanderley Lima
    Setor Fiscal

    Nanoempreendedor na reforma tributária: profissionais liberais também se enquadram?

    Assisti a uma live da Prof.ª Marina Kurtz na qual ela comentou que os autônomos enquadrados como nanoempreendedores não estariam obrigados a se inscrever no CNPJ para emissão de notas fiscais, conforme as regras da reforma tributária. Fiquei com uma dúvida: os profissionais liberais (psicólogos, contadores, médicos etc.) também podem ser enquadrados como nanoempreendedores, desde que não ultrapassem o limite de receita de R$ 40.500,00, ou esse enquadramento se aplica apenas aos autônomos que exercem atividades não regulamentadas?

    0
    16622/06/26, 22:24
    DC
    🌱
    Davidson Samir Abreu Caires
    Setor Fiscal

    Apuração do PIS COFINS no MIT

    boa noite, se eu já tiver feita a transmissão do SPED contribuições (PIS/COFINS) eu também preciso informar esses tributos no MIT? Ou no MIT só vai o IRPJ ELe CSLL?

    0
    147022/06/26, 22:15
    SG
    🌱
    Silvia Gomes
    Setor Fiscal

    Lucro Presumido - construção civil

    Em uma empresa do lucro presumido e construção civil, responsável pela obra, com CNO, porém só possui funcionários alocadas na administração, a obra é executada por terceiros contratados via emissão de NFS com vinculação do CNO. Mensalmente é realizada as apurações e envios do e social. Existe algo mais que devo fazer com relação ao INSS da obra? Deve ser feita a aferição apenas na conclusão? Posso simular o valor? Existe alguma outra forma para economizar no INSS da obra na sua conclusão?

    0
    16522/06/26, 21:53
    FN
    🌱
    Francisca Nogueira
    Setor Fiscal

    ANEXO III

    Colegas! Gostaria de uma orientação, estou para constituir uma empresa ME, unico sócio com a atividade de CNAE 8599-6/04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial; Abrange cursos, treinamentos, capacitações e aperfeiçoamento profissional voltados ao desenvolvimento de competências e habilidades. Tal atividade está enquadrada no anexo III do simples nacional ? por ser atividade de treinamento terial alguma obrigação adicional mensal ou anual ?

    0
    25622/06/26, 21:17
    JR
    🌱
    Julio Cesar Sena Resende
    Setor Fiscal

    LC 224/25 - ALIQUOTA ZERO DE PIS E COFINS - IMPORTAÇÃO

    Em relação à importação de matéria-prima beneficiada com alíquota zero de PIS e COFINS, após as alterações promovidas pela LC 224/2025, surgiu uma divergência operacional que gostaria de esclarecer. Na DUIMP, o recolhimento do PIS-Importação e da COFINS-Importação está ocorrendo com a aplicação de 10% das alíquotas básicas (ex.: PIS 0,21% e COFINS 0,965%), em razão da redução parcial do benefício fiscal. Entretanto, na emissão da NF de entrada da importação, o entendimento seria manter o CST 06 – Operação Tributável à Alíquota Zero. Diante disso, surgem duas dúvidas: Se houve recolhimento de PIS-Importação e COFINS-Importação na DUIMP, ainda é correto emitir a NF de entrada utilizando CST 06? Caso o CST permaneça como 06, de que forma o crédito de PIS e COFINS efetivamente recolhido na importação será apropriado e demonstrado na escrituração fiscal, já que o CST 06 normalmente está associado a operações sem geração de crédito? Existe alguma orientação específica da Receita Federal ou do Manual da EFD-Contribuições para compatibilizar o recolhimento realizado na DUIMP com a manutenção do CST 06 na NF de entrada? O crédito deve ser controlado exclusivamente pela documentação de importação (DUIMP/DARF) e pela EFD-Contribuições, independentemente do CST informado na NF de entrada?

    0
    114622/06/26, 19:36
    DL
    🌱
    Daiane De Oliveira Lima
    Setor Fiscal

    Alíquota zero

    O que significa a água ser alíquota zero. Não paga imposto na entrada e nem na saída ? Ela deve ser cst 06? Na saída no caso de restaurante ?

    0
    16022/06/26, 16:48
    JD
    🌱
    Jéssica Dutra
    Setor Fiscal

    (sem título)

    Boa tarde! Estou com algumas dúvidas e relação a um cliente que está vindo de outra contabilidade. Ele está no lucro presumido e é do setor de construção civil. São 2 sócios que não possuem funcionários e nem fazem a retirada de pró labore. Quanto em média devo cobrar e nessa transição no que devo ter mais atenção? Sei que algumas obrigações acessórias não haviam sido entregues, mas já foram regularizadas. Nesse ramo da construção civil tem alguma particularidade?

    0
    16122/06/26, 16:35
    FC
    🌱
    Fernanda Mara Mesquita De Carvalho
    Setor Fiscal

    CÓDIGO NO SIMPLES NACIONAL

    Tenho um cliente que faz treinamento para órgãos privados e governamentais sobre segurança de informação. Atualmente ele emite as notas fiscais de prestação de serviços com o código 08.02.01 e se encontra no anexo III do Simples Nacional sujeito ao fator R. Ele poderia utilizar outro código de tributação nacional que ficasse no simples nacional no anexo III, mas sem o fator R?

    0
    26122/06/26, 14:31
    LO
    🌱
    Luciana Rosa de Oliveira
    Setor Fiscal

    Tributacao Ecomerce é diferente das demais empresas?

    Bom dia Alguém conhece alguma forma diferente de apurar tributos de ecomerce? Me falaram sobre considerar somente o que receberam, mas achei estranho nao apurar pelas notas fiscais, alguem sabe algo a respeito

    0
    215022/06/26, 14:12
    MM
    🌱
    Maria Lucia Da Silveira Macedo
    Setor Fiscal

    Nota de débito /crédito

    Já tem alguma aula referente a esse assunto ?

    0
    66622/06/26, 13:13
    JG
    🌱
    JESSICA GUIMARAES
    Setor Fiscal

    dúvidas sobre pis cofins produtor rural x fornecedor

    Bom dia pessoal, estou com uma dúvida, tenho um fornecedor que está fazendo uma venda de fertilizantes para nós produtor rural pessoa física e ele quer que efetuamos o pagamento do pis/ cofins, nesse caso não seria o fornecedor que teria que pagar esses tributos? já que somos contribuintes indireto.

    0
    219422/06/26, 13:12
    AR
    🌱
    Alex Sandro Machado Raupp
    Setor Fiscal

    Rejeição de emissão de NF-e (SEFAZ-SC)

    Olá, colegas! Tenho uma cliente de SC que era MEI, em janeiro de 2025 migrou para ME no simples nacional, estava enviando NF normalmente, parcelou PGDAS-D que estavam em atraso, está com as obrigações de PGDAS-D em dia, declara o pró labore, paga o INSS, DCTFWeb em dia, fiz a declaração anual (DEFIS), situação da IE está ativa. Até agora estava emitindo NF normalmente, O CNPJ está ativo na Receita Federal, mas a SEFAZ está rejeitando as emissões de NF-e com erro 781 (Emissor não habilitado para emissão de NF-e). Preciso resolver esse problema urgente. O que pode estar acontecendo, como resolver? OBS: A alteração de MEI para ME já foi informada nas esferas estadual e municipal, mas ainda falta comunicar para o estado.

    0
    36522/06/26, 13:11
    ML
    🌱
    Matheus Gonçalves De Lima
    Setor Fiscal

    Emissão de nota e recolhimento de DAS a maior

    Bom dia, pessoal. A empresa realizava a venda por 2 mil, emitia a nota nesse valor e recebia apenas mil. Quando o cliente ia pagar o restante, ela emitia mais uma nota de mil reais, ou seja, recebia 2 mil (valor correto) e emitia 3 mil em nota fiscal. Esse procedimento ocorreu desde 2021 e, consequentemente, houve recolhimento de DAS a maior. Tenho dúvida porque houve a emissão da nota. Se simplesmente retificar as guias, entendo que a receita pode questionar porque haverá um valor de faturamento diferente do total de notas. Como proceder nesse caso, há alguma forma de recuperar esses valores? Se possível, gostaria de orientação de qual base legal posso me aprofundar.

    0
    26422/06/26, 12:21
    CS
    🌱
    Caroline Simões
    Setor Fiscal

    Antecipação de ICMS

    Olá, pessoal! Tudo bem? Gostaria da ajuda de vocês para confirmar o correto procedimento de recolhimento de uma compra interestadual. A empresa é de Minas Gerais e optante pelo Simples Nacional. Eles compraram uma mercadoria que vem de São Paulo destinada à comercialização (revenda) e eles são do ramo de brinquedos . A nota fiscal veio emitida com os seguintes dados: Valor dos Produtos: R$ 4.080,31 Valor do IPI: R$ 265,22 Valor Total da Nota: R$ 4.345,53 ICMS destacado na nota: 4,00% (mercadoria importada) ICMS-ST: Não veio destacado na nota fiscal. Minha dúvida é: considerando que a nota veio sem destaque de ST e que o valor total reflete apenas produtos + IPI, o correto é eu recolher a Antecipação do ICMS (com o cálculo por dentro / base dupla) considerando a alíquota interna padrão de 18% em MG? Ou existe a possibilidade de ter que reconhecer ICMS-ST também? Alguém consegue me ajudar? Desde já, agradeço muito pela orientação de vocês!

    0
    35622/06/26, 00:52
    MF
    📘
    MARCEL ANGELO DE ALMEIDA FILHO
    Setor Fiscal

    FUNCIONAMENTO DO ICMS ST NA BASE DE CALCULO DE PIS E COFINS

    Olá, boa tarde! eu tenho uma dúvida grande sobre isto.. como funciona na apuração de pis e cofins nas empresas do comércio quando existe crédito de icms.. eu tenho que retirar esse valor da base de calculo do faturamento para que eu possa apurar o pis e cofins?

    0
    115621/06/26, 17:50
    SG
    🌱
    Silvia Gomes
    Setor Fiscal

    CNO obras e aferição

    Não encontrei nenhum curso especifico que trata sobre registro de CNO, regularização de obras, INSS de obras, aferição, etc… Pode me indicar qual curso da plataforma atende essas questões?

    0
    15319/06/26, 21:31
    LD
    🌱
    Laíne Divino
    Setor Fiscal

    SOBRE OS PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA E O "CNPJ CADASTRAL"

    Olá! Boa tarde Sobre essa alteração na rotina dos produtores, pelo que entendi todos os produtores rurais terão um novo CNPJ para fins cadastrais a partir de Julho/2026. Mas somente quem possui inscrição estadual e fatura acima de R$3.600.000,00 deverão destacar IBS/CBS nas emissões de notas fiscais? É isso? Então não existirá mais CAEPF? Então se faturar menos que R$3.600.000,00 poderá emitir nota sem o destaque da IBS/CBS? Qual a base legal pra essas mudanças, porque só encontrei uma publicação da Receita Federal com o comitê gestor que diz - "A partir de julho de 2026, as pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS deverão se inscrever no CNPJ."

    produtorruralreformatributária
    0
    117019/06/26, 20:28
    SA
    🌱
    Sabrina Aparecida Martins Dos Anjos
    Setor Fiscal

    NF DOAÇÃO | Incidência ICMS

    Olá Uma loteadora, situada em São Paulo, Lucro Presumido, não contribuinte do ICMS mas com inscrição estadual ativa. Essa loteadora tinha locado uma maquina para uso em obra e a mesma foi furtada. Para repor a máquina a locadora, a loteadora comprou uma máquina nova. Gostaria de confirmar, a loteadora pode imobilizar essa máquina e depois doar (essa doação seria isenta de ICMS?), ou deve registrar essa maquina como despesa e depois doar (nesse último caso vai incorrer ICMS sobre a operação ?)?

    0
    15519/06/26, 20:16
    MT
    🌱
    Maria Clara Ralph Terto
    Setor Fiscal

    NF-e de ajuste

    Consigo emitir uma nf-e de ajuste para modificar/corrigir o valor do desconto e/ou o total da nota para um valor menor? Estado de Pernambuco.

    0
    15619/06/26, 11:56
    SA
    🌱
    Shirlane Lira de Almeida
    Setor Fiscal

    Qual a maneira correta de mitir Nota fiscal de Adsenses

    Boa tarde a todos! Tenho uma empresa que recebe pelo Remessa online a monetização do You tube. No relatório de confirmação de transferencia, vem as seguintes informações: Valor / Amount USD 2.063,72 Dólar Americano Comercial / USD Rate BRL 5,0155 Tarifas e Impostos / Total Charges BRL 102,47 Valor Efetivo Total VET / Real Cost per Unit BRL 4,978258 Valor Total / Total Amount BRL 10.273,73 Pagamento via: / Payment via Banco Topázio A nota fiscal deve ser emitida usando a cotação do dolar americano ou a cotacao do valor efetivo total? Pergunto isso porque se eu usar a cotacao do dolar americano e diminuir do valor das tarifas e impostos , nao bate com o valor total. Desde já agradeço a atenção de todos.

    0
    216118/06/26, 19:15
    AM
    🌱
    Ataluane Domiciano Martins
    Setor Fiscal

    Nota de débito e crédito, precisa ser escriturado pelo meu cliente?

    Tenho uma dúvida sobre a escrituração da NF-e de débito no contexto da Reforma Tributária. No caso de adiantamento recebido de cliente, entendo que o fornecedor poderá emitir uma NF-e com finalidade “6 — Nota de Débito”, utilizando o tipo correspondente a pagamento antecipado, para documentar a operação antes da entrega efetiva da mercadoria ou prestação do serviço. Nesse cenário, a minha dúvida é em relação ao tratamento pelo adquirente/cliente: A empresa que recebe essa NF-e de débito deverá escriturar esse documento fiscal normalmente em sua entrada, mesmo não havendo ainda entrada física da mercadoria ou prestação efetiva do serviço? E, se sim, essa escrituração teria apenas finalidade de controle fiscal e apuração da CBS/IBS? Poderia, por gentileza, explicar qual seria o procedimento correto tanto para o emitente quanto para o destinatário nessa situação?

    0
    111518/06/26, 18:12
    RD
    🌱
    Rafael Brito Dias
    Setor Fiscal

    Qual cst CBS IBS usar para uma empresa do Simples de forma generica

    Boa Tarde! A partir de 01/08/26 os documentos fiscais deverão contemplar IBS e CBS e caso não estejam as empresas pagarão 1 % de impostos mesmo que do simples, e possível utilizar uma única cst IBS e CBS apenas para que os mesmos apareçam nas notas e qual seria a cst padrão? A empresa e uma lancheira situada no RS

    0
    126418/06/26, 15:43
    MS
    🌱
    Maiza Faustino da Silva
    Setor Fiscal

    Simples Nacional tem destacar já o IBS/CBS

    Bom dia Estou com uma duvida. a partir de 1 de agosto de 2026, as empresas do simples nacional também esta obrigada a destacar a IBS/CBS nos documentos fiscais?

    0
    117218/06/26, 13:33
    DS
    🏅
    Darlane Silva Santos
    Setor Fiscal

    Aproveitamento de Créditos de PIS e Cofins sobre Aquisição de EPIs Obrigatórios

    Bom dia! Os gastos com Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) exigidos por normas trabalhistas e de segurança do trabalho geram direito a crédito de PIS e COFINS no regime não cumulativo? Em caso positivo, quais são os requisitos para caracterização desses gastos como insumos, e o aproveitamento do crédito abrange todos os EPIs obrigatórios ou apenas aqueles diretamente vinculados à atividade-fim da empresa(Empresa de Produção de caixa de papelão? Base Legal

    1
    215118/06/26, 12:17
    EP
    🌱
    Erik Parente
    Setor Fiscal

    Dúvida sobre NF-e – Remessa de ativo imobilizado para prestação de serviços

    Gostaria da opinião dos colegas sobre um caso prático. Temos uma empresa estabelecida no RJ que realiza a movimentação de bens próprios do ativo imobilizado para uso operacional em estações físicas localizadas nas dependências do cliente em SP. Não há venda, transferência de propriedade nem comodato; os equipamentos permanecem de propriedade da empresa e são utilizados na prestação de serviços por longo prazo. O cliente não possui Inscrição Estadual e também não aceita operações formalizadas como comodato, o que inviabiliza sua indicação como destinatário da NF-e. Por esse motivo, estamos adotando o entendimento da Consulta Tributária SEFAZ-RJ nº 035/2020, emitindo a NF-e com: - Emitente: a própria empresa; - Destinatário: a própria empresa; - CFOP 6.949 (ou 5.949 nas operações internas); - Sem destaque de ICMS; - Informações adicionais indicando o local da prestação e a fundamentação legal. O problema é que a transportadora está recusando o transporte, alegando que remetente e destinatário serem o mesmo CNPJ impede a operação. Como solução temporária, foi sugerido emitir o CT-e em nome do CPF do técnico que receberá os equipamentos no local da prestação do serviço. Gostaria de saber: 1. Alguém já enfrentou um cenário semelhante? Como solucionou? 2. Existe uma alternativa fiscalmente mais segura para viabilizar o transporte sem descaracterizar a operação? Agradeço desde já pelas contribuições, especialmente se houver referências à legislação, consultas tributárias ou experiências práticas sobre esse tipo de operação.

    0
    14818/06/26, 01:48
    EP
    🌱
    Erik Willian Parente Pessoa
    Setor Fiscal

    Dúvida sobre NF-e e CT-e – Remessa de ativo imobilizado para prestação de serviços

    Gostaria da opinião dos colegas sobre um caso prático. Temos uma empresa estabelecida no RJ que realiza a movimentação de bens próprios do ativo imobilizado para uso operacional em estações físicas localizadas nas dependências do cliente em SP. Não há venda, transferência de propriedade nem comodato; os equipamentos permanecem de propriedade da empresa e são utilizados na prestação de serviços por longo prazo. O cliente não possui Inscrição Estadual e também não aceita operações formalizadas como comodato, o que inviabiliza sua indicação como destinatário da NF-e. Por esse motivo, estamos adotando o entendimento da Consulta Tributária SEFAZ-RJ nº 035/2020, emitindo a NF-e com: - Emitente: a própria empresa; - Destinatário: a própria empresa; - CFOP 6.949 (ou 5.949 nas operações internas); - Sem destaque de ICMS; - Informações adicionais indicando o local da prestação e a fundamentação legal. O problema é que a transportadora está recusando o transporte, alegando que remetente e destinatário serem o mesmo CNPJ impede a operação. Como solução temporária, foi sugerido emitir o CT-e em nome do CPF do técnico que receberá os equipamentos no local da prestação do serviço. Gostaria de saber: 1. Alguém já enfrentou um cenário semelhante? Como solucionou? 2. Existe uma alternativa fiscalmente mais segura para viabilizar o transporte sem descaracterizar a operação? Agradeço desde já pelas contribuições, especialmente se houver referências à legislação, consultas tributárias ou experiências práticas sobre esse tipo de operação.

    0
    215918/06/26, 01:45
    PO
    🌱
    Paloma Moreira De Oliveira
    Setor Fiscal

    Venda para Amazônia Ocidental

    Boa noite , Empresa Do regime Normal vende para Rio Branco Acre Pelo que verifiquei Rio Branco não está nas áreas de incentivos , só pertence a Amazônia ocidental Dessa forma sabendo que o destinatário irá revender o item comprado , posso aplica o IPI suspenso ? Qual o enquadramento correto ? qual a CFOP correta nessa operação ? 6.101/6.102 ? Como a empresa pertence a Amazônia Ocidental não haverá os benefícios de ICMS e Pis/Cofins ?

    0
    15618/06/26, 00:31
    Ajuda na entrega Obrigação Acessória e-BEF
    WS
    🌱
    Werbe Nunes da Silva
    Setor Fiscal

    Ajuda na entrega Obrigação Acessória e-BEF

    Olá, Tudo bem? Referente a declaração do e-BEF na prática, na hora de preencher a participação conforme a imagem Essa participação seria a da empresa sócia dentro do quadro societário, ou seria a participação do sócio PF dentro da empresa sócia? Exemplo 1 Empresa A – Possui dois sócios no quadro societário um PF com 80% e outro PJ com 20% O sócio PJ – Possui mais dois sócios com 50% cada Nesse caso como ficaria a preenchimento da participação no portal? Exemplo 2 Empresa A – Possui dois sócios no quadro societário um PF com 99% e outro PJ com 1% O sócio PJ – Possui apenas um sócio com 100% do quadro societário Nesse caso como ficaria a preenchimento da participação no portal?

    0
    116517/06/26, 21:29
    RD
    🌱
    Rafael Brito Dias
    Setor Fiscal

    Tabela IBS e CBS para parametrizacao de sistema

    Boa tarde! Qual seria o link para baixar a tabela CST IBS CBS para parametrizacao de sistemas emissores

    0
    121017/06/26, 20:57
    GA
    ✍️
    Gilvan Soares de Alencar
    Setor Fiscal

    EFD - REINF - Entrega fora do prazo

    Empresa do lucro presumido que não entregou REINF ano 2025, pois no período não teve fatos a serem informados (Instrução Normativa RFB Nº 2.043/2021), dispensa a obrigatoriedade da mesma. No entanto, agora surgiu a necessidade de fazer a “distribuição de lucros” para informar no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dos sócios (retificadora), antes essa distribuição era feita na extinta DIRF. A entrega fora dos prazos, dos períodos retroativos da REINF gera multas? P.S. Se, tiver o PDF da nota técnica - EFD-REINF 02/2026 e puder compartilhar ficarei grato, não estou conseguindo fazer dowload.

    0
    216717/06/26, 19:15
    JG
    🌱
    Joice Conceicao Goncalves
    Setor Fiscal

    DÚVIDA TÉCNICA – PGDAS-D APÓS DESENQUADRAMENTO DO SIMEI

    Gostaria de ouvir a interpretação dos colegas e professores sobre a seguinte situação, pois encontrei entendimentos divergentes entre profissionais da área. Empresa constituída há vários anos, optante pelo SIMEI até abril/2026. Em maio/2026 houve alteração de natureza jurídica para LTDA, situação vedada ao MEI, e a empresa passou a ser tributada como Microempresa (ME) no Simples Nacional. Foi realizada a primeira apuração no PGDAS-D referente ao PA 05/2026. A dúvida é: na primeira apuração do PGDAS-D após o desenquadramento do SIMEI, as receitas auferidas enquanto a empresa era MEI devem ser informadas no quadro “Receitas Brutas Anteriores”, para composição do RBT12, RBAA e definição da alíquota efetiva? Ou essas receitas não devem ser informadas, por já constarem na base da Receita Federal por meio da DASN-SIMEI, devendo o quadro permanecer zerado? Peço, por gentileza, que a resposta seja fundamentada em legislação, Manual do PGDAS-D, Perguntas e Respostas do Simples Nacional, Solução de Consulta ou outro ato normativo oficial. Agradeço a contribuição dos colegas.

    0
    55817/06/26, 16:06
    IP
    🌱
    Istenio Gaspar Pinheiro
    Setor Fiscal

    (sem título)

    Meu cliente trabalha com vendas no mercado livre e realiza compras pelo Ali Express, para essa revenda. O Ali Express não fornece nota fiscal , somente o invoice, e não estão fornecendo o invoice nem no CNPJ do cliente somente pelo CPF. Como conseguiria regularizar essa situação para poder dar entrada nesses produtos que ela está adquirindo? A cliente é de minas gerais e inclusive já teve a inscrição bloqueada por essas situações.

    0
    16017/06/26, 15:14
    EN
    📘
    Elaine Spinosa Neves Nascimento
    Setor Fiscal

    NOTA FISCAL DE DEVOLUÇÃO REF EMPRESA BAIXADA

    Bom dia. Sou uma empresa lucro real estabelecida em São Paulo, estou com uma mercadoria em meu estoque que precisa ser devolvida, essa mercadoria foi adquirida por minha filial e transferida para a matriz, porém essa filial foi encerrada. Como posso realizar essa devolução se a filial já está encerrada, existe algo previsto na legislação para essa operação??

    0
    216817/06/26, 14:13
    KR
    🌱
    KENYA MARIA SILVA REZENDE
    Setor Fiscal

    IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO DE SOFTWARE - REPRESENTANTE

    Prezados colegas, Gostaria de uma orientação sobre uma operação que me gerou dúvidas quanto ao correto tratamento fiscal e documental. Tenho um possível cliente que atua como intermediador/distribuidor de uma empresa sediada no exterior que comercializa softwares para clientes no Brasil. O fluxo informado ocorre da seguinte forma: A empresa estrangeira vende o software para um cliente localizado no Brasil. O "meu cliente" emite uma Nota Fiscal de Serviço para o cliente brasileiro que adquiriu o software, descrevendo a operação como "suporte". O "meu cliente" recebe o valor integral da operação. Posteriormente, ele remete ao fornecedor estrangeiro a maior parte desse valor por meio de invoice e operação de câmbio. Na prática, o "meu cliente" fica apenas com uma comissão/margem pela intermediação. Minha dúvida é sobre qual seria o enquadramento correto dessa operação, considerando que aparentemente não há prestação efetiva de suporte ao cliente final, mas sim a comercialização de um software pertencente a uma empresa do exterior. Questionamentos: A emissão da NFS-e de suporte está correta nessa situação? O possível cliente deveria emitir documento fiscal pelo valor integral recebido ou apenas pela sua comissão/intermediação? Qual seria a natureza correta da operação perante o Fisco? Como fica a tributação desses valores recebidos, considerando que grande parte é posteriormente remetida ao exterior? Existe alguma estrutura contratual específica (representação comercial, distribuição, agenciamento, intermediação etc.) mais adequada para esse caso? Como os colegas tratariam contabilmente e fiscalmente a remessa dos valores ao exterior? Meu receio é que o possível cliente esteja tributando como receita própria valores que, na prática, apenas transitam por sua operação antes de serem repassados ao fornecedor estrangeiro. Observação: o meu possível cliente trabalha com duas empresas nessa operação, uma no lucro presumido e a outra no simples nacional (vai começar a operar nos próximos meses). Agradeço desde já pelas contribuições.

    0
    115217/06/26, 13:21
    CT
    🌱
    Cláudio Teixeira
    Setor Fiscal

    Emissão de NFS-e de Serviços Advocatícios RT

    Como emitir nota fiscal de serviços advocatícios de SP (modelo/layout) em junho/2026? Houve alteração em 2026 em razão da Reforma Tributária?

    0
    15317/06/26, 12:51
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    ⭐
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    Setor Fiscal

    Confeitaria está em qual anexo do simples nacional

    Bom dia. A confeitaria, precisamente cnae: Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria. Está em qual anexo: Comércio, que começa com a aliquota 4%? Ou indústria com a alíquota de 4,5%??

    0
    118317/06/26, 11:48
    MA
    🌱
    Milena de Lima Andrade
    Setor Fiscal

    OPERAÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA E RETORNO

    Gostaria de saber, no processo de industrialização por encomenda, o que tributa de ICMS e IPI e o que eu posso tomar de crédito, depois de produzido. Encomendante para Industria - CFOP 5901 (não incide PIS/COFINS), tem destaque de ICMS e IPI? Depois de produzido... Industria para encomendante - CFOP 5124 - Incide impostos? ICMS, PIS/COFINS, IPI? Tenho direito a crédito? - CFOP 5902 - Incide ICMS, IPI? Tenho direito a crédito? Encomendante - Lucro Real Industria - Simples Nacional Obrigada!!!

    0
    120617/06/26, 02:38
    ML
    🌱
    Matheus Gonçalves De Lima
    Setor Fiscal

    Divida Ativa

    Pessoal, boa noite! Estou com um cliente que tem pendências em dívida ativa. Uma aparece disponível para negociação e outra mostra como negociada, mas eu não consigo consultar/emitir parcela, saber número de parcelamento, nada. Conseguem auxiliar como prosseguir nesses casos?

    0
    15817/06/26, 01:06
    DA
    🌱
    Dayse Mara Pereira Neves Da Silva Azevedo
    Setor Fiscal

    CNO de obras.

    Boa noite professores e colegas. Tenho recebido clientes no escritório que estão com intimação da receita federal para regularização do CNO de suas obras (de 2021 pra cá ) tem alguma aula que ensine isso aqui no curso?

    0
    27316/06/26, 23:51
    KO
    🌱
    Kaio Henrique Silva Oliveira
    Setor Fiscal

    MEI - Limite anual ultrapassado 2025/2026

    Ola boa tarde tudo bem ? tenho um cliente que é MEI que foi aberto no mes 10/2025 com limite que poderia faturar de R$ 20250,00 porem ela ultrapassou faturando em 2025 R$ 61122,93. como faço a apuração de impostos e o desenquadramento de forma correta ?

    0
    117916/06/26, 18:19
    AM
    🌱
    Anderson Dos Santos Morais
    Setor Fiscal

    SALDO NEGATIVO DE IRPJ, COMPENSAÇÃO PERD/COMP

    Boa tarde, O saldo negativo de IRPJ pode ser utilizado no PER/DCOMP para compensar contribuições previdenciárias (patronal, terceiros e sobre receitas), CSRF e IRRF retidos na fonte? Qual seria a base legal?

    0
    15716/06/26, 15:11
    TL
    🌱
    Thais Leonel
    Setor Fiscal

    Precificação/Aula ICMS - PROF. GRAZIELLA

    Fiquei na dúvida sobre essa forma de precificação apresentada na aula e gostaria de confirmar com a professora: Não deveria ser pela somatória das alíquotas? 1. Soma das Alíquotas e Margem: 18% + 2% + 2% + 30% = 52% → 0,52 Fator Divisor: 1 - 0,52 = 0,48 15/0.48 = R$ 31,25 preço de venda OU 2. Excluindo ICMS do PIS/COFINS Soma das Alíquotas e Margem: 18% + 1,64% + 1,64% + 30% = 51,28% → 0,5128 Fator Divisor: 1 - 0,5128 = 0,4872 15/0.4872 = R$ 30,78 preço de venda

    0
    35916/06/26, 13:41
    KS
    🌱
    KEILA CRISTIANE DE SOUZA
    Setor Fiscal

    Pedágio no CTe - Como fazer a indetificação no XML

    Alguém pode me ajudar a entender se é possível excluir o valor do pedágio destacado no CT-e da base de cálculo do PIS/COFINS? Existe fundamento legal para essa dedução? Além disso, há alguma forma de identificar essa informação no XML do CT-e e, em caso positivo, quais campos devem ser utilizados?

    0
    117816/06/26, 13:26
    TS
    🌱
    Thaís Souza dos Santos
    Setor Fiscal

    PIS E COFINS LUCRO PRESUMIDO - TRIBUTAÇÃO

    Olá, pessoal. Ganho de capital na venda de bens do ativo imobilizado,tributa pis e cofins? A empresa é do lucro presumido. Poderiam me ajudar?

    0
    216516/06/26, 12:38
    MA
    🌱
    Makelly Abelino
    Setor Fiscal

    Bonificação conjugada com a venda - ICMS

    Bom dia, Nota de venda conjugada com bonificação, quanto ao item bonificado, a isenção do ICMS cabe apenas para uma unidade bonificada ou para todos os itens bonificados? Ex: 10 unidades bonificadas 1 unidade com isenção de ICMS 9 unidades tributadas

    0
    116916/06/26, 10:57
    RD
    🌱
    Regiane Machado Dutra
    Setor Fiscal

    Manifestação de notas fiscais Ajuste SINIEF N 14, de 6 e abril 2026

    Bom dia! Sobre o Ajuste SINIEF N 14 de 6 de abril de 26. O prazo de 90 dias aplica-se apenas as NF-e emitidas a partir de início da vigência da norma (01/06/26) ou também alcança documentos fiscais emitidos anteriormente a essa data que ainda esteja dentro do prazo de manifestação? Estou tentando manifestar documento emitido antes de junho e não foi possível dar o desacordo. Qual a penalidade e risco de manter documentos na escrituração caso, não consiga manifestar o desacordo?

    0
    15516/06/26, 09:57
    CA
    🌱
    Caio Santos De Araujo
    Setor Fiscal

    Grupo para aprovação de NFS-e

    Boa Noite pessoal tudo bem ? Sou novo na área, então peço desculpas se a pergunta não se qualificar ao setor. Existe algum grupo ou ferramenta que possamos fazer as validações ou tirar duvidas sobre os XMLs enviados as prefeituras ?

    0
    16215/06/26, 20:41
    SR
    🌱
    Suelen Da Silva Rodrigues
    Setor Fiscal

    Apuração de impostos de uma empresa de representação comercial do Lucro presumido

    Boa noite, estou com um possível cliente de uma empresa de representação comercial do Lucro presumido e gostaria de entender as alíquotas de impostos para essa empresa e sobre as retenções na NF

    1
    117515/06/26, 20:39
    JS
    🌱
    Jhennifer Luana Pereira Dos Santos
    Setor Fiscal

    Imposto de renda

    Boa tarde. Um cliente caiu em omissao no IRPF, pois recebeu um processo trabalhista de 100 mil, e nao declarou nada. O banco declarou como rendimento tributavel. mas na minha visao seria rendimentos recebidos acumuladamente. Alguem sabe se esse tipo de processo gera Imposto de renda ?

    0
    15515/06/26, 17:49
    JS
    🌱
    Jhennifer Luana Pereira Dos Santos
    Setor Fiscal

    compra por filiais

    estou assumindo um novo cliente que é restaurante, hamburgueria e doces. Dai o matriz é hamburgueira, e tem duas filiais que sao o restaurante e a doceria. Estão no simples nacional. Nunca tive clientes que tem filial. Ele pode comprar produtos pelos 3 cnpj ? muda alguma coisa na apuração ?

    0
    26115/06/26, 17:45
    DS
    🏅
    Darlane Silva Santos
    Setor Fiscal

    Questionamento sobre Responsabilidade pelo Recolhimento do ISS

    Recebi uma Nota Fiscal de Prestação de serviço (Estado São Paulo) "Empreita, manutenção Eletrica (Bomba de Agua), e estava com ISS retido (3%). Por que o ISS é tratado como retenção na operação de empreita ? Qual é o fundamento legal para a retenção do ISS pelo tomador do serviço e em quais situações o imposto deve ser recolhido pelo prestador em vez de ser retido?"

    1
    217115/06/26, 17:26
    Lançamento do faturamento total de 2025 no PGDAS-D de janeiro. Parcelamento do PGDAS-D e retificação
    SP
    🌱
    Sávio Farias Pinheiro
    Setor Fiscal

    Lançamento do faturamento total de 2025 no PGDAS-D de janeiro. Parcelamento do PGDAS-D e retificação

    Tenho um cliente que lançou no PGDAS-D de janeiro todo o faturamento de 2025, no valor de R$ 209.570,00. Gerou um DAS de R$ 13.000,00. Ele fez o parcelamento, pagou a primeira parcela, mas retificou o PGDAS-D de janeiro com o valor correto de faturamento no valor de R$ 7.000,00 e fez o pagamento do DAS retificado no valor de R$ 431,31. Ele cancelou o parcelamento, mas continua aparecendo o valor de R$ 13.000,00 no sistema do Simples Nacional. Como resolver isso?

    0
    217415/06/26, 16:43
    VL
    🌱
    valeria lima
    Setor Fiscal

    TESTE DA MATERIA PRIMA PARA IR PARA O PROCESSO DE PRODUÇÃO

    Dúvida sobre crédito de PIS/COFINS: esses testes são relevantes para determinar se a matéria-prima está coerente com o processo, para verificar se é possível tomar crédito? Eles são enviados ao laboratório e depois seguem para o processo.

    0
    115915/06/26, 14:42
    JS
    🌱
    Jaqueline Tamar de Jesus Souza
    Setor Fiscal

    PIS e CoFINS sobre bebidas frias e a segragação de receita do simples nacional

    Bom dia, empresa do simples nacional que que revende bebidas frias, agua, refrigerante e cervejas ela pode segregar a receita do pis e confins do simples nacional sobre suas vendas, como monofásico? Cerveja com álcool também pode ser segregado? E para o ano de 2027 essas receitas como fica ainda continua como monofásica com a vigência do CBS?

    0
    221715/06/26, 13:02
    DM
    🌱
    DEBORA ROSIELE MARTINS
    Setor Fiscal

    Cadastro de código ncm - critério de cadastro

    Bom dia, é obrigatório que o cadastro do NCM contenha o ponto conforme tabela da Receita Federal? 0101.21.00 ou pode ser 01012100

    0
    116515/06/26, 12:08
    DS
    🏅
    Darlane Silva Santos
    Setor Fiscal

    Obrigatoriedade do recolhimento mensal do DAS para MEI.

    No período em questão foi emitida uma NFS-e de prestação de serviços, porém a nota fiscal foi posteriormente cancelada. Apesar do cancelamento da NFS-e e da inexistência de receita decorrente dessa operação, foi gerado o DAS da competência correspondente. Para o MEI, o pagamento mensal do DAS permanece obrigatório mesmo quando não há faturamento no período ou quando a única nota fiscal emitida foi cancelada? O cancelamento da NFS-e tem algum efeito sobre a obrigação de recolher o DAS da competência?

    1
    216715/06/26, 12:01
    LA
    🌱
    Leticia Lima Dall Agnol
    Setor Fiscal

    Nota de bonificação - MEI

    Um cliente MEI precisa emitir uma nota de bonificação, porém o Sefaz não permite, não há CFOP específico para isso, qual alternativa para essa situação?

    0
    45715/06/26, 11:44
    LF
    🌱
    Lucas Ferraz
    Setor Fiscal

    Multa por atraso de entrega da DIRBI em 2026

    Olá, bom dia! Algum colega já recebeu multa por atrasado na entrega da DIRBI em 2026?

    multaDIRBIentregafora do prazo
    0
    127315/06/26, 11:26
    JA
    🌱
    João Vitor Maia de Abreu
    Setor Fiscal

    Que tipo de empresa pode realizar créditos tributários com precatórios?

    Olá! Alguém sabe que tipo de empresa consegue realizar crédito tributário com precatórios?

    0
    115514/06/26, 12:53
    JA
    🌱
    Jessica Daniela Honorato Alves Assis
    Setor Fiscal

    (sem título)

    Estou fazendo o fechamento fiscal de uma empresa nova aqui na minha empresa, que tem o seguinte CNAE: “10.91-1-02 - Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria e 56.11-2-03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares”. A empresa pertence ao Simples Nacional, mas eu estou com algumas dúvidas na hora de apurar os impostos. É uma sorveteria consumidor final no local e vende bolos caseiros. Pelas minhas pesquisas, parece que os impostos podem ser apurados pelo Anexo I, sem a necessidade de segregar com o Anexo II. Está correto ou tenho que informar as receitas com as vendas dos doces no anexo II e os demais no anexo I? Vocês conseguem me ajudar a entender em qual anexo esse CNAE se enquadra para a apuração do Simples Nacional?

    0
    15413/06/26, 19:09
    CS
    🌱
    Carlos Eduardo Rosa Dos Santos
    Setor Fiscal

    Apuração do Simples Nacioanal

    Olá. Tudo bem? Estou fazendo o fechamento fiscal de uma rmpresa nova aqui na minha emrpesa, que tem o seguinte CNAE: “61.90-6-99 - Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente”. A empresa pertence ao Simples Nacional, mas eu estou com algumas dúvidas na hora de apurar os impostos. Pelas minhas pesquisas, parece que os impostos podem ser apurados pelo Anexo III, sem a necessidade de utilizar o fator “r”, mas não estou muito convicto disso. Vocês conseguem me ajudar a entender em qual anexo esse CNAE se enquadra para a apuração do Simples Nacional?

    0
    16213/06/26, 18:37
    DM
    🌱
    Débora Rosiele Martins
    Setor Fiscal

    (sem título)

    Boa noite, tudo bem? Sobre nota fiscal de serviços: Gostaria de saber quais as multas por erro de emissão de nota fiscal. Quais os campos obrigatórios para emissão da nota fiscal? A partir de quando é orbrigatório a informação do local da prestação do serviço, que agora para prestação de serviços, é onde o serviço foi executado?

    0
    15412/06/26, 22:13
    RD
    🌱
    Rafael Brito Dias
    Setor Fiscal

    Tributação de nota de devolução do Simples Nacional

    Em uma nota de devolução de Simples para Simples Nacional há a tributação pois a nota de devolução em tese deve anular a primeira isso ocorre para fins de apuração do Das?

    0
    117512/06/26, 20:55
    RD
    🌱
    Rafael Brito Dias
    Setor Fiscal

    Emissão de nota de devolução com prazo superior a 7 dias

    Boa noite! Sou do RS, meu cliente emitiu uma nota para o exército, porém pediu para cancelar a nota, mas o prazo já expirou o mesmo não aceita nota de devolução como proceder neste caso? Ha meio de corrigir existe risco de multa

    0
    115612/06/26, 20:51
    BC
    🌱
    Brave Consultoria E Contabilidade
    Setor Fiscal

    Redução de 30% IBS e CBS

    No caso de empresa que possui registro no Conselho de Administração e também possui Administrador com registro ativo. Tendo assim dois registros, da empresa e de pessoa física. Na situação o administrador não é o responsável legal no contrato social da empresa, mas sim, pessoa avulsa, sem vinculo empregatício. Está ali somente no cadastro junto ao CRA do estado. Tendo seu CNAE preponderante e principal: CNAE 70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica. Numa situação dessas, esta empresa poderia gozar da redução de 30%, conforme Art. 127 da Lei Complementar 214/2025? Ou somente se o administrador da empresa fosse o titular da mesma?

    0
    16512/06/26, 19:50
    VL
    🌱
    valeria lima
    Setor Fiscal

    Transferência de Produto Acabado entre Matriz e Filial

    Qual o CFOP correto para a transferência de produto acabado da filial para a matriz? Se a NF foi emitida com destaque de ICMS dentro da Bahia, quais são as consequências e os procedimentos que devem ser observados?

    0
    117612/06/26, 18:04
    Parcela quitada com status aguardando pagamento
    ER
    🌱
    Eslaine Rodrigues
    Setor Fiscal

    Parcela quitada com status aguardando pagamento

    Boa tarde! Alguém já enfrentou problemas como este? Ao emitir as guias de parcelamento no site do IBAMA, constam parcelas com vencimento no mês 05 com o status "Aguardando Pagamento". No entanto, essas guias já foram liquidadas há mais de 20 dias e, mesmo assim, a baixa ainda não foi realizada no sistema. Alguém saberia informar se existe algum canal de atendimento, chat ou procedimento específico para solicitar a baixa desses pagamentos?

    1
    216812/06/26, 17:46
    DA
    🌱
    Dandara Cristina Fonseca Araujo
    Setor Fiscal

    Nfse - situacao tributaria de pus e cofins

    Empresa do SN servico preenche esse campo como? Ele é referente a reforma tributaria ou outra coisa? Na reforma vai ter um codigos que vao reduzir a base de calculo do ibs e cbs. Seria isso ou é outra coisa? quando devem ser utilizados esses códigos?

    0
    16012/06/26, 17:42
    FN
    🌱
    Francisca Nogueira
    Setor Fiscal

    EFD REINF

    Boa tarde! Colegas estou com uma dúvida, tenho dois clientes MEI que fazemos a contabilidade regular com intuito da distribuição de lucro e feito distribuição mensalmente e preciso fazer a EFD REINF?

    0
    15512/06/26, 17:08
    KR
    🌱
    KENYA MARIA SILVA REZENDE
    Setor Fiscal

    APURAÇÃO SIMPLES NACIONAL - RESTAURANTE

    Prezados, boa tarde. Estou com a seguinte dúvida: Uma pizzaria realiza entregas próprias e destaca/cobra o valor do frete juntamente com o valor dos produtos na nota fiscal. Para fins de apuração dos tributos, o valor do frete deve compor a receita bruta da empresa? Ou é possível desconsiderá-lo da base de cálculo, tratando-o separadamente? Como vocês costumam orientar essa situação?

    0
    117312/06/26, 16:52
    EP
    🌱
    ERIKA CUNHA PAULINO
    Setor Fiscal

    O ecac esta fora do ar hoje?????¿???? 12/06

    Preciso tirar parcelamento e apurar simples nacional e estou a manha inteira tentando entar

    0
    116312/06/26, 14:57
    ER
    🌱
    Eslaine Rodrigues
    Setor Fiscal

    Dúvidas sobre a interpretação das Notas Técnicas da Reforma Tributária

    enho por meio deste solicitar esclarecimentos quanto à interpretação das Notas Técnicas publicadas desde 30/04/2026, referentes à adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e regras de validação da Reforma Tributária do Consumo (RTC). Minha principal dúvida é se os campos de IBS e CBS passam a ser obrigatórios também na representação gráfica da nota (DANFE), ou se a obrigatoriedade se aplica somente ao arquivo XML. Questiono isso porque nosso sistema foi atualizado recentemente e, desde então, as notas não estão sendo emitidas corretamente, apontando a necessidade de preenchimento desses campos. A situação está ocorrendo tanto nas notas fiscais eletrônicas quanto nas notas de serviço. Dessa forma, solicito orientação quanto à correta interpretação das Notas Técnicas e sobre quais adequações precisam ser implementadas para que possamos emitir as notas fiscais em conformidade com as novas regras até 01/07/2026.

    0
    116612/06/26, 14:36
    B
    📘
    Beatriz
    Setor Fiscal

    ANEXO DE EMPRESA DE ADVOCACIA ...........

    Bom dia Só para confirmar o anexo da empresa de advocacia e IV não tem fator R correto ?

    0
    216512/06/26, 14:21
    PS
    🌱
    PATRICIA FELIX DA SILVA
    Setor Fiscal

    Documento fiscal vigente aluguel de vestuário

    Qual é o documento fiscal vigente para aluguel de vestidos? Ainda é a fatura de locação? Ou já está sendo necessário emitir a NF de serviço para esse tipo de aluguel? Empresa optante simples nacional. Desde já agradeço.

    0
    118611/06/26, 22:26
    PS
    🌱
    PATRICIA FELIX DA SILVA
    Setor Fiscal

    Cliente emitiu as primeiras notas com numeração errada

    O cliente começou a emitir notas no sistema antigo de outra empresa, gerando notas na a partir do número que já estava no 1000 e tantos, depois contratou um novo sistema e começou a emitir notas com número 1, 2, o que devemos fazer para acertar essa situação?

    0
    117511/06/26, 20:55
    VS
    🌱
    Valéria Viviane Da Silva Souza
    Setor Fiscal

    Declarações

    Preciso de confirmação de quais declarações devo enviar no caso de Associação sem fins lucrativos e não houve movimento até a presente data, a empresa possui regime de lucro presumido. A empresa foi notificada a enviar a DCTF WEB e a MIT, fiz envio dessas. Existe obrigatoriedade de envio de outra declaração além do que já foi feito?

    0
    25711/06/26, 20:53
    BM
    🌱
    Brizza Souza Moreira
    Setor Fiscal

    Matriz em Minas. Saída de Venda do produto em SP

    Boa tarde. Estou com um cliente que tem matriz em Minas Gerais. Mas vende pela shopee e o despacho do produto sai de SP como remetente de SP. Tem como fazer um cadastro na emissão de nota fiscal, pois a emissão sai de minas, mas o remetente de SP? Ou esse caso seria abrir uma filial em SP?

    0
    45511/06/26, 19:50
    DL
    🌱
    Daiane De Oliveira Lima
    Setor Fiscal

    Produtos cst 06

    Como saber quais produtos entram no cst 06 ? Refrigerantes entram ? Ou somente água ? Agora na nova regra ? No caso restaurante enfia bebidas e elas estavam no cst 04, com a nova regra mudam pro cst 06 ?

    0
    15411/06/26, 19:11
    AS
    🌱
    Amanda Da Silva Sousa
    Setor Fiscal

    Sistema S

    Olá, boa tarde! A empresa que trabalho é uma associação sem fins lucrativos, seu regime tributário é Lucro Real. É obrigatório pagar o sistema S?

    0
    25511/06/26, 19:06
    TK
    🌱
    Thiago Estrengueti Krul
    Setor Fiscal

    ICMS em serviços de transporte interestadual com início no MT

    Uma transportadora do lucro presumido tem sede no Estado do Mato Grosso. Em uma de suas operações, ele inicia o transporte na própria UF com destino ao Estado de Rondônia. Nessa operação interestadual, o tomador do serviço é o destinatário. Para cobrar pelo serviço, ele emite o CT-e e o MDF-e acompanhando. O valor do serviço prestado, informado no CT-e, é de R$ 7.000. Sabendo que a alíquota de ICMS nesse tipo de operação é de 12%, ele deverá fazer o recolhimento de R$ 840. É correto o entendimento de que ICMS é devido ao estado de origem (MT)? Está correto o valor da alíquota de ICMS utilizada na operação realizada, no caso de o destinatário ser contribuinte do imposto? A guia de recolhimento de ICMS deve ser gerada por apuração (mensal) ou por operação (cada CT-e)? Ao analisar o RICMS/MT, mais especificamente no art. 127, § 1°, inciso III, é citado que deverá recolher em cada operação de serviço de transporte interestadual. Dessa forma, o valor de ICMS continuaria sendo destacado no CT-e? Como seria escriturado no EFD ICMS-IPI para evitar o recolhimento do ICMS em duplicidade (somar apuração e operação)?

    ICMSTRANSPORTE
    0
    219011/06/26, 18:58
    MO
    🌱
    Marilene Ribeiro Oliveira
    Setor Fiscal

    Split paymente

    Pessoal sobre o split payment .... Uma empresa que não tem automação/ integração de pagamentos com o sistema por exemplo.... maquininhas de cartão POS , pix sem nota , como vai funcionar com a retenção do IBS/CBS pelo banco ou maquininha sem DF ?

    0
    55511/06/26, 18:34
    LS
    🌱
    Leandra Maurício Gonçalves da Silva
    Setor Fiscal

    Nota de crédito e débito reforma tributária

    Boa tarde! Por favor, poderia me informar quais os tipos de nota de crédito e débito que eu vou ter que começar a emitir a partir de agosto/2026?

    0
    220211/06/26, 16:43
    MA
    🌱
    Makelly Abelino
    Setor Fiscal

    NF-e de Venda via Intermediador (Marketplace)

    Boa tarde, Em uma nota fiscal de venda, é possível que o destinatário informado na NF-e não seja o responsável pelo pagamento da operação? Se sim, em qual TAG do XML informamos o pagador? Nesse cenário, existe um intermediador financeiro que realiza o pagamento e este cobra antecipadamente do destinatário na qual emitimos a NF de venda.

    0
    116411/06/26, 16:13
    DL
    🌱
    Daiane De Oliveira Lima
    Setor Fiscal

    Empresa do lucro real

    Restaurantes que vende bebidas. Essas bebidas devem ser cst 06 ou 04 ? Lançamento no sistema contábil pra contabilização do Crédito PIS e COFINS

    0
    15511/06/26, 15:28
    SO
    🌱
    Sheila Cristina Macário Oliveira
    Setor Fiscal

    ICMS Fronteira

    Bom dia. Se uma empresa optante pelo Simples Nacional compra mercadorias de outro Estado. E ela paga o ICMS Fronteira pela compra, esse valor é deduzido do ICMS do Simples Nacional gerado no PGDAS?

    0
    15811/06/26, 13:43
    MB
    🌱
    Maria Susana Vieira Brandes
    Setor Fiscal

    ECD simples nacional.

    Bom dia! Bom dia! Temos uma dúvida referente às empresas optantes pelo Simples Nacional. Sabemos que essas empresas, em regra, não estão obrigadas à entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD). Entretanto, quando a empresa mantém escrituração contábil regular e elabora os livros Diário e Razão, qual é o procedimento correto para registro e autenticação desses livros contábeis? O registro deve ser realizado diretamente na Junta Comercial por meio de processo específico ou existe outro procedimento aplicável para empresas dispensadas da entrega da ECD? Desde já, agradecemos a orientação.

    0
    15511/06/26, 12:23
    AM
    🌱
    Anderson Dos Santos Morais
    Setor Fiscal

    Orientação quanto à emissão de documento fiscal para atividade enquadrada no CNAE 49.21-3-02

    Boa noite, Estamos tentando iniciar a emissão de documentos fiscais em conformidade com as regras de classificação previstas no art. 157 da LC nº 214/2025, CST 400, Cclasstrib 40001 e nos deparamos com uma dúvida relacionada ao enquadramento da atividade exercida por nossa empresa, classificada no CNAE 49.21-3-02 – Transporte Público Coletivo de Passageiros Rodoviário e Metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano. Com base em nosso entendimento e em consultas realizadas junto à SEFAZ-PE, verificamos que essa atividade não está obrigada à emissão do CT-e OS. Inclusive, foi informado que a atividade em questão estaria sujeita à competência municipal, sendo a emissão do documento fiscal de responsabilidade da Prefeitura. Entretanto, ao consultarmos a Prefeitura, fomos informados de que também não há obrigatoriedade de emissão de NFS-e para essa atividade e que seria de competência Estadual. Além disso, o sistema emissor municipal não disponibiliza código de serviço nem código NBS compatíveis com o serviço prestado por nossa empresa. Destacamos que, conforme orientação da SEFAZ-PE, estão obrigados à emissão do CT-e OS, desde 02/10/2017, os contribuintes enquadrados em CNAEs específicos, dentre os quais não se encontra o CNAE 49.21-3-02. Diante desse cenário, não temos disponivél um documento fiscal para acobertar a prestação dos serviços realizados por nossa empresa. O que devemos fazer ?

    0
    25510/06/26, 23:49
    SK
    🌱
    Samanta Karine
    Setor Fiscal

    cupom fiscal para associação sem ICMS com

    Boa tarde como funciona o cumpom fiscal para uma associação sem ICMS ? a associação , é sem fins lucrotivos , porem promove eventos culturais , e é ai que ocorre as vendas de produtos , nesse caso necessita de ICMS , lembrando que somos do estado de São Paulo

    0
    117510/06/26, 21:36
    GA
    ✍️
    Gilvan Soares de Alencar
    Setor Fiscal

    Estoque - Montagem de Produto Para Venda

    Uma empresa optante do simples nacional compra peças de bicicletas. Do estoque usa peças para montagem de bicicletas (revenda ao consumidor final) e também faz uso do estoque na prestação de serviços, além de que há vendas de peças no varejo. Qual o procedimento fiscal correto nas entradas e saídas do estoque, visto que ao transformar o conjunto de peças em um novo produto, não será discriminado na venda peça por peça e sim o novo produto. TABELA CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestação de Serviços ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO 1.101 - Compra p/ Industrialização 1.102 - Compra p/ Comercialização 1.126 - Compras para Utilização na Prestação Serviços ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 1401 - Compra para industrialização 1.403 - Compra para comercialização ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS 2.101 - Compra para industrialização 2.102 - Compra p/ Comercialização 2.126 - Compra para Utilização na Prestação Serviço Qual o tratamento correto para uma boa gestão do estoque para a empresa e conformidade com o fisco?

    0
    218310/06/26, 20:24
    BO
    🌱
    Bruno Bomfim Oliveira
    Setor Fiscal

    Programa Financeiro

    Boa tarde! Alguém pode me indicar um programa gratuito para controlar as despesas pessoais?

    0
    25310/06/26, 20:05
    LC
    🌱
    Ludymila Cristina Contadora
    Setor Fiscal

    Como fazer o calculo do faturamento do MEI ?

    Boa tarde, tudo bem? Para calcular o faturamento do MEI que emite nota fiscal, devo considerar os extratos bancários ou apenas as notas fiscais emitidas?

    MEI
    0
    117210/06/26, 19:56
    BC
    🌱
    Brave Consultoria E Contabilidade
    Setor Fiscal

    Regime Hibrido do IBS/CBS para empresas com Fator R

    Prezados(as), Gostaria de uma ajuda! No caso de empresas que são do Anexo V e por meio do Fator R, podem ir para o Anexo III. Ex.: 70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica. Atualmente há folha de pagamento, somando com o CPP que excedem os 28%, fazendo com que a empresa tribute pelo Anexo III a 6%. No caso de optar por recolher IBS e CBS por fora do Simples a regra do Fator R continua valendo para IRPJ e CSLL? Tendo que manter a folha de pagamento ainda com os 28% sobre o faturamento?

    0
    26610/06/26, 19:40
    DL
    🌱
    Daiane De Oliveira Lima
    Setor Fiscal

    Empresa do lucro real

    Restaurantes que vende bebidas. Essas bebidas devem ser cst 06 ou 04 ? Como fazer essa análise tem aula sobre ?

    0
    15810/06/26, 19:37
    RO
    🌱
    Regiane Oliveira
    Setor Fiscal

    Baixa de empresa

    Boa tarde! É possível baixar empresa Simples Nacional com débitos? tanto federais quanto estaduais?

    0
    15510/06/26, 18:25
    RR
    🌱
    Rondon da Silva Rezende
    Setor Fiscal

    Divergência entre a EFD-Contribuições (LC 224/2025) e a DIRBI na identificação dos benefícios reduzidos

    Considerando que a Nota Técnica nº 12/2026 da EFD-Contribuições determinou que os efeitos da redução linear de 10% dos benefícios fiscais previstos na LC nº 224/2025 sejam demonstrados exclusivamente mediante ajustes no Bloco M (registros M110, M220, M510 e M620), sem a identificação individualizada das operações ou itens que originaram tais ajustes, surge a seguinte dúvida: Como a Receita Federal pretende validar e cruzar as informações declaradas na DIRBI com os valores informados na EFD-Contribuições, uma vez que a DIRBI exige a identificação específica dos benefícios fiscais usufruídos e respectivos montantes, enquanto a EFD-Contribuições registra apenas ajustes globais de apuração? Adicionalmente, considerando que a redução de 10% deve incidir somente sobre operações e produtos efetivamente alcançados pela LC nº 224/2025, questiona-se: Existe obrigação de identificar, nos registros analíticos da EFD-Contribuições (C170, F100 ou equivalentes), quais itens ou operações estão sujeitos à redução do benefício? Caso não exista essa identificação individualizada no arquivo digital, qual será o procedimento de fiscalização para comprovar a composição dos ajustes lançados nos registros M220 e M620? A Receita Federal disponibilizará tabela de vinculação entre os benefícios declarados na DIRBI e os ajustes efetuados na EFD-Contribuições, de forma a permitir a rastreabilidade dos valores reduzidos? Em eventual procedimento de auditoria eletrônica, qual documentação deverá ser mantida pelo contribuinte para demonstrar quais produtos, receitas ou créditos compuseram a base de cálculo da redução de 10% prevista na LC nº 224/2025? Entende-se que a ausência de identificação dos itens beneficiados na EFD-Contribuições pode gerar inconsistências nos cruzamentos com a DIRBI, dificultando a comprovação da origem dos ajustes e aumentando o risco de autuações por divergências meramente operacionais.

    0
    118810/06/26, 14:21
    CS
    🌱
    Carla Alves Silveira
    Setor Fiscal

    NOTA FISCAL DE PARCERIA RURAL ENTRE PRODUTOR RURAL E PESSOA JURIDICA

    QUAL SERIA O CFOP E CST CORRETO PARA EMITIR UMA NOTA FISCAL DE PARCERIA RURAL? NO CASO TEM UM PRODUTOR RURAL CONTRIBUINTE EM PARCERIA RURAL COM UMA PESSOA JURIDICA COM FINALIDADE EM AGROPECUARIA, E FOI SOLICITADO QUE FOSSE EMITIDO UMA NOTA FISCAL PARA FAZER O REPASSE DE SUA PORCENTAGEM.

    PRODUTOR RURAL
    0
    118310/06/26, 14:15
    MT
    🌱
    Maria Clara Ralph Terto
    Setor Fiscal

    Compensação Simples Nacional

    Há atualização monetária do valor compensado de DAS a vencer?

    0
    16110/06/26, 13:51
    DS
    🏅
    Darlane Silva Santos
    Setor Fiscal

    Erro de CPF não vinculado no processo de encerramento de CNPJ

    Estou tentando realizar o encerramento do CNPJ, porém o sistema informa que não há CPF vinculado à empresa. Entretanto, ao consultar o cadastro do CNPJ, consta um CPF associado como responsável/sócio. O que devo fazer e como saber o motivo do erro?

    1
    220110/06/26, 12:15
    GV
    🌱
    Gessica Vitoria
    Setor Fiscal

    Transportadora PJ - no simples nacional incide Difal ou alíquota interestadual ?

    Para transportadora que esteja no simples nacional Anexo III, além do DAS mensal, inside imposto do DIFAL ou seria a alíquota interestadual de transporte? Quando seria devido? Quem paga seria o próprio transportador PJ ? E quando é um transportador autônomo quem paga? Qual a legislação neste caso destas incidências? O que mais incide de impostos ou tributos para um transportador PJ no simples nacional ?

    0
    119010/06/26, 12:06
    IF
    🌱
    Isabela Fachini
    Setor Fiscal

    Retornar ao MEI em 2027

    Bom dia. Temos um MEI que foi desenquadrado esse ano e está como regime normal. Para voltar para o MEI ano que vem, precisamos fazer o pedido em 09/2026 ou em 01/2027?

    0
    16010/06/26, 11:38
    SK
    🌱
    Samanta Karine
    Setor Fiscal

    pendencia empresa com pendencia porem processo

    Bom dia empresa com pendencia porem em processo de pagamento nao consegue tirar o CND ?

    0
    116610/06/26, 11:10
    MR
    🌱
    Mayara Reis
    Setor Fiscal

    MEI - NOTA FISCAL

    boa noite! estou com um cliente mei que não tinha contabilidade e me procurou para regularizar a situação, ela é professora autônoma de línguas, e recebe os valores na conta de Pessoa Física, porém a fonte pagadora é Pessoa Jurídica (escolas) , eu orientei que como o recebimento é de CNPJ, ela deveria emitir nota fiscal. Porém a minha dúvida é: deve emitir as notas desde janeiro (ela sabe o valor que recebeu), ou o melhor seria começar a emitir a partir de agora? E tem problema ela receber na conta de pessoa física?

    0
    16309/06/26, 23:55
    Rosimar Cardoso
    🌱
    Rosimar Cardoso
    Setor Fiscal

    PIS e COFINS- Lucro Real -Não cumulativo

    Boa tarde, Gostaria de esclarecer uma dúvida: uma empresa de comércio atacadista recebe notas fiscais relativas a serviços portuários. Nessa situação, é possível o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre tais despesas?

    0
    117009/06/26, 23:05
    LD
    🌱
    LUZIANE MARIA DUARTE
    Setor Fiscal

    Emissão de Nota fiscal no APP Nota Fiscal Fácil

    Tentei realizar o cadastro de um comércio varejista do Simples nacional para emissão de notas fiscal pelo App Nota Fiscal Fácil, e apareceu o seguinte erro : "Nenhuma IE com permissão para emissão de NFCe do varejo." O que pode ser? Verifiquei o credenciamento no sistema para emissão de NF-e e NFCe e está habilitado , em ambiente de produção .

    0
    127909/06/26, 22:58
    ES
    🌱
    Edson Fonseca Silva
    Setor Fiscal

    MEI - Comprovar Gastos

    Professores boa noite. Tenho um cliente MEI que trabalha com prestação de serviço de transporte de cargas, nos moldes dos correios, e toda que vez que vai abastecer o carro não pede para colocar o CPF ou CNPJ na nota fiscal / cupom fiscal, ele me informou que as compras são efetuadas por cartão de débito, como faço para comprovar esses gastos na apuração do MEI para IRPF, uma vez que o mesmo não possui contabilidade regular.

    0
    15709/06/26, 22:58
    LD
    🌱
    Laís Dias
    Setor Fiscal

    (sem título)

    Prezados, boa tarde. Espero que estejam bem. Por favor, preciso de uma orientação: Profissional da saúde, presta serviço por CPF, precisa emitir receita saúde para uma empresa. Como proceder? O serviço prestado foi para um funcionário. Porém é a empresa que irá fazer o pagamento. E o Receita Saúde é permitido emitir somente para CPF. No aguardo. Muito obrigada.

    0
    45909/06/26, 20:16
    MM
    🌱
    Marcella Moraes
    Setor Fiscal

    Venda Ativo entre não contribuintes PR X RJ

    Pessoal, alguém pode me auxiliar.: Necessitamos vender totens (ativo imobilizado), que sairão do Estado do Paraná para o Estado do RJ. Vendedor e Comprador não são contribuintes do ICMS. Pergunto: Há previsão de Emissão de nota fiscal avulsa destes ativos (adquiridos a menos de um ano) E ainda na saída destes ativos há obrigação com o ICMS nesta venda considerando que foram adquiridos a menos de um ano? Muito Obrigada.

    0
    16209/06/26, 19:37
    DB
    🌱
    Débora Brito
    Setor Fiscal

    Emissão de NF's para PJ

    Olá, boa tarde! Gostaria de aprender a emitir NF’s, existe algum curso ou aula aqui que possa me ajudar?

    0
    16409/06/26, 18:20
    JC
    🌱
    Josiane De Camargo
    Setor Fiscal

    Reinf

    Boa tarde, Se eu entreguei a EFD-Reinf referente às retenções na fonte em determinado mês, no mês seguinte, caso não haja retenção em nenhuma nota fiscal, é necessário enviar a EFD-Reinf sem movimento?

    0
    15309/06/26, 17:35
    FS
    🌱
    Fernanda De Oliveira Schultz
    Setor Fiscal

    Recusa de Nota fiscal de Bens para Demonstração

    Boa tarde! Tudo bem? Um fornecedor fez a empresa emitir duas notas fiscais de devolução de bens para demonstração, ambas as notas foram emitidas no mês passado. Após questionar o fornecedor, ele recusou a ultima nota emitida, como faço para anular o efeito essa nota recusada? Como o produto era do fornecedor, não consigo emitir outra de retorno.

    0
    15709/06/26, 16:31
    SG
    🌱
    Silvia Alves da Cunha Gregorio
    Setor Fiscal

    Boa tarde! Por favor uma informação, convenio medico pago aos socios pela empresa precisa entregar REINF e qual é o procedimento para entrega desta obrigação informando o pagamento do convenio medico, pago pelo CNPJ da empresa.

    Por favor uma informação, convenio medico pago aos socios pela empresa precisa entregar REINF e qual é o procedimento para entrega desta obrigação informando o pagamento do convenio medico, pago pelo CNPJ da empresa.

    0
    221209/06/26, 16:05
    MS
    🌱
    Maiza Faustino da Silva
    Setor Fiscal

    Sobre o Cnpj para automono a partir de 01/07/2026

    Bom dia A duvida é vamos ter que abrir esse CNPJ ou automático serão criado ? No caso interdependente da atividade comercial ou serviço ter emitir nota?

    0
    118809/06/26, 15:02
    MS
    🌱
    Maria Eduarda Paz da Silva
    Setor Fiscal

    Produtos Substituição Tributária de icms

    O produto Del Valle kapo uva 200 ml NCM 2202100 no estado de Santa Catarina é considerado ST?

    0
    116909/06/26, 14:01
    HS
    🌱
    Hingridy Renaly Oliveira Lucena Sales
    Setor Fiscal

    RETENÇÕES CRF E IRRF DE NOTAS - empresas pj

    Sobre as notas PJ com retenções de IR e CRF, como devemos proceder com relação a retenção na reinf, ela deve acompanhar a competÊncia da nota ou pagamento, qual o procedimento correto?

    0
    119109/06/26, 12:07
    Associação, está sujeita a retenção de pis e cofins?
    RS
    🌱
    Rute Sousa
    Setor Fiscal

    Associação, está sujeita a retenção de pis e cofins?

    Boa noite, Uma associação cuja as atividades estão descritas em anexo, estão sujeitas a retenção de pis e cofins? Uma cliente que tem uma associação que recolhe pis e cofins, está afirmando que foi em uma reunião de associações e foi informada por um auditor que a mesma está isenta de recolher pis e cofins, e está pedindo restituição dos valores pagos. Gostaria de saber se essa informação procede, ou baseado em lei, a associação é obrigada a recolher sim esses impostos? Como devo proceder mediante essas informações? Desde já agradeço.

    1
    219109/06/26, 01:44
    AM
    🌱
    Anderson Dos Santos Morais
    Setor Fiscal

    EFD Contribuições Nota Técnica nº 012/2026

    Boa noite, Consultamos o suporte do nosso sistema sobre a geração do arquivo do SPED Contribuições referente ao período de 04/2026, considerando as alterações previstas na Nota Técnica nº 012/2026. O arquivo está sendo gerado com as informações da redução linear, porém ainda apresenta erros de estrutura. O suporte informou que a correção dependeria da publicação de uma nova versão/layout do SPED Contribuições pela Receita Federal. Entretanto, até onde pude verificar, não há previsão de publicação de um novo layout ou nova versão do SPED Contribuições para atender esses ajustes da Nota Técnica nº 012/2026. Meu entendimento está correto? As adequações necessárias devem ser realizadas mantendo o layout atualmente vigente?

    0
    25608/06/26, 22:51
    AM
    🌱
    Anderson Dos Santos Morais
    Setor Fiscal

    e-BEF (Formulário Digital de Beneficiários Finais)

    Boa noite, Tenho uma dúvida em relação ao preenchimento do e-BEF. Quando uma empresa possui mais de um sócio com participação superior a 25% do capital social, é necessário informar todos os sócios que se enquadram nesse critério como beneficiários finais ou apenas um deles? Agradeço desde já pela orientação.

    0
    26608/06/26, 22:42
    FS
    🌱
    Francisco Santana
    Setor Fiscal

    COMO ENVIAR SEFIP/GEFIP DE EMPRESA BAIXADA

    Empresa baixada com GFIP em aberto, constando com pendências no CNPJ, neste caso omissão da declaração, que seria sem movimento. Porém pelo fato de estar baixada não tem como gerar Certificado Digital para enviar a obrigação. Já viram algum caso parecido, sabem como resolver? Caso não exista a possibilidade de envio da obrigação, pode trazer algum prejuízo para o responsável ?

    0
    223108/06/26, 22:20
    BR
    🌱
    Bianca Santos Reis
    Setor Fiscal

    Operação de Consignação e AJuste SINIEF 02-25/042024

    Ambas no CNAE 46.45-1-01 - Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios. A empresa A irá fornecer itens Instrumentais cirúrgicos e Implantes para a empresa B que ganhou uma licitação. Para ocorrer a operação de forma correta, a empresa A pode -se emitir uma “Remessa de Consignação (CFOP 5917)” para a empresa B em seguida a empresa B emitir o “Retorno (CFOP 5919)” do que não foi utilizado (no cliente final) e o “Retorno Simbólico (CFOP 5918)” do que foi utilizado (pelo cliente final), e assim faturar para a empresa B no (CFOP 5114). E em seguida para encerrar a operação até o cliente final, a empresa B fatura para o hospital como uma venda comum no CFOP 5102. Ou primeiramente a empresa A vende normalmente (CFOP 5102) para a B e a empresa B que segue com o processo de consignação? Caso não seja nenhuma das opções, qual o procedimento correto a se adotar? Pensando que se trata de licitação.

    0
    25408/06/26, 21:48
    JS
    🌱
    Jaqueline Tamar de Jesus Souza
    Setor Fiscal

    DIFERIMENTO DE ICMS NO ESTADO DA BAHIA PARA LEITE IN NATURA

    Boa tarde, empresa lucro presumido que vende leite in natura para uma industria ( obs eles não embalam, apos a retirada a coleta é feita em caminhão de transporte do adquirente) na venda se a empresa adquirente for habilitada pelo diferimento no estado para o comercio de leite, a empresa que vende pode esta transferindo a responsabilidade do ICMS na sua venda para o adquirente? Utiliza-se do CST 051? Caso a empresa adquirente não seja habilitada o ICMS a ser recolhido é de 20,5% sobre o valor da nota no ato da emissão?

    0
    218408/06/26, 17:32
    RT
    🌱
    RAPHAEL FACCO THOMAS
    Setor Fiscal

    COMO SABER ULTIMA NOTA FISCAL EMITIDA? (NFCE)

    Cliente teve computador hackeado, existe alguma ferramenta da SEFAZ - ES que possibilite verificar o número da uma nota emitida?

    0
    226408/06/26, 17:18
    AR
    🌱
    Alex Sandro Machado Raupp
    Setor Fiscal

    ECD

    Olá colegas! Tenho um cliente que até o dia 31/12/2025 era MEI, a partir de janeiro de 2026 passou para o lucro presumido (foi desenquadrado inclusive do simples nacional). Esse empresário individual estava sem movimento até agora (em janeiro declarei a DCTFWeb sem movimento), mas me apresentou agora em junho uma NFS-e no valor de R$ 259,00, de competência de 19/05/2026, datei a emissão pra junho. Pelo visto não emitirá outra ou se emitir tbm será de um valor pequeno (bem similar a essa NFS). Minha dúvida é se com um valor tão baixo é necessário transmitir ECD trimestral, pagar IRPJ e CSLL? Desde já, muito obrigado pela ajuda.

    0
    16408/06/26, 16:49
    FL
    🌱
    Francimarlle Rocha Lima
    Setor Fiscal

    Venda de Energia Eletrica

    Trabalho empresa atividade extração de minerio , estamos querendo vender energia eletrica que temos excedente mais vai ser algo exporadico, preciso cadstrar CNAe de energia eletrica para a venda? o que preciso fazer para executar esta operação? pode me ajudar?

    0
    15608/06/26, 14:37
    EC
    🌱
    Emerson Rodrigo De Lima Coelho
    Setor Fiscal

    cClassTrib

    QUAL O cCLAss Trib usando para uma remessa para deposito de terceiros - CFOP 5905 refere-se à Remessa para Depósito Fechado ou Armazém Geral.

    0
    16008/06/26, 13:32
    KL
    🌱
    Karina Aparecida Fernandes Brasil De Lima
    Setor Fiscal

    Devolução de Compra de uma empresa do Lucro Presumido para empresa do Lucro Real

    Quando uma empresa tributada pelo Lucro Presumido realiza a devolução de mercadoria adquirida de uma empresa tributada pelo Lucro Real, qual alíquota de PIS e COFINS deve ser utilizada na nota fiscal de devolução? Devem ser reproduzidas as mesmas alíquotas constantes na nota fiscal de compra para possibilitar a estorno dos créditos do fornecedor? Além disso, qual CST de PIS e COFINS deve ser informado nessa operação? Caso sejam utilizadas as alíquotas e CST típicas do regime não cumulativo (Lucro Real), não haveria o risco de a empresa do Lucro Presumido recolher PIS e COFINS em valor superior ao devido, considerando que se trata de uma devolução de compra com CFOP 5.202?"

    0
    18308/06/26, 13:08
    KL
    🌱
    Karina Aparecida Fernandes Brasil De Lima
    Setor Fiscal

    IBGE

    Olá bom dia a todos. Recebemos uma ligação de uma pessoa que se diz do IBGE, pedindo para confirmar o email de contado informando que precisava do e-mail atua para a empresa responder um questionário pesquisas Estruturais por Empresa. É normal essa solcitação pora clicar no links por email

    0
    15708/06/26, 13:03
    MT
    🌱
    Maria Clara Ralph Terto
    Setor Fiscal

    CFOP 6-949 e 5-949

    Os CFOP´s acima devem entrar na apuração do simples nacional integrando o faturamento mensal? Natureza das NF-e´s “Outras saídas” e descrição complementar genérica. Empresa de comércio que nunca havia usado esses CFOP´s antes.

    0
    15908/06/26, 12:37
    AJ
    🌱
    Amós Junior
    Setor Fiscal

    Retenção de ISS na área pública

    Gostaria de saber como vai funcionar na prática a retenção de ISS na área pública nesse momento de transição, pois como sabemos que vai continuar a cobrança do ISS, IBS e CBS simultaneamente. Como sabemos que o IBS e CBS será retido direto pelo sistema Split Payment no momento do pagamento eletrônico o órgão público tomando como base uma prefeitura ou câmara de vereadores como funcionará na prática a retenção de ISS nesse período de transição?

    0
    25408/06/26, 12:23
    KR
    🌱
    Kenia Fidelis Rosa
    Setor Fiscal

    MEI Desenquadrado/excluído do Simples e recebimento em conta física.

    Boa tarde pessoal. Estou com um cliente que era MEI e foi desenquadrado/excluído do MEI e Simples Nacional. Ele não têm conta PJ, então recebeu valores pelo trabalho (que é uma das atividades do CNPJ) na pessoa física. Pra regularização correta ele deve fazer a contabilidade retroativa desde a data do efeito com base nesses valores mesmo se recebidos no CPF certo? Eu penso que se é rendimento da atividade, independente do tipo de conta, é caracterizado como receita da empresa. Ele também citou a vontade de baixá-la. Porém não tenho certeza se enviar as declarações pendentes no relatório fiscal e baixar, sem fazer a apuração desse período, é o certo a fazer. Conto com a ajuda de vocês. Obrigada.

    0
    46207/06/26, 17:10
    AJ
    🌱
    Amós Junior
    Setor Fiscal

    Como será a retenção do IBS e CBS direto na fonte?

    Estudando sobre o assunto, aprendi que a retenção dos tributos IBS e CBS serão retidos através do sistema Split Payment, que quer dizer um sistema que retém o imposto no momento do pagamento de forma eletrônica, retendo o que é referente ao IBS e CBS repassando para o Fisco e repassando para a empresa apenas o valor líquido. Mas é em caso de pagamento via dinheiro em espécie, como vai funcionar essa retenção? Gostaria de saber dos professores e profissionais da área, e agradeço desde já pela atenção.

    0
    26607/06/26, 15:48
    CS
    🌱
    Carlos Eduardo Rosa Dos Santos
    Setor Fiscal

    Empresa desenquadrada da condição de MEI e do Simples Nacional

    Olá. Tudo bem? Eu tenho uma cliente que era MEI, mas não efetuava os pagamentos das guias mensais do MEI há bastante tempo. Ela gostaria de dar baixa na empresa e efetuar um parcelamento para pagar essas guias em atraso, e me procurou para resolver essa questão. Porém, quando fiz a verificação da situação fiscal da empresa, vi que em razão de não ter pago as guias mensais, ela foi excluída do MEI e do Simples Nacional em 2024, mas não sabia disso. Nesse caso, como podemos proceder e quais são as mínimas obrigações que precisam ser entregues para podermos dar a baixa no CNPJ, tendo em vista que a empresa não teve nenhum tipo de faturamento no período em que esteve aberta? Gostariamos de realizar um procedimento para que a cliente pague o mínimo possível dentro dessas condições da empresa.

    0
    15207/06/26, 02:22
    VS
    🌱
    Valderi De Sousa
    Setor Fiscal

    Nota fiscal de serviço, como saber do iss retido?

    Bom dia! pessoal, o sistema de emissão da nota fiscal de serviço da prefeitura só emite a nota fiscal com o iss retido, também aparece nas observações que o iss é retido, o meu cliente presta serviço para outro cnpj, más o valor liquido é sempre integral, como saber se a outra parte está fazendo retenção? Na apuração do pgdas eu sempre faço que não houve retenção

    0
    36406/06/26, 12:24
    JG
    🌱
    JEAN KENNEDI RICHARD AMENDOLA GONCALVES
    Setor Fiscal

    CREDITOS DE IBS E CBS MEDIANTE A RECEBIMENTOS/PAGAMENTOS

    como o contador vai fazer o controle dos RECEBIMENTOS/PAGAMENTOS para apropriar os creditos se alguns clientes nao tem controle nenhum? vamos ter q educalos a fazer esse controle de pagamentos?

    cbsibscreditos
    0
    119206/06/26, 11:57
    SC
    🌱
    Suelem Cássia
    Setor Fiscal

    Contratação PJ

    Prezados, Alguém poderia explicar ou tirar uma dúvida sobre contratação de um PJ. Uma empresa pode criar regras para um PJ emitir uma nota fiscal no dia do pagamento? Porque o que eu sei, é que quando o serviço for prestado ou terminado, o PJ tem que emitir a nota conforme no contrato entre ambas as partes, correto? O imposto é pelo regime de competência e não pela data do pagamento. Isso procede? Por exemplo o PJ receber no dia 15 e a nota for emitida nesta data, pode ter duplicidade de pagamento do imposto devido?

    0
    16105/06/26, 23:34
    SC
    🌱
    Suelem Cassia
    Setor Fiscal

    Contratação de PJ na empresa do regime LR

    Prezados, Alguém poderia explicar ou tirar uma dúvida sobre contratação de um PJ. Uma empresa pode criar regras para um PJ emitir uma nota fiscal no dia do pagamento? Porque o que eu sei, é que quando o serviço for prestado ou terminado, o PJ tem que emitir a nota conforme no contrato entre ambas as partes, correto? O imposto é pelo regime de competência e não pela data do pagamento. Isso procede? Por exemplo o PJ receber no dia 15 e a nota for emitida nesta data, pode ter duplicidade de pagamento do imposto devido?

    0
    218705/06/26, 22:11
    SK
    🌱
    Samanta Karine
    Setor Fiscal

    como organizar a entrega das obrigaçoes L.P

    qual a data de entrega de cada obrigação do Lucro prezumido ?

    0
    118405/06/26, 20:05
    EG
    🌱
    Elcia Lemos Guimaraes
    Setor Fiscal

    Venda de Gado em Goiás

    Estou em dúvida quanto a tributação na venda de Gado para engorda, por produtor rural de Goias para outro produtor estabelecido em MG.

    0
    25505/06/26, 13:38
    MH
    🌱
    MILENA TESKE HENRIQUE
    Setor Fiscal

    PIS e Cofins tem previsao de abertura de refis em breve?

    Boa tarde Estou com um cliente com PIS e Cofins em atraso deste ano, tem previsão de Refis em breve?

    0
    118005/06/26, 13:31
    .
    🌱
    .
    Setor Fiscal

    ENERGIA SOLAR- COMO FUNCIONA CONTABILIDADE?

    pode me explica como funciona a contabilidade para empresa de energia solar? vale a pena ser do simples se o faturamento for dentro do limite? como funciona a questao de quando um cliente compra energia eletrica financiada pelo banco? precisa ter uma cnae para isso? e precisa emitir NF para o banco? e outra coisa, como funciona essa parceria entre o cliente e a fornecedora de energia (aqui no meu estado é a enel)? porque na fatura da energia vem o desconto né? como funciona essa relação contabilmente? precisa tirar NF? com funciona essa operação? pode me ajudar?

    0
    17405/06/26, 13:26
    IF
    🌱
    Isabela Fachini
    Setor Fiscal

    DIFAL - SC para RS e PR

    Bom dia Uma empresa do presumido estabelecida em SC que vende mercadorias para cliente do Simples Nacional e MEI para RS e PR paga DIFAL? Ou a responsabilidade do DIFAL é do comprador? OBS: A mercadoria em questão não tem ST em nenhuma dessas 3 UF e os clientes sempre utilizam a mercadoria como ativo imobilizado, nunca para revender.

    0
    16005/06/26, 11:59
    JS
    🌱
    João Vitor Pereira da Silva
    Setor Fiscal

    Revenda mercadoria ST

    Mercadoria sujeita a substituição comprada de outro estado com o objetivo de revenda interestadual para consumidor final onde a mercadoria está sujeita a substituição tributária. Qual CFOP e CST utilizar? CFOP 6108 e CST 00 ou 60? Ou 60 é utilizado caso seja revenda no mesmo Estado junto do CFOP 5405?

    0
    15404/06/26, 19:35
    LM
    🌱
    Liliane Fernandes de melo
    Setor Fiscal

    Nota fiscal de serviço não localizada no portal nacional

    Meu cliente recebeu uma nofa fiscal de serviço, que não localizei no portal nacional, isso é possível? o prestador é de SP, e só temos a nota em PDF, o Danfse não é atual como as outras notas , o que pode ter acontecido, e tem retenção de IR.

    0
    128004/06/26, 12:38
    EP
    🌱
    Eduardo Noronha Villela Paranaiba
    Setor Fiscal

    ESCRITURAÇÂO FISCAL

    Procurei nas aulas alguma que ensina sobre a escrituração de notas fiscais…Não encontrei… a plataforma não tem ?

    0
    16303/06/26, 22:11
    CM
    🌱
    Camila Brasil Maia
    Setor Fiscal

    Transporte PF para PJ sem I.E

    Qual documento deverá acompanhar o transporte interestadual de obra de arte pertencente a pessoa física no estado de ES não contribuinte do ICMS, destinada à exposição temporária em empresa localizada no RJ sem inscrição estadual, considerando a descontinuação da nota fiscal avulsa a partir de 01/01/2026?

    0
    25403/06/26, 20:58
    SJ
    🌱
    SERGIO RUBENS ARANTES JUNIOR
    Setor Fiscal

    Como estruturar recebimento e repasses de comissões - Brasil x Colômbia

    Boa tarde, pessoal! Tudo bem? Um cliente muito grande está estruturando uma operação no Brasil e estou meio perdido sobre como proceder... Vejam o contexto: A empresa XX é a empresa que eu, o (sócio A) e o (sócio B) temos pra operar dentro do ecossistema de uma empresa colombiana chamada MasterShop, que é uma plataforma que processa pedidos (modelo de dropshipping). A gente funciona como o braço/parceiro deles aqui no Brasil. Não somos donos da plataforma, atuamos como embaixadores e cuidamos da comunidade e do relacionamento com os brasileiros que operam lá dentro. Como entra dinheiro hoje: 1) A receita principal são comissões sobre todos os brasileiros que operam dentro da MasterShop. Essas comissões caem na nossa conta dentro da própria MasterShop (na Colômbia). Quando a gente quer sacar, solicita o saque e quem paga é uma empresa terceirizada chamada Colocapayments, que recebe da MasterShop e faz o repasse pra gente aqui no Brasil. Eis a minha primeira dúvida: Neste caso, entendo que o destinatário final do serviço seria a plataforma colombiana, contudo, o "pagador" é Brasileiro (Colocapayments). Dessa forma, ainda que o pagador seja brasileiro, seria possível classificar a operação como uma exportação de serviços isenta de Pis e Cofins, já que o tomador real do serviço é a plataforma colombiana? Dito isso, o que eu gostaria validar com alguém que tenha mais experiência, qual a melhor forma de estruturar a empresa, o melhor regime tributário considerando que boa parte da receita vem do exterior, como tratar essas comissões que vêm da Colômbia e como podem proceder com os pagamentos (comissões) para os brasileiros de forma correta. Algum colega consegue me ajudar? Obs: Estou aberto à parcerias para estruturar este negócio.

    0
    118503/06/26, 20:43
    MM
    🌱
    Maria Lucia Da Silveira Macedo
    Setor Fiscal

    Transportadora ISS

    Meu cliente presta serviço de frete , porém ele tem CNAE secundário de aluguel de máquinas. Ele pode substituir a emissão da NFS pela emissão do Recibo para não ter que pagar o INSS? Cnae Principal 40.30.2.01 transporte rodoviário e CNAE secundário 77.32.2.02 aluguel de máquinas.

    0
    15503/06/26, 19:18
    CS
    🌱
    Cristiane Cana Verde Silva
    Setor Fiscal

    Fator R

    Boa tarde, Um empresa na Bahia tem os CNAES abaixo: 6821-8/01 - Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis 8299-7/99 - Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente o serviço prestado é esse: 1005 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. CNAE: 6821801. honorarios de serviços Minha dúvida é: Corretagem imobiliária tem fator R ou é anexo III sem fator R, mesmo o CNAE indicando que está sujeito ao fator R. Atenciosamente, Cristiane Cana Verde Silva

    0
    16403/06/26, 18:53
    SS
    🌱
    stefany dyovana costa silva
    Setor Fiscal

    Não estou conseguindo emitir os simples nacional. está tendo algum problema no sistema essa primeira semana de junho/2026 ?

    está tendo algum problema no sistema essa primeira semana de junho/2026 ?

    simplesnacional
    1
    227903/06/26, 17:23
    EH
    🌱
    Eliane de Oliveira Silva Hacbarth
    Setor Fiscal

    Correção de Nota Fiscal de Retorno de Comodato

    Pessoal, estou com uma dúvida fiscal e gostaria de uma orientação. Foi emitida uma nota fiscal de retorno de comodato com valor incorreto. O problema é que a nota já ultrapassou o prazo de cancelamento e não pode mais ser cancelada. Qual é o procedimento correto para corrigir essa situação? É necessário emitir uma nota complementar, uma nota de ajuste, uma nota de estorno ou existe outro procedimento recomendado? Se ajudar, a operação envolve retorno de bem em comodato e o erro foi no valor informado na NF-e. Agradeço qualquer orientação ou experiência semelhante.

    0
    221703/06/26, 17:10
    CS
    🌱
    Cristiano Natalino De Almeida Sergio
    Setor Fiscal

    CFOP 5.902 Retorno de mercadoriana Industrialização:?

    Retorno de mercadoria utilizada na industrializacao CFOP. 5.902, qual o cclastrib a ser usado ? Pois não gera fato gerador.

    0
    15903/06/26, 16:23
    DM
    🌱
    DIANA KELLY SOUSA MORAES
    Setor Fiscal

    ATIVIDADE RURAL: ARRENDAMENTO DE TERRA

    Caros Colegas, Não tenho experiência alguma na area RURAL, e apareceu um cliente do regime lucro presumido e do municipio de Bela Vista Goiás/ GOIÁS com os seguintes CNAE: • Principal: 64.62-0-00 – Holdings de instituições não-financeiras; • Secundário: 01.11-3-02 – Cultivo de milho; • Secundário: 01.15-6-00 – Cultivo de soja; • Secundário: 01.51-2-01 – Criação de bovinos para corte; • Secundário: 68.10-2-02 – Aluguel de imóveis próprios; • Secundário: 46.23.1-09- Comércio Atacadista de alimentos para animais; • Secundário: 01.19-9-99- Cultivo de Outras Plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente. DUVIDAS: Ele faz arrendamento de terras, como que fica a parte de GERAR IMPOSTO, nessas operações? Tem IRPJ? Tem CSLL? Tem Pis e Cofins? Tem alguma declaração mensal ou anual, para ser feita? Tem que ter contrato, nota fiscal, como que é a regularização, dessa terra? Eu uso sistema ALTERDATA, o que devo parametrizar ou configurar no sistema? Me ajudem, com toda informações possivel FISCAL e CONTÁBIL. Atenciosamente,

    0
    220203/06/26, 16:12
    NN
    🌱
    Natalia Nascimento Nunes
    Setor Fiscal

    EDF REINF 2020

    Boa tarde, Cliente com retenção de 11% da Lei nº 9.711/98, sem folha de pagamento. A contabilidade não enviava R-2020. Gostaria de enviar para abrir processo de restituição de valor via per/dcomp. Minha dúvida é: o envio desses eventos retroativos irá gerar multa? Gratidão.

    0
    15403/06/26, 15:56
    TC
    🌱
    Tania de Araujo Pereira Coelho
    Setor Fiscal

    IRPJ saldo credor no ultimo trimestre, posso aproveitar no trimestre do ano seguinte?

    Bom dia Temos uma empresa Lucro Presumido que em 31/12/2025 apurou saldo credor de IRPJ, esse saldo credor posso aproveitar no trimestre 2026 via apuração ou preciso realizar alguma operação antes? Desde já agradeço Tania

    IRPJ Saldo Credor
    0
    225603/06/26, 14:28
    KP
    🌱
    Kamila Dordete Pereira
    Setor Fiscal

    (sem título)

    Bom dia, tudo bem? estou com uma dúvida sobre a reforma, para empresas prestadoras de serviços, paar 2027 já temos que fazer a opção voltada na estimativa do ISS a 26,5%? ou ainda vai permanecer como está? Preciso ver quando começa a pós para conseguir entender melhor (ou onde está aqui na plataforma, pois não me localizei aqui dentro ainda) Obrigada

    0
    15203/06/26, 13:41
    SS
    🌱
    SABRINA SIMAS
    Setor Fiscal

    ****ERRO GIA/RS - ENVIO TED*** VERSAO 5.7.2

    Pessoal, mais alguem com o TED este erro, já desintalei e reinstalei novamente e nada estou tentando transmitir com o certificado, visto que com o dados TED e senha não estou conseguindo.

    1
    226703/06/26, 13:29
    CS
    🌱
    Clemilda Maria da Silva
    Setor Fiscal

    Sobre PIS e COFINS tem um adicional de 10%?

    Bom Dia gostaria de saber se sobre PIS e COFINS tem um adicional de 10%?

    0
    119703/06/26, 12:00
    KS
    🌱
    Kelven Leopoldino Da Silva
    Setor Fiscal

    DEFIS

    Fala, tudo bem? Estou com uma dúvida sobre DEFIS. Tenho uma empresa que foi MEI durante todo o ano-calendário de 2025 e consta no Portal do Simples com desenquadramento do SIMEI em 31/12/2025. Quando tento apurar o Simples Nacional, o sistema retorna a mensagem "Ocorreu um erro ao obter dados da Defis". Nesse caso, por ela ter permanecido como MEI durante todo o ano de 2025, o correto seria entregar apenas a DASN-SIMEI e não haver DEFIS referente ao exercício de 2026 (ano-calendário 2025)? Alguem já pegou alguma situação parecida?

    0
    16003/06/26, 01:43
    TF
    🌱
    Thaina Martins Franco
    Setor Fiscal

    Setor fiscal início

    Pessoal , boa noite! Estou querendo empreender e com isso quero aprender a rotina fiscal .. teriam alguma dica para iniciar a especialização, cursos, etc …?

    0
    25502/06/26, 23:35
    TL
    🌱
    Thais Campos Lima
    Setor Fiscal

    Mercadoria remetida para conserto s/ conserto

    Boa tarde, pessoal!!! Recebemos uma NF de remessa para conserto emitida com o CFOP 6915, porém, a mercadoria não tem conserto e o cliente será indenizado. Como proceder nessa caso, já que não haverá substituição

    0
    119702/06/26, 19:56
    LS
    🌱
    Luiz Fernandes dos Santos
    Setor Fiscal

    Base de calculo do IRPJ e CSLL e exclusão da Substituição Tributária.

    Prezados, boa tarde! Pergunta 01: Na apuração do IRPJ e CSLL trimestral do Lucro Presumido, a Substituição Tributária é excluída da base de cálculo para apuração dos tributos? Pergunta 02: Na reforma tributária, a Substituição Tributária entra na base de calculo para IBS e CBS?

    0
    124902/06/26, 19:05
    AA
    🌱
    Adão Alcântara
    Setor Fiscal

    SIMPLES NACIONAL - "PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO" novo CNPJ.

    Olá Pessoal, Uma empresa do SN anexo III que acredita estar pagando muito imposto via DAS, a abertura de um novo CNPJ independente (não filial) é um caminho viável? - Os riscos são muito altos? - é uma prática comum?

    Simples nacionalPlanejamento Tributário
    0
    219402/06/26, 17:48
    CS
    🌱
    CHAYANNE URCINO SOUZA
    Setor Fiscal

    IR sobre aluguel, Contrato em nome de Pessoa Física

    Dúvida, a empresa paga o aluguel a pessoa física, porém o contrato do aluguel está em nome de pessoa física e não em nome da empresa, dessa forma precisa recolher o IR?

    ALGUELIR
    0
    118402/06/26, 17:40
    LG
    🌱
    Luís Henrique Sousa Gomes
    Setor Fiscal

    Declarar dividendos distribuídos na EFD-Reinf

    Prezados, boa tarde! Foi realizada uma distribuição de lucros por uma pessoa jurídica a um sócio no valor de R$ 51.000,00. Considerando que haverá retenção de IR no valor de R$ 5.100,00, surgiu a seguinte dúvida quanto ao preenchimento da EFD-Reinf: Nos campos "Valor do rendimento bruto" e "Valor do rendimento tributável", devo informar: R$ 51.000,00, correspondente ao valor efetivamente creditado/pago ao sócio; ou R$ 56.100,00? Agradeço desde já pela orientação.

    0
    219802/06/26, 17:26
    Registro Q100- Como eliminar o erro no validador
    JN
    🌱
    José Maria Nagib de Lima Neto
    Setor Fiscal

    Registro Q100- Como eliminar o erro no validador

    Como devo fazer para eliminar o erro no validador? Se trata de uma empresa do Lucro Presumido não obrigada à entrega de ECD, fiz a recuperação da ECF anterior e deu erro no registro Q100.

    ecf
    0
    224202/06/26, 17:23
    ER
    🌱
    Eslaine Rodrigues
    Setor Fiscal

    PIS E COFINS Lei Complementar nº 224/2025 encerra-se a alíquota zero para diversos produtos

    Pelo meu entendimento, as vendas de feijão e café continuam beneficiadas pela alíquota zero de IBS e CBS, por integrarem a Cesta Básica Nacional, conforme previsto no Anexo I da referida Lei Complementar. Nesse caso, nas emissões das notas fiscais, é necessário informar alguma observação ou código específico para justificar a aplicação da alíquota zero? Em relação à laranja, ao sorgo e ao milho, entendo que esses produtos passam a ser tributados em 10% da alíquota padrão do IBS e da CBS. Está correto esse entendimento? Além disso, gostaria de confirmar como fica a tributação quando a venda é realizada por produtor rural pessoa física. Caso o produtor rural seja contribuinte do IBS e da CBS, haverá incidência dos 10% de IBS e CBS sobre esses produtos, ou existe algum tratamento diferenciado para essas operações? Desde já, agradeço pela orientação.

    0
    320502/06/26, 14:42
    LC
    🌱
    Luan Claudino
    Setor Fiscal

    Apuração de imposto sobre serviços, ISS pode ser cobrado duas vezes?

    Bom dia, colegas. Estou com uma situação envolvendo um cliente do ramo de oficina mecânica, optante pelo Simples Nacional. Ao analisar os recolhimentos, percebi que o ISS aparentemente está sendo cobrado em duas situações: uma vez pela Prefeitura Municipal e outra dentro da guia do DAS do Simples Nacional. Minha dúvida é: essa situação pode ocorrer em algum caso específico previsto na legislação, ou pode indicar algum erro na emissão da nota fiscal, no cadastro municipal ou na geração das guias de recolhimento? Alguém já passou por uma situação semelhante e poderia compartilhar sua experiência? Desde já, agradeço.

    ISSDASPGDASNOTAS
    0
    120702/06/26, 13:18
    EN
    📘
    Elaine Spinosa Neves Nascimento
    Setor Fiscal

    MUDANÇA DE MUNICIPIO X ALTERAÇÃO DA I.E.

    Bom dia. Em 03/2026 minha empresa mudou o endereço do município de São Paulo para Osasco, entreguei o sped com a nova Inscrição Estadual, porém estou com pendências junto ao fisco referente ao meu saldo credor, "SALDO CREDOR INCORRETO" essa é a mensagem. O que devo fazer? Entregar duas obrigações ou ir diretamente ao posto fiscal?

    0
    118802/06/26, 12:35
    SP
    🌱
    Sávio Farias Pinheiro
    Setor Fiscal

    Boa noite, tenho um cliente MEI que ultrapassou o faturamento acima de 20% no ano de 2025. Ele já foi desenquadrado do MEI de forma automática.

    Boa noite, tenho um cliente MEI que ultrapassou o faturamento acima de 20% no ano de 2025. Ele já foi desenquadrado do MEI de forma automática. as receitas foram Janeiro R$ 7.000,00 Fevereiro R$ 7.490,00 MARÇO R$ 1.850,00 ABRIL R$ 10.600,00 MAIO R$ 21.600,00 JUNHO R$ 22.000,00 JULHO R$ 15.750,00 AGOSTO R$ 17.600,00 SETEMBRO R$ 24.700,00 OUTUBRO 28.000,00 NOVEMBRO R$ 33.000,00 DEZEMBRO R$ 20.000,00 TOTAL DE R$ 209.570,00 Como mudar para ME no Simples Nacional e regularizar esses excessos de faturamento?

    0
    119002/06/26, 00:40
    SM
    🌱
    SABRINA BRITO MAGALHAES
    Setor Fiscal

    Emissão de CIOT e MDF-e - Contratada e Contratante

    Boa noite, queridos colegas! Sobre a MP 1343/2026 e a Resolução da ANTT que está com mais rigor na operação de transporte e de toda a cadeia logística. Trabalho em uma empresa no ramo da contrução civil pesada. Recentemente incluímos em nosso CNPJ a atividade de transporte e estamos regulamentados pela ANTT, entretanto, não é a atividade principal. 1° situação - Compramos os insumos e coletamos do fornecedor até a nossa usina para fabricarmos o asfalto que será aplicado nas obras. 2° situação - Subcontratamos serviço de frete de prestadores autônomos (nota de serviço/CT-e Mei/Simples Nacional/Lucro Presumido) para coleta dos insumos e também para transporte do asfalto pronto com destino às obras. Diante das situações expostas, quais são as preocupações e cuidados que devemos tomar? Essa operação é nova na empresa. Caso tenham indicação de algum material complementar para estudo ficarei muito agradecida.

    CIOTMDF-eMP 1343 de 2026
    0
    221301/06/26, 22:23
    EO
    🌱
    ELIEZER SILVA DE OLIVEIRA
    Setor Fiscal

    ARQUIVO TEM CONTEUDO INVALIDO - TED, PODERIA ME AJUDAR

    GEREI OS ARQUIVOS SEM MOVIMNTO NA DIEF E NÃO CONSIGO TRANSMITIR PELA TED

    0
    123601/06/26, 20:09
    AA
    🌱
    Amanda Almeida de Ataídes
    Setor Fiscal

    DÚVIDAS NO PREENCUIMENTO DA DEFIS CLIENTE SEM CONTABILIDADE

    Boa tarde! Estou com um caso de um cliente que era MEI e foi desenquadrado em 2025. Passou 2025 todo desenquadrado sem saber, dessa forma ele não teve contabilidade, nem teve pro labore/distribuição de lucros. Eu ja fiz toda regularização dele e esta faltando apenas enviar a DEFIS Nesse caso, que não teve contabilidade, não teve pro labore nem distribuição de lucros o que informar nos campos de rendimentos enviados ao sócio?

    0
    320001/06/26, 19:41
    MC
    🌱
    Manoela Ezequiel Correa
    Setor Fiscal

    COBRANÇA DIFAL

    Boa tarde pessoal, tem uma empresa do simples nacional (de SC) que comercializa para Tocantins. Essas vendas são para consumidor final não contribuinte. A questão é: passou a ser cobrado esse DIFAL na venda, e por pesquisas alguns lugares falam que empresas do simples nacional estão dispensadas desse pagamento, e outros lugares falam que devem pagar. Admito que estou meia confusa, como devo proceder?

    0
    15401/06/26, 18:54
    LG
    🌱
    Luís Henrique Sousa Gomes
    Setor Fiscal

    ISS ou ICMS sobre instalação de Hardware

    Uma empresa prestadora de serviços de suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação faz instalações de equipamentos (hardwares) e demais itens contratados relacionados (subscrições, licenças e componentes). Todos os hardwares, subscrições, licenças e componetes são fornecidos pelo prestador do serviço. Nesse caso, o prestador recolherá ISS ou ICMS? Além disso, emitirá uma NF-e modelo 55 ou uma NFS-e?

    0
    319101/06/26, 18:38
    JF
    🌱
    Josiane Luzia Ferreira
    Setor Fiscal

    DCTFWEB e REINF ** Divergência no processamento

    Boa tarde! Tenho um cliente do Simples Nacional que é do ramo de Obras de Alvenaria, no dia 15/05 fiz a transmissão da REINF eventos PRESTADORES DE SERVIÇO R-2020 e CPRB R-2060 e o fechamento, em seguida fiz da DCTF conforme os prints abaixo. Porém os créditos aparecem vínculados na DCTF web, mas estão sendo cobrados e o relatório geral da DCTF WEB eles não aparecem. Abaixo segue os prints e as explicações. REINF retenção na NFS (Prestador de Serviços) Evento R-2020 REINF CPRB - Evento R-2060 *Foi enviado o fechamento lolo em seguida. DCTF WEB aparece assim, conforme o print. Débito Apurado R$ 1.248,25 DeduçõesRetenção Lei 9.711/98 R$ 1.123,57 Saldo a Pagar R$ 124,68 Página da DCTF WEB aparece o crédito vinculado e o valor do DARF que já foi pago dia 20/05 é de R$ 124,68 Gerei o DARF, cliente pagou e OK. Porém esse valor de R$ 1.123,57 está aparecendo como débitos na situção fiscal da empresa em dívidas DCTFweb. Conforme print abaixo. Então estou tentando achar qual foi o problema e não estou conseguindo, a transmissão da REINF foi ás 15:58h do dia 15/05, a DCTF foi as 16:05h no mesmo dia, olhando os dois parece tudo certo, porém esses débitos aparecem lá na situação fiscal como DEVEDOR já com multa e juros e hoje consultei e ainda continua, então vi que no relatório geral da DCTFWEB os créditos realmente não aparecem como vinculados, em uma declaração anterios existe o campo dessa forma: Débito Apurado 178,31 Deduções Retenção Lei 9711/98: 178,31 Saldo a Pagar 0,00 Já nessa referente a competência do mês 04/2026 está diferente, essa compo Deduções Retenção LEi 9711/98 não aprece no relatório geral da DCTF e o saldo a pagar é realmente o valor total conforme está sendo cobrado. Relatório Declaração Completa DCTF WEB não aparece Deduções Retenção Lei 9711/98: Valor e o Saldo a Pagar 0,00 (não está zerado) O que eu faço nessa situação para resolver isso?

    0
    15801/06/26, 17:47
    FS
    🌱
    Francisco Santana
    Setor Fiscal

    INFORMAÇÃO DE PIS SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO

    O PIS sobre a folha é informado no e-Social ou no MIT? Alguém faz o envio via Makro System?

    0
    220901/06/26, 14:02
    GA
    ✍️
    Gilvan Soares de Alencar
    Setor Fiscal

    Novo Prazo para Manifestação do Destinatário no Portal da NFE

    A partir de 1º de junho de 2026, o prazo para a manifestação conclusiva do destinatário em NF-e será reduzido de 180 para 90 dias após a autorização. A mudança exige que empresas e contabilidades revisem seus processos internos e automatizem o monitoramento de notas emitidas contra seu CNPJ. O novo prazo de 90 dias aplica-se aos eventos de: Confirmação da operação; Desconhecimento da operação; Operação não realizada. A medida visa acelerar o encerramento do ciclo documental e aumentar a segurança fiscal, combatendo fraudes e o uso indevido de dados empresariais. Resumindo O prazo para manifestação de NF-e cairá pela metade (de 180 para 90 dias) em junho de 2026, exigindo maior agilidade no compliance tributário das empresas.

    1
    219301/06/26, 12:56
    RB
    🌱
    Rogério Silva Pereira Brito
    Setor Fiscal

    Como saber a alíquota para emissão de nota fiscal de serviço simples nacional.

    Olá, colegas, Como descobrir a alíquota para que o cliente emita as notas fiscais de serviço, considerando que ele é optante pelo Simples Nacional?

    Simples NacionalFiscal
    0
    130001/06/26, 01:50
    NS
    🌱
    Natalia Maia Silva
    Setor Fiscal

    Intermediação na Arquitetura e Interiores

    Boa noite! Meu cliente fechou um projeto para o qual vai receber o valor integralmente do cliente final, e fará todas as contratações de projetos e prestadores. Meu cliente é uma arquitetura no regime do Simples Nacional. Há alguma forma de abater o valor das contratações da base tributada do faturamento final ao cliente, sem a emissão de notas dos prestadores diretamente para o cliente dele? Qual a recomendação que pode reduzir a carga tributária nessa situação? Desde já agradeço, Natalia Maia

    0
    25931/05/26, 22:26
    LP
    🌱
    Livia Karolline Ferreira Pinheiro
    Setor Fiscal

    Nota fiscal de entrada de mercadoria de compra de uniforme e nota fiscal de venda de uniforme

    Boa tarde! Comecei a trabalhar no contas a pagar e a receber de uma escola e serei responsável por emitir nota fiscal de serviços e de mercadorias. Preciso emitir nota fiscal de venda de uniforme, porém a escola não recebe nota da compra. Tenho que emitir nota de entrada. Como faço isso? Não sei nada de emissão de nota fiscal. Agradeço se alguém puder me orientar. Minha intenção é fazer um curso na área, porém não terei tempo hábil para estudar para resolver essa questão. A empresa é lucro real. Quais códigos usar?

    Nota fiscal de venda e nota fiscal de entrada de mercadoria
    0
    120031/05/26, 17:05
    AS
    🌱
    Alex Andre da Silva
    Setor Fiscal

    Enquadramento de Salão de Beleza com inclusão de atividade de comercio de roupas

    Salão de beleza onde possui um empresario no Simples e 2 MEIs que fazem unha/Cilios. Alem do Salão, estão abrindo uma Loja de roupas (provavelmente no salão) onde vao buscar roupas no Bras/SP para revender em Londrina/PR. Vão continuar com a atividade de salao e incluir comercio de roupas. Como deve ser feito o enquadramento fiscal? As duas MEIs devem cancelar o cnpj e entrar na sociedade da empresa que já é simples? ou existe a possibilidade de manter como MEI? e se manter como MEI, como ficaria a distribuição dos lucros da venda de roupas? E aproveitando...como fica o registro das compras das roupas no Bras, tendo em vista que não possui nota de compra?

    0
    118831/05/26, 14:17
    AS
    🌱
    Alex Andre da Silva
    Setor Fiscal

    Enquadramento de atividade empresarial - Loja On-line Roupas

    Bom dia, Empresa atualmente no MEI vai realizar alteração para o Simples (ou Lucro Real). segue resumo da atividade: Tem uma loja on-line de venda de roupas; essas roupas não são fabricadas em um local especifico da empresa, passa por varios processos atraves de fornecedores: empresario compra os rolos de tecido e manda enviar direto para entrega no fornecedor que faz o corte dos tecidos; depois do corte é enviado para fornecedores que fazer a costura do tecido Empresario monta os modelos de estampas e envia para confecção de uma empresa de estamparia empresario recebe as peças costuradas e as estampas e envia para colaboradores (2 que serao registrados a partir da transformação em me) que fazer a estamparia no tecido. peça pronta, é anunciada no site Lembrando que nenhum processo é feito no endereço da empresa (que é residecial), são todos feito por terceiros contratados por ele. Como deve ser enquadrado essa empresa? como comercio de roupas (cnae atual) ou tratamos como uma industria?

    Industria; Comercio; vestuario; fiscal; simples nacional;
    0
    118631/05/26, 13:09
    BC
    🌱
    Breno Carvalho
    Setor Fiscal

    Aliquotas de ICMS, MVA e ICMS Interestadual

    Conhecem alguma API ou Portal que nos informe por E-mail, quando os Estados alteram estas Alíquotas ? Para facilitar os cálculos do ICMS-ST aqui na Empresa, pois só descobrimos as alterações depois do erro ocorrido.

    0
    15331/05/26, 05:53
    JS
    🌱
    João Vitor Pereira da Silva
    Setor Fiscal

    Apuração ICMS

    Em qual aula posso encontrar a apuração de ICMS?

    0
    16030/05/26, 23:04
    MA
    🌱
    Milena Lima Evaristo Andrade
    Setor Fiscal

    ISSQN de Empresa de Engenharia - Prefeitura de Belo Horizonte

    Boa noite! Uma empresa de engenharia, situada em BH, pode emitir nota fiscal selecionando o regime especial de Sociedade de Profissionais? É necessário fazer algum cadastro/processo específico na Prefeitura?

    0
    119630/05/26, 21:52
    CA
    🌱
    CARLA PATRICIA ARANA
    Setor Fiscal

    DCTFWeb sem movimento entregue em atraso

    Um cliente que era MEI foi desenquadrado e excluído do simples em janeiro/2026. Consultando a situação fiscal do CNPJ: Fizemos o parcelamento dos DAs em atraso Entregamos a Declaração do MEI referente ao passado O cliente pagou duas multas referente à atraso na entrega de declação do MEI de 2023 e 2 024 Entregamos DFTCWeb sem movimento em maio/2026. Não há mais pendências fiscal no e-CAC. Dúvida: Quanto à multa por atraso na entrega da DTCFWeb, em consulta ao sistema da DCTF, não foi gerado o darf da multa. Temos que aguardar a Receita gerar a multa ou pagar antes? Estou aguardando esta pendêcia para baixar o CNPJ.

    DCTFWebsem movimentoexclusão do simples
    0
    324929/05/26, 18:46
    CG
    🌱
    Cintia Goncalves
    Setor Fiscal

    Notas do Simples Nacional - Reinf

    As notas do Simples Nacional que tem que subir para o Reinf, com a Reforma Tributária, tem que ser por emissão ou pagamento?

    0
    15229/05/26, 14:52
    CV
    🌱
    Crislaine Goncalves Vilela
    Setor Fiscal

    (sem título)

    Pessoal, alguém já passou pela situação de precisar consultar quais informações os prestadores de serviço vincularam em um CNO na EFD-Reinf? Estamos tentando identificar as NF/lançamentos feitos pelos prestadores em uma obra, porém a Receita informou pelo chat que o contratante não possui acesso detalhado às informações declaradas pelos terceiros por questão de sigilo fiscal. Existe algum caminho no e-CAC, EFD-Reinf ou DCTFWeb que permita visualizar esses dados de forma mais detalhada? Ou realmente a única alternativa é solicitar os relatórios/protocolos diretamente aos prestadores? Se alguém já enfrentou isso na prática e puder compartilhar como faz a conferência, ajudaria muito 🙏

    0
    15229/05/26, 13:31
    PB
    🌱
    PAULA BRAGAS
    Setor Fiscal

    COMPRA DE PRODUTOR RURAL PF C/ INSCRIÇÃO ESTADUAL

    Empresa do Simples Nacional no PR, compra peixe vivo de produtor rural (pessoa física) com Inscrição Estadual também, dentro do Paraná. Na nota do produtor rural esta escrito nas informações completares: Benef Diferimento previsto no item 58 do caput do art. 31 do Anexo VIII do RICMS/2017 o que diz esse artigo: O diferimento previsto no item 58 do art. 31 do Anexo VIII do RICMS/2017 posterga o pagamento do ICMS nas operações internas de remessa para industrialização e retorno das mercadorias especificadas no referido dispositivo (como insumos e produtos agrícolas). Benefício: O pagamento do ICMS fica transferido (diferido) para a etapa em que ocorrer a saída subsequente do produto resultante da industrialização. Meu cliente (simples Nacional) revende esses peixes (vivo) Minha duvida é, quem faz o recolhimento do ICMS ?

    0
    120228/05/26, 23:45
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    ⭐
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    Setor Fiscal

    Notas fiscais de vendas simples nacional confeitaria- Ifood

    Como fazer o controle das notas fiscais de vendas pelo ifood e 099? As vendas de uma confeitaria são feitas pelos aplicativos ifood e 099. É obrigado emitir as notas fiscais no Sefaz ou a plataforma já faz a emissão (cupom) e só pagar os pgdas. A empresa optou pelo regime caixa.

    0
    121428/05/26, 21:25
    DA
    🌱
    Daniela da silva do Amaral
    Setor Fiscal

    COMO DECLARAR A DEFIS E O IRPF DE UM MEI DESENQUADRADO RETROATIVAMENTE

    Boa tarde, colegas. Estou com uma dúvida em relação a um cliente que era MEI e teve desenquadramento retroativo referente ao ano-calendário anterior. Por conta desse desenquadramento, foi necessário realizar posteriormente todas as apurações e declarações mensais, já que na época o cliente não possuía acompanhamento contábil nem escrituração regular. O faturamento bruto total no período foi de R$ 82.605,50. Na DEFIS, inicialmente foi informado todo o valor como rendimento isento, porém fui orientada de que não seria correto considerar 100% do faturamento como isento sem contabilidade formal. Nesse caso, considerando que não houve retirada formal de pró-labore nem definição contábil de lucros, qual seria a forma correta de declarar? Deve-se considerar como rendimento isento apenas o percentual de presunção (32%) e tratar o restante como rendimento tributável? Se sim, como justificar ou lançar essa diferença, já que não existia contabilidade na época? Além disso, na DIRPF do sócio, como deve ser feito o lançamento correto desses valores para evitar inconsistências fiscais, considerando que toda a regularização está sendo realizada apenas agora após o desenquadramento retroativo?

    0
    120028/05/26, 20:00
    NS
    🌱
    Nathália Gabriely Monteiro dos Santos
    Setor Fiscal

    SEDIF (DESTDA)

    Boa tarde pessoal, Estou com uma dúvida quando ao preenchimento da DESTDA. Quando se trata de recomposição de alíquota (RA), como sei se devo preencher “com encerramento” ou “sem encerramento”? Alguém poderia me explicar a diferença com exemplo ou base legal? Encontrei no manual explicando, pelo o que entendi eu vou informar “sem” encerramento pois após o cálculo da recomposição o produto ainda será tributado pelo simples nacional mas gostaria de outras opiniões.

    0
    45728/05/26, 19:56
    PR
    🌱
    Pricila Rodrigues
    Setor Fiscal

    INSUMOS DE PIS E COFINS - RELEVÊNCIA STJ

    Estou estudando o conceito de insumos para aproveitamento de créditos de PIS e COFINS em empresas prestadoras de serviço, principalmente com base no critério de essencialidade e relevância definido pelo STJ. Teria algum material para recomendar? Como vocês costumam fazer para classificar o insumo?

    0
    119328/05/26, 18:53
    BS
    ✍️
    Bruna Aparecida da Silva
    Setor Fiscal

    Tipo de operação na venda de bovinos para o abate na NF

    Boa tarde, Na emissão da Nota Fiscal, referente a venda bovinos para o abate para um açougue, em que eles vão vender a carne, o sistema gerou algumas opções para o tipo operação: Venda para comercialização com isenção Venda para industrialização com isenção Eu fiquei em dúvida em qual das duas opções esse caso se encaixa melhor?

    0
    123728/05/26, 16:33
    FM
    🌱
    Fernanda Mirella
    Setor Fiscal

    EMISSÃO - NFS-Ee Portal Nacional

    Oiii pessoal estou atendento um novo Cliente no ramo de prestação de serviços adm e fiquei na dúvida de como preencher esse campo para emissão de NF. Qual opção mais indicada, visto que sua atividade é: 82.11-3-00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

    0
    15528/05/26, 15:26
    Informação do estabelecimento de abate na Nota fiscal (pelo app do Nota Fiscal Fácil)
    BS
    ✍️
    Bruna Aparecida da Silva
    Setor Fiscal

    Informação do estabelecimento de abate na Nota fiscal (pelo app do Nota Fiscal Fácil)

    Bom dia No caso da emissão da Nota fiscal de venda de bovinos para o açougue, antes de irem para o cliente eles são entregues em um estabelecimento para o abate, onde seria o local mais correto para colocar as informações do estabelecimento de abate na Nota fiscal? Que no sistema usado (NFF) tem a opção de cadastrar um endereço de entrega alternativo, no perfil do cliente, mas a nota eu uso de referência para o preenchimento coloca essas informações na parte de observação da nota (mas não é do mesmo sistema).

    Nota FiscalLocal de entregaNota Fiscal Fácil - NFF
    0
    120528/05/26, 14:25
    PC
    🌱
    PRISCILA CRISTINA DA COSTA CAETANO
    Setor Fiscal

    Suspensão do IPI - Embalagens para água mineral

    O Imposto sobre produtos industrializados - IPI é de competência exclusiva da União, ou seja, somente o governo federal tem o poder de legislar, alterar alíquotas e arrecadar o imposto, conforme o art. 153 da Constituição Federal. A nossa legislação entende que água mineral é um recurso mineral bruto, portanto, o mero processo de captação e envasamento (colocar na garrafa/galão/copo) não é considerado uma industrialização que gere a cobrança desse imposto no produto resultante, esse entendimento tem o respaldo do STF (https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=466004&ori=1) que também esclarece que a embalagem/ou recipiente deve ser tributada em alíquotas superiores a 0. A IN RFB Nº 2324/2026 no artigo 19 esclarece quais os capítulos da TIPI que os adquirentes têm direito à suspensão e a única exceção do “Capítulo 22 Bebidas” é para o NCM 2209.00.00 Vinagres e seus sucedâneos, fora esse item o Capítulo 22 foi excluído. Art. 46 Decreto Nº 7212/2010. Não fazem jus à suspensão do IPI os estabelecimentos cuja as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem realizadas por estabelecimento que não for caracterizado como estabelecimento industrial (contribuinte do IPI), ou seja, o produto resultante da industrialização deve ser tributado de IPI e estar enquadrado no capítulo da TIPI art. 19 da IN RFB Nº 2324/2026. Sendo assim, a indústria que comercializar embalagens para o envase de água mineral e conceder a suspensão do IPI ou praticar alíquota 0, estará infringido a legislação vigente. Comprovado pela administração tributária o conluio entre as partes, remente e recebedor, além do recolhimento do imposto devido quais seriam as sanções aplicadas aos entes envolvidos?

    Suspensão IPI; TIPI;
    0
    119828/05/26, 14:12
    PC
    🌱
    PRISCILA CRISTINA DA COSTA CAETANO
    Setor Fiscal

    E-CONF x Sistema ERP - Automatização dos eventos

    Bom dia!! O E-Conf passa a ser obrigatório em Goiás através da IN1608/2025, com leiaute definido conforme NT2024.002. Trata de evento vinculado a NF-e a partir dos recebimentos eletrônicos (Cartão, Pix), os demais instrumentos de pagamento eletrônicos reconhecidos pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB farão parte desse evento, mesmo aqueles recebimentos ocorridos após a transmissão do documento fiscal, entendo que o boleto faz parte desse grupo de pagamento. O Sistema de ERP do contribuinte deve não só disponibilizar a forma de executar o evento (NT2024.002), mas, devido a quantidade de eventos/titulos pagos a serrem vinculados à NF-e, proporcionar a automatização através das baixas dos títulos no financeiro. Quando essa automatização, já solicitada anteriormente, não é disponibilizada pelo ERP e o contribuinte deixa de cumprir a instrução normativa, em casos penalidades, poderia o Sistema responder de forma solidária junto ao contribuinte?

    e-conf; NT2024.002#E-ConfERP
    0
    119728/05/26, 13:29
    KM
    🌱
    Kethelen Mesquita
    Setor Fiscal

    EMISSÃO CORRETA DE NF DE TRANSFERÊNCIAS DE MERCADORIAS ENTRE FILIAIS RS

    Bom dia! No RS, as transferências de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa possuem o benefício do diferimento total do ICMS. Dessa forma, utilizamos a aplicação do CST é o 051. Entretanto, por se tratar de diferimento total, estamos com dúvida sobre a base de cálculo do ICMS se deve ou não ser preenchida na operação. Analisamos o embasamento legal previsto no RICMS/RS abaixo: "Seção IV – Do Diferimento sem Substituição Tributária (Arts. 53 e 54) Art. 53 – Difere-se para a etapa posterior, sem a transferência da obrigação tributária correspondente, o pagamento do imposto devido por contribuinte deste Estado: I – nas operações internas de remessa de mercadoria, a qualquer título, entre estabelecimentos inscritos no CGC/TE pertencentes à mesma pessoa." Como posso proceder com o preenchimento da base de cálculo do ICMS?

    TRANSFERÊNCIASEMISSÃO DE NF
    0
    121728/05/26, 13:22
    SS
    🌱
    SABRINA SIMAS
    Setor Fiscal

    NF-E EMPRESA SIMPLES NACIONAL X ESCOLAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS

    Pessoal, estou com a seguinte situação, temos um cliente do Simples Nacional que revende livros, material escolar e de escritório para escolas para todo Brasil, porem ele emite uma NF-e de venda para faturar. Segundo ponto meu cliente faz um estorno/Entrada dessa venda, a mercadoria já foi entregue na escola, porém as escolas somente aceitam a NF-e com a data do pagamento. Aqui não seria devolução a NF-e volta com CFOP de venda... Hoje nossa orientação é emitir uma NF-e 5922 e posterior quando receber emitir uma NF-e 5117 para tributar o DAS. Importante esta empresa faz a apuração no regime de Caixa. Alguém mais com esta situação ou se estaria sendo feito correta esta operação?

    1
    118928/05/26, 12:58
    AA
    🌱
    ANA LIDIA FORMIGA DE ARAUJO
    Setor Fiscal

    ENTREGA DE ECF RETROATIVA, ONDE GERAR GUIA DE PAGAMENTO DA MULTA ?

    Bom dia a todos! Fiz uma entrega de uma ECF referente a 2023, ao entregar pelo SPED ECF apareceu apenas uma notificação com o valor da multa e o recibo de entrega. Pergunta : Onde vou gerar a guia de pagamento desta multa ? DE JÁ AGRADEÇO

    0
    224828/05/26, 12:54
    SJ
    🌱
    SERGIO RUBENS ARANTES JUNIOR
    Setor Fiscal

    Como tributar no Simples Nacional a venda de E-Book

    Bom dia, colegas! Tudo bem? Eu estou iniciando meus trabalhos com o mercado digital mas volta e meia surgem dúvidas quanto à tributação neste meio... Um cliente meu comercializa basicamente um PDF, aparentemente um livro digital (ele é um PDF fechado com orações, como se fosse um 365 dias com Jesus). Ele não edita este PDF, apenas faz ajustes pontuais e revende o mesmo PDF para pessoas diferentes. Apesar de que aparentemente enquadra-se como um e-book, ainda vi fóruns onde o pessoal tributa como prestação de serviços. Eu particularmente, entendo que deveria ser tributado como e-book, tributado no Simples Nacional a 2,65% (4% - a parcela de 34% de ICMS). Contudo, em SP por exemplo a SEFAZ exige o recolhimento integral. https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC31412_2025.aspx Dito isso, tenho três dúvidas: Realmente, este modelo pode ser tratado como mercadoria ao invés de serviço? Em Minas Gerais (onde o cliente está situado), eu não encontrei nenhuma consulta que expressasse claramente se deveria ser tributado como serviço ou e-book, e se deve ser tributado integralmente ou se existe imunidade. Sabem se existe alguma fonte específica onde possa ser consultado? Caso seja imune, ao informar a receita no Simples Nacional, seria correto informar nas atividades econômicas a "Revenda de mercadorias, exceto para o exterior" e marcando o ICMS como imune?

    0
    121828/05/26, 11:33
    T
    🌱
    Thamires
    Setor Fiscal

    Encerramento prestador e serviços tomados

    Olá, Professores, tudo bem? Estou iniciando minhas atividades como profissional liberal, passarei a emitir NFS-e o município ainda não aderiu padrão nacional e, para entender melhor minhas obrigações, entrei em contato com a prefeitura. Fui informada de que devo realizar o encerramento mensal. Até então, eu não tinha conhecimento desse procedimento e apenas pagava o ISS fixo, pois não recebi orientação adequada quando abri minha inscrição municipal. As informações disponíveis no site e nos manuais são bastante limitadas e superficiais. Ao acessar o sistema da Prefeitura do município onde estou cadastrada, notei que, na aba de “serviços tomados”, aparecem todos os meses as notas fiscais emitidas pela escola da minha filha. Acredito que isso ocorre porque a escola está no mesmo município, e por isso a NFS-e acaba sendo integrada automaticamente ao sistema. No entanto, esse serviço não tem qualquer relação com a minha atividade profissional, e por isso não compreendi como devo proceder. Não encontrei opção para excluir essas notas e não sei se devo simplesmente desconsiderá-las ou se seria necessário algum tipo de fechamento específico antes de realizar o encerramento mensal. Também gostaria de entender como devo proceder quando eu realmente tomar um serviço relacionado à minha atividade profissional, por exemplo, em casos futuros que envolvam retenção de ISS ou exigência de registro no sistema. Nunca realizei essa parte de “serviços” e, como estou iniciando na área contábil, ainda tenho dificuldade para entender o fluxo correto. Gostaria de saber, pela experiência de vocês, se já viram uma situação semelhante e qual seria o procedimento adequado. Como nunca fiz acabei começando diretamente pelo encerramento: Depois ao consultar a pagina de serviços tomados, fiquei me perguntando o que eu precisaria fazer neste etapa. Agradeço desde já pela orientação. Obrigada!

    0
    25428/05/26, 00:58
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    ⭐
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    Setor Fiscal

    As dívidas do cnpj, podem impactar no cpf do sócio?

    A divida do cnpj, ela pode ser incluída na dívida ativa do cpf do sócio mesmo sendo limitada ou unipessoal?

    0
    121428/05/26, 00:19
    RS
    🌱
    Rosa Isabel Alves Da Silva
    Setor Fiscal

    ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS

    Boa noite, prezados! O icms realmente pode ser excluído da base de cálculo do PIS e COFINS? Esse direito é irrestrito para todas as empresas do regime normal, tem alguma exceção? Se puder esclarecer como fica na EFD contribuições também agradeço.

    0
    15327/05/26, 23:49
    JS
    🌱
    José Alberto Morais Da Silva
    Setor Fiscal

    SEFAZ PE

    Boa noite, Alguém poderia me orientar como encontrar a opção de vendas anuais por meio de cartões e outros meios eletrônicos no portal da Sefaz PE? Aqui no Ceará chamado de “Meios de Pagamentos” ou “DIMP”.

    0
    16427/05/26, 23:06
    ZS
    🌱
    Zelita Da Silva
    Setor Fiscal

    Crédito oriundo de ação judicial - como compensar em empresa do Simples

    Empresa do Simples Nacional, teve deferimento de crédito oriundo de ação judicial, dúvida: no despacho fala para fazer a compensação por meio de PERD/ COMP, mas não tem como compensar débitos do Simples por meio de PERD/ COMP. Alguém já fez esse processo ? O crédito é referente a gorjeta tributada indevidamente dentro do DAS.

    0
    120927/05/26, 22:42
    AM
    🌱
    Anderson Dos Santos Morais
    Setor Fiscal

    Incidência de IBS/CBS na venda de ônibus usados do ativo imobilizado

    Boa noite, Gostaria de esclarecer uma dúvida relacionada à incidência de IBS/CBS na venda de ônibus usados pertencentes ao ativo imobilizado de empresa ( Lucro Real ) do ramo de Transporte Público Coletivo de Passageiros Rodoviários e Metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano. Por determinação do órgão gestor CTM, a empresa é obrigada, a cada dez anos, a renovar sua frota, retirando de circulação os veículos mais antigos. Esses ônibus posteriormente são disponibilizados para venda. Ao analisar a sistemática da Reforma Tributária, meu entendimento inicial é de que haverá incidência de IBS/CBS sobre essas operações de venda de ônibus usados, considerando que se trata de fornecimento oneroso de bens. Entretanto, recentemente participei de uma palestra sobre a Reforma Tributária e, ao realizar esse questionamento, o palestrante/professor manifestou entendimento diverso, afirmando que não haveria incidência, sob o argumento de que a venda de ônibus usados do ativo imobilizado configuraria mera alienação de bem patrimonial, especialmente por não representar atividade-fim da empresa. Particularmente, acredito que esse raciocínio possa estar mais alinhado à lógica aplicada em discussões envolvendo IRPJ/CSLL ou até mesmo antigos entendimentos relacionados a outros tributos, e não necessariamente ao modelo amplo de incidência previsto para o IBS/CBS. Além disso, internamente já recebemos orientação para aplicar as alíquotas teste de IBS/CBS nas vendas desses veículos a partir de 2026. Diante disso, gostaria de confirmar qual seria o entendimento mais adequado sobre o tema e, se possível, quais dispositivos legais fundamentariam a incidência ou eventual não incidência nessas operações? Desde já, agradeço pela atenção.

    0
    25927/05/26, 22:17
    FM
    🌱
    Felipe Ferreira De Matos
    Setor Fiscal

    Pessoal peguei uma cliente para fazer o irpj ela esta enquadrada como Epp mas nunca fiz alguem poderia me auxiliar e qual valor em media cobrar?

    0
    15527/05/26, 19:10
    AS
    🌱
    Ana Caroline Avelino Sales
    Setor Fiscal

    Dúvidas Imposto de Renda

    Com o advento da Reforma Tributária, houve alguma redução na base de cálculo do Imposto de Renda para aluguéis de PF para PJ, independentemente da aplicação da tabela progressiva? Ou a tributação continua seguindo os mesmos critérios anteriores?" Após a Reforma Tributária, continuamos aplicando obrigatoriamente a tabela progressiva do Imposto de Renda para o cálculo de rendimentos de aluguel de PF para PJ? Houve alguma mudança nesse procedimento?" @anasales34

    0
    15327/05/26, 18:39
    EN
    📘
    Elaine Spinosa Neves Nascimento
    Setor Fiscal

    DISTRATO-REPRESENTAÇÃO COMERCIAL EXIGE NOTA FISCAL

    Sou uma empresa RPA estabelecida em São Paulo e contrato representantes comercias para vendas dos meus produtos, gostaria de saber se o distrato de representação comercial necessita de emissão de nota fiscal. Qual legislação ampara essa situação??

    0
    225727/05/26, 17:46
    TA
    🌱
    Tatiane Rafaela Araujo
    Setor Fiscal

    OPERAÇÃO FISCAL COM PERCA DE MERCADORIA NA TRANSPORTADORA

    Qual é o procedimento fiscal correto quando uma empresa optante pelo Simples Nacional, localizada no estado de São Paulo, realiza uma venda para um cliente em Minas Gerais e, durante o transporte, ocorre avaria com perda de aproximadamente 1/3 da mercadoria? A transportadora assumirá o ressarcimento financeiro ao cliente pela mercadoria perdida, quais documentos fiscais devem ser emitidos e quais procedimentos fiscais e contábeis devem ser adotados pela empresa remetente, pelo destinatário e pela transportadora?

    0
    123627/05/26, 17:20
    SA
    🌱
    Sabrina Aparecida Martins Dos Anjos
    Setor Fiscal

    DCTFWeb Retificadora - Valor zerado

    Olá! Tudo bem? Uma empresa loteadora, lucro presumido realizou a apuração do 1º trim. 2026 onde a mesma tinha valores a compensar sobre os tributos IRPJ e CSLL. Foi feito o PERDCOMP para compensação dos valores, onde o IRPJ foi compensado integralmente e a CSLL ficou com um saldo a ser pago. Para pagamento da CSLL foi emitida uma guia via SicalcWeb. Em consulta ao E-cac foi visto que no sistema da DCTFWEb foi aberta uma declaração retificadora com valor zerado do período. Saberiam informar se isso ocorreu devido a emissão da guia via SicalcWeb? Caso sim, por favor saberiam informar como podemos seguir para que não fique essa declaração retificadora em aberto?

    0
    25627/05/26, 14:08
    IS
    🌱
    ILIA SILVA
    Setor Fiscal

    NFse considerar competência ou data da emissão

    Estamos em duvida em relação ao registro das notas de serviço modelo nacional. Alguns fornecedores estão colocando como competência exemplo 21/04/2026 e emissão 21/05/2026, qual devemos considerar? Competência ou Data e hora da emissão? E o porque o portal nacional está deixando emitir essas notas com 1 mês de diferença. No aguardo Obrigada

    0
    175327/05/26, 14:07
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    NESSE CASO A EMPRESA DO SIMPLES QUE TOMAR CREDITO NO PERIDO ELA ESTARA OBRIGADO A PERMANICER NO REGIME REGULAR POR 2 ANOS?

    0
    25427/05/26, 13:42
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    O MES DE NOVEMBRO ESSE LIMITE É PARA A OPÇÃO AO SIMPLES OU AO REGIME REGULAR OU AMBOS?

    0
    25427/05/26, 13:18
    CG
    🌱
    Cintia Goncalves
    Setor Fiscal

    Planilha Mestra de Validação de Retenções

    Olá, Onde encontro esse material dentro do contabilidade para ver a questao do Reinf?

    0
    15827/05/26, 13:15
    VL
    🌱
    valeria lima
    Setor Fiscal

    Transferência de itens produzidos pela filial e enviados à matriz.

    Dúvida: quais são as implicações quando a empresa transfere para a matriz itens produzidos pela filial, depois devolve para a filial e o faturamento é realizado pela filial, porém a mercadoria já havia sido enviada anteriormente pela matriz? e como proceder.

    0
    125027/05/26, 11:50
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    O CODIGO NBS SERA USADO PARA SERVIÇOS E PARA BENS INTANGIVEIS ?

    0
    25827/05/26, 11:42
    MF
    🌱
    Michel Felipe
    Setor Fiscal

    ICMS

    Boa noite! Gostaria de tirar uma dúvida, tenho uma empresa e-commerce que está localizada em SP, eles vão comprar uma mercadoria de SC e gostaria de como saber se essa mercadoria terá a incidência de ICMS ou não. O fiscal da empresa disse que terá a incidência de 6,24% de ICMS, como e onde faço a consulta? Esses são os NCM dos produtos, no aguardo!

    0
    15526/05/26, 23:10
    FS
    🌱
    Fabiana Rezende De Souza
    Setor Fiscal

    Reinf 2026 1º Trimestre

    Prof. esse ano a reinf enviada vai constar em qual das duas linhas: Lucros e dividendos pagos a partir de 1996 ou Valores pagos a titular ou sócio de ME ou EPP.

    0
    15726/05/26, 21:22
    EM
    🌱
    Edivane Medeiros
    Setor Fiscal

    Impostos incidente sobre Afiliado PF

    Boa tarde, Gostaria de saber quais impostos incidem sobre as vendas feitas por afiliados PF nas plataformas de venda (semelhante a hotmart) IRRF; ISS e INSS

    0
    16026/05/26, 19:57
    ER
    🌱
    Emili Biet Rodrigues
    Setor Fiscal

    Contabilidade de estacionamento de carros

    Boa tarde, tudo bem ? Estou com uma dúvida em relação a contabilidade de empresas que compram em vendem carros. A apuração é feita da diferença da compra e venda? Como que identificamos isso na contabilidade, para que fique certo a ECD e a ECF? Exemplo: o cliente comprou um carro de R$ 60.000,00 vendeu por R$ 63.500,00, a apuração dele, o fechamento será em cima dos R$ 3.500,00? E como fica a contabilização desse ocorrido ? A empresa está no lucro presumido.

    0
    36326/05/26, 18:42
    MF
    🌱
    Matheus Israel Ferreira
    Setor Fiscal

    Pensão na EFD-REINF

    Olá a todos. Na empresa onde eu trabalho chegou um caso de pagamento mensal referente a uma pensão indenização à viuva de um funcionário que faleceu devido acidente de trabalho. Porém, o falecimento ocorreu em 2014 e a decisão judicial saiu a alguns meses apenas. Fiquei em dúvida se seria de fato necessário informar o pagamento desta pensão através da EFD-Reinf e se for necessário, quais seria a informação mais correta? Seria através do evento 4010, a natureza do rendimento 12003 e tipo de isenção 06? E caso deva ser utilizado essa configuração, a data da moléstia grave que é solicitada, seria a data do falecimento do funcionário que trabalhava na empresa?

    0
    36526/05/26, 17:32
    JC
    🌱
    Josiane De Camargo
    Setor Fiscal

    Icms

    Boa tarde, gostaria de tirar uma duvida referente ao saldo credor de ICMS existente numa IE que foi baixada devido uma alteração de endereço dentro do estado de SP mesmo. Porém o mesmo estabelecimento fez outra IE para dar continuidade nas atividades. É a mesma atividade, só teve a alteração de IE. Posso aproveitar esse saldo credor da IE baixada na IE nova!Como devo proceder?

    0
    15426/05/26, 17:24
    IM
    🌱
    Isabella de Almeida Martins
    Setor Fiscal

    Emissão de nota de intermediações de aluguel

    Tenho uma empresa do Lucro Presumido que faz locação de imóveis, a mesma possui uma imobiliaria como intermidiadora. Um desses alugueis o inquilino contratou uma intituição financeira como fiador, onde o inquilino paga para a instituição financeira e o valor é repassado para a imobiliário, contudo a nota de serviço está sendo emitida pela instituição financeira para a a empresa de locação. O contrato está no valor de 1.591,20, mas as notas e o recebimento está sendo passado para empresa no valor de 1.400 e a taxa de 10% sobre o valor de 1.400 Qual o procedimento da emissão da nota da intituição financeira seria feita para imobiliário ou para o inquilino?

    0
    121926/05/26, 16:47
    NF
    🌱
    Nathalia Gonzaga de França
    Setor Fiscal

    PARTICULARIDADES DE TRIBUTAÇÃO UMA ASSOCIAÇÃO

    Boa tarde, Alguém poderia me informar as particularidades que um Associação Estadual Dos Servidores Públicos tem, como relação aos impostos? Se tem isenções? Desde já, obrigada.

    0
    120426/05/26, 16:39
    MF
    📘
    MARCEL ANGELO DE ALMEIDA FILHO
    Setor Fiscal

    abertura de filiais em outros estados do país

    Olá, bom dia! preciso de uma orientação. Tenho um cliente cuja matriz está no nordeste do país.. ele quer abrir novos postos de mercadinhos, aqueles que ficam dentro dos condominios ou apartamentos na região centro oeste.. eu dei a ideia de que ele abra filiais no centro oeste, pois facilita tanto a questão logistica, tanto na questão tributária de transferência de mercadoria, como seria algo interno, não necessitaria de cobrança de icms. Queria um respaldo sobre a minha orientação se de fato o meu pensamento está correto acerca do tema

    0
    120626/05/26, 13:22
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    TEM AULA DE MARKUP ?

    0
    25426/05/26, 12:59
    CM
    🌱
    Camila Brasil Maia
    Setor Fiscal

    IRPF - PLANO DE SAÚDE

    Na ficha de “Pagamentos Efetuados”, o plano de saúde está discriminado separadamente para esposa e esposo no informe de rendimentos. Porém, a responsável financeira pelo plano é apenas a esposa. Nesse caso, é possível lançar na declaração de cada contribuinte apenas o valor correspondente ao seu respectivo beneficiário, mesmo que o pagamento seja realizado pela esposa? Ressalto que o informe do plano de saúde apresenta os valores individualizados por beneficiário.

    0
    25426/05/26, 12:58
    BR
    🌱
    Bianca Santos Reis
    Setor Fiscal

    Instrumentos médicos - CNAE 4546-1-01

    Prezados, Bom dia ! Tem uma caso de que preciso verificar a operação fiscal que mais cabe para o procedimento e que seja amparado fiscalmente. Uma representante, pessoa física irá ficar em poder de peças, equipamentos, intrumentos médicos em geral para demonstrar os produtos em feiras e também para possíveis novos clientes. A operação de Remessa de Demonstração fica inviável porque não se tem um retorno previsto em relação ao equipamento. Neste caso cabe a operação de Bonificação ? Ou seria melhor Remessa de Emprestimo ? Ou qual seria a ideal ?

    0
    25426/05/26, 12:46
    TR
    🌱
    Thiago Ramos
    Setor Fiscal

    Aluguel de máquinas com operador isolado

    Bom dia! Uma empresa de terraplenagem e efetua o aluguel de caminhões com motorista, para serviços, deve utilizar o CNAE 4399104 ou 4313400(Obras de Terraplenagem)? Como se trata de um serviço isolado, onde não existe o cadastro CNO e será apenas o aluguel de caminhão, será possível o utilizar o CNAE 4399104 e o código de Atividade 03.05? Grato meus amigos

    Aluguel de máquinas
    0
    120026/05/26, 12:09
    AS
    🌱
    Alexandre C. da Silva
    Setor Fiscal

    Convênios e protocolos ICMS Subst. Trib.

    Olá! Alguém pode me informar onde e/ou como encontro convênios ou protocolos onde os estados doRJ e SP são signatários dE ICMS ST?

    0
    220026/05/26, 12:09
    ES
    🌱
    Elaine Silveira Da Silva
    Setor Fiscal

    EMPRESTIMO DA EMPRESA PARA O SOCIO -EFD REINF

    Bom dia! O sócio fez adiantamento de um valor de 15 mil reais da empresa, sendo que no final a empresa teve prejuizo, porque teve alguns recebimentos que não tiveram nota fiscal, então na contabilidade lançei como adiantamento de clientes, como não posso distribuir esse valor, eu teria que lançar como emprestimo de socio, na efd reif onde lanço essa informação? porque ali basicamente é o lucro isento.

    0
    16426/05/26, 08:29
    PO
    🌱
    Paloma Moreira De Oliveira
    Setor Fiscal

    Pis e Cofins - Importação Trading

    Uma empresa do Lucro real contrata trading para fazer uma importação, a empresa manda uma nota fiscal com a CFOP 5949. Como eu devo escriturar na minha empresa essa nota? Com a CFOP 1.102 ? Quanto ao pis e Cofins eu posso me creditar do pis e Cofins importação , mesmo sendo via trending ?

    0
    15625/05/26, 21:58
    DM
    🌱
    Dione Morais Cordeiro Prestrelo Marinho
    Setor Fiscal

    LIMITE DE ISENÇAO DE IMPOSTO DE RENDA

    Boa tarde! Me tirem um duvida por favor, um prolabore bruto de 5.600,00 com desconto de INSS de 11%, esse prolabore tem retenção de imposto de renda?, meu entendimento seria 5.600-616(11% inss)=4.984,00 (base), isento de imposto de renda, estar correto ? Qual a tabela atualizada (2026) de desconto de imposto de renda? Qual o limite de isenção de prolabore bruto, para ter a isençao de imposto de renda, considerando o pagamento de 11% de inss?

    0
    15925/05/26, 19:35
    LA
    🌱
    Leticia Lima Dall Agnol
    Setor Fiscal

    Nota de entrada MEI

    Boa tarde, tudo bem? Uma cliente MEI emitiu uma nota de devolução mas acabou ficando com o produto, porém não cancelou a nota de devolução e agora a empresa de quem ela comprou a mercadoria precisa de uma nota que cancele essa de devolução, acontece que pelo sefaz não consigo emtir uma nota de entrada porque não permite o CFOP necessário, há algo que possa ser feito nesse caso? A empresa que ela comprou disse que não é possível resolver por lá e sim tem que ser feito pelo MEI da minha cliente

    0
    15325/05/26, 18:33
    MO
    🌱
    Marilene Ribeiro Oliveira
    Setor Fiscal

    Split Payment

    Informações do Documento Fiscal: Como ocorrera a segregação do imposto e do valor da venda, no momento do pagamento se não existir um documento fiscal, uma NF ou NFC. Como isso vai funcionar atrelado ao pagamento?

    0
    16025/05/26, 18:03
    SA
    🌱
    Sabrina Aparecida Martins Dos Anjos
    Setor Fiscal

    NF Devolução / Recusa Nota

    Olá! No dia 07/05 uma empresa fez a compra de um nobreak. Dia 22/05 ele deu problema e a empresa que fez a venda do nobreak emitiu para ela mesma uma nota de devolução de entrada. Nesse caso a empresa que fez a compra deve recusar a nota do dia 07/05? Por que a empresa que comprou não fez uma nota de devolução do item, quem emitiu a própria devolução de entrada foi a empresa que fez a venda. Ou a empresa que fez a compra deve dar entrada na nota do dia 07/05 (referente a compra) e dar entrada também na nota do dia 22/05 (mesmo esta sendo emitida pelo fornecedor para devolução e entrada no estoque dele)?

    0
    26525/05/26, 17:03
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    AS IMPRESAS DO 3ª SETOR SÃO CUMULTIVO OU NÃO CUMULATIVO?

    0
    25225/05/26, 14:39
    KR
    🌱
    Katiane Leite Costa Reis
    Setor Fiscal

    IMPOSTO DE RENDA - HERANÇA

    Bom dia, preciso de uma ajuda, estou com um cliente que possuem o inventário, porém não tem contato com que fez o inventário (não se fala), gostaria de saber como devo proceder para realizar a declaração do imposto renda, visto que não sabemos se foi realizado a declaração de espólio (se posso fazer sem ela), o valor da partilha é bem agregado mais de um milhão, em parte da fazenda, não recebeu valor físico, e outro detalhe é que o mesmo vendeu a sua parte porém ainda não fez contrato de compra e venda, esta sendo recebido parcelado, no ano de 2025 recebeu $651.000,00. Como devo realizar essa declaração, para que não caia na malha fina, qual a melhor forma de resolver essa situação.

    0
    15325/05/26, 13:13
    KR
    🌱
    Karine Correia Da Rocha
    Setor Fiscal

    Remessa de material de uso e consumo aplicada na prestação de serviço

    Sobre a remessa enviada com a natureza de operação “Remessa de material de uso e consumo aplicada na prestação de serviço”, no estado de Minas Gerais, essa nota deve ser emitida da empresa para ela mesma ou para a empresa de destino? Considerando que o material permanece de propriedade da empresa remetente e será utilizado por ela própria na execução do serviço, entende-se que não há efetivamente transferência de propriedade da mercadoria. O documento fiscal é necessário para acobertar o trânsito do material, porém surge a dúvida quanto ao destinatário correto da operação. Nesse caso, não seria mais adequado emitir a nota do remetente para o próprio remetente, já que o material continua sob posse e responsabilidade da empresa que realizará o serviço? Além disso, considerando que o destinatário contratou apenas a prestação do serviço e não adquiriu os materiais utilizados, qual seria a necessidade de o destinatário realizar a entrada dessa nota fiscal?

    0
    15925/05/26, 11:45
    MS
    🌱
    MONICA BARBOSA DOS SANTOS
    Setor Fiscal

    dúvida sobre NOTA FISCAL DENEGADA venda de produtos INDUSTRIA

    Uma nota denegada pode seguir transporte?

    0
    223524/05/26, 22:30
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    NESSE CASO TODAS AS PESSOAS QUE TEM SEU FATURAMENTO INFORMADO NO CARNE LEÃO ESTARAO OBRIGADAS A CRIAÇÃO DE UM CNPJ?

    0
    25424/05/26, 20:31
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    NESE CASO EM QUE A NOTA JÁ VAI DIRETO PARA APURAÇÃO ASSISTIDA NÃO VAI SER MAIS NECESSARIO A ESCRITURAÇÃO CONTABIL?

    0
    25324/05/26, 18:54
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    ESSAS 48 HORAS É REFERENTE AO TEMPO EM QUE OS ELEMENTOS DA OPERAÇÃO, DEBITO E CREDITO, VAI APARECER NA OPERAÇÃO ASSISTIDA?

    0
    25424/05/26, 17:45
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    ⭐
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    Setor Fiscal

    Receita do regime simples nacional segmento escritório advocacia.

    Ao conferir a fonte pagadora no ecac no cnpj da empresa, foi visto movimentações: caixa, Bradesco e BB rendimentos tributáveis. Nesse caso devo recolher o pgd das sobre as receitas e emitir nota no para quem?

    0
    223724/05/26, 17:22
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    SE A BI TRIBUTAÇÃO É ALGO ILEGAL COMO FICARA ESSA TRIBUTA DO CBS E DO IBS COM MESMA INCIDENCIA?

    0
    25324/05/26, 14:12
    DL
    🌱
    Daiane De Oliveira Lima
    Setor Fiscal

    Declaração IRPJ e CSLL

    O fechamento trimestral de uma empresa deu prejuízo. É necessário enviar alguma declaração com esse valor zerado ? Como funciona? MIT enviei mas foi somente com PIS e COFINS que havia valor. Preciso entregar algo constando o valor zerado de IRPJ e CSLL? Ou somente na declaração de ECF e ECD do próximo ano aparecerá essa informação?

    0
    15924/05/26, 14:09
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    A NÃO INCIDENCIA É TEMPORARIA E A IMUNIDADE É PERPETUA ?

    0
    25824/05/26, 12:12
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    A DESTRIBUIÇÃO DE LUCRO E DIVIDENDOS CONTINUA TENDO ISENÇÃO DE IRRF ?

    0
    45323/05/26, 17:28
    MT
    🌱
    Maria Clara Ralph Terto
    Setor Fiscal

    IRPF de MEI

    MEI e CLT com 20.690 de rendimentos tributáveis de PJ e Faturamento mensal do DASN-SIMEI de 60.000, atividade de transporte de passageiros. Como declaro esse faturamento do MEI?

    0
    15823/05/26, 00:57
    IF
    🌱
    INDIANARA DAIANE FRANCO
    Setor Fiscal

    Reenquadramento de MEI para Simples Nacional

    Olá colegas, me ajudem por favor, cliente abriu um MEI esse mês, está abrindo uma hamburgueria e acredita que vai estourar o limite, se eu desenquadrar o mei antecipadamente, eu já consigo enquadrar no simples agora em junho, ou fico tributando pelo regime normal até janeiro? O que é melhor, ir com MEI até chegar próximo do limite de depois desenquadrar ou já fazer essa alteração?

    MEISimples Nacional
    0
    123722/05/26, 20:53
    NS
    🌱
    nathalia vieira sanches
    Setor Fiscal

    REMESSA DE TROCA EM GARANTIA NO CFOP 6949

    Gostaria de esclarecer uma dúvida referente à incidência de DIFAL/Antecipação Tributária em operação interestadual de remessa de mercadoria em troca em garantia. Nossa empresa é optante pelo Simples Nacional, contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo, e recebe mercadorias provenientes do Estado do Tocantins, acobertadas por NF-e com natureza da operação “Remessa de troca em garantia” e CFOP 6.949, referentes à substituição de produtos anteriormente adquiridos que apresentaram defeito após a venda ao cliente final. Esclarecemos que se trata de operação de garantia do fornecedor, sem nova aquisição onerosa ou pagamento de diferença de valores. Em alguns casos, por indisponibilidade do produto original, o fornecedor envia mercadoria similar/equivalente em substituição. Posteriormente, os produtos defeituosos são agrupados e devolvidos ao fornecedor mediante emissão de Nota Fiscal. Diante disso, solicitamos esclarecimento quanto aos seguintes pontos: 1 - Há obrigatoriedade de recolhimento do DIFAL ou da Antecipação Tributária (art. 426-A do RICMS/SP) na entrada dessa mercadoria em nosso estabelecimento, considerando tratar-se de remessa em garantia e não de nova aquisição? 2 - O entendimento se altera conforme a destinação da mercadoria, sendo: • mercadoria para comercialização/revenda; • uso e consumo; • ativo imobilizado? 3 - O fato de a mercadoria recebida, em alguns casos, não ser exatamente o mesmo modelo do produto defeituoso, mas sim um produto similar/equivalente enviado em garantia, altera o tratamento tributário da operação? 4 - O procedimento de devolução posterior dos produtos defeituosos ao fornecedor, mediante emissão de Nota Fiscal, influencia no entendimento quanto à obrigatoriedade ou não do recolhimento? 5 - Caso haja obrigatoriedade de recolhimento, a base de cálculo deve incluir o valor do IPI destacado na nota fiscal de remessa em garantia?

    0
    138722/05/26, 18:11
    CS
    🌱
    Cristiane Cana Verde Silva
    Setor Fiscal

    Declaração DeSTDA BAHIA

    Boa tarde, Vi que uma colega perguntou sobre a obrigatóriedade de envio da DeSTDA na Bahia e que a resposta foi que não precisa enviar independente de ter movimento ou não. Porém para ficar melhor fixado aqui no escrtitório onde trabalho, consegue me enviar a lei. Agradeço Cristiane Cana Verde Silva

    0
    27322/05/26, 18:02
    BR
    🌱
    Bianca Santos Reis
    Setor Fiscal

    Exposição de Itens em Feiras Internacionais

    Tenho uma dúvida em como proceder fiscalmente em operações que ocorre o transporte de itens ortopédicos NCM 9018.90 para divulgação em feiras em internacionais. Os itens não serão revendidos, apenas expostos. E também retornaram após sua exposição. Como funciona a questão de documentos fiscais e recolhimento de taxas e impostos ?

    0
    25422/05/26, 15:34
    BR
    🌱
    Bianca Santos Reis
    Setor Fiscal

    Importação NCM 9018.90

    São produtos importados é para revenda, uso em cirurgias de trauma, coluna e aparelhos que são usados como instrumentadores em cirurgias ortopédicas. Minhas são: Como contabilizar a importação desses produtos? Quais tributos incidem sobre essa importação? Como calcular o custo do estoque importado? Quais são as outras questões específicas relacionadas a essa importação?

    0
    25322/05/26, 15:27
    DF
    🌱
    Deilson Ferreira
    Setor Fiscal

    Crédito PIS/Cofins fornecedor Simples Nacional

    Olá! Fornecedores Simples Nacional que geram nota fiscal de mercadorias para revenda, porém não destacam PIS/COFINS ou informam como isentos, ou CST 49. A empresa que comprou para revenda, sendo esta Lucro Real, pode se creditar de PIS/Cofins ?

    0
    226822/05/26, 14:45
    AB
    🌱
    Aline Cristina Silva De Bulhões
    Setor Fiscal

    CIB na NFS-e de SP

    Trabalho em uma empresa prestadora de serviço que emite NF de cessão de espaço, porém quando vou emitir a NF na Prefeitura pede o CIB, o problema é que estou dentro de um shopping e o CIB que consta no IPTU é da área total do shopping, nesse caso uso esse código?

    0
    16322/05/26, 14:18
    MF
    📘
    MARCEL ANGELO DE ALMEIDA FILHO
    Setor Fiscal

    remessa e retorno no caso de envio de produtos

    Olá bom dia! tenho uma dúvida! uma empresta industrial está comprando o produto, o vasilhame e mandando apenas o seu rótulo para uma empresa de fora do estado para embalar o produto com a marca da empresa de origem e enviar de volta.. essa tramitação se enquadra em remessa para industrialização no caso da empresa de origem e retorno de mercadorias industrializadas no caso da empresa que está recebendo esse produto para apenas embalar?

    0
    221522/05/26, 13:36
    MF
    📘
    MARCEL ANGELO DE ALMEIDA FILHO
    Setor Fiscal

    estudo sobre icms substituição tributária Mato Grosso

    olá bom dia! estou fazendo um estudo referente a alguns ncms no estado de Mato Grosso. A principio encontrei que: Ncm 85395200 é st tabela mva 49,31% Lista de lâmpadas elétricas Ncm 94059900 - é st - tabela mva 40,33% Ncm 85395100 - não encontrado na tabela de St então não se configura NCM 85044021 - a princípio não é st Porém, como não faço muitas empresas com icms st estou em dúvidas se fiz a análise certa.. consultei diretamente pela tabela do mva no apendice x da sefaz.. está correta a minha análise? precisava de uma orientação

    0
    121122/05/26, 12:53
    EG
    🌱
    ELVIS ALCANTARA DE JESUS GOMES
    Setor Fiscal

    Aplicação da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007/2026

    Pra quem emiti nota fiscal pelo portal da prefeitura com integração ao portal nacional da NFS-e, já estão vendo os prestadores colocar todo o valor do PCC no campo da CSLL e os campos PIS e COFINS estão sendo informado o valor de acordo com alíquota de faturamento bruto do prestador. Quando chegam notas fiscais com valores de retenção separa vocês continuam aceitando as notas fiscais do prestadores ou pedem para eles fazer a correção de acordo a nota técnica?

    PCC retenção;
    0
    223622/05/26, 12:24
    CH
    🌱
    Carlos Henrique
    Setor Fiscal

    Reforma tributária no Simples Nacional

    Quando a empresa Simples Nacional escolher em optar no sistema híbrido. Qual seria o regime tributário? Lucro Real ou Lucro Presumido para ele poder ter crédito (pq na maioria quem teria mais crédito seria o lucro real)

    0
    15122/05/26, 11:53
    EP
    🌱
    Eduardo Noronha Villela Paranaiba
    Setor Fiscal

    ICMS x IBS no SN

    Em 2027 como que fica as empresas do SN que vão manter o recolhimento dentro do DAS, quando conceder direito a credito a empresas do regime normal…Ira destacar no rodapé da nota o ICMS e o IBS ? ou apenas IBS ?

    0
    25322/05/26, 10:18
    VS
    🌱
    Valéria Viviane Da Silva Souza
    Setor Fiscal

    Dúvida DCTF WEB

    Por favor, preciso de ajuda para fazer DCTF WEB de uma Associação sem fins lucrativos de incentivo a cultura e arte. Emiti o relatório de situação fiscal pelo E-cac e está como pendencia os meses julho a dezembro de 2025, abertura da mesma ocorreu em 15/07/2025. Não encontrei nas aulas disponíveis, vi que tem aula explicando a obrigatoriedade. Essa empresa é lucro presumido. Desde já agradeço!

    0
    15522/05/26, 01:45
    JR
    🌱
    Jaqueline da Silva Reis
    Setor Fiscal

    emissao de nota fiscal empresa lucro real destaque de ibs e cbs

    Ola empresa do lucro real e lucro presumido de prestaçao de serviços que utilizam o emissor da prefeitura de SP, estao obrigadas a emitir nota fiscal no layout 2 da prefeitura de SP, com destaque do IBS E CBS? se sim, alem disso onde consigo consultar: Código de Classificação Tributária Principal, Código do Indicador de Operação* (?)Código NBS*

    0
    15722/05/26, 01:03
    CM
    🌱
    Claudemir Marques
    Setor Fiscal

    Declaração do IRPF

    Boa noite, Estou com dúvida referente a declaração de PF referente se é necessário informar em bens de direitos ´Participações Societárias e Quotas dos sócios?

    0
    15921/05/26, 22:11
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    ⭐
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    Setor Fiscal

    Assist uma associação pode ser deduzir no imposto de renda?

    Os pagamentos feitos a assist associações, que tem um tratamento diferenciado no plano notre dame( descomto) podem ser deduzidos no imposto de renda?

    0
    125021/05/26, 21:33
    DS
    🏅
    Darlane Silva Santos
    Setor Fiscal

    Inclusão do IPI na Base de Cálculo do ICMS em Remessa de Amostra Grátis

    Na emissão de Nota Fiscal de remessa de amostra grátis de produção do estabelecimento, o IPI não deveria compor a base de cálculo do ICMS, considerando que o destinatário é consumidor final?

    1
    324421/05/26, 20:48
    LM
    🌱
    Laura Marinho
    Setor Fiscal

    Compartilhamento de espaço entre empresas

    Boa tarde! Gostaria de saber como funciona a questão de compartilhamento de espaço entre empresas, no caso em que dois ou mais CNPJ usem o mesmo espaço para suas atividades (dividindo o aluguel e demais custos), sem gerar sub-locação. Como ficaria a formalização e a parte contábil-fiscal dessa operação. Não consegui encontrar aula ou material sobre esse assunto, se alguém puder me direcionar onde encontro ou esclarecer essa dúvida, agradeço muito.

    0
    16321/05/26, 19:31
    EP
    🌱
    Eduardo Fonseca Rocha do Prado
    Setor Fiscal

    Referente ao Terceiro Setor(Igrejas)

    Quais as obrigações mensais a serem feitas. Se faz necessário envio de Speds mensais e a DCTFWEB, ou somente a obrigação anual? Se sim, quais.

    0
    15621/05/26, 19:11
    LS
    🌱
    Lucas Garcia Felicio Dos Santos
    Setor Fiscal

    EFD ICMS/IPI

    Olá, amigos! Gostaria de tirar uma dúvida, tenho uma empresa no Simples Nacional que irá passar para o Lucro Presumido, ela é somente prestadora de serviços, neste caso tem necessidade de encaminhar o SPED EFD ICMS/IPI também? Desde já agradeço!

    0
    15921/05/26, 18:57
    SJ
    🌱
    SERGIO RUBENS ARANTES JUNIOR
    Setor Fiscal

    Tributação de renda provinda do exterior - Simples Nacional

    Boa tarde, colegas! Tudo bem? Tenho dúvidas em relação à dois clientes que trazem renda do exterior... Vou passar o cenário de cada um, e ficaria agradecido se puderem me auxiliar apenas para "desencargo de consciência", para saber se meu raciocínio está correto. Cliente roda dropshipping na colômbia - Faz a ponte entre cliente e fornecedor (ambos situados na colômbia). À medida que os clientes colombianos recebem a mercadoria, a plataforma que o cliente utiliza para fazer as vendas disponibiliza o valor para saque. A dúvida: Ao "sacar" o dinheiro da plataforma, é correto emitir uma única NF tendo como destinatário esta plataforma, caracterizar e tributar no simples nacional a renda como exportação de serviços ? Cliente roda dropshipping nos EUA - Também faz a ponte entre cliente e fornecedor nos EUA, contudo, neste caso, o cliente possui uma LLC (espécie de MEI nos Estados Unidos). E para trazer o dinheiro para o Brasil, ele possui um CNPJ que atua como uma agência de marketing prestando serviços para esta LLC nos EUA tendo como base um contrato elaborado por um advogado, denominado "Contrato de Intercompany". A dúvida é: Também pode-se emitir uma NF de serviços contra a LLC nos EUA e ser caracterizado e tributado como exportação de serviços? Esta estrutura é válida e/ou corre algum tipo de risco?

    0
    221521/05/26, 18:27
    Thayná Ferreira Boniolo
    🌱
    Thayná Ferreira Boniolo
    Setor Fiscal

    Como informar no EFD-Contribuições o ajuste da LC 224/2025 referente aos 10% excedentes do crédito presumido de medicamentos?

    Estou com dúvida sobre a forma correta de escriturar no EFD-Contribuições o ajuste relacionado aos 10% excedentes do Crédito Presumido de Medicamentos previsto na LC 224/2025. A NT 012/2026 orienta que o ajuste seja informado nos registros M110/M610, porém fiquei em dúvida se operacionalmente isso faz sentido para este caso específico. O cenário que utilizei foi o seguinte: Informei no registro F700 o valor total (100%) do crédito presumido de medicamentos; Informei no M220/M620 um ajuste de redução correspondente aos 10% excedentes. O problema é que o valor final da contribuição a recolher não fecha com a apuração contábil/fiscal. Contudo, quando altero o lançamento do M220/M620 para “ajuste de acréscimo”, os valores passam a fechar corretamente. Minha dúvida é: O correto seria tratar esses 10% como ajuste de acréscimo no M220/M620? Ou existe outra forma de parametrização/escrituração mais adequada para atender a LC 224/2025 e a NT 012/2026? Exemplo da apuração: Exemplo do EFD-Contribuições com ajuste de redução e com ajuste de acréscimo: Industria farmacêutica/Lucro Real

    EFD-CONTRIBUIÇÕES. PIS E COFINSLC 224/25NT 012/2026CRÉDITO PRESUMIDO MEDICAMENTOS. LUCRO REAL
    0
    125121/05/26, 18:25
    CM
    🌱
    Camila Brasil Maia
    Setor Fiscal

    PIS E COFINS - Livros

    Boa tarde, O NCM 4901.99.00 (livros), que anteriormente possuía alíquota zero de PIS e Cofins com CST 06, permanece com esse tratamento tributário após a entrada em vigor da Lei Complementar nº 224/2025 em 04/2026?

    0
    26021/05/26, 17:41
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    ESSE CREDITO DO LOGISTA 24O ESTA CERTO?

    0
    45821/05/26, 12:15
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    essas alíquotas estão desatualizadas?

    0
    25321/05/26, 11:18
    RE
    🌱
    RODRIGO MUNIZ RIBEIRO ESMERIO
    Setor Fiscal

    CTe x obrigatoriedade destaque do SEGURO

    EMPRESA DE TRANSPORTES DE CARGAS esta obrigada a destacar o valor do SEGURO no CTe ???

    0
    222220/05/26, 21:22
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    ⭐
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    Setor Fiscal

    Imposto itcmd no rio de janeiro base de cálculo.

    Boa noite. Um cliente teve herança deixado pela mãe viúva, filho único. Através do arrolamento sumário, o juiz deu a sentença de um único imóvel, 100% para o filho único, colocando ainda: Acervo hereditário é estimado o valor de R$ 175.785,00; Qual seria a base de cálculo do Itcmd? Caberia a isenção?

    0
    323220/05/26, 20:38
    AM
    🌱
    ANDREZA MULLER
    Setor Fiscal

    Compra de cliche em empresas do lucro presumido

    ola fiquei com uma duvida, em empresa de lucro presumido que confecciona roupas,a compra de cliche considero como ativo imobilizado e nao aproveito os creditos de icms,ipi?

    0
    120720/05/26, 19:42
    SS
    🌱
    SABRINA SIMAS
    Setor Fiscal

    ISS Retido Empresa Simples Nacional ISS Retido

    Pessoal, tudo bem?! Estou com uma dúvida meu cliente é uma lavanderia do Simples Nacional e os condomínios (CLIENTES) solicitaram a retenção do ISS na NFS-e, uso o código 141001, pergunto o percentual do ISS é sobre a faixa conforme a apuração do Simples ou é o percentual fixo ex: 5%, falo aqui de Porto Alegre/RS.

    1
    223620/05/26, 18:50
    EP
    🌱
    Elizangela da Silva Pastor
    Setor Fiscal

    Alíquotas para PIS e COFINS nas Vendas de E-book

    Nas vendas de E-book, para cálculo do PIS e COFINS, até março/2026, a alíquota era 0. A partir de abril/2026, de acordo com o § 4º do art. 4º da LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025, a redução dos incentivos e benefícios será implementada cumulativamente, assim no caso de isenção e alíquota 0 (zero) será aplicada alíquota correspondente a 10% (dez por cento) da alíquota do sistema padrão de tributação, ou seja, 0,065 para PIS e 0,30 para COFINS. Ao gerar o arquivo do Sped Contribuições, obtive o seguinte erro: Devem ser informadas alíquotas constantes na Tabela 4.3.10 - Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social - Alíquotas Diferenciadas ou na Tabela 4.3.17 - Outros Produtos e Operações Sujeitos à Alíquotas Diferenciadas, para operações com CST=02. Tais alíquotas não constam na referida tabela, o que fazer?

    0
    124220/05/26, 18:22
    DB
    🌱
    DARCI BARBOSA
    Setor Fiscal

    Planejamento Tributariio com a reforma tributária

    Preciso elaborar um planejamento tributario para cliente do Simples Nacional Faturamento anual R$ 360000,00 comparando o regime de hoje e com a Reforma Tributária. Atenciosamente Darci Barbosa Aluno Pos em Reforma Tributária e Praticas Fiscais.

    0
    222220/05/26, 18:10
    PG
    🌱
    Patrícia Gomes
    Setor Fiscal

    Emissão de CIOT para transportadoras de carga

    Olá! Uma transportadora ETC não equiparada a TAC, de acordo com as novas regras da ANTT para emissão do CIOT, de quem é a responsabilidade da emissão? Da ETC ou do contratante do frete?

    0
    326020/05/26, 18:09
    CS
    🌱
    Charles Mendes dos Santos
    Setor Fiscal

    GIA ST e DESTDA - Finalidade de envio da declaração

    Assisti na aula da pós que a GIA ST (para as empresas normais) e a DESTDA (para empresas do simples), devem ser enviadas quanto temos cadastro de ST no estado destinatário, mas não ficou claro e se não tivermos esse cadastro ? Só o fato de termos essa operações já nos obriga a enviar essa declarações ou temos que ter adicionalmente esse cadastro ST nos estados destinos ?

    0
    221520/05/26, 17:49
    DB
    🌱
    Darci Barbosa
    Setor Fiscal

    Planejamento Tributario

    Preciso elaborar um planejamento Tributario para meu cliente Simples Nacional ME R$ 360000,00 Faturamento anual , comparando o sistema Tributario hoje e a Reforma Tributaria , qual ferramenta devo usar para elaboraçao deste planejamento. Darci Barbosa Aluno Pos Reforma Tributaria.

    0
    16320/05/26, 15:47
    MS
    🌱
    Monique Monteiro Madeira Dos Santos
    Setor Fiscal

    IRRF NO COD 10.05 AGENCIAMENTO

    Prezados, Bom Dia. Tenho a seguinte duvida: Um prestador de serviço emitiu uma nf com o cod de serviço 10.05 agenciamento. Entretanto, o serviço é ref, reembolso de convenio farmacia. Repasse do valor integral.Nesse caso, como é repasse do valor integral qual a lei que fundamenta que não há retenção de IRRF?

    0
    25420/05/26, 15:05
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    NOCASO DE INDUSTRIALIZAÇÃO OU REVENDA TERA O CALCULO DE ICMS ST COM USO DA MVA E SE USO E CONSUMO SÓ TERA O CALCULO DO DIFAL ST?

    0
    25420/05/26, 14:46
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    ⭐
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    Setor Fiscal

    Obrigações acessórias condomínio sem funcionário.

    Os condomínios sem funcionários, são obrigados a declarar dctfweb?

    0
    124520/05/26, 13:30
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    QUAL A CONSEQUENCIA DE ENVIAR EFD CONTRIBUIÇÕES SEM NECESSIDADE DE ENVIO ?

    0
    25320/05/26, 13:14
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    AS RETENÇÕES DE PIS E COFINS SEMPRE ACONTECERA EM CONJUNTO COM A CSLL O QUE RESULTARA NA CSRF?

    0
    25420/05/26, 13:01
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    ESSA RETENÇÃO DE PIS E COFINS NA EFD CONTRIBUIÇÕES CONTINUA SENDO FEITO OU FOI SUBSTITUIDO PELA EFD REINF?

    0
    25320/05/26, 12:53
    BS
    ✍️
    Bruna Aparecida Da Silva
    Setor Fiscal

    (sem título)

    Boa noite No caso de um produtor rural pessoa física que emitia a nota fiscal em papel (com o talão de notas) e mude para a nota fiscal eletrônica (passando a emitir pelo app do “Nota Fiscal Fácil”) precisa fazer algum processo antes de começar a emitir a nota fiscal eletrônica?

    0
    25620/05/26, 01:54
    DM
    🌱
    Dione Morais Cordeiro Prestrelo Marinho
    Setor Fiscal

    Empresas do simples na Reforma Tributaria

    Minha dúvida é sobre a obrigatoriedade do destaque de IBS e CBS no Simples Nacional: Apenas as empresas que optarem pelo Simples híbrido precisarão destacar as alíquotas e informar CST e cClassTrib na nota fiscal? E as empresas do Simples “puro”, que continuam tributando tudo dentro do DAS, ficam desobrigadas desse preenchimento?

    0
    15520/05/26, 00:40
    EC
    🌱
    Edine Maria Cavalcante de Carvalho
    Setor Fiscal

    Passo a passo para dctfweb e reinf sem movimento

    Qual o passo a passo para fazer uma DCTFweb e uma reinf sem movimento?

    0
    333520/05/26, 00:25
    CS
    🌱
    Charles Mendes dos Santos
    Setor Fiscal

    ICMS ST - IPI na base de calculo do ST, entra ?

    No calculo do ICMS ST, o IPI entra na base de calculo ? caso sim porque ? se a mercadoria geralmente é para continuar revendendo e o IPI não integra a base quando é para revenda ? Devo botar o IPI em cada item ST da n.f para incluir na base de calculo do ST ?

    0
    129219/05/26, 23:42
    RD
    🌱
    Rafael Brito Dias
    Setor Fiscal

    Como enquadrar um CNAE de acordo com o produto vendido

    Boa noite qual CNAE devo utilizar para uma empresa que vende florais, seriam escencias no mei ?

    0
    123319/05/26, 23:31
    SC
    🌱
    Suelem Cassia
    Setor Fiscal

    Apropriação de Crédito de Pis e Cofins LR

    Pessoal, Empresa de Serviço de Engenharia no Lucro Real, pode aproveitar crédito de PIS e COFINS de vale transporte?

    0
    121219/05/26, 23:03
    JC
    🌱
    Josiane De Camargo
    Setor Fiscal

    Sublimite do simples

    Boa noite,tenho uma empresa que no mês de abril chegou no faturamento de R$3.600.000,00 o que devo fazer? Quais obrigações mudam?

    0
    15819/05/26, 22:51
    JS
    🌱
    Jose Carlos Sousa Dos Santos
    Setor Fiscal

    (sem título)

    Onde encontro o ebook da reforma tributária esquematizado?

    0
    25519/05/26, 19:16
    SJ
    🌱
    SERGIO RUBENS ARANTES JUNIOR
    Setor Fiscal

    Como caracterizar a venda de vídeos e PDFs via Whatsapp

    Olá, pessoal! Um possível cliente comercializa vídeos feitos com IAs e PDFs com receitas (como fazer determinado bolo, torta etc...). Dito isso, para fins de enquadramento no Simples Nacional, ele entraria como comécio imune de ICMS ou prestação de serviços?

    0
    122119/05/26, 19:09
    SA
    🌱
    Sabrina Aparecida Martins Dos Anjos
    Setor Fiscal

    NF -e Devolução - Lucro Presumido x Simples Nacional

    Olá! Empresa loteadora, lucro presumido, situada no estado de São Paulo, não contribuinte do ICMS mas com Inscrição Estadual ativa. Essa empresa fez uma compra com empresa do Simples Nacional situada em Santa Catarina (SC) no valor de R$ 18.028,40. Essa nota de venda foi emitida pelo csosn 0400/ CFOP 6102. A empresa que fez a compra (lucro presumido) vai precisar fazer a devolução dessa nota. Obs: a empresa lucro presumido como não comprou a mercadoria para revenda e nem uso e consumo (foi para uso em obra de loteamento), daria entrada com cst 090 e CFOP 2949 (por ser compra fora do estado) Ela pode emitir a nota de devolução com CFOP 6949 e cst 090?

    0
    25519/05/26, 17:18
    RT
    🌱
    RAPHAEL FACCO THOMAS
    Setor Fiscal

    Como contabilizar nota de simples faturamento.

    Vamos lá, um cliente comprou um kit câmara fria no valor de 38.590,00 com o CFOP 5101, porém a câmara veio sem o motor. Para enviar o motor fizeram outra nota com com os itens da câmara descriminados com cfop 5949 e natureza da operação simples faturamento. No valor de R$31.555,22, porém esse valor de 31.555.22 já está englobado na primeira nota. Nas informações complementares dessa segunda nota consta "Remessa de peca/parte de produto referente a NF 71664, emitida em 07/04/2026, no valor de R$ 31.555,22" Como devo contabilizar essa operação? A segunda nota não tem movimentação financeira.

    0
    324819/05/26, 16:26
    DA
    🌱
    Dandara Cristina Fonseca Araujo
    Setor Fiscal

    Emissao de nota fiscal

    Olá Gostaria de saber como que é feita a nota fiscal para uma empresa que desenvolve Plataforma de inscrições para eventos esportivos; atua como Intermediação e processamento de pagamentos; Desenvolvimento e licenciamento de software; Gestão e administração de eventos esportivos. O resumo da atividade seria: é feito o desenvolvimento de um software voltado para inscrição de eventos esportivos. Eles cobram 10% por essa plataforma. Entao, por exemplo se houver 10.000,00 em inscrições 10% (1000) sera retido por split para eles. A duvida é: em relacao ao desenvolvimento da plataforma deve ser emitido uma nota fiscal? Seria uma nota de servico ou venda? Ou vai ser emitido somente uma nota referente a esses 10%? Nesse caso seria serviço? E ai, por exemplo ja que esses 10% seria pelo “intermédio das inscricoes” quem seria tomador e quem seria prestador? Essa empresa emitiria nota como? Se ajudar, funcionaria como o sympla, por exemplo.

    0
    15419/05/26, 16:13
    FD
    🌱
    Flaviane Dias
    Setor Fiscal

    Retificação de REINF - IRRF - Aluguel

    Boa tarde! Pressoal, Preciso retificar todas aas EFD Rienf de 2025 por foram lançadas no CPF errado, porem quansdo eu entro em retificar dentro do próprio ECAC não tem a opção de altera o CPF (Fica inativo), existe outra forma de retificar? Alguem consegue me ajudar por favor?

    0
    15619/05/26, 16:11
    MO
    🌱
    Maria Liliane Santana Moreira De Oliveira
    Setor Fiscal

    DÚVIDA ICMS

    Bom dia, Gostaria de saber qual procedimento para aproveitar o crédito de uma filial para matriz. Ambas estão em São Paulo, seria o crédito acumulado, não encontrei um passo a passo, seria somente a emissão da nota fiscal?

    0
    15519/05/26, 13:53
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    NESSE CASO PARA PARA ARMAZEM GERAL EM OUTRA UF TERA A TRIBUTAÇÃO DO ICMS NORMAL MAIS O DIFAL ?

    0
    25719/05/26, 13:50
    AT
    🌱
    Ana Karoline Tachini
    Setor Fiscal

    Aluguel recebido por Adm sem Nota Fiscal

    Bom dia. Gostaria de confirmar um procedimento fiscal referente a uma empresa patrimonial que recebe aluguéis por intermédio de imobiliária. A imobiliária recebe o aluguel, retém sua comissão e repassa à empresa apenas o valor líquido. Ex.: aluguel R$ 1.000, comissão R$ 100 e repasse de R$ 900. A empresa apura PIS e COFINS pelo regime de caixa e atualmente está considerando como base de cálculo apenas o valor efetivamente recebido em conta (R$ 900 no exemplo). Esse procedimento está correto? Ou a base de cálculo deve considerar o valor bruto do aluguel (R$ 1.000)? Existe alguma previsão de exclusão/dedução da comissão da imobiliária ou outro valor que possa ser descontado da base de cálculo?

    0
    15519/05/26, 13:25
    GA
    ✍️
    Gilvan Soares de Alencar
    Setor Fiscal

    Escrituração da NFCOM modelo 62 - SPED Fiscal

    A NFCOM veio para unificar os modelos "21" e "22" respectivamente NFSC e NFST, como fica o registro na escrituração para o SPED Fiscal, registra tanto o D500 como o D700, o sistema ERP, no campo "D700" pede para informar o valor Deduções que na nota não consegui identificar, como proceder a escrituração para não ocasionar erro na validação do SPED?

    0
    223219/05/26, 13:15
    SS
    🌱
    Shirley Santos
    Setor Fiscal

    Emissão nota fiscal NFe em São Paulo.

    Bom dia, sou do estado Rio de Janeiro e fizemos uma abertura de uma empresa em São Paulo. Aqui no estado do Rio é necessário gerar um código CSC (token) na Sefaz para as emissões notas e em São Paulo alguém sabe o procedimento?

    0
    25419/05/26, 12:32
    VL
    🌱
    valeria lima
    Setor Fiscal

    NF FATURADA PARA FILIAL E ENTREGUE NA MATRIZ

    Preciso entender os impactos dessa situação, pois o fornecedor é de São Paulo e irá enviar a matéria-prima para Bahia, porém o faturamento será realizado para a filial, enquanto o local de entrega será a matriz. Mesmo realizando posteriormente uma NF de transferência após o recebimento, quais seriam os possíveis impactos em uma fiscalização?

    0
    431819/05/26, 12:18
    AF
    🌱
    Adriana Aparecida Fiorentini
    Setor Fiscal

    Distribuição de Lucro

    Dúvida sobre distribuição de Lucro. Empresa com lucros acumulados em 31/12/2025, realizou o registro da ata para garantir a isenção de IR sobre o valor deste saldo de lucros acumulados. Nos primeiros meses de 2026, fez alguns pagamentos aos sócios (valores inferiores a R$ 50 mil) posso considerar estes pagamentos de 2026 como antecipação do lucro de 2026 mesmo existindo saldo acumulado a ser distribuido de 31/12/2025? Obrigada,

    0
    16119/05/26, 11:44
    BB
    🌱
    Bruno Henrique Bueno
    Setor Fiscal

    NF Remessa Deposito Fechado - duvidas na forma que foi executada a operação

    Olá, tudo bem? Temos um fornecedor o qual emitiu uma NF de remessa de deposito fechado CFOP 5923 e emitiu outra nota de venda com o CFOP 6106, não faz sentido ele emitir a nota de venda fora do estado, será que a operação não seria correta da forma inversa?

    0
    223219/05/26, 01:43
    NS
    🌱
    Natalia Maia Silva
    Setor Fiscal

    Perdcomp - Acompanhamento

    Boa noite! Alguém tem alguma planilha ou recomenda algum sistema que auxilie no acompanhamento de perdcomp e restituições? Tenho um cliente que não tem folha de pagamento, então, toda a retenção é usada para pagamento das guias de DAS, mas preciso ajustar uma forma de acompanhar melhor os saldos. Desde já agradeço, Natalia Maia

    0
    25618/05/26, 22:10
    PO
    🌱
    Paula Oliveira
    Setor Fiscal

    DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS ACIMA R$5O.000,00

    Pessoal, gostaria de saber como vocês têm orientado clientes em relação à distribuição de lucros acima de R$ 50 mil mensais, considerando a possível retenção de 10%. Temos um cliente com faturamento médio de R$ 70 mil/mês, já aposentado há cerca de cinco anos, e estamos avaliando algumas alternativas de planejamento, como: aumento do pró-labore até o teto previdenciário; ampliação das despesas operacionais da empresa; manutenção de parte do lucro dentro da própria empresa. Quais estratégias vocês têm considerado mais adequadas e seguras nesse cenário?

    0
    25518/05/26, 20:21
    RO
    🌱
    Regiane Oliveira
    Setor Fiscal

    (sem título)

    Boa tarde!! Um cliente Simples Nacional quer comprar peças no Aliexpress. São produtos do exterior. Aliexpress emite nota no CNPJ? Além disso, quais são os impostos? Já vem embutidos nos valores ou precisa fazer algum outro?

    0
    26118/05/26, 19:57
    AG
    🌱
    Ana Márcia Genude
    Setor Fiscal

    MAJORAÇÃO PIS, COFINS, IRPJ E CSLL - INSUMOS AGROPECUÁRIOS

    Boa tarde! Estou com dúvidas ref. a majoração de PIS /COFINS / IRPJ E CSLL na venda de insumos agropecuários, mais especificamente, a soja, NCM 12.01.9000, com destinação para industrialização de alimentos e plantio de sementes. A empresa é uma cerealista CNAE 4622-2/00 (Comércio atacadista de soja) tributada no Lucro Real, e compra diretamente do produtor rural. Continua alíquota zero de PIS e COFINS ou a partir de 01/04/2026 sofrerá a majoração? Desde já agradeço!

    0
    16018/05/26, 19:47
    JN
    🌱
    JULIANA NOVAES
    Setor Fiscal

    DUIMP - Registro com Beneficio fiscal ICMS - SP

    Olá pessoal, tudo bem? Vocês estão enfrentando problemas para registrar DUIMP para processos vinculados a beneficio fiscal do ICMS/SP?

    0
    222118/05/26, 19:31
    CR
    🌱
    Caren Cristiane Dos Reis
    Setor Fiscal

    Simples nacional - termo de exclusão

    Boa tarde, tenho um cliente que recebeu o termo de exclusão agora em março/2026 e veio com o prazo de 90 dias para regularizar, minha dúvida: Caso ele não regularize dentro desses 90 dias, mas quitar até dezembro, poderá fazer novamente a opção do simples nacional? Como era até ano passado? pergunto pois como teremos essa opção de optar por dentro ou por fora agora em setembro, teria que já estar tudo regularizado?

    0
    25318/05/26, 19:12
    AS
    🌱
    Adrissa Nágila De Souza Da Silva
    Setor Fiscal

    IBS e CBS obrigatório no sistema

    Um cliente recebeu uma notificação do seu sistema emissor de notas, um aviso que diz: "a partir de 01/05/2026, o preenchimento das informações da IBS e CBS será obrigatório para as empresas do regime normal (lucro real e presumido). Verifique o cadastro dos itens e alinhe com seu contador a transação correta para as adequações necessárias para evitar transtornos futuros." poderia me orientar, sobre quais códigos eu passaria pra esse cliente??

    0
    25318/05/26, 19:09
    CR
    🌱
    Caren Cristiane Dos Reis
    Setor Fiscal

    Venda/remessa fora do Estado.

    Meu cliente está saindo do Rs para o Estado do MT, vai colocar mercadorias dentro do caminhão e sair a vender pelo p /ercurso, vai fazer uma nota de remessa no cfop 6904, e vai fazer as notas de venda (destacando a remessa)conforme vai vendendo e ao chegar no MT estará com menos mercadorias que identificado na nota fiscal inicial, ao entrar no estado do MG ele tem que pagar o diferencial de alíquota, como fazemos visto que não é mais a mesma quantidade de mercadorias.

    0
    16018/05/26, 19:09
    RE
    🌱
    RODRIGO MUNIZ RIBEIRO ESMERIO
    Setor Fiscal

    CST PIS - COFINS ERRADO EMISSAO NOTA FISCAL

    nf emitida com CST PIS COFINS com o codigo 08 e o correto seria o 01, como fazer a correção ???

    0
    226018/05/26, 19:04
    DS
    🌱
    Deise Soares
    Setor Fiscal

    Apuração - Especial Renda Fixa Curto Prazo

    Boa tarde pessoal! Empresa optante pelo lucro presumido que possui aplicação Especial Renda Fixa a Curto Prazo: Sei que a tributação de IRPJ e CSLL ocorretá somente quando ocorrer a alienação, resgate ou cessão. Minha dúvida é: O valor de IRRF dessa aplicação que é retido mensalmente, irei compensar o valor total somente quando ocorrer o resgate ou devo solicitar ao meu cliente o extrato para compensar esse IRRF trimestralmente mesmo sem ocorrer o resgate?

    0
    221618/05/26, 18:25
    JD
    🌱
    Jaqueline Rodrigues Dias
    Setor Fiscal

    Crédito CBS

    Boa tarde, pessoal, tudo bem? Há poucos dias foi publicado o dia de pagamento da CBS, sendo dia 20 do mês subsequente. Se eu só tenho direito ao crédito, quando meu fornecedor paga, e todos pagaremos no dia 20, eu não tenho crédito a ser tomado? Fica com descasamento de um mês?

    0
    15318/05/26, 18:16
    SS
    🌱
    Shirley Santos
    Setor Fiscal

    (sem título)

    Carta de correção. Boa tarde, Um cliente está pedindo ajuda para emitir uma correção de nota fiscal que foi emitida em 2021. Tem essa possibilidade de correção? E tem como fazer pela Sefaz do estado?

    0
    25418/05/26, 18:11
    RF
    🌱
    Renata Farias
    Setor Fiscal

    Produtos oriundos do exterior - como dar entrada

    Oi pessoal Foi realizada compras de roupas no exterior mas foi sinalizada como produtos de uso pessoal. Para dar entrada nessa mercadoria no estoque pode ser feito a nota de entrada com CFOP 1102 CSOSN 0900?

    Exteriorcompravenda
    0
    121018/05/26, 17:23
    K
    🌱
    Keli
    Setor Fiscal

    NFSe ou NFe, qual mais adequada para essa situação?

    Olá! Tenho um cliente que é presta serviço de manutenção de ar condicionado automotivo, ele tem cnae tanto de serviço como de comércio de auto peças. A minha dúvida seria referente a emissão das notas fiscais quanto a carga de gás, carga de óleo, nitrogênio e soda, antes eu emitia a NFSe e e colocava esses itens juntos de acordo com a lei complementar 116/2003 subitem 14.01, mas um amigo da área disse a ele que pode emitir a NFe separada com esses itens, então fiquei com essa dúvida. Alguém poderia me ajudar? Desde já agradeço e aguardo retorno.

    0
    124618/05/26, 14:17
    YC
    🌱
    YONARA CHAYANE NASCIMENTO CAMARGOS
    Setor Fiscal

    EMISSÃO DE NFES PARA PRESTADORES COM GRANDE QUANTIDADE DE CLIENTES

    Prezados bom dia! Qual o entendimento de vocês referente aos prestadores de serviço no Simples Nacional, que atuam como cabeleleiros, manicures, barbeiros e etc com relação a emissão da nota fiscal? Há muitos profissionais, colegas, que emitem uma unica nota contra o socio da empresa com o valor todo alferido ao logo do mês de apuração, por conta de grande quantidade de clientes e consequentemente a emissão do documento. Ainda mais com a reforme tributária, como vocês procedem no escritório de vocês?

    0
    122418/05/26, 14:06
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    QUE TIPO DE A CONTECIMENTO E QUE TIPO DE DETALHES SÃO ESSE PARA DEFINIÇÃO DOS CODIGOS 2ª, 3ª E 4ª NO CFOP?

    0
    25918/05/26, 14:05
    SM
    🌱
    Samara Moraes
    Setor Fiscal

    Descontinuidade do API DANFSE

    Bom dia, sobre a descontinuidade a partir de julho do DANFSE. Isso na pratica quer dizer que esse campo de download do portal nacional deixara de funcionar?

    0
    46118/05/26, 13:52
    GF
    🌱
    Geovana Mello Ferreira
    Setor Fiscal

    EFD Contribuições

    Estou com uma dúvida em relação aos serviços de transporte que são realizados dentro do próprio município, como são emitidas notas de serviços de transporte - NFS, esse serviço entra no bloco A ou no bloco D?

    0
    25618/05/26, 13:36
    DS
    🌱
    Danielle Clemente da Silva
    Setor Fiscal

    Grupo X. Informações do Transporte da NF-e

    Bom dia. Atuo no segmento varejista e estou com dúvida quanto ao correto preenchimento do campo modalidade do frete (modFrete) na emissão de NF-e modelo 55, quando o próprio cliente realiza a retirada da mercadoria no estabelecimento (retirada no balcão), sem contratação de transportador. Nessa situação, devo informar modFrete = 9 (Sem ocorrência de transporte) ou modFrete = 4 (Transporte próprio por conta do destinatário? Nota Técnica 2016.002. Obrigada.

    Grupo Informações do Transporte
    0
    121518/05/26, 11:33
    MF
    📘
    MARCEL ANGELO DE ALMEIDA FILHO
    Setor Fiscal

    distribuição de lucros e dividendos na reinf

    Olá. Preciso entender uma questão. As empresas fizeram as atas referentes aos valores que ainda serão distribuídos vindos dos anos anteriores. Minha dúvida é, esses valores que serão distribuídos aos sócios vão ser declarados na efd reinf usando o código de natureza 12001? os valores devem ser declarados mensalmente? pois estava sendo veiculado que agora em maio é que começaria as declarações na reinf referentes ao primeiro trimestre do ano de 2026

    0
    124117/05/26, 17:50
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    COM A SUBSTITUIÇÃO DA DCTF PELO MIT AS EMPRESAS DO SIMPLES CONTINUA OBRIGADO AO ENVIO DAS INFORMAÇÕES DA CPRB E E QUANDO NÃO ENVIAR E-SOCIAL AO MIT NA DCTFWEB?

    0
    25416/05/26, 17:38
    AL
    🌱
    Aluizio do nascimento lima
    Setor Fiscal

    Planejamento fiscal para marcenaria CPF e Pj

    Marcenaria Processo atual: o cliente vai até a loja e paga o material do projeto, depois que o cliente paga um crédito.e transferido para o marceneiro daí vai faturando a nota no CPF , porém agora tem o CNPJ como proceder com esse crédito que e transferido para o.marceneiro já que não passa nada pela conta bancária?

    Pessoa juirdica marcenarias
    0
    121816/05/26, 17:13
    Ester Nasareth Majela
    🌱
    Ester Nasareth Majela
    Setor Fiscal

    DAS SEM MOVIMENTO E INFORMAÇÃO DE FATURAMENTO

    Cliente era MEI até 03/2026 e virou SIMPLES NACIONAL em 04/2026 mas até o momento não teve movimento no novo regime. Quando era MEI teve notas emitidas em SETEMBRO/2025 , DEZEMBRO/2025 e alguns meses em 2026. Deve ser informado os valores de notas emitidas nos campos de RECEITA BRUTA no MERCADO INTERNO ao transmitir o DAS como SN ou segue zerado por ser uma nova tributação ? Se Sim , onde consulto o total de notas emitidas já que ele não tem mais acesso ao portal de MEI ?

    0
    122516/05/26, 02:11
    SR
    🌱
    Suelen Da Silva Rodrigues
    Setor Fiscal

    Retificação de Reinf de distribuição de Lucros 2025

    Boa noite. Tenho um cliente que não entregava reinf informando distribuição de lucros, e fazia retiradas ao longo dos meses, mas havia entrega de reinf por conta de retenções na nota em 2025. Minha dúvida é: se essas reinfs forem retificadas para informar essa distribuição, será passível de multas? Essa empresa entrega dctfweb mensalmente e faz retirada de prólabore.

    Reinf; Multas
    1
    138215/05/26, 23:11
    CS
    🌱
    Carlos Eduardo Rosa Dos Santos
    Setor Fiscal

    Apuraçaõ do Simples Nacional

    Olá. Boa noite!! Eu tenho um cliente que possui uma empresa com o seguinte CNAE: “61.90-6-99 - Outras atividades de telecomunicações não especificad Ele presta o seguinte serviço: “01.01.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas”. Levando-se em consideração que a empresa é do Simples Nacional, ela deve ser tributada pelo anexo V ou pode ser tributada pelo anexo III?

    0
    15415/05/26, 22:11
    NR
    🌱
    Nayane Vicentini Cardoso Rocha
    Setor Fiscal

    Prazo de Entrega - EFD-Reinf

    A EFD-Reinf, nesses casos de distribuição de lucros/dividendos, deverá ser enviada obrigatoriamente de forma mensal conforme ocorrerem as retiradas/fatos geradores? Ou existe possibilidade de envio trimestral ou apenas no fechamento contábil anual?

    0
    15615/05/26, 21:00
    NR
    🌱
    Nayane Vicentini Cardoso Rocha
    Setor Fiscal

    ATA em 2026

    Boa tarde! Colegas, poderiam sanar uma dúvida, por gentileza? Peguei uma empresa agora em 2026, porém ela foi aberta em 04/2025. Iniciei a contabilidade a partir de janeiro/2026 e percebi que o contador anterior não deixou relatórios contábeis e também não foi feita ATA de distribuição de lucros. Não consigo afirmar ainda se havia lucro acumulado formalmente apurado. Dados da empresa: • Segmento: transportadora; • Regime tributário: Simples Nacional; • O sócio realiza retiradas frequentes em média de R$ 50.000,00/mês ou mais, tratadas como antecipação/distribuição de lucro; • Ainda iremos fazer planejamento tributário. Minha dúvida é: Considerando as novas regras de tributação de dividendos e EFD-Reinf, em maio/2026 eu ainda precisaria formalizar ATA para essas retiradas do sócio? Ou, independentemente da existência de ATA, toda distribuição de lucro acima de R$ 50.000,00 no mês já ficará sujeita à tributação sobre o excedente?

    0
    15715/05/26, 20:35
    MS
    🌱
    Milena Proença Silvério
    Setor Fiscal

    ASSOCIACAO

    Boa tarde pessoal, como estão? tem uma empresa no escritório que ela é uma Associação de chácaras, foi indicado no inicio só fazer REINF até então sem movimento, porém quando o pessoal do contábil foi fechar o balanço viram que tinha valores de recebimento, questionei o cliente desses valores e ele falou que eram valores de cotas que as pessoas compravam rf ao terreno. Alguém já passou por isso? Qual orientação?

    0
    15815/05/26, 17:32
    LG
    🌱
    Lourhanny Araujo Gois
    Setor Fiscal

    Distribuição de Lucros - Reinf

    Empresa do Simples Nacional, precisa enviar Reinf? Tem muita empresa que enviar extrato so anual Como Vai ser informado essa retiradas

    0
    15415/05/26, 15:22
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    COMO É POSSIVEL FAZER CRUZAMENTE ENTRE EPD CONTRIBUIÇÕES COM SPED FISCAL PARA RECUPERA CREDITO DE PISE COFINS, SENDO QUE O SPED FISCAL É PARA IPI E ICMS ?

    0
    25415/05/26, 13:51
    AM
    🌱
    Anderson Dos Santos Morais
    Setor Fiscal

    Dúvida sobre tributação no Simples Nacional – venda de veículo usado

    Bom dia, Estou com uma dúvida sobre como proceder na seguinte situação: Temos uma empresa optante pelo Simples Nacional, Anexo I, cuja atividade é comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática. O sócio decidiu trocar de veículo e adquiriu um novo automóvel no CNPJ da empresa, utilizando o veículo usado como parte da entrada na concessionária. O véiculo de ano/mod 2018 estava em nome do sócio, mas foi transferido para o CNPJ a menos de um ano. A concessionária solicitou a emissão de nota fiscal de venda do veículo usado. Dessa forma, foi emitida em 14/05/2026 uma NF de venda de veículo usado, CFOP 5.551, no valor de R$ 70.000,00. Minha dúvida é: para fins de apuração do Simples Nacional, essa receita deve ser considerada como “outras receitas”/receita não operacional? Qual seria a forma correta de tratar essa operação na apuração? Desde já, agradeço pela ajuda.

    0
    23715/05/26, 12:30
    ML
    🌱
    MONALIZA ESTEVES LOPES
    Setor Fiscal

    SPED CONTRIBUIÇÕES - AVISO CST INCORRETA (050)

    Ótimo dia, gostaria de relatar uma situação que notei, alguns produtos que não são monofasicos estão sendo apontados no sped contribuições como se fossem e consequentemente o PVA aponta que a CST está incorreta. Alguém ja viu algo semelhante? Se sim, como corrigir?

    0
    123015/05/26, 11:51
    ES
    🌱
    Elaine Silveira Da Silva
    Setor Fiscal

    MODELO DE NF. DE VENDAS- EMPRESA DE REFRIGERAÇÃO

    Bom dia! Meu cliente abriu semana passada uma loja de vendas de peças para refrigeração.O sistema que ela emiti nota é o bling, a modelo de nota que estão gerando é essa,está correta?Se não for qual o correto? Aqui tem algum curso voltado para empresas de comercio, de lucro presumido ? E quais as obrigações mensais de declarações?

    0
    25815/05/26, 03:36
    SO
    🌱
    Sheila Cristina Macário Oliveira
    Setor Fiscal

    Venda de Terreno por Pessoa Jurídica do Simples Nacional

    Boa noite. Colegas, uma empresa prestadora de serviços vendeu um terreno (Investimento) e pagou IRPJ. Esse IRPJ deve ser informado na REINF?

    0
    16615/05/26, 00:03
    BF
    🌱
    bartolomeu fonseca
    Setor Fiscal

    Serviços prestados por empcotamento fracionado

    Meu cliente ,empresa empacotadora de temperos e condimentos, reembala mercadorias para fornecimento fracionado. Cabe cobrança de serviços ou precifica no valor final da mercadoria?

    0
    222114/05/26, 23:29
    AM
    🌱
    Anderson Dos Santos Morais
    Setor Fiscal

    Segregação da Apuração e Recolhimento de PIS/COFINS – LC nº 224/2025

    Boa noite, Uma empresa tributada pelo Lucro Real, que realiza apuração de PIS/COFINS tanto no regime Não Cumulativo quanto no regime Cumulativo, possuía determinadas receitas no regime Cumulativo beneficiadas com alíquota zero de PIS/COFINS. Com as alterações promovidas pela LC nº 224/2025, essas receitas passarão a ser tributadas, a partir da competência 04/2026, com carga tributária total de 0,365%. Considerando que a apuração e a escrituração no SPED Contribuições serão realizadas de forma segregada entre os regimes Cumulativo e Não Cumulativo, entendo que o recolhimento também deverá ocorrer separadamente, mediante utilização dos respectivos códigos de DARF. Dessa forma, ficaria: Regime Cumulativo • PIS: DARF código 8109 • COFINS: DARF código 2172 Regime Não Cumulativo • PIS: DARF código 6912 • COFINS: DARF código 5856 Está correto o meu entendimento?

    0
    26114/05/26, 22:40
    SA
    🌱
    Sabrina Aparecida Martins Dos Anjos
    Setor Fiscal

    Guia Lote DCTFWEB - Período acima 12 meses

    Olá, tudo bem? Uma empresa Holding, lucro real, vem apurando valores de PIS e COFINS com base nas receitas financeiras nos períodos de 2023/2024/2025 e 2026 (a mesma não realizou vendas de mercadorias e nem prestação de serviços). Em abril de 2026 a empresa atingiu o valor mínimo unificado de PIS e COFINS para recolhimento (PIS 2,86 COFINS 7,24 = R$ 10,10). Os valores apurados em 2025 foram todos lançados no MIT, os valores de 2023 e 2024 entraram no MIT de abril de 2026 para compor o valor da guia. Estou filtrando os períodos das declarações na DCTFWEB porém o sistema não permite filtros acima de 12 meses. Alguém saberia informar como posso fazer para gerar uma guia em lote onde puxe os 12 meses de 2026 mais 04 meses de 2026 (janeiro; fev. mar. abr), por favor ?

    0
    26214/05/26, 20:51
    LD
    🌱
    Luiara Dias
    Setor Fiscal

    Reinf

    Boa noite! Alguém consegue me ajudar, empresa sem contabilidade regular, sócio recebe na conta pj e transfere para conta pf, como informe isso na reinf? Preciso fazer a reinf com as informações do primeiro trimestre de 2026? Obrigada

    0
    15314/05/26, 20:46
    SB
    🌱
    Suzane Batista
    Setor Fiscal

    EFD REINF distribuição de lucros

    Cadastro do R-1000 Boa tarde, peguei uma empresa de advocacia que não existem informações cadastrais do contribuinte vigentes no período desejado. Verifique o evento R-1000 - Informações do contribuinte. A minha dúvida seria qual o Período de validade das informações? desde já agradeço a ajuda!

    0
    35614/05/26, 20:38
    GA
    ✍️
    Gilvan Soares de Alencar
    Setor Fiscal

    Simples Nacional - Fator "R" - Folha Pagamento

    Para obter o Fator "R" > 0,28 (Total Folha Últimos Doze Meses/Total Receita Bruta Últimos Doze Meses). Para o cálculo do Simples Nacional Anexo III entra ou não o período de apuração (Abril/2026)? ou terá que retificar a folha de Março/2026 para incluir o Pro Labore do sócios?

    0
    224314/05/26, 20:36
    DL
    🌱
    Daiane De Oliveira Lima
    Setor Fiscal

    Erro na Efd contribuições por falta de CPF.

    Boa tarde Como fazer quando o cliente não quer passar o CPF ? A Efd contribuições aparece o erro que o CPF é obrigatório. O que fazer ??

    0
    36214/05/26, 20:30
    GE
    🌱
    Gabriel Eloy
    Setor Fiscal

    Novo cliente de prestação de serviços Simples Nacional (software)

    Comecei a atender um cliente que presta serviços no simples nacional e utilizará o fator R. Quais são todas as obrigações que tenho de cumprir com ele em todas as áreas e qual sua periodicidade? Tenho minha lista já feita, mas quero garantir que não vou perder nada! Sou recém formado e é meu primeiro cliente

    0
    13714/05/26, 18:36
    MM
    🌱
    Maria Lucia Da Silveira Macedo
    Setor Fiscal

    Alguma aula de emissão de notas de serviços no portal nacional?

    0
    13714/05/26, 17:34
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    TEMA AULA DE DESTDA ?

    0
    25514/05/26, 17:27
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    COM UM UNICO CERTIFICADO DIGITAL DO CLIENTE É POSSIVEL TER ACESSO AS INFOKRMAÇÕES FEDERAIS, ESTADUAL E MUNICIPAL DA EMPRESA?

    0
    25714/05/26, 15:40
    FR
    🌱
    Fabiana Rosseti
    Setor Fiscal

    Como corrijo erro de estrutu SPED fiscal

    Estou com erros de estrutura no SPED fiscal "Organização hierárquica dos blocos/registro do arquivo está fora dos padrões estabelecido" Conteúdo 0220 Esperado 0300 Não sei como corrigir nos meus lançamentos. Agradeço atenção.

    0
    124214/05/26, 15:27
    TA
    🌱
    Thamires Rodrigues de Andrade
    Setor Fiscal

    DC-e - Nova Declaração de Circulação de Mercadoria para não contribuintes

    Olá colegas!! Desde abril as empresas não contribuintes do ICMS estão obrigadas a emitir a DCE, uma declaração eletrônica de circulação de material. Através dos Correios conseguimos emitir essas declarações, porém, para enviar via transportadoras não estamos conseguindo. Nós enviamos apenas materiais internos (notebooks, materiais para eventos e patrocínios), e no ambiente da DC-e, acessando com o e-CNPJ da empresa, a DC-e está saindo no nome do representante legal (PF), e não da empresa. E não consigo fazer essa escolha no ambiente da declaração, alguém passou por isso, sabe como habilitar para sair no nome da PJ? Obrigada!!

    0
    222514/05/26, 14:31
    CF
    🌱
    Carlos Moises Da Silva Flores
    Setor Fiscal

    Erro 463 - GIA RS

    Uma empresa que está recebendo esta advertência no momento da validação que sera convertida em erro a partir da competência de 06/2026: Ajuste de imposto retido por substituição tributária - inconsistências (não impedem a importação do arquivo EFD) - teste de posto fiscal EFD - 463A Alguem pode ajudar?

    0
    16014/05/26, 12:59
    EN
    📘
    Elaine Spinosa Neves Nascimento
    Setor Fiscal

    EXTRAVIO DE EMBALAGENS ENVIADAS AO INDUSTRIALIZADOR

    Bom dia. Sou uma indústria têxtil lucro real e envio tecido para industrialização em terceiros, ao enviar esse tecido em alguns casos também envio embalagens (canudos de pvc), esses canudos saem com nota fiscal cfop 5.920 e quando o tecido retorna também temos os retornos desses canudos através de nota fiscal. Porém alguns canudos foram perdidos pelo industrializador, ele irá nos indenizar pelo material perdido. Minha dúvida é: O que fazer com as notas que não houve retorno? Essa indenização pode ocorrer como desconto comercial em nota ou como reembolso em nossa conta bancária, qual a forma mais correta?

    0
    221614/05/26, 12:53
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    UM COMERCIO QUE FAZ VENDA NO VAREJO, QUE RECEBE PAGAMENTOS DE ALGUA LUZ E OUTROS BOLETOS. ESTA OBRIGADO A APRESENTAR A E-FINACEIRA?

    0
    26114/05/26, 12:40
    RT
    🌱
    RAPHAEL FACCO THOMAS
    Setor Fiscal

    Como contabilizar nota fiscal com cfop 6925

    Um cliente recebeu uma nota com CFOP 6925, porém ele não efetuou a remessa de saída desse bem para agora ele está retornando. Como faço a contabilização dessa nota?

    0
    322614/05/26, 12:40
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    ESSE INSS DA RECEITA BRUTA É O MESMO INSS PATRONAL?

    0
    25414/05/26, 11:25
    S
    🌱
    Silvia
    Setor Fiscal

    (sem título)

    Bom dia, colegas. Alguém já atendeu empresa do Simples Nacional com aplicação em RDB/CDB? No momento do resgate dessas aplicações há retenção de IRRF. Nesse caso, é necessário informar na DCTFWeb (MIT)?

    0
    25514/05/26, 11:20
    AS
    🌱
    Alexandre C. da Silva
    Setor Fiscal

    CST 010 de remassa com ST ou 000 do Cclasstrib, qual usar?

    Olá! O CST 010 usado nas operações com ICMS ST deixará de existir na Reforma tributária? Pois na tabela do Cclastrib aparece apenas o CST 000

    0
    223313/05/26, 18:19
    SO
    🌱
    Sheila Cristina Macário Oliveira
    Setor Fiscal

    Alíquota efetiva do Simples Nacional

    Bom dia. Colegas, como faço para calcular a alíquota efetiva do Simples Nacional para empresa que presta serviços e venda mercadorias?

    0
    15513/05/26, 16:34
    SO
    🌱
    Sheila Cristina Macário Oliveira
    Setor Fiscal

    Alíquota efetiva do Simpls Nacional

    Bom dia. Colegas, considere a seguinte situação: Uma empresa que tem como atividades: prestação de serviços e venda de mercadorias. Que no ano de 2025 era optante do Lucro Presumido e em 2026 é optante do Simples Nacional. Quando vou calcular a alíquota efetiva dos últimos 12 meses, o faturamento de quando a empresa estava como optante deve ser considerado como? Os que eram serviço considerar pelo anexo de serviço, mesmo sendo tributado pelo Lucro Presumido?

    0
    15713/05/26, 16:32
    Empresa com CNPJ Inapto na Receita Federal e no Estado de São Paulo
    JO
    🌱
    Jusley Barcelos de Oliveira
    Setor Fiscal

    Empresa com CNPJ Inapto na Receita Federal e no Estado de São Paulo

    Uma empresa está com CNPJ Irregular devido a falta de declaração de DCTF de 2022, e no estado de São Paulo também contam com a Inscrição estadual inapto devido a omissão desta declaração. A dúvida é, após o envio da DCTF, a empresa volta a estar Apto no ambito federal e estadual automaticamente, ou teria algo a mais a se fazer?

    0
    224513/05/26, 16:06
    GS
    🌱
    Gislene Moraes Dos Santos
    Setor Fiscal

    Mudança na Retenção CRSF

    Boa tarde Pessoal. Alguem saberia me dizer se houve mudança na Retenção de CRSF ?

    0
    35513/05/26, 16:05
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    QUANDO ELA SE REFERE HÁ CONVENIENCIA NOS POSTOS DE COMBUSTIVEIS, É TUDO QUE NÃO ENVOLVE A COMERCIALIZAÇÃO DO COMBUSTIVEL ?

    0
    25513/05/26, 11:07
    KL
    🌱
    Karina Aparecida Fernandes Brasil De Lima
    Setor Fiscal

    Parcelamentos e impostos atuais em atraso

    Qual é a orientação que o contador deve fornecer ao responsável pela empresa quando há diversos parcelamentos de tributos em atraso e, além disso, os impostos correntes também não estão sendo pagos regularmente? Quais são os principais riscos fiscais, financeiros, societários e operacionais dessa situação para a empresa e para os sócios?

    0
    25513/05/26, 10:44
    KC
    🌱
    Karine Da Silva Costa
    Setor Fiscal

    Obrigações Acessorias SC

    Estou com uma empresa em Santa Catarina que está com o CNPJ ativo mas com a I.E baixada pois irá encerrar o CNPJ em breve. Não há mais operações na empresa, estamos entregando o Sped ICMS/IPI sem movimento. Minha dúvida é, em SC, preciso entregar o Sped mesmo que zerado, sendo que minha I.E já está baixada ou fico desobrigada de entregar?

    0
    15513/05/26, 10:38
    SA
    🌱
    Sabrina Aparecida Martins Dos Anjos
    Setor Fiscal

    REINF DISTRIBUIÇÃO LUCROS | LANÇAMENTO UNICO

    Olá, tudo bem? Poderiam informar se com base em uma ATA emitida em 05/03/2026 em valor total de 6mi, esse valor em sua totalidade poderá ser informado na reinf distribuição de lucros do 1°trim2026 e as distribuições que foram/serão realizadas utilizando este saldo não deverão ser informadas posteriormente na reinf para que não haja duplicidade das informações ?

    0
    25613/05/26, 01:37
    SA
    🌱
    Sabrina Aparecida Martins Dos Anjos
    Setor Fiscal

    DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

    Olá, tudo bem? Empresa Holding (CNAE: 64.62-0-00 - Holdings de instituições não-financeiras), Lucro Real situada no estado de São Paulo fez uma ATA referente a distribuição de lucros em 12/2025 no total de 20mi. Esta empresa realizou distribuições de lucros nos períodos de janeiro, fevereiro e março de 2026, distribuindo valores para 01 sócio PF e 4 sócios PJ, sendo: Pessoa Física - R$ 1.120.000,00 PJ- R$ 150.000,00 PJ- R$ 75.000,00 PJ - R$ 75.000,00 PJ - R$ 101.634,00 Nesse caso deve ser declarado na reinf todas essas distribuições de lucros referentes ao 1°trim de 2026, certo? Sendo o valor distribuído para PJ informado como isento levando em consideração a ATA emitida em 12/2025? Ou o certo deveria ter sido declarado os 20mi totais na reinf distribuição de lucros 4°trim 2025 para dar respaldo as distribuições futuras, assim não seria necessário os lançamentos das distribuições até atingir o limite da ATA ?

    0
    25413/05/26, 01:21
    FM
    🌱
    Fernanda Mirella
    Setor Fiscal

    Sped Fiscal - Alíquota incorreta

    Boa noite ! No fechamento do Sped foi sinalizado que teve operação com alíquotas incorretas (a menor) de 19%. Aqui em Pernambuco a Alíquota é 20,5%, consigo ajustar esse Sped já que ainda é o arquivo original de remessa? O que poderia ser feito?

    0
    25613/05/26, 01:20
    HV
    🌱
    HELLYWD DE TOLEDO VIANA
    Setor Fiscal

    Duvidas sobre PIS/COFINS LEI Nº 10.925, DE 23 DE JULHO DE 2004 APLICAÇÃO AO SIMPLES NACIONAL

    Oi! Boa noite! Alguem pode me tirar uma duvida sobre a LEI Nº 10.925, DE 23 DE JULHO DE 2004. Se a empresa esta enquadrada no simples nacional e revende os produtos dentro das condições dessa lei aonde trata de pis/cofins com aliquota zero, posso segregar a receitas desses produtos tendo uma redução na DAS ?

    0
    224113/05/26, 00:39
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    O SINTEGRA É BAIXADO NO SITE DA SEFAZ DO ESTADO?

    0
    25413/05/26, 00:35
    HV
    🌱
    Hellywd Toledo Viana
    Setor Fiscal

    Tributação de PIS/COFINS ALIQUOTA ZERO

    Oi! Boa noite! Alguem pode me tirar uma duvida sobre a LEI Nº 10.925, DE 23 DE JULHO DE 2004. Se a empresa esta enquadrada no simples nacional e revende os produtos dentro das condições dessa lei aonde trata de pis/cofins com aliquota zero, posso segregar a receitas desses produtos tendo uma redução na DAS ?

    0
    15513/05/26, 00:34
    ER
    🌱
    Eslaine Rodrigues
    Setor Fiscal

    ICMS DIFERIDO conforme previsão legal do item 41 da Parte 1 do Anexo II do RICMS/MG

    Considerando os produtos soja, milho e sorgo no Estado de Minas Gerais, aplica-se o diferimento do ICMS nessas operações? Na venda realizada por produtor rural para empresa PJ atuante no comércio atacadista de soja, o correto seria utilizar CFOP 5.101 com CST 051, em razão do diferimento do ICMS? Posteriormente, na saída da empresa comercial atacadista para cooperativa atacadista, dentro do Estado de Minas Gerais, permanece o diferimento, utilizando-se CFOP 5.102 com CST 051, conforme previsão legal do item 41 da Parte 1 do Anexo II do RICMS/MG?

    0
    125412/05/26, 23:22
    NR
    🌱
    Nadson Victor Santos Rocha
    Setor Fiscal

    Como a receita federal vão pegar essas pessoas que estao trabalhando de maneira informal!?

    Eu gostaria de saber como fica as pessoas fisicas que brincam de empreender? Que geralmente usam maquina de cartao na pessoa fisica! Vao se encaixar como nanoempreendedor e isso!? Como a receita federal vão pegar essas pessoas que estao trabalhando de maneira informal!?

    1
    223512/05/26, 23:04
    PS
    🌱
    PATRICIA FELIX DA SILVA
    Setor Fiscal

    Documento fiscal para suportar a inscrição em corridas

    Boa noite! Gostaria de saber qual é o documento fiscal para suportar a inscrição de corredores em eventos de corrida realizados por empresa de evento esportivo. Existem as inscrições feitas in loco e as inscrições realizadas através de sites intermediadores como por ex. sympla, ingresso.com. Desde já agradeço.

    1
    223112/05/26, 22:21
    Emissão de guia do simples empresa do anexo V
    Rafael Hildebrando Teixeira Guimarães
    📘
    Rafael Hildebrando Teixeira Guimarães
    Setor Fiscal

    Emissão de guia do simples empresa do anexo V

    Olá pessoal. Tudo bem com vocês? espero que sim.Estou para emitir minha primeira guia do simples para uma empresa de serviço do anexo V de Cnae - 73.20-3-00. Estou emitindo no portal do simples nacional e depois de colocar o valor da receita, não estou encontrando a em Atividade economica para apaurar o tributo colocar, conforme imagem em anexo. Em qual selecionar?

    simplesdastributo
    0
    322312/05/26, 22:08
    Rosimar Cardoso
    🌱
    Rosimar Cardoso
    Setor Fiscal

    Inscrição Estadual MEI

    Boa tarde, Alguém pode me ajudar? As empresas MEI são obrigadas a ter inscrição estadual? Se sim, qual é a base legal?

    0
    35312/05/26, 19:31
    JJ
    🌱
    JOAO RAIMUNDO DE OLIVEIRA JUNIOR
    Setor Fiscal

    NOTA FISCAL DE DEVOLUÇÃO DE UMA EMPRESA DO SIMPLES PARA OUTRA EMPRESA DO LUCRO PRESUMIDO

    COMO EMITIR NOTA FISCAL DE DEVOLUÇÃO DE UMA EMPRESA DO SIMPLES PARA OUTRA EMPRESA DO LUCRO PRESUMIDO

    0
    226112/05/26, 19:12
    RV
    🌱
    Rubson Moraes Vieira
    Setor Fiscal

    PAT 2026 - NOVA REGRA

    Pessoal, boa tarde! Estou com duvida sobre o ponto da nova regra do PAT que entrou em Jan2026, conforme SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 3, DE 12 DE JANEIRO DE 2026. Agora não temos mais o limitador de salário, podemos utilizar toda a despesa, mas temos um teto de 3,6%. Minha duvida é o teto de 15% que eu preciso aplicar, para utilizar o menor. A minha base será o impostos apurado (Base tributável após as minhas adições e exclusoes, com os 15% + 10% do adicional), ou somente sobre os 15%?

    0
    16612/05/26, 18:24
    KI
    🌱
    KARYNE INNOCENTE
    Setor Fiscal

    Valores recebidos do exterior. como regularizar?

    Pessoa física que trabalha para Startup localizada nos EUA, ela tem um contrato de prestação de serviços com essa empresa (não recebe invoice). A dúvida é, abrindo uma ME como devo regularizar esse faturamento recebido do exterior sem ser na pessoa física? Visto que este contrato que ela tem com a empresa não permite emissão de nota fiscal.

    Exterior
    0
    222612/05/26, 18:18
    RO
    🌱
    Regiane Oliveira
    Setor Fiscal

    ICMS Desonerado

    Boa tarde! Em uma nota de compra da empresa, que possui destacado “ICMS desonerado”, como deve ser a escrituração da empresa que compra? O valor total da nota deve ser ajustado, somando com a desoneração, para fins de apuração do ICMS?

    0
    15712/05/26, 18:09
    CC
    🌱
    Cynthia do Carmo
    Setor Fiscal

    Erro após atualização da Tabela 4.3.10 EFD Contribuições

    O sistio SPED publicou no dia 03/05/2026 a ATUALIZAÇÕES DAS TABELAS 4.3.14 E 4.3.16 EM RAZÃO DA LEI Nº 15.394/2026. Ao tentar atualizar a tabela tanto na versão 6.1.1 quanto na 6.1.2 o sistema tem apresentado erro. Alguém mais apresentou esta inconsistência? Se sim, conseguiu resolver? Poderia indicar como? Obs: A versão 6.1.2 da EFD Contribuições ainda é restrita aos que apresentaram erro no registro 0150 conforme divulgado no sitio sped de DEZ/25? Podemos ainda utilizar a versão 6.1.1?

    0
    423612/05/26, 15:55
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    ESSE ICMS FROTEIRA NÃO PAGO, QUE PODERA GERA A POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO MEI É ICMS DIFAL?

    0
    25812/05/26, 15:32
    SB
    🌱
    Silvestre Barros
    Setor Fiscal

    Retenção ISS 17.05: Conflito entre CNPJ Sede (Tomador) e Local da Prestação (Unidade sem CNPJ)

    Prezados colegas, Gostaria de uma orientação sobre um conflito de competência no recolhimento de ISS. Cenário: Tomador: Órgão Público Estadual com sede e CNPJ único em Belém/PA. Local do Serviço: O serviço é prestado fisicamente em uma unidade nossa em Parauapebas/PA (unidade sem CNPJ próprio/filial). Serviço: Código 17.05 (Fornecimento de mão de obra). Prestador: Empresa sediada em Belém/PA. O Problema: O sistema da SEFIN Belém está forçando a retenção para o município da sede (Belém), sob o argumento de que o CNPJ do tomador é de Belém e o inciso XX do Art. 3º daria esse respaldo. Entretanto, entendo que o ISS do item 17.05 é devido no estabelecimento do tomador. Pelo Art. 4º da mesma lei, o conceito de estabelecimento é a unidade econômica/profissional, independentemente de ser sede ou filial. Além disso, considero a tese do Tema 1.020 do STF sobre a prevalência da territorialidade sobre obrigações cadastrais. Dúvida: Como vocês estão procedendo nesses casos de órgãos com CNPJ centralizado na capital (no meu caso Belém), mas com unidades administrativas no interior sem CNPJ (Parauapebas, Canaã, Ananindeua...)? Existe risco de o ordenador de despesas ser questionado pelo TCE por “pagamento a credor errôneo” se cedermos à pressão da prefeitura da capital? Agradeço desde já! editar mensagem ver perfil de Silvestre

    0
    23812/05/26, 13:59
    MM
    🌱
    MONIQUE MELLO DE LIMA MIETTO MENDES
    Setor Fiscal

    CST PIS E COFINS - LUCRO PRESUMIDO - VENDA DE FERTILIZANTES

    Bom dia, Na venda de fertilizantes com NCM 3101.00.00 por empresa Lucro Presumido, qual CST PIS e COFINS deve ser utilizado sendo que está sendo que está sendo aplicada alíquota reduzida conforme Decreto nº 12.808/2025?

    0
    121612/05/26, 13:36
    EC
    🌱
    EDILSON JOSE DA COSTA
    Setor Fiscal

    Duvida sobre distribuição de lucros no Simples Nacional

    Bom dia! Tenho uma empresa do Simples Nacional, e preciso registrar o lucro do titular da empresa, como devo proceder com os calculos desse lucro? posso declarar trimestralmente ou tem que ser mensalmente? No aguardo, agradeço desde já!

    0
    223212/05/26, 12:54
    TP
    🌱
    Thais Nascimento Paes
    Setor Fiscal

    Transportadora emitindo CT-e complementar com CTS ICMS 41 em RO

    Olá ! Empresa LR esta recebendo ct-e complementar com CST ICMS 41, é correto?

    0
    121712/05/26, 12:53
    GP
    🌱
    Gilsinei Santos Pereira
    Setor Fiscal

    Tributacao do Simples Nacional Salao Parceiro

    Prezados, boa tarde! Gostaria de uma informação como funciona as operações de salão Parceiro. Temos um cliente que presta esse tipo de Serviços, esta querendo implementar a modalidade Salão Parceiro. Andei lendo algumas coisa sobre a emissão da NF ao consumidor que deve mencionar o valor de repasse ao profissional parceiro. Gostaria de saber se necessário credenciar em algum órgão para usufruir desse beneficio, pelas pesquisas nao encontrei nada sobre o credenciamento. e se realmente é obrigado a mecionar o valor de repasse ao profissional, pois meu cliente nao concordou em especificar o valor da Comissao no respectivo documento fiscal. Ciente da atenção, desde já agradeço.

    0
    221712/05/26, 12:44
    FS
    🌱
    Flavio Simiao Gouveia Sobrinho
    Setor Fiscal

    AUTOMAÇÃO PARA ENVIO DE NOTAS FISCAIS TOMADAS

    Bom dia, trabalho no setor fiscal, voltado para o ISS, hoje lanço todas as notas tomadas manual uma por uma no sistema da prefeitura, alguém sabe alguma forma de automatizar isso? Algum sistema que possam indicar?

    0
    25712/05/26, 12:14
    JR
    🌱
    Jessica Silva Rios
    Setor Fiscal

    Obrigações Acessorias - Baixa Simples Nacional

    Quais são as obrigações acessorias que devem ser entregues quando um CNPJ é baixado, considerando contabil, fiscal e DP ?

    0
    124112/05/26, 00:21
    CC
    🌱
    Carla Carvalho
    Setor Fiscal

    Mesmo CNAE, mas uma empresa gera INSS patronal e outra não. Por quê?

    Pessoal, estou com uma dúvida em relação ao acréscimo do INSS patronal no pró-labore e queria ver se alguém consegue me ajudar. Tenho duas empresas com o mesmo CNAE principal: 43.22-3-02 – Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração. Na empresa X, a guia do pró-labore vem sem o INSS patronal incluso. Já na empresa Y, que possui esse mesmo CNAE principal, a guia vem com o INSS patronal incluso A diferença é que a empresa Y possui também os seguintes CNAEs secundários: 46.14-1-00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves 46.19-2-00 – Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado 47.59-8-99 – Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente Minha dúvida é: por que uma empresa está gerando o INSS patronal no pró-labore e a outra não, sendo que ambas têm o mesmo CNAE principal? Pelo meu entendimento, as duas deveriam vir sem o INSS patronal, já que essa atividade seria tributada no Anexo III do Simples Nacional, onde o CPP já estaria incluso. Estou interpretando algo errado? Só complementando: já conferi as configurações e parametrizações das duas empresas no sistema, e aparentemente estão idênticas. Por isso fiquei com ainda mais dúvida sobre o motivo de uma empresa gerar o INSS patronal no pró-labore e a outra não.

    INSSpatronal
    0
    122811/05/26, 23:06
    SM
    🌱
    Silvio César Muniz
    Setor Fiscal

    ICMS ST DESTACADO A MENOR

    Emitimos uma nota fiscal para um cliente com valor de ICMS ST a menor, neste caso posso emitir uma nota fiscal complementar de ICMS ST? Neste caso, o valor entra como débito, na minha apuração de ICMS ST ? E como o cliente deve escriturar este complemento visto que foi a menor pra ele ?

    0
    26411/05/26, 22:08
    JM
    🌱
    José Douglas S Menezes
    Setor Fiscal

    Retenção de Cauções - NFS-e modelo nacional.

    As retenções de Cauções no modelo de Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) padrão nacional, devem ser informadas em que campo? Descontos Condicionados?

    0
    128411/05/26, 20:51
    LV
    🌱
    Luciene Duarte Rodrigues Do Vale
    Setor Fiscal

    (sem título)

    Emiti uma nota de serviço em abril com a retenção errada da CSLL/PIS/COFINS, o que fazer? A empresa é do Lucro Presumido e o Tomador também.

    0
    13411/05/26, 19:04
    TS
    🌱
    Taisla Vasconcelos Dos Santos
    Setor Fiscal

    DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS

    Boa tarde! Poderia me me tirar uma dúvida em relação à distribuição de lucros e à incidência de Imposto de Renda, pois seu conhecimento é mais amplo Se eu fizer uma retirada de R$ 50 mil a título de distribuição de lucros, esse valor permaneceria isento de IR, ou eu precisaria limitar a retirada a aproximadamente R$ 45 mil para que, após a aplicação do cálculo (gross -up), a base final permanecesse dentro do limite de isenção? Minha dúvida é a seguinte: O sócio recebendo um montante R$ 45 mil, com cálculo gross -up resultaria em uma base próxima de R$ 50 mil, mantendo a isenção; porém, retirando R$ 50 mil, a base calculada subiria para cerca de R$ 55.555,00, o que geraria incidência de imposto?

    0
    13911/05/26, 19:01
    MC
    🌱
    Mariana Lucente Carneiro
    Setor Fiscal

    Itens alíquota zero de PIS/COFINS - Importação!

    Como fica itens com alíquota zero de PIS/COFINS na importação, após a divulgação da Nota Técnica nº 012/2026? Eu preciso destacar os impostos referente 10% da alíquota em nota ou não?

    0
    223111/05/26, 18:31
    SR
    🌱
    Suelen Da Silva Rodrigues
    Setor Fiscal

    Retenções de nota fiscal, empresa do Lucro Presumido

    Boa tarde. Irei emitir uma nota de prestação de serviço de uma empresa do Lucro Presumido. Será uma nota de representação comercial, no valor de R$21.481,70, empresa situada no rio de janeiro. Minha dúvida é: quais devem ser as retenções dessa nota e quais os percentuais?

    Retenção; Lucro Presumido; Nota Fiscal
    1
    126011/05/26, 17:46
    CW
    🌱
    Carlos W
    Setor Fiscal

    PGDAS-D (ISS devido ao próprio município ou a outros municípios)

    Empresa do simples prestou serviço em município distinto do domicílio, sem retenção de ISS. No PGDAS devo informar que o ISS é devido ao próprio município ou a outros municípios?

    0
    123211/05/26, 16:37
    CF
    🌱
    Caroline de Souza Figueredo
    Setor Fiscal

    NFe de produtos fabricados em impressora 3D

    Bom dia! Tenho um possível cliente que pretende iniciar um negócio de impressão 3D (já tem a impressora). Os possíveis clientes dele são PJs que comprarão materiais/suportes/chaveiros para uso 'pessoal' ou para revenda; e PFs que comprarão para uso pessoal (chaveiros, itens de decoração, etc) pessoalmente ou através de marketplaces como MercadoLivre, Tiktok, Ifood, etc. A empresa será ltda do Simples Nacional, estará localizada no Paraná. As notas serão emitidas pelo Sebrae. - Estão corretos os códigos abaixo, e também o entendimento de que não se aplica ST, por não se tratar de plástico para a construção civil? - Todos os impostos ficam dentro do DAS, certo? Inclusive ICMS (já que não é ST) e IPI? - Há alguma outra obrigação/pré-requisito/restrição que devem ser consideradas? CSOSN:102 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito NCM: 39269090 - Outras obras de plástico* CEST: 2803800 - Outras obras de plástico / Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta (Se aplica, ou o campo pode ser deixado em branco?) CFOP: 5101 - Venda de produção do estabelecimento Obs: pode ser que ele atenda uma PJ que precisa de materiais de dosadores de plástico para laboratório. Nesse caso o NCM 39269040 seria o mais indicado? Ha alguma restrição/pré-requisito em relação à Anvisa?

    NFESimples nacionalcomércio
    0
    184911/05/26, 16:35
    AG
    🌱
    Ana Márcia Genude
    Setor Fiscal

    ICMS DESTACADO NO CTE #URGENTE#

    Boa tarde, Estou com uma dúvida ref. a um CTE normal com destaque de ICMS, esse frete teve inicio em Santa Catarina, a transportadora emitente é do Paraná e o tomador também. Analisando a legislação, quem vai recolher o ICMS nesse caso é o Remetente. Gostaria de saber se é correto o destaque do imposto no CTE, sendo que o emitente não é o responsável pelo recolhimento. Se estiver correto, vai gerar crédito para o tomador, isso?

    0
    13811/05/26, 16:13
    FL
    🌱
    FERNANDA MARTINS LEITE
    Setor Fiscal

    Tributação de comércio no Simples Nacional

    Quando uma empresa do anexo III de serviços, enquadrada a 2 faixa com faturamento bruto mensal em torno de 23.000,00 deseja acrescentar a atividade secundária de comércio, revenda de roupas como fica a questão da tributação dessa atividade de comércio em relação a faixa de tributação?

    0
    122211/05/26, 16:05
    SC
    🌱
    Suelem Cassia
    Setor Fiscal

    Venda de Loteamento Pessoa Física ou Pessoa Jurídica

    Prezados, Alguém poderia tirar uma dúvida: estou com um cliente que ele tá querendo vender a parte dele (participação) de um loteamento. Neste caso, qual seria melhor opção : dar baixa como ganho de capital ou emissão de uma nota fiscal?

    0
    423011/05/26, 15:07
    RA
    🌱
    Rogerio Silva Araujo
    Setor Fiscal

    Tributaçao

    Empresa foi aberta recentemente com o CNAE 4399-1/99 e atua na fabricação e instalação de calhas para residências e imóveis comerciais. O serviço é executado pelo próprio sócio da empresa. A empresa é optante pelo Simples Nacional e surgiu a dúvida sobre qual anexo do Simples ela se enquadra.

    0
    24711/05/26, 14:01
    ES
    🌱
    Elaine Dos Santos Santana
    Setor Fiscal

    Cessão de MDO x Reforma Tributária

    Olá! Atuo em uma empresa de Facilities (serviços), onde fornecemos MDO especializada de gestão de contratos, recepção, manutenção predial e limpeza. Alguns setores terão redução de alíquota que varia entre 30%~60%. Empresas do setor de Facilities, serão contempladas? Não ficou claro para mim.

    0
    13411/05/26, 12:30
    KM
    🌱
    Keli Perpetua Miglioli
    Setor Fiscal

    Emissão de NF-e de acordo com as novas normas da Reforma Tributária em relação ao CIAP

    Olá, tudo bem?! Em relação a emissão de NF-e referente ao Ciap, empresa RPA está encontrando dificuldade para sua validação. A validação pela Sefaz antes da Reforma Tributária referente a emissão da NF-e apenas com o destaque do ICMS e valor total zerado da nota fiscal era tranquila. Agora seguindo os mesmos parâmetros de emissão, mas cumprindo as obrigações acessórias, informando os códigos de cst e cClasstrib do IBS e CBS, está ocorrendo a rejeição 225 - Falha no Schema XML do lote da NF-e. Após algumas pesquisas a informação para que a Sefaz faça a validação da NF-e, é que, devemos continuar emitindo sem o cst e cClasstrib pois nesse caso é uma nota de entrada, e no momento não há orientações quanto à essa finalidade; ou continuar informando IBS e CBS, mas com valor total, exemplo R$ 0,01. Segundo a Portaria CAT nº 041/2003. Deverá ser consignado somente o valor do crédito do imposto no campo destinado ao valor do ICMS na NF-e, não devendo ser preenchidos os campos destinados a valor de base de cálculo e valor total da nota fiscal. Nota Técnica 2025.002 – RTC 1.36 Grupo VB. Valor total do Item, correspondente à sua participação no total da nota. A soma dos itens deverá corresponder ao total da nota. A configuração utilizada neste contexto para IBS e CBS é: Cst 410 - Imunidade e não incidência cClasstrib 410029 - Operações acobertadas somente pelo ICMS Por gentileza solicito orientação. Atenciosamente. Keli

    CIAP
    0
    426211/05/26, 11:53
    FS
    🌱
    Fabiana Rezende De Souza
    Setor Fiscal

    ISS na EPP

    Prof. no caso quando muda para EPP é verdade que o ISS tem que ser calculado por fora do DAS, e o ICMS no caso de comércio? Tenho clientes EPP e não fiz isso até então, agora fiquei bem preocupada.

    0
    23310/05/26, 17:47
    SA
    🌱
    Sabrina Aparecida Martins Dos Anjos
    Setor Fiscal

    Apuração PIS/COFINS - Lucro Real

    Olá, tudo bem? Uma empresa lucro real vem apurando valores de PIS e COFINS. Agora no fechamento de abril de 2026 o saldo das contas são: PIS R$ 2,86 COFINS: 7,24 Total: R$ 10,10. Essa empresa esta obrigada a recolher algum valor (em darf unificado somando o Pis e Cofins) ? Ou ela deve esperar que a apuração do PIS e da COFINS chegue a 10,00 (separadamente) ?

    0
    23409/05/26, 01:25
    VM
    🌱
    Victor Soares Milhomem
    Setor Fiscal

    Dúvida sobre ITR 2025 — Imóvel rural foi declarado no CPF errado e agora o sistema não deixa transmitir

    Olá pessoal, tudo bem? Estou com uma dúvida no ITR 2025 e queria uma orientação de quem já passou por isso. O imóvel rural possui CIB e já estava no nome do filho (Júlio Cesar) no CAFIR em 01/01/2025. Porém, a contadora da mãe acabou transmitindo a DITR 2025 no CPF da mãe utilizando esse mesmo imóvel/CIB. Agora estou tentando entregar a declaração correta no CPF do filho, mas o sistema apresenta a mensagem dizendo que já existe uma DITR original entregue para esse CIB. Não tenho contato com a contadora da mãe e ainda não consegui o número do recibo da declaração transmitida. Minhas dúvidas são: O correto é a mãe fazer uma DITR retificadora removendo/corrigindo o imóvel? Depois disso o filho consegue transmitir a declaração original normalmente? Existe alguma forma de cancelar essa DITR entregue no CPF errado? Como posso recuperar o número do recibo da declaração transmitida pela mãe? O fato do CIB já estar no nome do filho no CAFIR ajuda a comprovar que o ITR correto seria no CPF dele? Quero resolver isso da forma correta para evitar problema futuro com Receita Federal. Agradeço muito qualquer orientação.

    0
    13408/05/26, 22:55
    CR
    🌱
    CARLA ALEXSANDRA DEL ROSAL
    Setor Fiscal

    Contrato Compra e Venda Imovel Permuta c/ Torna

    Prezados, boa noite uma holding patrimonial com atividade de compra e venda de bens proprios fechou um contrato de venda de imovel de permuta com torna, só que a negocição foi bem demorada a ponto do vendedor passar a receber parcelas da torna adiantada, como corria um certo risco de o negocío no ir para frente, contabilmente tratamos as parcelas como adiantamento no passivo, a venda concretizou e veio o impasse de apresentar ao fisco como entrada as parcelas em adiantamento na data do traslado e as demais regime de caixa ou tributar todo o montante da torna como competencia qual o melhor caminho para apresentar ao fisco?

    0
    224008/05/26, 22:44
    RO
    🌱
    Regiane Oliveira
    Setor Fiscal

    FATOR R

    Se eu tenho uma empresa aberta em 03/2026, mas não houve movimento nesse mês, somente agora em 04/2026, como fica em relação ao fator r, já que em 03/2026 não houve retirada de pró-labore? Mas teve em 04/2026, então conta com a folha de 04/2026?

    0
    13408/05/26, 19:47
    JO
    🌱
    Jucele Maciel da Silva Oliveira
    Setor Fiscal

    Tributos Incidentes e Créditos Importação de Serviços

    Olá, boa tarde! Quais tributos incidem na importação de serviços de licença de software e suporte técnico do exterior? Quais geram créditos para a empresa no Brasil que irá revender esses serviços ? Importação dos Estados Unidos.

    IRRFimportaçãoserviçosPIS
    0
    124808/05/26, 19:40
    MF
    📘
    MARCEL ANGELO DE ALMEIDA FILHO
    Setor Fiscal

    EMISSÃO DE CTE PARA SERVIÇOS DE FRETE E TRANSPORTE

    Olá, boa tarde! emissão de cte para serviços de transporte e frete pode ser tributado no anexo 1 do simples nacional? ou deve ser tributado normalmente pelo anexo 3? ouvi dizer que no caso da cte, se poderia ser tributado pelo anexo 1

    0
    224608/05/26, 19:03
    TP
    🌱
    Thais Nascimento Paes
    Setor Fiscal

    DESTAQUE DE ICMS EMITIDO INCORRETAMENTE .

    Olá! Frigorífico de peixe LR emitiu uma nota de venda com destaque de ICMS, porém dentro do estado de RO a venda de peixe é isenta. Alguns ajuste para estornar?

    0
    123708/05/26, 18:54
    LR
    🌱
    Larissa moreira rocha
    Setor Fiscal

    Tratamento Fiscal e Emissão de Nota em Patrocínio com Contrapartida de Ingressos para Entidade Sem Fins Lucrativos

    Temos uma entidade sem fins lucrativos cliente do escritório que realiza eventos anuais e recebe valores de empresas parceiras a título de “patrocínio”. Porém, na prática, existe uma contrapartida vinculada ao patrocínio: por exemplo, a empresa patrocinadora paga R$ 10.000,00 e recebe 10 ingressos para participação no evento, sendo que cada ingresso possui valor de venda de R$ 100,00. Nesse cenário, gostaríamos de entender: Essa operação deve ser tratada contabilmente e fiscalmente como patrocínio, permuta ou prestação de serviço? Há obrigatoriedade de emissão de nota fiscal pela entidade? Caso haja emissão de nota, a base deve ser: o valor total recebido (R$ 10.000,00), apenas o valor correspondente aos ingressos concedidos (R$ 1.000,00), ou ambos de alguma forma segregada? Existe risco de descaracterização da natureza de “patrocínio” em razão da contraprestação dos ingressos? Qual o tratamento mais adequado considerando que a entidade é sem fins lucrativos?

    empresa sem fins lucrativos
    0
    133008/05/26, 18:32
    Luzimara Faria Dos Santos Almeida
    🌱
    Luzimara Faria Dos Santos Almeida
    Setor Fiscal

    Obrigações de associação privada (Irmandade)

    Bom dia, Gostaria de saber quais as obrigações de uma associação privada (irmandade) no RJ e os impostos que devem pagar. Obrigada

    associação privadairmandadeobrigaçõesimpostos
    0
    123408/05/26, 14:40
    IF
    🌱
    Isabela Fachini
    Setor Fiscal

    Distribuição de Lucros acima de R$ 50 mil com ATA

    Bom dia. Uma empresa distribuiu ao sócio um valor maior do que 50 mil reais em 2026. Esse valor era referente ao lucro de 2025 e foi realizado a ATA do conselho fiscal na JUCEPAR mencionando que havia esse saldo de lucro referente 2025. De acordo com a Lei 15.270/2025, a distribuição dos lucros apurados até 31/12/2025 são isentos se forem distribuídos até 2028. Se eu enviar a REINF informando a distribuição de lucros, gerará uma guia DARF para pagamento de IR? Se sim, como faço para apresentar a ATA e evitar que seja gerado uma guia DARF na REINF ao distribuir desse lucro? OBS: Empresa do regime normal - Lucro Presumido

    0
    23408/05/26, 14:15
    NFS-SERVIÇO COD.02498- RETENÇÃO DE IMPOSTOS FEDERAIS
    EN
    📘
    Elaine Spinosa Neves Nascimento
    Setor Fiscal

    NFS-SERVIÇO COD.02498- RETENÇÃO DE IMPOSTOS FEDERAIS

    Sou uma empresa RPA e contratei o serviço referente ao código 02498-Inserção de textos, desenhos e outro materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio. O prestador é o facebook. Esse código gera alguma retenção de impostos federais?? Pis, Cofins e Csll?

    0
    138508/05/26, 13:32
    MN
    🌱
    Manoel Matias Palhano Neto
    Setor Fiscal

    Falta de Emissão de Notas Fiscais de transferência de Saldo de ICMS

    Bom dia, Caso ocorra a falta da emissão das notas fiscais de transferência de saldo de ICMS para a centralizadora. Quais multas ou punições a empresa pode sofrer? E quais formas de corrigir isso? Desde já agradeço. At.Te.

    0
    122708/05/26, 13:30
    LB
    🌱
    Lorenna Rigamonte Batista
    Setor Fiscal

    Simples Nacional - Contribuição do INSS mesmo sem faturamento

    Estou com um médico veterinário no Simples Nacional, que no momento está sem faturamento e não deseja dar baixa no CNPJ por enquanto, porém deseja continuar contribuindo o INSS. Posso lançar o pró-labore com o mínimo para continuar com a contribuição? A contabilidade anterior transmitiu o DCTFWEB sem movimento, então esse profissional não está realizando o recolhimento como achou que estaria. Se for possível continuar o recolhimento do INSS, é possível corrigir os meses que ficaram sem recolhimento?

    0
    124308/05/26, 13:17
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    TEM ALGUMA POSSIBILIDADE DO IPI INCIDIR EM CONJUTO COM IS ?

    0
    23308/05/26, 12:32
    ES
    🌱
    Erik Yudi Shimakawa Schiavini
    Setor Fiscal

    Possibilidade de duplicar a nota fiscal de serviço?

    Olá pessoal. Possuo um cliente prestador de serviço que emite em torno de 10 notas fiscais mensais, manualmente, através do portal da NFS-e. Quando utilizava o portal para emissão do município, existia a opção de "duplicar" a nota fiscal da competência anterior, permanecendo todos os dados do cliente, código de tributação, informação complementar e demais dados, alterando somente a competência atual. Porém, pelo portal da NFS-e, não conseguimos realizar essa operação. Já pesquisei de diversas formas e não encontrei. Alguém possui alguma sugestão/solução? Muito obrigado!

    NFS-e
    0
    237708/05/26, 11:09
    SC
    🌱
    Suelem Cássia
    Setor Fiscal

    Alguém poderia explicar se estou errado ou certo. As empresas deverão providenciar sistema para emissão da nota em DANFSe ou quem já vem emitindo dentro do Portal Nacional e o município já aderiu, será afetado e vão continuar normalmente fazendo emissão?

    0
    23708/05/26, 00:39
    AS
    🌱
    Antônia De Jesus Silva
    Setor Fiscal

    DECLARAÇÃO DeSTDA

    A declaração DeSTDA no estado da Bahia é obrigatória a entrega mensal para empresa do simples nacional? Ou apenas no período que houver Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação?

    0
    14107/05/26, 23:56
    S
    🌱
    Silvia
    Setor Fiscal

    (sem título)

    Boa noite, colegas. Estou analisando algumas NF-e de compras interestaduais de uso e consumo para cliente que presta serviços sem inscrição estadual. Em alguns casos a nota vem com ICMSUFDest preenchido, em outros não. Na prática, como vocês validam com segurança se o DIFAL foi recolhido? Aqui no meu entendimento não foi recolhido: Já nessa nota, aparece a informação:

    0
    23907/05/26, 20:59
    ES
    🌱
    Edson Fonseca Silva
    Setor Fiscal

    Empresa Simples Nacional Aberta Recentemente

    Professor, boa tarde. Tem uma empresa que foi aberta em 27/04/2026, no Simples Nacional e não tem nenhum funcionário e não realizou nenhuma venda ainda, então preciso saber se todas as obrigações devem ser realizadas referentes a esses 4 dias, ou a partir desse mês de maio quando a mesma completará um mês de funcionamento?

    0
    34107/05/26, 19:20
    DS
    🌱
    Daniel De Oliveira Santos
    Setor Fiscal

    Curso Prático Simples Nacional

    Na aula de Obrigações do SN a professora informa que é obrigatória a entrega da EFD-REINF quando há retenção de ISS, porém na aula sobre EFD-REINF ela não cita essa obrigatoriedade. Por esse motivo fiquei na dúvida se é obrigatório o envio da EFD-REINF quando emitimos NF com retenção de ISS ou não? Outra dúvida: É aqui mesmo que devo tirar dúvidas referente aos Cursos?

    0
    13807/05/26, 19:08
    MS
    🌱
    Mileide Sousa
    Setor Fiscal

    Simples Nacional

    Boa tarde. Ola tem uma empresa do simples nacional com o cnae 5611-2/03, uma empresa que compra polpa de acai e faz o acai no copo e na tijela , em qual anexo ela se enquadra? e o valores recebido em cartoes de credito,debito e pix , como vou lancar no PGDAS? Precisa emitir nota fiscal referente a esses recebimentos?

    0
    24107/05/26, 19:06
    KM
    🌱
    Kethelen Mesquita
    Setor Fiscal

    NF-e cancelada no arquivo SPED FISCAL RS

    Boa tarde! Encaminhei o arquivo do SPED referente ao mês de abril. No entanto, o fornecedor informou que realizou o cancelamento de uma NF-e que estava devidamente escriturada como compra, com aproveitamento de crédito de ICMS, no respectivo arquivo. Até o momento, a SEFAZ não apontou qualquer inconsistência. Diante disso, gostaria de saber qual é o procedimento correto a ser adotado nessa situação. Seria necessária a retificação do SPED? Existe algum embasamento legal ou manual da SEFAZ/RS que trate especificamente desse caso?

    SPEDNFCANCELADA
    0
    126907/05/26, 17:46
    AG
    🌱
    Ana Márcia Genude
    Setor Fiscal

    ICMS COMPLEMENTAR - PARANÁ

    Boa tarde, Estou com dúvidas ref. a um complemento de ICMS de uma venda do mês de abril de uma Industria, tributada no Lucro Real, a nota foi emitida sem a soma do frete. Nesse caso, como devo proceder? Vai ter multa e juros? Obs. Frete por conta do destinatário Desde já agradeço!

    0
    13807/05/26, 16:05
    KB
    🌱
    Kaliane Rodenbusch Bertotti
    Setor Fiscal

    Permissão de Crédito de ICMS de empresa do SN

    Empresa do SN que gera crédito o percentual é conforme o percentual de ICMS da alíquota efetiva, isso? Ex: Alíquota efetiva de 7,8630 x 32% ICMS = 2,52 Nota fiscal no valor de R$ 8.640,00 Então a permissão de crédito no campo complementar deve ser esse 2,52% e valor de R$ 217,73. Seria isso?

    ICMSCRÉDITO DE ICMS
    0
    125107/05/26, 14:00
    GB
    🌱
    GUILHERME BONATO BRITO
    Setor Fiscal

    DIFAL na compra de ativo imobilizado SP/MG

    Bom dia Pessoal, estou com uma dúvida com relação a uma Nota fiscal. Na tarde de ontem duas funcionárias tiveram um embate no grupo do fiscal se uma NF de compra de ativo imobilizado de uma empresa de transporte enquadrada no lucro presumido localizada em SP que comprou de uma empresa de MG. Ambas formularam uma tese com base na legislação porém em uma das Teses diz que não incide e a outra tese diz que incide. Poderiam me ajudar com essa questão por gentileza? A que defende a tese de incidência do DIFAL se baseou nas leis complementares 87/1996 e na lei 190/2022 enquanto a a que defende que não incide se baseou no Art.104 Inciso V Artigo 36 do Anexo I RICMS 2000. A NF utiliza o CFOP 6551 e o NCM Do imobilizado é 8703.90.00

    0
    129407/05/26, 13:28
    NS
    🌱
    Natalia Maia Silva
    Setor Fiscal

    Múltiplos CNPJs no Simples Nacional

    Um cliente abriu um novo CNPJ no mesmo segmento e com o mesmo sócio único, para que a % da tabela do Simples Nacional ficasse menor, isso é correto? Há algum problema de tributar na tabela do Simples Nacional considerando somente o faturamento do CNPJ em questão?

    0
    23507/05/26, 13:21
    RB
    🌱
    Renata Jaqueline Simoes Maia Botelho
    Setor Fiscal

    Nota Fiscal Produtor - Pagamento com a própria produção

    Bom dia, um produtor rural PF que emitirá uma nota fiscal para outra PF em razão de pagar esta em forma de permuta, com qual CFOP deverá emitir esta nota? Acontece que ele arrendou um campo para a plantação da soja e irá pagar o arrendador com grãos. Estes grãos serão vendidos posteriormente. Fiquei na dúvida deste procedimento, se devo usar o 5101 ou 5949 e como fica a situação do funrural neste caso? Grata.

    0
    14007/05/26, 12:20
    JP
    🌱
    João Paulo
    Setor Fiscal

    Patrimônio de Afetação (RET) - Notas Fiscais CNPJ

    Incorporadora que está no cadastrada no RET, para seus serviços tomados e compras relacionadas ao custos da obra. Os documentos fiscais devem vim no CNPJ da matriz, ou CNPJ do RET? Muitas divergências de entendimento. Baseando no Artigo 15 da IN 2021/2021, entedimento é que seria no CNPJ do RET.

    0
    128907/05/26, 12:04
    Competência 04/2026 não aparece no Sicalc para geração de DARF antecipada
    ES
    🌱
    Esther Souza
    Setor Fiscal

    Competência 04/2026 não aparece no Sicalc para geração de DARF antecipada

    Bom dia, pessoal. Estamos tentando gerar DARF antecipada pelo Sicalc, porém a competência 04/2026 não está aparecendo para seleção. Gostaria de saber se mais alguém está passando pelo mesmo problema ou se já existe alguma informação da Receita sobre instabilidade ou atualização do sistema. Alguém teria alguma solução alternativa para emissão da guia enquanto isso não é normalizado? Desde já agradeço.

    #Sicalc #DARF #ReceitaFederal #Competencia042026 #DARFAntecipada #Contabilidade #Fiscal #Tributario
    0
    224507/05/26, 11:25
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    quando se fala em fechamento fiscal é a confrontação entre débitos e créditos para se ter o tributo a recolher ou não no mês?

    0
    23906/05/26, 23:45
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    a empresa do regime regular que fizer aquisição do mei poderá se creditar dessa aquisição?

    0
    23906/05/26, 22:29
    ER
    🌱
    Eslaine Rodrigues
    Setor Fiscal

    INCIDENCIA DE PIS COFINS SOBRE A RECEITA DE LOCAÇÃO DE ATIVOS MOVEIS OU IMOVEIS

    Considerando a tributação de PIS/COFINS sobre a receita de locação de ativos (móveis ou imóveis) no regime cumulativo, esta encontra fundamento na Lei nº 9.718/1998 (arts. 2º e 3º), que define faturamento como a receita bruta total, abrangendo, inclusive, as receitas de locação. A Lei nº 12.973/2014 reforçou esse entendimento, consolidando a locação como atividade sujeita à incidência de PIS/COFINS. Diante desse contexto, uma empresa com CNAE de cultivo de soja, café e grãos em geral entrou em recuperação judicial. Em razão dessa situação, foi constituída uma nova empresa para a comercialização de café, com o objetivo de proteger as commodities. Assim, passou-se a faturar o café, anteriormente comercializado por pessoa física, por meio dessa nova empresa, considerando que a pessoa física também se encontra vinculada ao processo de recuperação judicial. A empresa original, em recuperação judicial, possui o maquinário utilizado para a secagem do café, etapa essencial para viabilizar a comercialização do produto. Entretanto, a nova empresa não dispõe desse equipamento. Além disso, a empresa em recuperação judicial possui restrições quanto à realização de operações de compra e venda. Dessa forma, mesmo sem possuir CNAE de locação de máquinas ou aluguel de bens móveis, a empresa em recuperação judicial passou a emitir nota fiscal de prestação de serviços no valor mensal de R$ 50.000,00 para a nova empresa, com a finalidade de viabilizar a utilização do maquinário de secagem. Com base no entendimento legal, há incidência de tributos federais (PIS e COFINS) sobre essa receita. No entanto, a empresa está recolhendo apenas IRPJ e CSLL, uma vez que o contador responsável está classificando essa receita como não operacional, com o objetivo de afastar a incidência de PIS/COFINS. Diante disso, questiona-se o fato de a empresa não possuir CNAE de locação ou aluguel e, ainda assim, emitir nota fiscal de prestação de serviços e classificar tais receitas como não operacionais. Ressalta-se que, com a reforma tributária, há risco de exigência de tributação retroativa, tendo em vista que se trata de receita recorrente, a qual não se caracteriza como não operacional. Dessa forma, busca-se embasamento legal para validar o entendimento adotado, a fim de verificar se o procedimento está em conformidade com a legislação vigente e possibilitar a orientação correta quanto ao tratamento tributário da operação.

    0
    125706/05/26, 22:25
    FN
    🌱
    Francisca Nogueira
    Setor Fiscal

    ISS

    Pessoal, Boa tarde! Uma dúvida: no caso de psicólogo autônomo, mesmo que não realize emissão de nota fiscal (por exemplo, atendimentos particulares), ainda assim há obrigatoriedade de recolhimento de ISS? E nesse cenário, o correto seria enquadrar como ISS fixo (profissional autônomo) ou depende de cadastro prévio na prefeitura? Se alguém tiver experiência prática, especialmente em Recife, agradeço!

    0
    23406/05/26, 21:24
    CR
    🌱
    CARLA ALEXSANDRA DEL ROSAL
    Setor Fiscal

    Repasses Mensalidades Promoções e Comissões de Associação Desportiva

    Boa tarde, temos uma Associção Desportiva a situação efetua atividades de esportes no qual recebe as mensalidades e executa promoçoes (ex.dia das mães) A empresa detem na folha de pagamento o valor dos associados e também compras efetuadas e no ultimo dia do mês repassa um valor cheio ex: 100.000,00 para associação apenas especificando mensalidades 40.0000,00 e promoçoes 60.000,00. Na contabilidade lancamos a mensalidade 40.000,00 isento de tributos - 45.000,00 repasse de terceiros com NF de fornec das promoções e os 15.000,00 seriam as comissões valor dado a tributação. Porém com a Reforma Tributária que tipo de será necessario terá que emitir para comprovar esta entrada de recursos de forma que a Receita enteda que apenas os 15mil é a Receita Tributável.

    0
    223706/05/26, 20:27
    TK
    🌱
    Thiago Estrengueti Krul
    Setor Fiscal

    Obrigação do CIOT para transportadoras..

    Olá, pessoal. Estou perdido e preciso de uma ajuda. RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.078, DE 24 DE MARÇO DE 2026 diz que os transportadores precisarão emitir esse CIOT. Saberiam me informar o que MEI caminhoneiro e empresas transportadoras do Simples Nacional precisam fazer? Devem entrar em contato com sistema? Precisarão se credenciar para emitir? No geral, como preparar os clientes para isso? Agradeço.

    TransportadoraCIOT
    0
    129806/05/26, 19:45
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    essa mudança no calculo da rbt12, ela sera 11 ou 13 meses anteriores ?

    0
    23306/05/26, 19:07
    SO
    🌱
    SANDRO ALENCAR DE OLIVEIRA
    Setor Fiscal

    CTe erro na emissão globalizada - código erro 726

    Como resolver o erro na emissão de CTe globalizada , código erro 726 - razão social do destinatário "DIVERSOS" . Até ontem (05/05/2026) emissão normal.

    0
    224606/05/26, 19:02
    Luzimara Faria Dos Santos Almeida
    🌱
    Luzimara Faria Dos Santos Almeida
    Setor Fiscal

    Tributação de Bloco de Concreto NCM 68101100

    Boa tarde, empresa iniciando fabricação de bloco de concreto, fez a primeira venda no 5101, gostaria de saber a tributação desse produto NCM 68101100 para orientá-lo corretamente, empresa lucro presumido. Obrigada

    0
    228406/05/26, 18:37
    FS
    🌱
    Felipe Teixeira Simoes
    Setor Fiscal

    Recolhimento Difal Venda Fora do estado pelo Mercado Livre

    Tenho uma dúvida sobre como fica o recolhimento da DIFAL por vendas realizadas no Mercado Livre por empresas do Lucro Presumido. Já que as notas são emitidas dentro da plataforma. Tipo, o Mercado Livre recolhe a DIFAL por nota para a empresa e depois desconta dela, é isso? Ou é de outra forma?

    1
    346806/05/26, 14:46
    GS
    🌱
    Gislene Moraes Dos Santos
    Setor Fiscal

    Aliquota de ISS para o mes seguinte

    Bom dia Pessoal, alguem saberia me dizer Se todo ISS do mes foi retido, como faço para saber aliquota efetiva para o mes seguinte ?

    0
    13206/05/26, 13:37
    SO
    🌱
    Sheila Cristina Macário Oliveira
    Setor Fiscal

    REINF

    Bom dia. Colegas, na Escola Contábil tem alguma aula que ensine a fazer a REINF?

    0
    14206/05/26, 12:45
    PC
    🌱
    Patrícia Chaves Cardoso
    Setor Fiscal

    Tributação CNAE 43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica - Simples Nacional

    Bom dia! Tenho um cliente que atua com o CNAE 43.21-5-00 (Instalação e manutenção elétrica), Simples Nacional, não possui funcionários, sendo ele próprio, juntamente com o seu pai, que executa o serviço. Recentemente, foram contratados para fazer a instalação elétrica de uma obra nova referente construção de uma clínica, conforme descrição detalhada constante no contrato: 1.1 Instalação Elétrica Interna Execução completa da instalação elétrica da edificação composta por: • Térreo– Clínica • 1º Pavimento – 05 Salas Comerciais • Cobertura – Área técnica para condensadoras Contemplando: • Montagem de Quadros de Distribuição (QDCs); • Infraestrutura elétrica (eletrodutos, eletrocalhas, perfilados e suportação); • Lançamento e interligação de circuitos; • Instalação de luminárias LED de embutir e perfis de LED; • Instalação de interruptores e tomadas (TUG e TUE); • Circuitos dedicados para ar-condicionado; • Execução de sistema de aterramento; • Instalação de dispositivos de proteção (Disjuntores, DR e DPS); • Testes e entrega técnica. 1.2 Montagem de Padrão de Entrada de Energia – CEMIG Execução de padrão de entrada trifásico conforme normas da Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), incluindo: · 01 Caixa modelo CM17 (derivação); · 07 Caixas modelo CM2 (medição individual); Sendo 02 trifásicas; 05 bifásicas; · Interligações e derivações; · Balanceamento de fases; · Sistema de aterramento; · Preparação para vistoria da concessionária. Foi emitida a primeira nota fiscal com retenção de 11%. Agora estou com dúvidas se há o recolhimento da CPP de 20% sobre o pró-labore. Outra coisa, o serviço será tributado pelo anexo III, correto? Podem me ajudar, por favor?

    0
    44406/05/26, 12:01
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    O SINTER É UM BANCO DE DADOS ADIMINISTRADO PELO FISCO E ALIMENTADO POR PERFEITURAS E CARTORIOS ?

    0
    23506/05/26, 11:48
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    ESSA MULTA DO PGDAS-D ELA É MENSAL?

    0
    23406/05/26, 00:45
    MB
    🌱
    Maria Susana Vieira Brandes
    Setor Fiscal

    RENDIMENTO ARRENDADOR

    Boa noite! Duvidas a respeito da renda recebido do arrendatário, pode ser lançada como renda do imóvel rural e apurar resultado pelos 20%, ou tem que lançar como recebimento tributável de pessoa física? Por exemplo: Arrendador recebe 100.000,00 do arrendatário no ano de 2025.

    0
    13306/05/26, 00:27
    SS
    🌱
    Silvia Da Conceicao Souza
    Setor Fiscal

    PIS e COFINS

    Boa noite! Estou fazendo um trabalho pra uma empresa que é Lucro real(Comércio). Como funciona o PIS e COFINS? Existem créditos e débitos?

    0
    13306/05/26, 00:19
    RC
    🌱
    Rosa Graciete Barbosa Carneiro
    Setor Fiscal

    Alíquotas CPP SENAR E GILRAT AQUISICAO PRODUCAO RURAL

    Olá! Vi recentemente que a partir do mês de Abril as alíquotas de CPP GILRAT E SENAR SERIAM ALTERADAS. Porém estou com dúvidas. Os produtores rurais PESSOA FISICA vendem para caixa escolar. E lanço no Spef Reinf como AQUISIÇÃO RURAL. Gostaria de saber se realmente houve esta alteração. CPP (INSS): 1,2% GILRAT: 0,1% SENAR: 0,2% TOTAL: 1,5% emitia o Darf com essas alíquotas. E agora seriam essas a partir de abril? CPP (INSS): 1,32% GILRAT: 0,11% SENAR: 0,2% TOTAL: 1,63

    0
    124405/05/26, 23:15
    BF
    🌱
    Beatriz Bilik De Farias
    Setor Fiscal

    Retenção ISS código 17.06

    Prezados, boa noite! Tenho um cliente do Simples Nacional com domicílio em Manaus/Am que prestou serviço para um tomador residente em Contagem/mg, porém não optante pelo Simples. Meu cliente (que veio de outra contabilidade) retém ISS somente sobre essa NF onde o tomador não é optante pelo Simples. Consultei a Lei municipal e não dispõe sobre retenção de ISS neste código de serviço: 17.06 propaganda e publicidade. Conseguem me ajudar se alguém teve um caso parecido e com fundamento legal para eu repassar ao cliente já que vem há anos retendo esse ISS.

    0
    14305/05/26, 22:54
    Luzimara Faria Dos Santos Almeida
    🌱
    Luzimara Faria Dos Santos Almeida
    Setor Fiscal

    Reembolso de Pis e Cofins cumulativo pago indevidamente

    Boa tarde, alguém pode me ajudar por favor? Empresa apurou pis e cofins porém ao verificar novamente os produtos são alíquota zero não deveria ter apurado, como fazer para receber reembolso desses valores pagos indevidamente? É através do PERD/COMP? Qual o caminho? Obrigada

    0
    226405/05/26, 19:33
    NF
    🌱
    Nathalia Gonzaga de França
    Setor Fiscal

    Desenquadramento MEI no meio do ano por opção

    Boa tarde! Tenho uma cliente do MEI, e ela gostaria solicitar o desenquadramento e passar a ser do ME (Simples Nacional) agora no meio do ano. É possível fazer essa solicitação? Ela emite nota fiscal de serviço todo mês. Jan: R$ 10.000,00 Fev: R$ 7.000,00 Mar: R$ 7.000,00 Abr: R$ 7.000,00 Ela vai passar o limite, e gostaria de já fazer a opção.

    0
    126105/05/26, 18:40
    LP
    🌱
    LUCIANA RAFAEL TUAO PIZETTA
    Setor Fiscal

    Dúvida sobre Inscrição Estadual para MEI Inativo

    MEI precisa fazer Inscrição Estadual. Pergunta: um MEI que está paralisado com suas atividades, porém em dia com sua obrigações (pagamento de DAS e Declarações), não pretende fazer vendas. Precisa fazer a Inscrição Estadual ou pode ficar sem?

    0
    227305/05/26, 18:22
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    O MEI SENDO UMA PESSOA JURIDICA DO SIMPLES NACIONAL, PODERA TRIBUTAR PELO REGIME REGULAR?

    0
    23205/05/26, 16:40
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    A LIQUOTA DE REFERENCIA ESTABELECIDA PELO SENADO FEDERAL PARA O IBS SERA PARA UM UNICO IBS OU PARA 2 IBS. IBS-UF E IBS-MU?

    0
    23305/05/26, 14:23
    AC
    🌱
    Amanda Campos
    Setor Fiscal

    Devolução de Mercadoria

    Gostaria de confirmar se a alteração do ajuste SINIEF 49/2025 sobre as novas regras de devolução de mercadoria começa foi prorrogado 03/08/2026, ou permanece 04/05/2026?

    0
    24205/05/26, 14:05
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    ESSA ESCOLHA PELA TRIBUTAÇÃO POR FORA, FEITA EM SETEMBRO, ELA TERA QUE SER RENOVADA EM ABRIL OU A EMPRESA CONTINURA SOFRENDO TRIBUTAÇÃO POR FORA DO SIMPLES NACIONAL MESMO NA FAZER NOVA OPÇÃO?

    0
    23405/05/26, 13:21
    EN
    📘
    Elaine Spinosa Neves Nascimento
    Setor Fiscal

    REMESSA P/ INDUSTRIALIZAÇÃO, ONDE O INSUSTRIALIZADOR É UM MEI.

    Bom dia.Sou uma indústria têxtil RPA e tenho um cliente que irei fazer uma venda em operação triangular, o cliente de venda é contribuinte do icms com I.E, e o cliente que receberá a remessa para industrialização é um MEI com cnae 14.12-6-03(facção de peças do vestuário exceto roupas intimas). Posso realizar essa venda normalmente ou algum impedimento? Qual legislação ampara essa operação??

    0
    224405/05/26, 12:55
    FL
    🌱
    FERNANDA MARTINS LEITE
    Setor Fiscal

    ICMS ANTECIPAÇÃO EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL

    Qual data de vencimento do recolhimento do icms antecipação para empresa do simples nacional localizada em MG que compra mercadoria para revenda de outro estado?

    0
    226205/05/26, 11:38
    AP
    🌱
    Alexandre Luiz Pereira
    Setor Fiscal

    cadastro na sefaz e emissão de nota fiscal

    Olá, estou com um cliente que foi desenquadra do MEI em dezembro de 2024 por exceder o limite, mas não ultrapassou os 20% e a partir de janeiro de 2025 ja passou a ser ME trabalhou o ano de 2025 inteiro e não fez nenhuma emissão de nota fiscal e nem informou o desenquadramento. preciso atualizar os dados na sefaz para emissão das notas fiscais, não sei fazer esse procedimento e não estou encontrando aulas praticas na escola pra aprender a executar.. alguém podeia me ajudar ou me direcionar onde encontro as aulas?

    0
    23504/05/26, 23:26
    CL
    🌱
    Cintia Aparecida Da Silva Gomes Leite
    Setor Fiscal

    Configuração de NCM, CFOP e CSOSN para MEI – Fabricação de Produtos 3D Personalizados (SP)

    Olá! Sou contadora e estou estruturando um MEI em Presidente Prudente/SP que fabrica e vende produtos 3D personalizados (itens geek/cosplay e peças técnicas), com vendas locais, interestaduais e pela Shopee. Preciso de apoio em: NCM: quais utilizar? Há diferença entre itens personalizados e peças técnicas? CFOP: para vendas internas, interestaduais e via marketplace CSOSN: qual o mais adequado para MEI fabricante em SP Séries de NF: é recomendável separar por canal de venda? Há particularidades em SP para esse tipo de atividade? Outras obrigações além de DAS e DASN-SIMEI? Obrigada desde já!

    0
    15704/05/26, 21:09
    AA
    🌱
    Alfredo Luciano Silva De Araujo
    Setor Fiscal

    ANTECIPADO ENTRADA E ESPECIAL

    Olá boa tarde, sobre a a questão do icms antecipado de entrada e especial, qual seria a formula para usar? O estado de destino e Pará, se tiver uma aula somente para essa questão, que não achei por aqui. Nesse caso seria, antecipado de entrada com ST e sem.

    0
    23304/05/26, 19:43
    DA
    🌱
    Dandara Cristina Fonseca Araujo
    Setor Fiscal

    Nota fiscal do simples pelo portal nacional

    Olá, pessoal, na minha cidade, a prefeitura migrou pro emissor nacional agora em maio. Queria tirar uma dúvida: estou emitindo uma nota de um servico prestado em abril. na parte que tem “valor aproximado dos tributos”, se eu marcar “informar aliquota do simples” ai essa aliquota é sempre a do mês anterior? Exemplo: vamos fazer o das de abril, entao a aliquota informada na nota fiscal sera a de março ou tenho q simular ja a de abril? E no meu caso, é a nota de um servico prestado em abril, mas estou gerando a nota em maio, informando a prestacao em abril. Altera alguma coisa essa informação? Caso optei por preencher os valores monetários seriam as alíquotas dentro do das de cada tributo?

    0
    24104/05/26, 19:00
    LM
    🌱
    Lenyta Nunes Moura
    Setor Fiscal

    Juros da Selic de compensação PIS e COFINS

    Boa tarde. Também podemos usar o juros da SELIC das compensações de PIS/COFINS? ou só podemos abater da base de cálculo de IRPJ e CSLL os juros referentes a IRPJ e CSLL?

    piscofinsselic
    0
    126504/05/26, 18:15
    KO
    🌱
    Kaio Henrique Silva Oliveira
    Setor Fiscal

    Imposto - empresa simples nacional anexo

    Ola boa tarde tudo bem ? gostaria de saber como apuro imposto de uma empresa do simples nacional atividade cnae 43.30-4-03 - Obras de acabamento em gesso e estuque. e como escrituro as notas de serviço que ela fez ? primeira vez que faço estou cheio de duvidas obrigado .

    0
    126004/05/26, 18:01
    MM
    🌱
    MONIQUE MELLO DE LIMA MIETTO MENDES
    Setor Fiscal

    IRPJ E CSLL - COMPENSAÇÃO POR PERDCOMP SALDO INSS

    Boa tarde, Empresa Lucro Presumido que tem saldo de INSS a compensar, pode pedir por meio de PERDCOMP a compensação de IRPJ e CSLL a recolher com o saldo de INSS a compensar? Sendo que o IRPJ e CSLL a recolher é referente a malha fina que a empresa caiu referente a aplicação financeira.

    1
    125304/05/26, 17:53
    AR
    🌱
    ANDREA ROCHA
    Setor Fiscal

    Como emitir NF para MEI produtos artesanais

    Situação problema: Cliente Mei , atividade: confecção de produtos artesanais a(recursos terapêuticos e pedagógicos lúdicos para estimulação infantilidade)em feltro e outros tecidos. Perguntas: 1-Precisa emitir NF? 2-Qual o emissor indicar ? 3-Pode emitir NF avulsa? 4-Qual a cfop deve ser utilizada? Aguardo orientações! Obrigada ☺️

    MeiNF
    1
    226204/05/26, 17:44
    TS
    🌱
    Tainá Oliveira Da Silva
    Setor Fiscal

    EMPRESA DE CONSTRUÇÃO

    … Pessoal, estou assumindo uma empresa do segmento de construção que atua com contratos públicos via licitação e gostaria de trocar insights sobre pontos críticos dessa operação. Ela recebe valores antecipados do órgão público para execução das obras e utiliza esses recursos para custear materiais e serviços conforme o contrato. O cnae principal dela é: 43.99-1-03 - Obras de alvenaria. Estou com algumas dúvidas: No contexto do Simples Nacional, quais são os principais pontos de atenção tributários nesse modelo (retenções, segregação de receita, ISS x INSS, etc.)? Quais riscos fiscais e contábeis vocês consideram mais relevantes nesse tipo de operação? Alguém recomenda materiais, cursos ou especializações para aprofundar em contabilidade e tributação aplicada à a esse contexto com foco em contratos públicos? Quero estruturar essa operação de forma segura, evitando riscos e garantindo conformidade desde o início. Obrigada!

    0
    13504/05/26, 17:15
    TS
    🌱
    Tainá Oliveira Da Silva
    Setor Fiscal

    EMPRESA DE CONSTRUÇÃO

    Pessoal, estou assumindo uma empresa do segmento de construção civil que atua com contratos públicos via licitação e gostaria de trocar insights sobre pontos críticos dessa operação. A empresa possui CNAEs voltados para obras de alvenaria, instalações (elétricas e hidráulicas), serviços de usinagem, pintura e atividades especializadas da construção. Ela recebe valores antecipados do órgão público para execução das obras e utiliza esses recursos para custear materiais e serviços conforme o contrato. Minhas principais dúvidas são: Os CNAEs estão aderentes a esse modelo de atuação com obras públicas ou existe algum ajuste estratégico que deveria ser considerado? Como vocês tratam contabilmente e fiscalmente os valores recebidos antecipadamente para execução das obras? Reconhecem como receita ao longo da execução (regime de competência) ou existe alguma prática específica nesse tipo de contrato?

    0
    13704/05/26, 17:11
    LP
    🌱
    Luci Ellen Cardoso Pacheco
    Setor Fiscal

    ICMS/SP - Substituição tributária - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos, eletrodomésticos e materiais de construção e congêneres

    olá, boa tarde! Recebi um comunicado e gostaria de saber onde posso consultar para saber se nosso produto com NCM 73269090 está incluído nessa situação: ICMS/SP - Substituição tributária - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos, eletrodomésticos e materiais de construção e congêneres A Portaria SRE nº 19/2026, publicada no DOE-SP de 30/04/2026, revoga itens da Portaria CAT nº 68/2019 bem como das Portarias SRE nºs 88/2025 e 59/2023 que tratam das operações com materiais de construção e congêneres e produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a partir de 01/08/2026. Para o levantamento do estoque das mercadorias que serão excluídas da substituição tributária o contribuinte deve observar as disposições da Portaria CAT nº 28/2020. A Portaria SRE nº 19/2026 entra em vigor em 01/08/2026

    0
    226004/05/26, 16:28
    MF
    📘
    MARCEL ANGELO DE ALMEIDA FILHO
    Setor Fiscal

    aliquota reduzida ou diferencia para empresas de construção no simples nacional

    Olá, bom dia! tenho uma dúvida. Empresas do ramo de construção enquadradas no simples nacional possuem algum beneficio de aliquota reduzida ou algo assim?

    0
    124204/05/26, 14:24
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    ⭐
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    Setor Fiscal

    Empresas do regime simples nacional, é possível colocar a opção de regime Caixa e emitir as notas fiscais dos valores efetivamente recebidos?

    É uma confeitaria que recebe pelo ifood. Os valores recebidos são bem inferiores aos valores faturados. A ifood pelos serviços faz a retenção dos valores.

    0
    124804/05/26, 14:00
    MR
    🌱
    michelle gomes rabello
    Setor Fiscal

    É obrigatorio ter IE para realizar importacao?

    É obrigatório ter IE para realizar importação para prestação de serviço? Empresa prestadora de serviço.

    ICMS- IMPORTAÇÃO
    0
    124404/05/26, 12:37
    AS
    🌱
    ANTONIO PAIVA SALGADO
    Setor Fiscal

    Planejamento Tributário : Simples, Presumido e Real

    Bom dia! Nós temos alguma planilha para Planejamento Tributário entre Simples, Presumido e Real ou uma para calcular a previsão de faturamento no simples anexo III, empresa iniciando

    2
    327304/05/26, 11:33
    VR
    🌱
    Viviana Maria Ascari Rodrigues
    Setor Fiscal

    Planejamento tributário para empresa de Marketing Direto - SAAS

    Colegas, estou estudando planejamento tributário para um cliente cuja atividade principal atual é Marketing Direto (CNAE 7319-0/03), optante pelo Simples Nacional, mas que atua com comercialização de plataforma/sistema digital e pode ter características de modelo SaaS. Por se tratar de um segmento específico em expansão, estou buscando aprofundar meu entendimento técnico sobre esse modelo empresarial e suas possibilidades de enquadramento contábil, fiscal e societário. Estou com dúvidas e gostaria de aprofundar: Como identificar se esta empresa realmente pode ser enquadrada como SaaS; (no caso do meu cliente, ele opera como uma empresa digital que tem uma plataforma, a qual ele paga por usá-la, e opera tipo assinatura) Quais CNAEs são mais adequados para empresas SaaS/software/plataforma digital; Impactos tributários no Simples Nacional; Possibilidades legais de reestruturação tributária; Planejamento tributário estratégico para redução de carga fiscal dentro da legalidade; Materiais, cursos ou módulos específicos sobre contabilidade para empresas SaaS. Meu objetivo é entender se vale revisar CNAEs, estrutura societária e regime tributário. Tenho observado que esse cliente frequentemente recebe propostas e conteúdos de mercado prometendo reduções tributárias expressivas, muitas vezes sem clareza, o que reforça minha necessidade de aprofundar conhecimentos em planejamento tributário estratégico para oferecer orientações legais e seguras.

    1
    224903/05/26, 20:47
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    NA SITUAÇÃO EM QUE O FONECEDOR É MAU PAGADOR. O ADIQUIRETE PODERA SE COLOCAR COMO SUBSTITUTO E PAGAR O IBS E CBS PARA OBITER O CREDITO ?

    0
    23403/05/26, 20:34
    AS
    🌱
    Antônia De Jesus Silva
    Setor Fiscal

    SPED FISCAL

    QUAIS ESTADOS OBRIGAM EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL A ENTREGAR A EFD FISCAL?

    0
    14103/05/26, 19:33
    CN
    🌱
    Camila N
    Setor Fiscal

    Escrituração

    O pis e cofins de importação também precisam ser escriturados no sped contribuições?

    0
    13303/05/26, 15:08
    GR
    🌱
    Gylcarla Reis
    Setor Fiscal

    Preço de Pauta dos grãos do estado do Piauí

    Ola, pessoal... estou com dificuldade de encontrar o ato normativo do estado do Piauí, que fala sobre os valores de Pauta dos grãos, soja, milho, milheto e sorgo... qual o ultimo ato normativo... que eu possa encontrar essas informações. Alguem poderia me ajudar?

    0
    125203/05/26, 13:37
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    UMA LEI ORDINARIA É A MESMA LEI COMPLEMENTAR ?

    0
    23303/05/26, 13:23
    SC
    🌱
    Suelem Cássia
    Setor Fiscal

    Pis é Cofins no Lucro Real

    Prezados, Gostaria de esclarecimentos sobre aproveitamento de crédito de Pis e Cofins de empresa de lucro real. A minha dúvida é: Até 2025, a empresa era Lucro Presumido no regime caixa, ou seja, os valores recebidos pelo banco, era tributado e recolhido os impostos. Quando foi em 12/2025, a empresa ultrapassou o faturamento de $ 78 milhões e foi para Lucro Real e regime de competência em 01/26. Pergunta-se: as notas fiscais que não foram recebidas em 2025 e emitidas, deveria ter tributado eles até 31/12/2025? E como fica essa situação em 2026 no Lucro Real? Tenho que apurar essas notas em 2026, mesmo que não houve o recebimento pra trás? Obs. A empresa é Prestadora de serviços

    0
    23303/05/26, 13:10
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    ESSA MULTA NO DAS DO SIMPLES NACIONAL SERA APOS 3O DIAS DO VENCIMENTO?

    0
    23403/05/26, 13:07
    SS
    🌱
    Suelem Cassia de Freitas Santos
    Setor Fiscal

    crédito Pis e Cofins no Lucro Real em 26

    Prezados, Gostaria de esclarecimentos sobre aproveitamento de crédito de Pis e Cofins de empresa de lucro real. A minha dúvida é: Até 2025, a empresa era Lucro Presumido no regime caixa, ou seja, os valores recebidos pelo banco, era tributado e recolhido os impostos. Quando foi em 12/2025, a empresa ultrapassou o faturamento de $ 78 milhões e foi para Lucro Real e regime de competência em 01/26. Pergunta-se: as notas fiscais que não foram recebidas em 2025 e emitidas, deveria ter tributado eles até 31/12/2025? E como fica essa situação em 2026 no Lucro Real? obrigada!

    PJ
    1
    230202/05/26, 13:26
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    NESSE CASO EM TUDO QUE TIVER INTUITO COMERCIAL TERA A INCIDENCIA DE IBS E CBS ?

    0
    23302/05/26, 12:01
    GB
    🌱
    Guilherme Augusto Gonçalves Cabral Barreira
    Setor Fiscal

    DUVIDA SOBRE O INSS PATRONAL NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MEI - IN 2110 - ART 173

    Gostaria de saber se nos casos da contratação de serviços MEI descrito no Art 173 da IN 2110, o recolhimento do INSS PATRONAL é feito pela contratante (tomador do serviço) ou pela contratada (MEI). pois no curso de “setor fiscal na construção civil” a professora diz que é a contratante mas o slide diz que é a contratada, creio o slide possa esteja incorreto.

    0
    13702/05/26, 01:03
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    DESCUCLPA PELA PERGUNTA MAS, NAS AULAS VISUALISADAS NÃO TEM UMA DEFINIÇÃO CLARA DO QUE É O CCLASS TRIB. O CCLASS TRIB, SERIA OS CAMPOS DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES OU ADICIONAIS DA NOTAFISCAL, QUE COM A REFORMA PASSARAM A TER UM CODIGO PARA DEFINIR MELHOR A INFORMAÇÃO?

    0
    23301/05/26, 19:28
    FF
    🌱
    Felipe Fu
    Setor Fiscal

    Limite de Compensação de ICMS

    Bom dia Pessoal! Alguem sabe se há limite de compensação de créditos de ICMS para empresa varejista no regime de lucro presumido?

    0
    13401/05/26, 17:27
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    ESSAS 2 NOTAS DE ANTECIPAÇÃO DE DEBITOS SERA REFENCIADO NA NOTA FISCAL DE OPERAÇÃO DE SAIDA E ENTREGA DO BEM?

    0
    23401/05/26, 16:37
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    ESSE TIPO DE NOTA DE DEBITO POR ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTOS COM ENTREGA FUTURA, É A CHAMADA NOTA DE DEBITO E CREDITO QUE SERA USADO PARA O MODELO DE NFe 55?

    0
    23401/05/26, 16:22
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    SE A PESSOA FISICA QUE TEM FATURAMENTO DE 45.5OO E O MOTORISTA DE APLICATIVO QUE TEM FATURAMENTO DE 162.OOO AO ANO. QUANDO A PESSOA FISICA SERA CONCIDERADO CONTRIBUINTE DO IBS E CBS ?

    0
    23301/05/26, 12:34
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    NESSE CASO A PESSOA FISICA COM FATURAMENTO ATÉ 45.OOO SERA CONCIDERADO NANOEMPRENDEDOR E SERA CONCIDERADO CONTRIBUINTE DO IBS E CBS?

    0
    23301/05/26, 12:12
    LC
    🌱
    Leany Da Silva Guedes Cavalcante
    Setor Fiscal

    RETENÇÃO DE ISS - PRESTADOR SIMPLES NACIONAL

    Olá! Gostaria de saber como eu sei se uma empresa, no momento da emissão da nota fiscal, deve informar se o iss é retido pelo tomador ou não. Quais as regras? E qual alíquota preenche em empresas prestadoras do simples nacional?

    0
    13601/05/26, 02:25
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    QUAL A DIFERENÇA DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO E A NOTA FISCAL AVULSA?

    0
    23930/04/26, 23:36
    WA
    🌱
    Wesley Ambrósio
    Setor Fiscal

    ME como obrigações omissas

    Um cliente me procurou informando que foi desequilibrado do MEI em 2023, ou seja, em 2024 ele passou a ser ME no Simples Nacional, só que por falta de conhecimento, ele continuou operando como se fosse MEI, emitindo NF somente para os clientes PJ, ou seja, tudo que vende no Pix, qr code e transferência ele não emite NF e, também, pra piorar, o contador dele, além de não avisar do desenquadramento, enviou os PGDAS de JAN de 24 a FEV de 2025 zerado e ainda declarou no IR 2024-2025 que teve pró-labore e distribuição de lucros, ou seja, informou lucro/ dividendos e pró-labore sem ao menos emitir os PGDAs e, para piorar, ele não emitiu nenhuma DEFIS e os PGDAs de MAR de 25 até hoje estão abertos. Informei a ele para me enviar os extratos bancários para que eu levante o faturamento para que eu possa emitir os PGDAs emitidos zerados e os que estão em aberto, de modo a ter o valor a informar no DEFIS. Contudo, é sabido que o município e a União cruzam informações, assim, o que eu informar no PGDAs vao estar diferente do somatório das NFs. Instruí o cliente a começar a agir certo a partir de hj, ou seja, continuar a emitir as NFs aos clientes CNPJs e fazer uma NF diária para as vendas rastreaveis, ou seja, pix, qr code e transferência. Estou correto quanto a solicitação de emissão de NFs diárias? Como a prefeitura não exige acerto imediato, o acerto pode ser estratégico. Quanto ao PGDAs e aos DEFIS também estou correto? Solicitando os extratos para retificar as emissões zeradas e as que estão abertas? Existe outras ações que devo tomar?

    0
    14030/04/26, 21:51
    PO
    🌱
    Paloma Moreira de Oliveira
    Setor Fiscal

    Lucro Presumudo - SPED Contribuições / Outas receitas

    Empresa do lucro presumido que aufere receita financeiras e outras receitas , esse valores não tributa pis e Cofins , porém a dúvida é , deve ser informado no sped contribuições essa receita como não incidente CST 08 ?

    0
    131730/04/26, 21:51
    JD
    🌱
    Jefferson David
    Setor Fiscal

    APURAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO NA PRATICA COMO FAZER?

    Olá pessoal, tudo bem? Ainda não consigo entender de maneira clara a apuração e recolhimento do lucro presumido. Ela é trimestral ou mensal? Qual seria o ponto de partida para começar a entregar as obrigações e quando entrega-las? Como faço para recolher as guias? Gostaria de entender melhor essa apuração. Podem me ajudar, por favor?

    Lucro PresumidoSetor FiscalRegularização
    0
    232930/04/26, 20:28
    CN
    🌱
    Camila N
    Setor Fiscal

    Escrituração

    O código de receita escriturado no sped foi 2172 para cofins e na dctfweb 5856, para uma empresa no lucro presumido. Existe algum caso que é permitido?

    0
    14030/04/26, 19:51
    JR
    🌱
    Julio Cesar Sena Resende
    Setor Fiscal

    suspensão do IPI, prevista no artigo 46, inciso II, do Decreto nº 7.212/2010 - RIPI/2010

    Estou analisando um caso envolvendo aplicação da suspensão de IPI prevista no art. 46, II, do Decreto nº 7.212/2010, em operações de fornecimento de insumos para uma empresa que atua como industrializadora por encomenda (nos termos dos arts. 402 a 408 do RICMS/SP). O entendimento apresentado é de que essa suspensão não seria aplicável, pois a empresa não seria considerada “industrial fabricante” para fins do dispositivo, já que realiza apenas prestação de serviço de industrialização, sem comercialização do produto final. Nesse contexto, minha dúvida é: esse entendimento está correto? Ou, mesmo na industrialização por encomenda, a empresa poderia ser equiparada a estabelecimento industrial para fins de aplicação da suspensão do IPI prevista no art. 46, II do RIPI/2010?

    IPI
    0
    127230/04/26, 19:43
    AT
    🌱
    Anelise Torriani
    Setor Fiscal

    Como lançar notas fiscais referentes a reembolsos de viagem?

    Boa tarde. Temos um software de gestão de viagens integrado com o ERP, onde é liberado um adiantamento ao viajante e, posteriormente há uma prestação de contas. O viajante é orientado a solicitar as notas fiscais em nome da empresa. Minha pergunta é como realizar a integração contábil e o lançamento contábil das Notas Fiscais de forma correta. Visto que a NF é emitida em nome da empresa, e entendo que deve ser escriturada. É utilizada uma conta transitória até o lançamento contábil da Nota Fiscal? Ou a Nota fiscal fica lançada apenas no módulo fiscal (para atender as obrigações acessórias) e não há contabilização? Visto que a contabilização nas contas de despesas ocorre entre o adiantamento e a prestação de contas do usuário.

    0
    126230/04/26, 19:32
    DP
    🌱
    Diego Otávio Pavarini
    Setor Fiscal

    Difal nâo contribuinte Mercado Livre fazendo a antecipação

    Boa tarde. Estou tendo problemas com o Mercado Livre fazendo o recolhimento da GNRE e descontando da conta do cliente o valor, e mesmo o cliente ter feito o recolhimento da GNRE para não contribuinte causando o pagamento em duplicidade, gostaria de saber se o mercado livre teria algum embasamento legal para poder fazer esse recolhimento sem autorização do usuário da plataforma.

    DIFALMERCADO LIVRE
    0
    438130/04/26, 19:23
    AC
    🌱
    Andreia Castro
    Setor Fiscal

    CNAE 4330-4.05 - Colocação de revestimentos cerâmicos,

    Boa tarde! Gostaria de saber se este CNAE pode estar no anexo III? Este cliente só faz revestimento, pintura..nao faz a obra.

    0
    14130/04/26, 19:16
    CF
    🌱
    Cintia Freitas
    Setor Fiscal

    Atualização do saldo negativo pela Selic no IRPJ/CSLL

    Uma receita oriunda de atualização do saldo negativo pela selic pode ser considerado uma repetição de indébito tributários e ficar isento de tributação pelo IRPJ/CSLL para uma empresa do lucro real?

    IRPJLucro RealSELIC
    1
    138630/04/26, 18:58
    SN
    🌱
    Samanta Carla Moreira Nascimento
    Setor Fiscal

    Isenção ou sem incidência da contribuição

    A empresa presta serviço para tomador exterior e o serviço prestado foi no exterior e correto dizer que a operação é isenta ou que a operação não incide imposto.

    0
    127230/04/26, 18:00
    KB
    🌱
    Kaliane Rodenbusch Bertotti
    Setor Fiscal

    CFOP para venda de Ebook dentro e fora do Estado RS

    Olá! Qual CFOP utilizar para venda de ebooks dentro do estado e fora do Estado do Rio Grande do Sul? Entendo que os CNAEs devem constar no CNPJ são: 5811500 Edição de Livros 4761001 Comércio Varejista de Livros Já para a NF-e NCM 49019900 CSOSN 300 (imunidade conforme CF) CFOP é a dúvida: dentro do estado usar 5101 ou 5949 (já que não há circulação da mercadoria por ser somente download digital)? E fora do estado 6107 ou 6949? Alguém com cliente de infoproduto e-book ou que tenha entendimento sobre isso?

    Ebookinfoprodutocfop
    0
    135530/04/26, 17:57
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    EM 2O26 AS EMPRESAS OBRIGADO A INFORMAR IBS E CBS NO DOCUMENTOS FICAL, CASO NÃO SEJA INFORMADO, AS PENALIDADES SERAO DEPOIS DO 4ª MES?

    0
    33330/04/26, 17:37
    FA
    🌱
    Francyne Finoti Andrade
    Setor Fiscal

    Dúvida de Impostos Lucro Presumido - CPP

    Olá pessoal, temos um primeiro cliente no escritório que desenquadrou do Simples Nacional. Tenho a seguinte dúvida, no Lucro Presumido para empresa de Serviços, tem o ISS mensal ou fixo, PIS e Cofins sobre o faturamento mensal, IRPJ e CSLL trimestral, e o CPP? Como funciona? Leio em várias fontes que o CPP é sobre a Folha de pagamento e Prólabore. Isso é o correto? Tem algo que posso estar deixando passar? Muito obrigada a todos de forma adiantada pela contribuição!

    lucro presumidocpp
    0
    225530/04/26, 16:31
    JC
    🌱
    Jessica De Souza Carneiro
    Setor Fiscal

    Boa tarde!

    Estou com dúvidas sobre como eu trato esse rendimento, devo incluir no calculo da apuração agora, ou somente quando for sacado? Regime de apuração pelo Lucro Presumido. Esse é um fundo de investimento.

    0
    14330/04/26, 15:25
    JV
    🌱
    Juciely de Souza Vilhena
    Setor Fiscal

    Tenho IRPF para fazer mas o cliente misturou contas PJ e PF

    Vou fazer o IR de um Cliente ME,mas ele transferia dinheiro da conta PJ para a conta PF dele para pagar as contas e também pagava algumas contas pessoais com conta PJ, comprou um carro financiado na PF mas utilizou 21mil da conta PJ para dar de entrada. Como fica os rendimentos tributáveis desse cliente na PF para fins de imposto de renda? Devo somar tudo o que saiu da conta PJ dele e entrou na conta PF ? Como colocar esses 21.000 de entrada que saiu da PJ? Quais documentos devo solicitar desse cliente? Sou acadêmica ainda e entrei no IR para adquirir experiência na área! Me ajudem por favor

    IRPFMECONTAS PF E PJFISCAL
    0
    228130/04/26, 14:36
    HS
    🌱
    Hingridy Renaly Oliveira Lucena Sales
    Setor Fiscal

    EMPRESA SEM FINS LUCRATIVOS - OBRIGADA A PIS E COFINS

    Empresa sem fins lucrativos não serão tributadas pelo pis e cofins quando faturamento for menor que 10.000,00?

    0
    127530/04/26, 14:19
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    ESSE VALOR DE 2OO REAIS É O VALOR DA MULTA MINIMA?

    0
    13330/04/26, 13:30
    SO
    🌱
    Sheila Cristina Macário Oliveira
    Setor Fiscal

    Erro no ECAC

    Bom dia. Colegas, alguém está conseguindo acessar o ECAC? Estou tentando emitir uma parcela de um Parcelamento e só fica assim.

    0
    23230/04/26, 13:24
    AP
    🌱
    Anderson Trindade Pereira
    Setor Fiscal

    Locação de Bens Moveis/Transporte

    Bom dia, De acordo com a Nota Técnica nº 007, que atualiza o layout da NFS-e padrão nacional, é possível a emissão de nota fiscal referente à locação de transporte utilizando o código 99.04.01 – “Locação de Bens Móveis”. Entretanto, embora a prefeitura disponha de sistema próprio, não estou conseguindo realizar a emissão com esse código por meio da plataforma municipal. Também tentei efetuar a emissão pelo sistema emissor nacional, porém sem sucesso. Ao utilizar o sistema nacional, é exibida a seguinte mensagem: “Na data de competência informada, o cadastro referente à inscrição ‘CNPJ’ não foi encontrado ou não está habilitado para emissão de NFS-e, dentre os municípios conveniados ao Sistema Nacional da NFS-e. Por favor, informe outra data de competência.” Diante dessa situação, não sei como proceder. Alguém poderia orientar quanto à possível solução?

    0
    26030/04/26, 12:56
    LM
    🌱
    Leda Santana Machado
    Setor Fiscal

    (sem título)

    É proibido uma empresa gerar uma nfs-e onde o representante é o tomador? Ou se trata apenas de um comportamento suspeito?

    0
    13430/04/26, 12:02
    DA
    🌱
    Dandara Cristina Fonseca Araujo
    Setor Fiscal

    Reforma

    Poderia explicar como eu faço uma simulação dos créditos de notas fiscais? Nao ha destaque de icms nas notas. Como eu faço para calcular e simular quanto teria de credito no regime “por fora” e “por dentro” do das? E tambem é necessário saber o regime dos clientes e fornecedores, correto? Teria alguma planilha que pudesse compartilhar?

    0
    13930/04/26, 00:54
    DA
    🌱
    Dandara Cristina Fonseca Araujo
    Setor Fiscal

    Distribuicao de lucro - reinf

    Olá. Por favor, gostaria de um esclarecimento quanto a distribuição de lucro pelas empresas do simples nacional. Minha situacao: em 2025, fiz os envios dos lucros distribuídos aos socios de me e epp no codigo 12001 (trimestralmente). Ou seja: em 01/2026 eu enviei os lucros na natureza 12001 dos períodos outubro, novembro e dezembro/2025. Devido a informação de que seria na natureza 10001 e nesse caso a informação seria mensal, como devemos proceder? Porque nessa situação, a competência 10/2025 deveria ser enviada em 15/11/2025; a competência 11/2025 em 15/12/2025… So que nao foi. Entao, o que faremos? e agora, em 2026, na competencia 04/2026 que o envio é ate 15/05/2026 referente aos lucros de janeiro, fevereiro, marco/2026, nao temos mais como enviar na natureza 10001 pq ja passou o prazo. Queria um esclarecimento dessa questao, por favor… se envia esse periodo na natureza 12001 e a partir da competência de abril envia na natureza 10001… o que deve ser feito?

    0
    13730/04/26, 00:44
    IC
    🌱
    Iris Cilli
    Setor Fiscal

    Dúvida sobre ISS

    Professores e alunos, boa noite. Gostaria de tirar uma dúvida sobre as obrigações do Simples Naciona no tema ISS. Vi na aula que algumas prefeituras exigem o fechamento ou declaração mensal referente ao ISS, sobre a prefeitura de São Paulo, ela faz essa exigência? Obrigada.

    0
    24130/04/26, 00:41
    RC
    🌱
    Rogério Júnio Moreira Campos
    Setor Fiscal

    CNAE yt

    Atualmente, qual é o melhor CNAE para quem grava vídeos no YouTube e recebe pelo AdSense?

    0
    13229/04/26, 21:34
    TB
    🌱
    Thais Bruna Mascarenhas Martins Braga
    Setor Fiscal

    aliq 10% pis cofins sera todas as vendas com os produtos que estao na listagem deve fazer o calculo e colocar no ajuste seria isso, ou sao as notas com o ajuste(minha duvida é pq as nfce nao tem os ajuste entao nao serao cobrafo sobre essas vendas ?

    0
    24329/04/26, 21:23
    SO
    🌱
    Sheila Cristina Macário Oliveira
    Setor Fiscal

    Distribuição de Lucros

    Boa tarde. Quando uma empresa, sem Contabilidade Regular, distribui lucros. Segundo as alíquotas de presunção apenas uma parte será isenta. O valor que exceder a isenção deverá ser tributado na Declaração Anual do Imposto de Renda? Obs: Empresa optante pelo Simples Nacional.

    0
    13429/04/26, 19:53
    SO
    🌱
    Sheila Cristina Macário Oliveira
    Setor Fiscal

    Ganho de Capital da Venda de um Terreno - PJ do SN

    Boa tarde. Como é feito o cálculo do Ganho de Capital? Podem ser deduzidas despesas como acontece com Pessoa Física?

    0
    13429/04/26, 19:21
    FS
    🌱
    Fabiana Rezende De Souza
    Setor Fiscal

    Empresa de pessoas que jogam diversos joguinhos

    Prof. posso criar uma empresa de promocao de vendas para um cliente que joga joguinhos mensalmente?

    0
    13929/04/26, 19:10
    SO
    🌱
    Sheila Cristina Macário Oliveira
    Setor Fiscal

    Ganho de Capital de PJ optante pelo SN - venda parcelada

    Boa tarde. Se uma empresa vende um Terreno com ganho de Capital (ativo imobilizado) e a venda é feita parcelada. Em que momento a empresa para o Imposto de Renda referente ao Ganho de Capital? Observação: A escritura pública só vai ser lavrada após a finalização do pagamento.

    0
    13829/04/26, 19:09
    MS
    🌱
    Mileide Sousa
    Setor Fiscal

    CST esta correto?

    Recebi uma nota fiscal do estado do Goias para Tocantins , base de calculo 2.120,00 aliquota 12% , CST 500 , CFOP 2102,MERCADORIA ADQ DE TERCEIROS , verificar se esta correto.

    0
    23829/04/26, 19:07
    SO
    🌱
    Sheila Cristina Macário Oliveira
    Setor Fiscal

    Ganho de Capital de PJ optante pelo SN

    Boa tarde. Foi respondido numa pergunta anterior: “Você deve apurar o ganho de capital e gerar um DARF específico. A alíquota inicial é de 15% sobre o ganho (R$ 15.000,00). O código do DARF: 0507.” Se a alíquota inicial é de 15%, como saber as demais alíquotas e as faixas de incidência?

    0
    14029/04/26, 19:04
    KC
    🌱
    ketelin cabral
    Setor Fiscal

    Ajuste seinf 49/2025 nota de crédito e debito

    Boa tarde Como vai ficar a emissão de nota no caso de nota de entrega futura com pagamento antecipado com o ajuste 49/2025 sobre nota de débito e crédito?

    0
    131829/04/26, 19:02
    SO
    🌱
    Sheila Cristina Macário Oliveira
    Setor Fiscal

    Notificação do SEFAZ PE

    Boa tarde. Um cliente recebeu a seguinte notificação no SEFAZ PE. Eu não entendi claramente o que eles querem dizer, alguém poderia me ajudar, por favor? PRManterDomicilioEletronico.pdf

    0
    13929/04/26, 18:41
    RS
    🌱
    Rayssa Almeida Gatto Stadler
    Setor Fiscal

    ABERTURA DE CNPJ PARA PEQUENO PRODUTOR RURAL

    Estou ouvindo comentários de que passará a ser obrigatória a abertura de CNPJ para produtores rurais, não apenas para aqueles com faturamento acima de R$ 3.600.000, mas também para os pequenos produtores, a partir de julho de 2026. No entanto, não encontrei nenhum embasamento legal que confirme essa informação. Alguém sabe dizer se isso realmente procede?

    PRODUTOR RURALCNPJPEQUENO PRODUTOR RURAL
    0
    130529/04/26, 18:32
    KM
    🌱
    Kethelen Mesquita
    Setor Fiscal

    DESAGREGAÇÃO DE MERCADORIAS - CFOP 5.926

    Boa tarde! Possuo uma empresa comercial varejista e surgiu uma dúvida quanto à formação de kits para revenda. Recebi uma NF do fornecedor com dois itens distintos: “esfregão” e “cabo”. Contudo, pretendo comercializá-los como um único produto, denominado “esfregão com cabo”. Nesse caso, qual seria o procedimento fiscal correto? Seria adequado realizar: A entrada dos dois produtos normalmente, conforme a NF do fornecedor; Emitir uma NF de saída para desagregação/transformação utilizando CFOP 5.926, dando baixa nos dois itens separadamente; Emitir uma NF de entrada com CFOP 1.926, registrando o novo produto “esfregão com cabo”? Esse procedimento está correto ou haveria uma forma mais adequada de operacionalizar a formação do kit para fins fiscais e de estoque? Saliento que sou do RS!

    DESAGREGAÇÃOCFOP5.926CFOP1.926
    0
    127229/04/26, 18:06
    MF
    📘
    MARCEL ANGELO DE ALMEIDA FILHO
    Setor Fiscal

    EMISSÃO DE NOTAS DE SERVIÇO EM CASO DE REPASSE A TERCEIROS

    Olá, boa tarde! tenho uma dúvida muito grande. Um exemplo: uma empresa do ramo de eventos tem seu faturamento mensal. Porém esse faturamento não é todo dele, tendo em vista que ele precisa repassar parte desse valor a terceiros. Tendo em vista isto, como ficaria a emissão da nota de serviços? ele emitiria com o valor cheio do seu faturamento mesmo ele não sendo totalmente da empresa? ou ele colocaria apenas o valor que ficaria para a empresa descrevendo no histórico da nota o restante e pra onde foi enviado? é necessário ter um contrato?

    0
    239329/04/26, 17:08
    BS
    🌱
    Bruna Rocha da Silveira
    Setor Fiscal

    Lucro Presumido dúvidas sobre obrigações

    Obrigações do Lucro Presumido ficam centralizadas na Matriz. Filiais sem movimento não precisam? Correto? Fico em dúvida pois entrego tudo apenas da matriz.

    1
    130229/04/26, 14:16
    CSLL na Construção Civil com Emprego Total de Materiais
    SM
    🌱
    SABRINA BRITO MAGALHAES
    Setor Fiscal

    CSLL na Construção Civil com Emprego Total de Materiais

    Caros colegas, bom dia! Gostaria de pedir ajuda dos colegas sobre definição de percentual de presunção da CSLL para atividade de construção civil com total emprego de materiais. Vi alguns artigos na internet que aplicavam as alíquotas de 8% e 12% de IRPJ e CSLL respectivamente, mas não encontrei embasamento legal acerca da Contribuição Social. Desde já agradeço a contribuição e o espaço aqui que nos foi disponibilizado para sanarmos dúvidas pertinentes as rotinas fiscais. Abraço.

    CSLLApuração sobre o Lucro
    1
    228829/04/26, 14:03
    CG
    🌱
    Carlos Willian Albuquerque Gomes
    Setor Fiscal

    Fator R para empresas em início de atividade

    Bom dia. Empresa em início de atividade, primeiro mês não teve folha de pagamento, porém a partir do segundo mês teve folha. Gostaria de saber como determinar a FS12 para o cálculo do fator R? tendo em vista que a empresa não teve folha anteriormente .

    0
    430129/04/26, 14:03
    SO
    🌱
    Sheila Cristina Macário Oliveira
    Setor Fiscal

    Distribuição de Lucros referente ao exercício de 2024

    Bom dia. Colegas, se uma empresa fazer a Distribuição de Lucros em 2026 referente ao ano de 2024, é necessário retificar as Declarações referente ao ano de 2024 para informar a Distribuição de Lucros?

    0
    13729/04/26, 13:46
    SO
    🌱
    Sheila Cristina Macário Oliveira
    Setor Fiscal

    Distribuição de Lucro

    Bom dia. Colegas, se uma empresa faz a Distribuição de Lucros, esses valores devem ser informados na DEFIS (da PJ), na DIRPF (da PF) e mais alguma outra Declaração?

    0
    13529/04/26, 13:44
    FS
    🌱
    Fabiana Rezende De Souza
    Setor Fiscal

    Aluguel - carnê-leão

    Prof. o carnê-leão é obrigatório para rendimentos acima de 2428,80, ou entra na regra dos 5 mil, porque, eu estava trabalhando com a regra dos 5 mil, aí um colega me disse que para alugueis as regras são diferentes, e que precisa oferecer a tributação acima de 2.428,80 mesmo que não dê imposto a pagar.

    0
    24529/04/26, 13:34
    KM
    🌱
    Kethelen Mesquita
    Setor Fiscal

    DIFAL Antecipação ICMS (Art. 46, Livro I, RICMS/RS)

    Bom dia! Sou do RS e estou com um dúvida relacionada ao DIFAL antecipação do ICMS referente a produtos adquiridos a 4%, conforme o livro I, art. 46 do RICMS em que menciona, "no recebimento de mercadorias de outra unidade da Federação(...) é devida no momento da entrada da mercadoria no território deste Estado, devendo ser paga". Assim, deve ser realizado o pagamento do ICMS da diferença de 4%(aliquota da NF) para 17% (alíquota interna do RS) que resulta 13% (alíquota maior que 6%). A dúvida surge nos casos em que o produto possui redução de base de cálculo, embora a alíquota interna permaneça em 17%. Nessa situação, o DIFAL deve ser calculado considerando a alíquota cheia de 17% sobre o valor total da operação, ou deve-se observar a base de cálculo reduzida prevista na legislação interna do Estado e não calcular?

    DIFALICMSRS
    0
    129529/04/26, 13:06
    JS
    🌱
    Josiele dos Santos
    Setor Fiscal

    CSOSN

    Bom dia, Gostaria de tirar uma dúvida, Estou emitindo uma nf para a prefeitura, e estou em dúvida de qual csosn utilizar, enpresa do Simples Nacional, e estou vendendo uma serra fita, porém na hora da emissão estaá dando erro por causa do csosn.

    0
    13429/04/26, 12:52
    SP
    🌱
    Suely Alves Pereira
    Setor Fiscal

    Duvidas

    Bom dia! Tem aula na plataforma da escola contábil encimando como fazer restituição de tributos de pessoa jurídica?

    0
    14329/04/26, 12:51
    SA
    🌱
    Sabrina Aparecida Martins Dos Anjos
    Setor Fiscal

    PERDCOMP - DARF SICALCWEB

    Olá, tudo bem? Foi feita uma declaração de PERDCOMP para compensar um valor de CSLL a pagar. O PERDCOMP não vai compensar o valor total da CSLL, ficando assim um valor remanescente a ser pago. Por favor, poderiam confirmar se pode ser emitida uma guia via SicalcWeb para ser pago o valor da diferença? O E-cac esta com muita instabilidade e não estou conseguindo vincular o Dcomp na DCTFWeb. E se a guia for emitida pelo SicalcWeb vai ser preciso depois fazer alguma vinculação na DCTFWeb?

    0
    23629/04/26, 12:05
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    ESSA EFICIENCIA OPERACIONAL E FISCAL SERA NO PLANEJAMENTO TRIBUTARIO COM A REFORMA A LOGISTICA?

    0
    23429/04/26, 11:52
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    O QUE SÃO PRODUTOS DA LINHA BRANCA?

    0
    23229/04/26, 11:23
    JR
    🌱
    Jessica Rodrigues
    Setor Fiscal

    ISSQN

    Prezados, bom dia! Preciso de um esclarecimento: Um prestador classificado como cooperativa (“Outras atividades associativas profissionais”) executou serviço enquadrado no código 04.01 – Medicina e Biomedicina. Nesse caso, é necessária a retenção do ISSQN na nota fiscal? O prestador está sediado em Contagem e emitirá a nota fiscal para o próprio município de Contagem. Desde já, agradeço pela atenção.

    0
    23329/04/26, 11:11
    AG
    🌱
    Ana Márcia Genude
    Setor Fiscal

    (sem título)

    IMPOSTO DE RENDA Bom dia, Estou com uma cliente que precisa enviar a declaração de imposto de renda em razão da compra de um imóvel em conjunto com o irmão no ano de 2021, porém em 2022 ela declarou errado os valores, e nos anos anteriores ela não fez a declaração. Este ano ela vai declarar devido a venda do imóvel. Nesse caso, retifico a de 2022 ou declaro de forma correta agora em 2026? Lembrando que o irmão nunca declarou. Desde já agradeço!

    0
    23429/04/26, 10:53
    SS
    🌱
    Sheila Cristiane Lopes De Souza
    Setor Fiscal

    Emissão de NFe Simples Faturamento

    O entendimento de vocês seria o mesmo abaixo para a operação de simples faturamento (5922/6922) e venda originada de encomenda para entrega futura (5117/6117)? Venda para Entrega Futura (Pagamento Antecipado) CFOP: x-922 no campo “finNFe - Finalidade de emissão da NF-e”, o código “6=Nota de débito”; no campo “tpNFDebito - Tipo de Nota de Débito”, o código “06=Pagamento antecipado”; no campo “natOp - Descrição da Natureza da Operação”, o texto “Venda para entrega futura - Pagamento antecipado”; sem destaque do ICMS CST IBS CBS: 000 - Tributação integral cClassTrib: 000001 - Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS Alíquota IBS: 0,10% Alíquota CBS: 0,90% Entrega da mercadoria (efetiva saída da mercadoria) CFOP: X-117 o destaque do ICMS, quando houver; CST IBS CBS: 410 - Imunidade e não incidência cClassTrib: 410029 - Operações acobertadas somente pelo ICMS no campo “refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada”, a chave de acesso da NF-e 5922 no campo “finNFe - Finalidade de emissão da NF-e” o código “1=NF-e normal”.

    0
    33729/04/26, 10:49
    RS
    🌱
    Raphaela Ribeiro Silva
    Setor Fiscal

    Retenção de IR JCP na reinf

    Se no cálculo da JCP faço a retenção do IR , devo informar na reinf a retenção também?

    0
    13429/04/26, 10:34
    LS
    🌱
    lindalva Cardoso da Silva
    Setor Fiscal

    Nota Fiscal de devolução Pessoa Juridica

    Tenho uma dúvida sobre Nota Fiscal de devolução , se o cliente for PESSOA JURIDICA, ele é obrigado a emitir a sua Nota Fiscal de devolução para troca de algum MATERIAL adquirido em lojas, site ou por telefone, existe alguma exceção a essa regra.

    0
    126729/04/26, 02:08
    CS
    🌱
    CARLA NAYANE DE SOUZA SILVA
    Setor Fiscal

    Dúvidas Nota de débito IBS / CBS como entrada

    Prezados, Recebi uma nota de débito de um fornecedor referente a juros e multa. Tenho algumas dúvidas: Como devo fazer o lançamento contábil dessa nota fiscal? Como lanço essa nota no SPED Fiscal e Contribuições? Na nota deve constar o valor do juros e multa ou apenas o valor do IBS e CBS?

    0
    236529/04/26, 02:01
    GP
    🌱
    Gabrielle Xavier Pereira
    Setor Fiscal

    Emissão NFS-E

    Olá pessoal! Estou precisando de uma ajuda. Professor, irá atuar 1x por semana num colégio particular e precisará emitir NFS-E mensal. Como avaliar se é mais viável emitir as notas pela pessoa física ou abrir um MEI para realizar a emissão das notas?

    0
    23929/04/26, 01:38
    FS
    🌱
    Fabiana Rezende De Souza
    Setor Fiscal

    Baixa estoque insumos restaurante

    Prof, estou com um cliente que é restaurante do SN, estava sem sistema, sem emitir cupom fiscal... orientei a utilizar o sistema. A dúvida é na baixa de estoque das mercadorias que compra pra fazer a comida, compra os ingredientes e vende comida no kilo e na marmitex. Como dar baixa nesses insumos, ou não precisa?

    0
    33629/04/26, 01:09
    AJ
    🌱
    Aparecida Oliveira Juliano
    Setor Fiscal

    Nfs de retorno remessa.

    Boa noite! Cliente prestador de serviço recebeu uma nf de remessa, cfop 5901 para fabricação de algumas peças. Como será o retorno dessa mercadoria já que ele não é contribuinte do Icms, o fornecedor que emite nota de entrada ou tem outra forma? A nota do serviço prestado é emitida de forma normal ou precisa de alguma observação? Desculpe as duvidas mas é uma situação diferente, agradeço que puder ajudar!

    0
    23429/04/26, 00:28
    JS
    🌱
    Janaina Pereira da Silva
    Setor Fiscal

    Quem deve fazer a Retenção ISSQN sendo serviço de medicina?

    no serviço de medicina e biomedicina quem tem que reter o iss? Prestador e tomador da cidade de contagem/MG

    1
    227128/04/26, 23:42
    JJ
    🌱
    José Guilherme Martins Júniorr
    Setor Fiscal

    SPED IPI/ICMS por optante do Simples Nacional

    uma industria, optante pelo simples nacional, epp, está com intenção de passar a entregar o sped EFD ipi / icms em subsituição ao sintegra, tendo em vista o mesmo estar bem desatualizado. existe alguma flexibilização nas regras de preenchimento quanto a obrigatoriedade de todos os blocos ou entrega parcial, considerando a condição de optante pelo sn

    0
    128228/04/26, 21:32
    JO
    🌱
    JOSE LUCAS FONTENELE OLIVEIRA
    Setor Fiscal

    ICMS ativo imobilizado, compra no rio grande do sul.

    Boa Tarde Pessoal, peguei um cliente novo agora e esse e cliente comprou uma carreta(ativo imobilizado) ano passado. Segundo ele sobre essa venda insistiu ICMS. O contador anterio falou que o valor veio alto por que ele não era mais ME e que ele podia pagar essa ICMS qualquer tempo que não teria multa nem juros. Fui verificar o ICMS que eles se referem é o DIFAL, a compra foi no RS e somos do Ceara. Esse DIFAL da 11% e como ele não pagou na época certa, pagando agora vai ter as multas e juros. Alguém me orienta se estou orientando o cliente certo. Por que não consegui achar nada parecido com cenário anterior.

    0
    227328/04/26, 19:04
    CS
    🌱
    Carlos Eduardo Rosa Dos Santos
    Setor Fiscal

    Apuração fiscal do Simples Nacional

    Olá. Boa tarde!! Eu possuo um cliente do Simples Nacional, cuja atividade principal é a “62.03-1-00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis”, que, pelo que verifiquei, pertence ao Anexo III. Entretanto, ele presta serviços para uma empresa de tecnologia e emitiu a nota com o seguinte serviço: “01.01.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas.” Nesse caso, é correto fazer a apuração dos impostos pelo Anexo III, ou para esse serviço a apuração teria que ser pelo Anexo V, ainda que o CNAE principal da empresa seja pertencente ao Anexo III?

    0
    14228/04/26, 18:10
    MS
    🌱
    Maiza Faustino da Silva
    Setor Fiscal

    Fazer planejamento tributario de agronegocios

    Tenho que fazer um planejamento tributário, por que meu cliente foi excluído do simples nacional?

    1
    127828/04/26, 17:48
    RS
    🌱
    Rute Helena Pinto de Sousa
    Setor Fiscal

    Tributação Cooperativa de materiais recicláveis.

    Uma Cooperativa de materiais recicláveis, sem fins lucrativos que é do lucro presumido, é isenta de ISS? Paga Pis e Cofins? E é obrigada a destacar na NFS-e o IBS e CBS? Estou nova na área, alguém pode me ajudar?

    0
    230828/04/26, 17:18
    BS
    🌱
    BIANCA SOUZA E SILVA
    Setor Fiscal

    Lucros e Dividendos Lei nº 15.270 de 25 de Novembro de 2025

    Gostaria de solicitar planilha de simulação/cálculo referente a Lucros e Dividendos de acordo com a Lei nº 15.270 de 25 de Novembro de 2025.

    0
    330528/04/26, 15:18
    CO
    🌱
    Carlos Marley Borges de Oliveira
    Setor Fiscal

    PRODUTOR RURAL - PESSOA FISICA - DEVE ENVIAR O EFD CONTRIBUIÇÕES?

    Um produtor rural Pessoa Física do estado do MT, deve entregar o EFD Fiscal! Ele também deve enviar o EFD Contribuições?

    PRODUTOR RURALPESSOA FISICAEFD
    0
    234628/04/26, 14:42
    SO
    🌱
    Sheila Cristina Macário Oliveira
    Setor Fiscal

    DEFIS 2026

    Bom dia. Eu já perguntei essa pergunta anteriormente e foi respondido que seria possível. Só que o “botão Retificadora” não está disponível quando clico nele. Por isso pergunto novamente, de uma outra forma: Como retificar a DEFIS 2026? Observação: Não é por situação especial, mas por envio de informação incorreta.

    0
    13828/04/26, 13:40
    RB
    🌱
    Renata Jaqueline Simoes Maia Botelho
    Setor Fiscal

    Funrural Destacado na Nota Incorretamente

    Bom dia, colegas e professora. Estou com um cliente que chegou até mim com 3 notas fiscais de produtor rural cujo fez a emissão das notas com CFOP 5905 de remessa e assinalou o recolhimento do funrural indevidamente. A mercadoria já circulou e não temos mais como cancelar. Me informei com a receita e pediram para abrir uma denúncia espontânea, mas o cliente me questionou qual seria o problema se deixasse essa nota circulando normalmente sem abrir a denúncia, pois, foi destacado funrural, mas por conta do CFOP utilizado sabería-se que não deve ser recolhido o imposto e se não recolhesse ficaria por isso mesmo, então pra ele, não haveria problema. Poderiam me dar um auxílio quanto a isso? Se não abrirmos a denúncia para informar sobre o erro e a nota ficar assim, o pessoal não recolhendo pode dar algum problema maior?

    0
    24128/04/26, 13:17
    SA
    🌱
    Sabrina Aparecida Martins Dos Anjos
    Setor Fiscal

    Emissão NF Devolução

    Olá, tudo bem? Empresa loteadora, situada no estado de São Paulo, Lucro Presumido, não contribuinte do ICMS mas com inscrição estadual ativa. Essa loteadora, irá fazer a devolução de um item com as caracteristicas: NF de venda: Valor Item: R$ 420,00 NF faturada com: CST 060 e CFOP 5405 Sem destaque de ICMS Valor PIS: 6,93 Valor COFINS: 31,92 Base cálculo IBS e CSB: R$ 381,15 CST IBS/CBS 000 Cclasstrib 00001. Na emissão da nota de devolução a empresa loteadora deve informar todas essas informações da nota de venda (origem) como um espelhamento? Ou pelo fato da mesma não ser contribuinte do ICMS e não ter aproveitamento de PIS e COFINS (lucro presumido) não deve destacar todas essas informações ?

    0
    23928/04/26, 12:46
    DF
    🌱
    Deilson Ferreira
    Setor Fiscal

    Estoque constando a maior no inventário.

    Olá, Um estoque de supermercado, por exemplo, que consta no balanço produto a mais do que veio em nota como fazer para regularizar? Deveria fazer uma nota de entrada(CFOP 1949)e recolher ICMS e Pis/Cofins sobre a alíquota imposta ao produto? At.te

    0
    230728/04/26, 12:45
    MR
    🌱
    Moises Rodrigues
    Setor Fiscal

    Nota Fiscal Eletrônica como lancar corretamente na minha saída.

    Quais código utilizo para inserir na minha saída quando a nota vem com o ICMS-ST ou quando é cobrado o TVI. E também como sei que o imposto foi retido comprado dentro do Estado.

    0
    128128/04/26, 12:41
    BS
    🌱
    BIANCA EDUARDA DE SOUZA
    Setor Fiscal

    Código de Benefício Fiscal (cBenef) é obrigatório para CST/CSOSN 102?

    ERRO AO EMITIR NOTA NO PORTAL GRATUITO DO SEBRAR: Código de Benefício Fiscal (cBenef) é obrigatório para CST/CSOSN 102 quando há benefício fiscal de ICMS no estado PE. Conforme NT 2023.003, informe o código fornecido pela SEFAZ.

    0
    139828/04/26, 12:26
    MARLI DOMINGUES
    🌱
    MARLI DOMINGUES
    Setor Fiscal

    NFSe para empresas do Lucro Presumido,portal nacional

    PARCEIROS, Bom dia... vou começar a emitir as nfse no portal para uma empresa que faz aterros, regime LP, posso descatar o ibs/cbs?

    NFSE para LP
    0
    228128/04/26, 12:23
    ND
    🌱
    Natália Aparecida da Silva Dietze
    Setor Fiscal

    Emissão de nota fiscal para aluguel de imóveis

    Quando começará a obrigatoriedade para emissão de nota fiscal de aluguéis de imóveis,será pelo emissor nacional ou pelos sistemas da prefeitura? Pois entrei em contato com a prefeitura e disseram que a emissão pode ser feita pelo próprio sistema da prefeitura, porém o que diz na nota técnica é que deve ser somente pelo emissor, e quando fiz o cadastro no emissor nacional para a empresa apresenta o erro "Na data de competência informada, o cadastro referente à inscrição "************" não foi encontrado ou não está habilitado para emissão de NFS-e, dentre os municípios conveniados ao Sistema Nacional da NFS-e. Por favor, informe outra data de competência."

    #aluguel
    1
    139628/04/26, 11:30
    LD
    🌱
    Letícia Dos Santos Dias
    Setor Fiscal

    Obrigação de Inscrição no CNO - Locação de Equipamento com Operador para Prefeitura

    Um determinado prestador é resposável pela Locação de Equipamento com operador para a prefeitura do São João de Meriti, contrato este, conquistado por meio de licitação. Esta empresa recebeu uma notificação da RFB para Regularização do CNO e surgiu a dúvida: sou o responsável por esse cadastro, levando em consideração que apenas faço a locação do equipamento com o operador? Há algum curso falando sobre isso?

    0
    14028/04/26, 03:21
    MS
    🌱
    Mario Souza
    Setor Fiscal

    CPP NO CALCULO DO FATOR R

    Boa noite a todos, gostaria de tirar uma duvida, no PGDAS que ja foram pagos consta CPP, se eu decidisse somar todos os CPPs de PGDAS ja pagos e resolvesse usar ele apenas para o calculo do fator R, isso seria possivel?

    0
    23628/04/26, 01:27
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    ⭐
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    Setor Fiscal

    Um cliente, que trabalha com vendas de confeitaria vende pelo ifood. O cliente fatura 23 mil, mas só recebe 13 mil líquido. A empresa está no simples nacional nacional, para calcular o valor do pdgas, seria em cima do valor líquido?

    Empresa vende pelo ifood.

    0
    331828/04/26, 01:24
    SO
    🌱
    Sheila Cristina Macário Oliveira
    Setor Fiscal

    Ganho de Capital de PJ do Simples Nacional

    Boa noite. Colegas, quando uma Pessoa Jurídica optante do Simples Nacional vende um terreno com ganho de capital, ela deve pagar Imposto de Renda da apuração do GCAP? Ou isso é feito apenas para Pessoa Física?

    0
    13627/04/26, 23:32
    FS
    🌱
    Fabiana Rezende De Souza
    Setor Fiscal

    Ganho de Capital PJ

    Prof. tenho um cliente do Simples Nacional comprou um terreno em 12/2025 por 55.000,00 (ativo) e em 24/03/2026 vendeu por 70.000,00...teve ganho de capital 15.000,00 , como faço ? Tenho que gerar o darf do ganho de capital sobre 15.000,00 ou esse 70.000,00 entra na apuração do Simples Nacional e segue a tabela de até 180.000,00 alíquota de 4%? Qual é o procedimento correto para esse cenário, o que devo fazer nesse caso, cnaes da empresa, 68.21-8/01 – Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis, 68.21-8/02 – Corretagem no aluguel de imóveis, 68.22-6/00 – Gestão e administração da propriedade imobiliária.

    0
    24527/04/26, 22:55
    PO
    🌱
    Paloma Moreira De Oliveira
    Setor Fiscal

    Devolução Simbolica - Consiganado com IPI

    Boa noite, Empresa do regime normal pegou em consignação de uma indutria alguns itens para venda. A remessa 5.917 veio com destque de IPI. Agora preciso fazer a devolução simbolica, na nota fiscal de devolução simbolica como deve ser informado o valor do IPI que veio destacado na primeira nota fiscal para que seja possivel fechar os valores iguais ?

    0
    15027/04/26, 22:36
    Como verificar se tem Difal com alíquota não destacada?
    KB
    🌱
    Kaliane Rodenbusch Bertotti
    Setor Fiscal

    Como verificar se tem Difal com alíquota não destacada?

    Como saber se tenho que realizar a guia de Difal se a alíquota não está destacada? Pelo CSOSN? E qual CSOSN me diria que a alíquota deveria ser de 4%?

    DIFALCSOSN
    0
    235727/04/26, 19:19
    AH
    🌱
    ALEXSANDRA PEREIRA HIGA
    Setor Fiscal

    Emissão NF ou RPA para pessoa física para avaliação de imóvel

    Pessoal, uma dúvida prática: Na contratação de pessoa física para avaliação de imóvel/terreno em 2026, no contexto da Reforma Tributária, o RPA ainda pode ser aceito pela contratante ou o mais correto é exigir NFS-e? O entendimento mais seguro que estamos adotando é que RPA, isoladamente, não seria o documento mais recomendável. Alguém tem base legal ou orientação oficial sobre isso?

    pessoa fisícanota fiscalreforma tributária
    0
    229627/04/26, 18:00
    B
    📘
    Beatriz
    Setor Fiscal

    CBS reforma tributaria notas fiscais de entradas

    Boa tarde! Entrei na apuração assistida do CBS e lá so consigo visualizar os debitos de saidas , entradas não está aparecendo e tenho nota fiscal que teria credito de pis e cofins , está certo não aparecer as nota de entradas.

    0
    129527/04/26, 16:59
    PO
    🌱
    Paloma Moreira de Oliveira
    Setor Fiscal

    Pis e Cofins - Lucro Real não cumulativo

    Boa tarde, empresa do lucro real recebeu a CFOP na 1.124 e 1.25 , quem emitiu é uma empresa do simples nacional NCM 84368000 , está NCM tem alíquota diferenciada quando importada e quando industrializado , pra eu como lucro real posso tomar o crédito da alíquota diferenciada que neste caso é 2 e 9,6 por cento ?

    Pis e Cofins
    0
    131227/04/26, 15:25
    MS
    🌱
    Maiza Faustino da Silva
    Setor Fiscal

    faturamento cfop 5922 é colocado no sim nacional

    duvida se conta como faturamento no simples

    1
    229927/04/26, 15:00
    SO
    🌱
    SANDRO ALENCAR DE OLIVEIRA
    Setor Fiscal

    LUCRO PRESUMIDO - ACRÉSCIMO ALÍQUOTA LC 224/2025

    A partir de que trimestre 2026 deverá ser considerada o acréscimo e 10% das alíquotas do IRPS/CSLL?

    0
    229727/04/26, 13:42
    HS
    🌱
    Hingridy Renaly Oliveira Lucena Sales
    Setor Fiscal

    PIS E COFINS SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS - lucro real

    Sobre a receita financeira 4,65%, uma empresa sendo do lucro real, mas tem PIS E COFINS CUMULATIVO E NÃO CUMULATIVO, como devemos fazer essa apuração ou não devemos apurar?

    0
    130427/04/26, 12:19
    SO
    🌱
    Sheila Cristina Macário Oliveira
    Setor Fiscal

    Ganho de Capital de Pessoa Jurídica

    Boa tarde. Colegas, quando uma Pessoa Jurídica vende um terreno com ganho de capital, ela deve pagar Imposto de Renda da apuração do GCAP? Ou isso é feito apenas para Pessoa Física?

    0
    14526/04/26, 18:44
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    NESSE CASO TODAS AS VEZES QUE TIVER UMA NOTA FISCAL DE DEBITO TERA UMA DE CREDITO ?

    0
    23226/04/26, 15:54
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    NESSE CASO ESSA REDUÇÃO PELA NOTA DE CREDITO É UM TIPO DE NOTA DE RETIFICAÇÃO OU AJUSTE ?

    0
    23826/04/26, 14:30
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    NESSE CASO A NFe 55 É A UNICA QUE VAI DA A OPÇÃO DE CREDITOS DE IBS E CBS ?

    0
    23426/04/26, 14:14
    FS
    🌱
    Fabiana Santos Da Mota Segger
    Setor Fiscal

    Alguem pode me ajudar empresa do lucro presumido que não destaca os impostos nas NFS e NFe, como corrigir?

    0
    13326/04/26, 14:13
    SO
    🌱
    Sheila Cristina Macário Oliveira
    Setor Fiscal

    Reforma Tributária - Lucro Presumido

    Bom dia. Colegas, o Lucro Presumido deixará de existir com a Reforma Tributária?

    0
    14726/04/26, 12:41
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    QUANDO ELA FALA DE NOTA DE CREDITO E DEBITO ELA ESTA SE REFERINDO AS NOTAS DE ENTRADAS E SAIDAS ?

    0
    23226/04/26, 12:25
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    ⭐
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    Setor Fiscal

    Quando que o itcmd é isento no estado do Rio de janeiro?

    Como ter isenção do itcmd no estado do Rio de janeiro? Como solicitar?

    0
    486825/04/26, 21:35
    CT
    🌱
    Cláudio Teixeira
    Setor Fiscal

    Trespasse (Aquisição de Estabelecimento) Indústria de Confecções

    Contabilização de Trespasse em Indústria de Confecções — Alienante e Adquirente

    0
    130225/04/26, 20:42
    KC
    ⭐
    KARITA ALVES CORREIA
    Setor Fiscal

    Para validar as Notas Fiscais de Serviço (NFS-e) emitidas pelo Portal Nacional, você deve utilizar a ferramenta de Consulta Pública disponibilizada pelo governo federal.

    Para validar as Notas Fiscais de Serviço (NFS-e) emitidas pelo Portal Nacional, você deve utilizar a ferramenta de Consulta Pública disponibilizada pelo governo federal. Passo a passo para validação: Acesse o Portal Oficial: Entre na página de Consulta Pública da NFS-e do portal nacional. Escolha o Método de Consulta: Pela Chave de Acesso: Insira a sequência numérica de 50 dígitos presente no Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço (DANFSe). Pelos Dados da DPS: Caso não tenha a chave, pode preencher informações como o CPF/CNPJ do Emitente, o número da DPS e o município de emissão. Verifique a Autenticidade: O sistema exibirá os detalhes da nota autorizada. Se a nota aparecer no sistema com o status "Autorizada", ela tem validade jurídica. Visualização e Download: Após a consulta, o portal permite visualizar o documento completo e fazer o download do PDF ou do arquivo XML. Diferença importante: Lembre-se que as notas de serviço (como consultas médicas ou mecânicos) são validadas neste portal nacional ou no site da prefeitura local. Já as notas de consumo/produtos (compras em farmácias ou mercados) continuam sendo validadas no Portal da NF-e ou nas SEFAZ estaduais.

    2
    233225/04/26, 20:17
    VM
    🌱
    Victor Manuel
    Setor Fiscal

    Iniciante no setor fiscal, como posso adquirir prática ?

    Durante meu histórico na contabilidade, atuei apenas no setor contábil com escrituração e apuração de impostos. Gostaria de saber como posso adquirir experiência prática (tenho conhecimento da teoria) no setor fiscal e quem sabe buscar vagas na área futuramente

    0
    132125/04/26, 18:55
    A
    🌱
    Andrews
    Setor Fiscal

    Como se manter atualizado na contabilidade

    Pessoal, tudo bem? Queria trocar uma ideia sobre como vocês se mantêm atualizados em relação a mudanças na legislação, normas e entendimentos na área contábil. A CF já nos ajuda muito nisso, mas mesmo eles possuem essa rotina de busca, análise e entendimento. Sabemos que surgem alterações com frequência, além de interpretações que impactam diretamente a prática. No dia a dia, nem sempre é fácil acompanhar tudo com segurança. Eu já ouvi alguns contadores dizerem que, se concentram em um portal, por exemplo, IOB, lêem todo o boletim semanal em um momento específico da semana. Como vocês organizam essa atualização? Utilizam alguma fonte principal, rotina de leitura ou ferramentas específicas para não deixar passar pontos relevantes? A ideia é entender como cada um estruturou esse processo na prática, para nos ajudar a construir um hábito simples e efetivo diante do excesso de informações e fontes nem sempre confiáveis. Se puderem compartilhar, agradeço!

    0
    230525/04/26, 12:14
    A
    🌱
    Andrews
    Setor Fiscal

    Pesquisa e interpretação de legislação (base legal)

    Pessoal, tudo bem? Gostaria de trocar uma ideia sobre um ponto prático da rotina contábil. No dia a dia, sabemos que muitas respostas exigem base legal bem fundamentada, e nem sempre é simples chegar até a legislação correta e interpretá-la com segurança. Queria ouvir de vocês, como é o processo que utilizam para pesquisar e interpretar a legislação? Quais fontes costumam priorizar, como organizam essa busca e validam o entendimento? Hoje temos algumas ferramentas que ajudam, mas ainda assim sinto que o caminho até a base legal pode ser confuso em alguns casos. Por isso, acredito que compartilhar a experiência prática de cada um pode ajudar bastante. Se puderem dividir um pouco da rotina de vocês nesse aspecto, agradeço!

    0
    332425/04/26, 12:07
    KC
    ⭐
    KARITA ALVES CORREIA
    Setor Fiscal

    Importância dos documentos fiscais para as empresas

    Importância dos documentos fiscais para as empresas Os documentos fiscais são a base para que as empresas mantenham suas operações em conformidade com a legislação brasileira. Eles garantem transparência nas transações, permitem o correto recolhimento de impostos e evitam problemas junto ao Fisco. Além disso, contribuem para uma gestão contábil organizada e estratégica. Multas para quem não emitir documentos fiscais corretamente Empresas que deixam de emitir documentos fiscais obrigatórios podem sofrer multas que variam de 10% a 200% do valor da operação, além de penalidades como autuações, suspensão de atividades, bloqueio da inscrição estadual e impedimentos para participar de licitações ou obter certidões. A falta de emissão também impacta no crédito tributário, gera inconsistências no SPED e pode resultar em fiscalização mais rígida pelo Fisco. Para evitar sanções, é essencial manter a emissão correta, armazenar os documentos pelo prazo legal e utilizar sistemas confiáveis de automação fiscal.

    1
    129625/04/26, 03:03
    ER
    🌱
    Eslaine de Souza rodrigues
    Setor Fiscal

    Impactos da nova lei de majoração na base de cálculo do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido

    Considerando uma empresa optante pelo Lucro Presumido, prestadora de serviços, com faturamento mensal de R$ 50.000,00 (totalizando R$ 150.000,00 no trimestre), houve a apuração de ganho de capital conforme abaixo: Valor de venda: R$ 6.000.000,00 Custo de aquisição: R$ 4.831.408,55 Ganho de capital: R$ 1.168.591,45 Diante da nova lei de majoração, como deve ser realizada a apuração do IRPJ e da CSLL nesse caso no período trimestral? O ganho de capital entra na sistemática da nova alíquota de presunção (8,8%) ou continua sendo tributado de forma separada?

    1
    130925/04/26, 01:41
    AO
    🌱
    Antonio Claudio De Souza Oliveira
    Setor Fiscal

    Crédito de ICMS

    Prezados amigos (a) Uma empresa do Lucro Presumido que tem credito de ICMS, e vai optar pelo Simples Nacional, terá a possibilidade de se creditar deste icms ou para recuperar tal imposto deverá entrar com processo na Secretaria da Fazenda? Grato.

    0
    23424/04/26, 23:36
    FS
    ✍️
    Fabio Dias da Silva
    Setor Fiscal

    Pagamento de guia de INSS em duplicidade, como proceder?

    Uma empresa pagou em duplicidade a guia de INSS de um respectivo mês. Como proceder para pedir a restituição ou compensação desse valor de forma prática?

    2
    435424/04/26, 22:05
    SS
    🌱
    Silvia Da Conceicao Souza
    Setor Fiscal

    Empresa Lucro Presumido

    Como faço para aprender apuração de imposto de empresas de serviço e comércio tributadas pelo regime lucro presumido? Qual o ponto que preciso ter mais atenção? Quanto a retenção nas notas de serviços, será deduzido o valor no cálculo de PIS e COFINS?

    0
    14024/04/26, 21:10
    SS
    🌱
    Silvia Da Conceicao Souza
    Setor Fiscal

    PIS e COFINS 04/2026

    Quanto a tributação de PIS e COFINS a partir de 04/2026, o que mudou?

    0
    23624/04/26, 21:05
    SS
    🌱
    Silvia Da Conceicao Souza
    Setor Fiscal

    Instituição de longa permanência

    Boa noite! Fui procurada para prestar serviços para uma instituição de longa permanência para idosos, regime simples nacional, posterior iremos trocar para uma empresa sem fins lucrativos. 1-Se alterar para sem fins lucrativos como faço para contratar funcionários para trabalhar nessa empresa? Posso fazer um contrato de prestação de serviço com tem determinado? 2- Quanto aos contratos do idoso que reside nessa instituição, posso fazer contrato de prestação de serviço?

    0
    14024/04/26, 21:03
    KC
    ⭐
    KARITA ALVES CORREIA
    Setor Fiscal

    Como alterar a competência de uma NFS-e no portal municipal

    Me ajudem como faço uma alteração de competência no portal municipal do Recife? Tem uma NFSe de um fornecedor que ele emitiu um mês depois da competência do serviço para corrigir um erro ele cancelou a atual e emitiu outra, exemplo: competência do serviço é março-2026 emissão da nota é abril 2026, quando vou reter o ISS no portal municipal a competência do ISS vem abril 2026, já que a nota é serviço de março como fica o juros e multa que não vem na nota ?

    0
    233024/04/26, 20:38
    MF
    📘
    MARCEL ANGELO DE ALMEIDA FILHO
    Setor Fiscal

    DEFIS SIMPLES NACIONAL EM RELAÇÃO A RECEITA BRUTA

    Olá, preciso entender uma obrigação acessória, a Defis. Todos os campos da Defis em que eu olhei evidenciam receitas especificas, como receita de importação, exportação, receita de transporte, porém eu não vejo nenhum campo para se colocar a receita bruta de uma empresa que fuja dessas funções especificas.. é isto mesmo? não tem um campo para isso na defis? eu sempre fiquei confuso nesta parte

    0
    329924/04/26, 19:51
    HM
    🌱
    HENRIQUE DA SILVA MEIRA
    Setor Fiscal

    Utilização de créditos federais de terceiros para compensação de tributos

    Um cliente recebeu uma proposta de uma consultoria jurídica para utilizar créditos federais decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, supostamente adquiridos de terceiros. A estrutura proposta seria, utilização desses créditos para compensação de até 90% dos tributos federais, e os outros 10% restante seria pago normalmente. Segundo a proposta, os créditos seriam de processos judicial transitado em julgado, estruturados via cessão de direitos creditórios. Alguém já fez algo semelhante? A Receita Federal aceita esse tipo de compensação com crédito judicial cedido de terceiros? Existem riscos tributários para a empresa que utiliza esses créditos ou até mesmo de ser um golpe?

    créditoscréditos de terceiros
    0
    128524/04/26, 19:51
    MS
    🌱
    Miriã Gabriela de França Santos
    Setor Fiscal

    Retirada de lucro em espécie

    Se fizermos a retirada em espécie, no momento em que realizarmos o Resgate, o banco irá tributar o valor?

    0
    277924/04/26, 19:23
    MS
    🌱
    Matheus Silva
    Setor Fiscal

    Exportação de Serviços e Emissão de Nota Fiscal - Lucro Presumido

    Olá, pessoal. Tudo bem? Estou com uma empresa optante pelo lucro presumido que presta serviço para uma empresa da Holanda. A prestação do serviço ocorre no Brasil. Tenho algumas dúvidas, conseguem me orientar por gentileza? Pergunta 1: Timing de Emissão da Nota Fiscal Qual é o momento correto para emitir a nota fiscal: na data do invoice ou na data do recebimento efetivo em reais na conta bancária brasileira? Pergunta 2: Valor da Nota Fiscal Qual o valor da emissão da nota fiscal? O valor do Invoice ou o valor efetivo recebido após a conversão cambial? Pergunta 3: Base de Cálculo do ISS - Cenário de Variação Cambial Se eu emitir a nota fiscal no valor do invoice (em dólar) e o recebimento efetivo em reais for menor (devido à variação cambial), qual será a base de cálculo do ISS? Será sobre o valor do invoice ou sobre o valor efetivamente recebido? Pergunta 4: Referências Legislativas Quais são as legislações (Instruções Normativas, Leis, Decretos) que tratam sobre essa questão? Desde já, agradeço!!

    0
    13324/04/26, 19:10
    EM
    🌱
    Edyslane Mikelane Da Silva Marinho
    Setor Fiscal

    RETENÇÃO DE ISS SIMPLES NACIONAL

    Boa tarde! Tenho uma cliente prestadora de serviço optante pelo Simples Nacional, ela vai prestar serviços para uma clínica também optante pelo Simples Nacional, a prestadora é obrigada a fazer a retenção do ISS na nota fiscal?

    0
    14024/04/26, 19:02
    QUAL O PERIODO PARA SAIR DA MALHA FINA IRPF  2026?
    DS
    🌱
    DARLISON OLIVEIRA E SILVA
    Setor Fiscal

    QUAL O PERIODO PARA SAIR DA MALHA FINA IRPF 2026?

    Cliente caiu em malha fina após o cruzamento de informações entre RFB e fonte pagadora não baterem. A fonte pagadora já fez as devidas correções no informe de rendimento e já fez o envio do novo informe para o cliente. Neste caso, o cliente tem que aguardar sair da malha de forma automática ? Se sim, quanto tempo leva para sair da malha ? Ou o cliente deve fazer a declaração retificadora ?

    IRPFPESSOA FISICAPENDENCIAS DE MALHA
    0
    338124/04/26, 18:59
    SO
    🌱
    Sheila Cristina Macário Oliveira
    Setor Fiscal

    Retificação da DEFIS 2026

    Boa tarde. Colegas, é possível retificar agora a DEFIS 2026?

    0
    23924/04/26, 18:41
    TB
    🌱
    Thais Bruna Mascarenhas Martins Braga
    Setor Fiscal

    Adicional 10% Pis Cofins sobre produtos aliquotas zero

    Dúvida vão ser apurado esses 10 % sobre as vendas dos produtos da tabela da tipo que foi publicada ou somente das vendas desses produto das notas modelo 55 ? Excluido as modelos nfce ?

    0
    14224/04/26, 18:35
    VC
    🌱
    Viviane Costa
    Setor Fiscal

    Dentista com RPA

    ela e uma dentista que tira RPA de uma clinica precisa reter o ISS

    0
    329824/04/26, 18:18
    CM
    🌱
    Camila Brasil Maia
    Setor Fiscal

    Rendimento IRRF - Banco Cora

    Alguém sabe me dizer se o banco Cora fornece o informe de rendimento trimestral? Estou com um cliente que informou que só tem a opção anual.

    0
    23324/04/26, 18:02
    MS
    🌱
    Marcelo Sousa
    Setor Fiscal

    Retirada de Pró-labore é obrigatório?

    Oi Pessoal, boa tarde! Para uma empresa do Simples Nacional, no ramo de Comércio, que dois sócios (cônjuges), o registro de retirada de pró-labore é obrigatória?

    0
    335624/04/26, 18:01
    GC
    🌱
    Geovane Herdy Costa
    Setor Fiscal

    Crédito PIS COFINS aluguel de veículos

    Uma empresa atacadista firmou contrato com pessoa física para locação de veículo a ser utilizado nas operações de entregas de mercadorias. Nesse caso é permitido aproveitar os créditos de PIS COFINS dessa despesa?

    PIS COFINS
    0
    133124/04/26, 17:27
    SS
    🌱
    SIMONE GOMES DE SOUZA
    Setor Fiscal

    MEI

    Boa tarde pessoal, MEI é obrigado ter conta bancaria juridica?

    0
    431424/04/26, 17:16
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    NESSE CASO OS TRIBUTOS FEDERAIS SÃO INSS, IRRF ?

    0
    23324/04/26, 17:03
    JS
    🌱
    JOSÉ ARNALDO DOS SANTOS SOBRINHO
    Setor Fiscal

    Sementes e fertilizantes têm alíquota zero de pis e cofins?

    Empresa do Lucro Presumido

    0
    232324/04/26, 17:02
    SC
    🌱
    Suelem Cássia
    Setor Fiscal

    Apuração de Lucro Real Pis e Cofins

    Gente, alguém do fiscal poderia ajudar em uma questão. Tenho uma empresa que lucro real. Ela faz aproveitamento de crédito que Pis e Cofins das notas de serviços tomados, certo? Além deste créditos , ela emite nota fiscal de serviço prestado e na nota tem retenção de Pis e Cofins. Minha dúvida é: Além dos créditos de notas fiscais tomados, também tenho que colocar os valores dos pis é cofins a compensar no cálculo, certo? Obs. Empresa de Serviço

    0
    23224/04/26, 16:03
    JS
    🌱
    José Do Carmo De Souza
    Setor Fiscal

    Enquadramento Simples

    Boa tarde! Gostaria de saber sobre o enquadramento no anexo de tributação do Simples Nacional para uma empresa restaurante/marmitaria. Eu pensava que seria anexo II, por se tratar de transformar alimento em pratos prontos para consumo. Mas dando uma pesquisada, deparei-me com afirmações de que o anexo correto seria o anexo I, porque o restaurante ou marmitaria só prepara alimentos e venda para consumo imediato. Qual anexo devo utilizar para a apuração dos impostos? Desde já agradeço pela ajuda

    0
    14224/04/26, 15:40
    B
    📘
    Beatriz
    Setor Fiscal

    Nota fiscal

    Qual CFOP vou usar para retorno por recusa total ou parcial na entrega ou por não localizaçao do destinatario ?

    0
    131824/04/26, 14:57
    JF
    🌱
    Jaqueline Dos Santos Guedes Freitas
    Setor Fiscal

    Planilha

    Bom dia! Alguem tem uma planilha para calcular o IRPJ E CSLL om a marjoração de 10% com a nova lei.

    0
    13524/04/26, 14:40
    KM
    🌱
    Kethelen Mesquita
    Setor Fiscal

    IPI destacado em NFC-e

    Bom dia! Estou parametrizando o fiscal de uma empresa que começou a realizar importação, essa empresa é do comércio e revenda mercadorias para consumidores finais, em alguns casos, o consumidor solicita a NFC-e, porém no meu entendimento o IPI precisa ser destacado em campo próprio, porém o modelo de NFC-e não possui o campo de destaque de IPI, neste caso, a venda será somente através de NF-e modelo 55?

    IPINFC-e
    0
    136524/04/26, 13:50
    MF
    📘
    MARCEL ANGELO DE ALMEIDA FILHO
    Setor Fiscal

    LCDPR

    tenho uma dúvida, o livro caixa do produtor rural deve ser declarado frente a venda de produção do produtor rural ou isso engloba também venda de seus imobilizados?

    0
    431124/04/26, 12:53
    NB
    🌱
    Nathalia Almeida Bertalha
    Setor Fiscal

    Percetual de impostos na NFS-e

    Bom dia, Estou com uma nota de serviço para emitir e no portal preciso colocar o percentual aprox dos impostos da nota. Alguém sabe me dizer como chego nesse percentual?

    0
    13424/04/26, 11:55
    SS
    🌱
    SIMONE GOMES DE SOUZA
    Setor Fiscal

    Reinf

    Bom dia pessoal, a liminar que isenta o simples nacional da tributação , como vocês estão fazendo? Porque no escritório que eu trabalho não foi feito a Reinf , com a distribuição, a liminar está valendo ainda?

    0
    229824/04/26, 10:33
    JS
    🌱
    JOSE LUCAS SOUSA SILVA
    Setor Fiscal

    A Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários atinge Exportação de Serviços para fins de PIS/COFINS?

    Tenho um cliente que presta serviço para o exterior e, por preencher todos os requisitos, é isento de PIS e COFINS (cumulativo). Dúvida: A Lei Complementar nº 224 de 2025, que dispõe sobre a Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários da União, atinge essa atividade ou a isenção para exportação ainda prevalece? OBS: Já vi opiniões conflitantes sobre esse tema.

    PisCofinsExportaçãoLei 224
    0
    235724/04/26, 00:04
    LL
    🌱
    Luismar Seixas Lourenço
    Setor Fiscal

    Há manual para emissão de NFS-E de ISS para emissão de guias de ISS?

    Há manual com orientação para as prefeituras que aderirem ao Padrão Nacional exigido pela Receita Federal do Brasil? Pode disponibilizar para os participantes do Fórum e contabilistas do Fórum que atuam também com ISS junto e precisam orientar sobre a migração e o funcionamento do Módulo de Apuração Nacional?

    0
    328823/04/26, 23:26
    JF
    🌱
    Jeferson Da Silva Freire
    Setor Fiscal

    Discriminar despesas na nota fiscal prestada

    Tenho visto recentemente alguns conteúdos informando que a discriminação de despesas na nota fiscal de prestação de serviços pode reduzir a carga tributária das empresas. Gostaria de entender se esse procedimento realmente possui base legal e em quais situações ele pode ser aplicado de forma correta, especialmente no que se refere à distinção entre despesas próprias da empresa e valores reembolsáveis. Se possível, poderiam me direcionar também para materiais ou fundamentações legais sobre o tema?

    0
    14123/04/26, 23:22
    LL
    🌱
    Luismar Seixas Lourenço
    Setor Fiscal

    A emissão de NFS-e para o Padrão Nacional da Receita Federal do Brasil referente ao ISSQN como funciona?

    A emissão de NFS-E para o Padrão Nacional da Receita Federal do Brasil referente ao ISSQN como funcionará para as prefeituras de todo o Brasil que aderirem? E qual o prazo de adesão das prefeituras ao Padrão Nacional?

    0
    128323/04/26, 23:20
    PO
    🌱
    Paloma Moreira de Oliveira
    Setor Fiscal

    PIS e COFINS - ativo imobilizado

    Indústria compra um veículo, neste caso uma Hilux , ela utiliza para transporte de seus produtos acabados , nessa situação teria direito ao crédito de pis e Cofins ? Qual método pode usado para apropriação do crédito ? Base legal …

    Pis e Cofins - Imobilizado
    0
    230923/04/26, 22:22
    LS
    🌱
    Laercio Flor da Silva
    Setor Fiscal

    Industrialização, nota fiscal de cobrança de industrialização, CST e cClass Trib

    Industrialização, nota fiscal de cobrança de industrialização, além da CST e cClass Trib, já tem mais alguma atualização a respeito desse modelo de nota fiscal? CFOP 5124/5125? ICBS E CBS nesse modelo de nota fiscal segue o mesmo entendimento da nota fiscal de venda?

    0
    135223/04/26, 22:06
    SS
    🌱
    SIMONE GOMES DE SOUZA
    Setor Fiscal

    Reinf

    SS 🌱 SIMONE GOMES DE SOUZA Boa tarde pessoal, no escritório que eu trabalho foi enviado a Reinf , mas sem o evento da distribuição de lucros, se a gente informar agora, por exemplo de Fevereiro e Março , terá multa ?

    1
    738723/04/26, 21:22
    GA
    ✍️
    Gilvan Soares de Alencar
    Setor Fiscal

    Vigência Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026

    Por gentileza, se possível dizimar a minha dúvida: A vigência da mojoração da presunção, impacta o IRPJ a partir do 1º trimestre/2026 e a CSLL a partir do 2º trimestre/2026?

    1
    328023/04/26, 20:55
    LL
    🌱
    Luismar Seixas Lourenço
    Setor Fiscal

    O planejamento tributário e a orientação aos clientes será fundamental na reforma tributária?

    O planejamento tributário e orientação aos clientes será essencial na reforma tributária?

    0
    130123/04/26, 20:24
    LL
    🌱
    Luismar Seixas Lourenço
    Setor Fiscal

    Como funciona o Imposto Seletivo?

    Como funciona o Imposto Seletivo?

    0
    528823/04/26, 20:22
    LL
    🌱
    Luismar Seixas Lourenço
    Setor Fiscal

    A informação de IBS/CBS nas notas fiscais de serviço é obrigatório a partir de 2026 ou opcional? É aplicado multa para as Empresas que não informarem IBS e CBS nas notas fiscais de Serviço?

    A informação de IBS/CBS é obrigatória a partir de 2026? As Empresas que não informarem serão multadas ou em 2026 é só teste?

    0
    229423/04/26, 20:21
    LL
    🌱
    Luismar Seixas Lourenço
    Setor Fiscal

    As Empresas do Simples Nacional terá que informar a opção por dentro ou por fora do IBS a partir de quando?

    A opção por fora ou por dentro no caso do Simples Nacional deverá ser informado pelas Empresas desse regime a partir de quando?

    0
    129023/04/26, 20:17
    LL
    🌱
    Luismar Seixas Lourenço
    Setor Fiscal

    Como será o mecanismo de débitos e créditos de IBS?

    Como será o mecanismo de débitos e créditos de IBS?

    0
    128623/04/26, 20:13
    SA
    🌱
    Sabrina Aparecida Martins Dos Anjos
    Setor Fiscal

    QUESTIONÁRIO IBGE

    Olá, tudo bem? Vou precisar preencher o questionário do IBGE modelo PAIC - Pesquisa Anual da Indústria da Construção. Por favor, alguém poderia orientar como posso estar preenchendo o mesmo? As informações que devo usar no preenchimento do formulário seriam os saldos de dezembro/2025 dos balancetes e valores das DC’s ?

    0
    43923/04/26, 20:13
    LL
    🌱
    Luismar Seixas Lourenço
    Setor Fiscal

    Quando será implantado o CNPJ alfa numérico?

    Quando será implantado o CNPJ Alfa Numérico?

    0
    126623/04/26, 20:11
    LL
    🌱
    Luismar Seixas Lourenço
    Setor Fiscal

    Quando será publicado o Regulamento referente ao IBS e CBS?

    Quando será publicado o Regulamento do IBS/CBS?

    0
    128623/04/26, 20:09
    LL
    🌱
    Luismar Seixas Lourenço
    Setor Fiscal

    Adesão das prefeituras ao Módulo de Apuração Nacional da Receita Federal do Brasil relativo ao ISSQN?

    SISTEMA Nacional obrigatório para as prefeituras fazerem a adesão ao Módulo de Apuração Nacional RELATIVO AO ISS

    0
    127223/04/26, 20:06
    EN
    📘
    Elaine Spinosa Neves Nascimento
    Setor Fiscal

    OPERAÇÃO TRIANGULAR ENTRE EMPRESAS MATRIZ E FILIAL

    Boa tarde. Sou uma indústria estabelecida no estado de São Paulo e tenho um cliente estabelecido no Rio de Janeiro Matriz e Filial com o mesmo Cnpj base, fomos alertados que não podemos realizar a operação de venda por não ter amparo legal quando realizada para outros estados? Essa vedação ocorre somente quando a operação é realizada entre matriz e filial entre estados distintos? Ex: Fornecedor de São Paulo vendendo para o Rio de Janeiro entrega em Minas Gerias ou também ocorre na venda para matriz e filial onde a venda e a entrega são no mesmo estado?

    0
    137223/04/26, 20:02
    GA
    ✍️
    Gilvan Soares de Alencar
    Setor Fiscal

    LC 224/2025 Lucro Presumido

    O acrescimento de 10% para apuração engloba: COFINS/PIS ou somente IRPJ/CSLL?

    0
    228323/04/26, 19:52
    GA
    ✍️
    Gilvan Soares de Alencar
    Setor Fiscal

    Aumento na presunção do IRPJ 2026

    O aumento de 10% na presunção para cálculo do IRPJ 2026 é sobre o total do faturamento, ou proporcional ao valor excedente de R$ 1.250.000,00?

    0
    227423/04/26, 19:41
    JM
    🌱
    Jessica Caroline Montiel
    Setor Fiscal

    Produtos intermediarios

    Os produtos Intermediários são escriturados com qual CFOP?

    0
    127323/04/26, 19:35
    DB
    🌱
    Daiane Borges Barreto
    Setor Fiscal

    RETENÇÃO DE INSS

    Boa tarde! Prezados, tenho um cliente do simples nacional aqui no estado da Bahia que trabalha no ramo de prestação de serviços com os canes: 43.99-1-03 - Obras de alvenaria 43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica 43.22-3-01 - Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás 43.30-4-03 - Obras de acabamento em gesso e estuque 47.44-0-99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral 77.32-2-02 - Aluguel de andaimes. Ele precisa emitir notas para as empresas que ele presta serviços, os funcionários que trabalha na execução da obra não tem carteira assinada pois tem o MEI. Como vai ficar a emissão da nota fiscal quanto as retenções todos os serviços são dentro do mesmo município.

    0
    13523/04/26, 18:49
    AA
    🌱
    Antonio Augusto
    Setor Fiscal

    Qual o código do DARF para ganho de capital de empresas do Lucro Presumido?

    Estou com dúvida acerca de qual código usar no Sicalc para ganho de capital de empresa do Lucro Presumido. Sei que não é o 4600, e não estou conseguindo encontrar o correto no site .

    0
    231823/04/26, 18:43
    KM
    🌱
    Ketlin dos Santos Mascarelo
    Setor Fiscal

    Pergunta sobre o E-bef

    Olá, boa tarde. Sobre o envio do E-bef, quem está obrigado a enviar a declaração em 2026?

    Declaração
    0
    232823/04/26, 18:32
    BC
    🌱
    Brave Consultoria E Contabilidade
    Setor Fiscal

    Antiga DIRF x REINF

    Olá caros colegas! Gostaria da ajuda de vocês, vou exemplificar para me fazer melhor entendida: A prefeitura de minha cidade tem Pessoal Contratado que não compõe o e-Social, mas compõe a folha de pagamento, como professor, engenheiro, setor administrativo e tantos outros. Quando havia a DIRF estes eram informados nela e assim eles entregavam-lhes o informe de rendimento para apresentar declaração de IR no ano seguinte. Em 2025 deixou de existir a DIRF e este ano o município está inventando desculpas para os funcionários contratados postergando a entrega do informe. Só que sei que eles não vão entregar, pois não á informação no e-Social. Numa situação dessas, tendo como exemplo um engenheiro civil e um videomaker (que prestam serviço esporadico), que prestam serviço para determinado setor. Estes não deveriam ser informados na REINF, prestando o serviço e emitindo um nota fiscal avulsa PF e o Município retendo o IR e posteriormente informado a REINF? No caso caso dos professores e outros agentes administrativos contratados (não concursados) que tem jornada fixa o que poderia ser feito?

    0
    14023/04/26, 18:09
    KL
    🌱
    Kethelen Mesquita Lemos
    Setor Fiscal

    Entrega da Distribuição de lucros REINF

    Boa tarde! Os valores pagos de distribuição de lucros ISENTOS será enviados trimestralmente na REINF como era feito anteriormente? Ou é mensal? Poderia responder com embasamento legal?

    REINFDISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
    0
    347423/04/26, 18:04
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    O QUE SERIA ESSE ERP ?

    0
    43423/04/26, 17:59
    NS
    🌱
    Nataly Mendes De Souza
    Setor Fiscal

    NFSe Padrão Nacional

    A NFse agora a partir de 01/04 é obrigatório ter a chave de acesso, porém tem uma prefeitura que esta migrando aos poucos os prestadores de serviço no sistema, então estamos recebendo varias NFse já no padrão nacional sem as chaves de acesso, sendo assim, não estamos escriturando as Notas. Entramos em contato com a prefeitura, nos passaram a informação que até setembro todos estariam já no novo modelo. Como vocês procederiam nesse caso? Escriturariam as notas fiscais mesmo não estão no padrão obrigatório?

    0
    13523/04/26, 17:46
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    ⭐
    Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza
    Setor Fiscal

    Regime tributário lucro presumido.

    É sábido que o regime prezumido é feito uma presunção: 32% serviços e 8% vendas. É possível afirmar com olhos fechados; sem análise prévia, quais segmentos são mais vantajosos no presumido? E quais seriam?

    0
    129923/04/26, 17:39
    CM
    🌱
    Camila Brasil maia
    Setor Fiscal

    Rendimentos aplicação financeira

    Igreja que é sem fins lucrativo cabe tributação sobre os rendimentos de aplicação financeira na apuração do PIS e COFINS,( mensal)CSLL e IRPJ ( trimestral)?

    0
    128023/04/26, 16:46
    MR
    🌱
    Marliton Santos Reis
    Setor Fiscal

    Máquinas pega brinde

    Olá colegas bom dia Gostaria de saber se alguém já trabalhou com algum cliente que tem aquelas máquinas de shopping pega brinde. Gostaria de entender como posso classificar a atividade e qual cnae

    0
    13323/04/26, 16:14
    MG
    🌱
    MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA GOMES
    Setor Fiscal

    isenção de iss para associações sem fim lucrativo

    Já fiz o pedido de isenção do iss para uma associação sem fim lucrativo, porém foi negado alegando já ter emitido nota fiscal de assessoria. Como devo proceder agora?

    0
    127723/04/26, 15:29
    VS
    🌱
    Valderi De Sousa
    Setor Fiscal

    Retenções fiscais na nota

    Empresas do sn não estão obrigadas a reter impostos federais na nota fiscal quando presta serviços para outro cnpj. Mesmo assim seria uma boa estratégia para o empresario prestador de serviço emitir a nota com essas retenções? O empresario também não gosta de pagar o imposto do sn, seria uma boa estratégia emitir a nota com retenções para ele se organizar ?

    0
    23323/04/26, 15:26
    M
    🌱
    Maeli
    Setor Fiscal

    ICMS sobre fronteira

    Um cliente que faz compras em outros estados e o ICMS está vindo muito alto ,como faço para saber o porque vindo tão alto ?

    0
    128423/04/26, 15:01
    RG
    🌱
    Raul Gonçalves
    Setor Fiscal

    Empresas do SN

    Quais as principais obrigações acessórias para empresas do SN? É obrigatório registrar os livros contábeis?

    0
    533123/04/26, 14:52
    MS
    🌱
    Maiza Faustino da Silva
    Setor Fiscal

    EFD-REINF

    Qual seria o código correto para a distribuição de lucro, para o sócio?

    0
    131823/04/26, 14:49
    AO
    🌱
    Altamira oliveira
    Setor Fiscal

    Mei Excluido do Simples Nacional

    O Mei foi desenquadrado em janeiro 2026, a quatro meses, estando agora no lucro prezumido sua conta PJ esta recebendo pequenas quantias, preciso fazer a baixa, quais as obrigações acessorias terão que ser emitidas antes da Baixa?

    0
    129923/04/26, 14:48
    LL
    🌱
    Luismar Seixas Lourenço
    Setor Fiscal

    Em caso de aluguel qual as exigências para o enquadramento no imposto e até que valor ou quantidade de bens ficará isento de declarar?

    O imposto sobre grandes fortunas que pode gerar 30 bilhões para o País pode ser aprovado ou não prosseguirá devido às eleições de 2026.

    0
    128823/04/26, 14:46
    GC
    🌱
    Geovane Herdy Costa
    Setor Fiscal

    Bonificação no Pis Cofins

    As entradas em bonificação para empresas que apuram no regime não cumulativo, seriam consideradas como receitas e portanto seriam tributadas no PIS / COFINS e gerariam débitos para a empresa?

    PISCOFINSbonificaçãolucro real
    0
    128423/04/26, 14:45
    T
    🌱
    Thamires
    Setor Fiscal

    Operações diversas

    Professores, tudo bem? Estou com uma dúvida sobre profissionais da área da saúde/estética que possuem operações diversificadas. No caso de uma esteticista que: presta serviços de estética (procedimentos); compra produtos (tanto para revenda quanto utilizados nos atendimentos); e também deseja vender mentorias e cursos (online ou presenciais), como funciona a estruturação dessas atividades em termos de CNAEs? É possível ter múltiplos CNAEs para contemplar todas essas operações dentro do mesmo CNPJ? Além disso, tenho dúvidas sobre a parte fiscal e operacional: Como deve ser feita a separação entre prestação de serviços e venda de produtos? No caso dos produtos utilizados nos procedimentos, há necessidade de algum tipo de controle específico (ex: estoque/custo)? A tributação muda conforme os tipos de mentorias e e-book certo? quero entender melhor essa parte. Existe alguma recomendação prática para organizar essas receitas corretamente desde o início? Se houver algum material, aula ou direcionamento mais aprofundado sobre esse tipo de operação mista, poderia me indicar? Desde já, obrigada!

    0
    24323/04/26, 14:11
    DC
    📘
    Daiane Mendes de Camargo
    Setor Fiscal

    CFOP diferente

    Bom dia Estou com uma nf de um ativo imobilizado ( veiculo da empresa) porem a NF dela foi emitida em 2023 ( antes de estar na empresa) e hoje este veiculo vai ser usado com entrada em outro Sei que o CFOP de saida dele é 5551 porem ele entrou como 5405, como dou entrada em meu sistema ERP e classifico ele se o CFOP de venda não foi de um ativo?

    1
    234223/04/26, 13:51
    RR
    🌱
    Renata Xavier Rocha
    Setor Fiscal

    A importância da Lei nº 11.196/2005 como instrumento de estímulo à inovação nas empresas brasileiras de tecnologia

    De acordo com a Lei nº 11.196/2005, regulamentada pelo Decreto nº 5.798/2006, e considerando também disposições da Lei nº 13.303/2016, quais são os requisitos e critérios para que uma empresa do setor de tecnologia possa usufruir dos incentivos fiscais voltados à inovação tecnológica, especialmente no que se refere à caracterização de atividades de P&D e à comprovação dos investimentos realizados?

    #LeidoBem
    0
    127823/04/26, 13:42
    GA
    ✍️
    Gilvan Soares de Alencar
    Setor Fiscal

    Registro de venda de imóvel

    Como registrar o fato da venda do imóvel no sistema, o documento é o contrato de compra e venda, não tem nota fiscal, qual o CFOP correto?

    0
    327923/04/26, 13:42
    BM
    🌱
    Breno Rafael De Morais
    Setor Fiscal

    Bom dia !

    Após a apuração no PGDAS-D, emiti uma guia complementar em valor menor referente a duas notas fiscais não canceladas. O cliente ainda não pagou a guia da mesma competência no valor a maior . A prefeitura apontou divergência entre o valor declarado e as notas emitidas e rejeitou o PGDAS complementar no valor a menor. Nesse caso, é necessário retificar a apuração completa e emitir um único DAS consolidado com valor total?

    0
    23423/04/26, 13:40
    RA
    🌱
    RODRIGO SILVA ALENCAR
    Setor Fiscal

    DIFAL

    COMO CALCULAR DIFAL?

    0
    234923/04/26, 13:39
    SM
    🌱
    Silvana Mendes
    Setor Fiscal

    Recebimento de Doação

    Meu cliente vai receber uma doação como patrocínio de um livro que ele está escrevendo, porém ele solicita uma Nota Fiscal deste valor, qual seria o processo correto. Sou do RS.

    0
    225923/04/26, 13:36
    Francielle Ferreira de Oliveira
    📘
    Francielle Ferreira de Oliveira
    Setor Fiscal

    Emissão de nota fiscal MEI

    Como é feita a emissão de nota fiscal por um MEI em prestação de serviços?

    0
    231223/04/26, 13:34
    KC
    ⭐
    KARITA ALVES CORREIA
    Setor Fiscal

    Tenho duas notas de competência janeiro e fevereiro 2026 ambas emissão março 2026 quando vou emitir o ISS ele vem com competência março 2026 posso pagar o ISS com a competência março 2026?

    Se a NFSe 154 jan2026 emissão março 2026 o ISS compet. Março 2926. Se a NFSe 152 fev2026 emissão março 2026 o ISS compet. Março 2026. Posso pagar os ISS só com os juros apartir de março? Sou da Prefeitura do Recife PE, como faço pra corririr no site da prefeitura caso precise corrigir?

    ISSQN
    0
    228723/04/26, 13:32
    TT
    🌱
    Tâmara Teodosio
    Setor Fiscal

    DMED qual as consequências de ter transmitido uma dmed com certificado digital sendo a empresa Simples nacional e como reverter o problema?

    0
    13523/04/26, 13:29
    SP
    🌱
    Suely Alves Pereira
    Setor Fiscal

    Duvidas

    Bom dia, Ao fazer uma procuração no portal do ecac, percebi diferença de uma empresa para outra no serviços autorizados a que é simples nacional consta e a que é Lucro Real não. Vocês sabem dizer o motivo? Esse substitui o de cima??

    0
    23823/04/26, 13:22
    AB
    🌱
    Agnaldo Ferreira Barbosa
    Setor Fiscal

    IRPJ

    Tenho um cliente, ele tem uma fazenda, é necessário declarar o irpf dele /

    0
    228023/04/26, 13:22
    KC
    🌱
    Kátia Ferreira da Costa
    Setor Fiscal

    Ganho de Capital em IRPF 2026

    Cliente vendeu um apartamento por 200.000 em 2025? Neste CPF tem mais 2 imóveis registrados redidenciais. Nesta caso tem isenção de IR nesta Venda? Ou preciso calculos GCap dos valor de compra e venda?

    0
    131723/04/26, 13:16
    SP
    🌱
    Suely Alves Pereira
    Setor Fiscal

    Duvidas

    Bom dia, Contador faz restituição de tributos PJ ou só advogado ? Tem alguma aula aqui na plataforma da escola contabil ensimando como fazer?

    0
    33423/04/26, 13:14
    JP
    🌱
    Jose Ronald Torquato Pereira
    Setor Fiscal

    Penalidades

    A empresa do Lucro Prezumido esta comprando mercadoria para revenda porém não esta emitindo a NFE-c quais as penalidades que esta empresa esta correndo?

    0
    136523/04/26, 12:52
    MN
    🌱
    Manoel Jose Cardoso Neto
    Setor Fiscal

    Como Declarar valores pix?

    Como podemos informar os valores recebidos via pix na conta pessoa jurídica, sendo que a empresa não emitiu nenhum documento fiscal?

    0
    230623/04/26, 12:32
    ER
    🌱
    Estephane De Oliveira Rodrigues
    Setor Fiscal

    TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

    Pessoal bom dia, Indicações de empresas/pessoas que trabalham com Transação tributároa, divida que estão na Receita enviar para a PGFN!

    0
    13723/04/26, 12:02
    TK
    🌱
    Thiago Estrengueti Krul
    Setor Fiscal

    Emissão de NFSe - Locação de Bens Móveis

    Olá! Tenho um cliente do Simples Nacional que fez a locação de alguns bens móveis para a decoração de uma festa do município. Sabendo que locação de bens móveis não tem incidência de ICMS nem de ISSQN, podemos emitir uma NFSe usando o código "99.01.01 - Outros serviços sem a incidência de ISSQN e ICMS", conforme as NT 005 e 007?

    NFSeLocação de Bens MóveisISSQNISS
    0
    238023/04/26, 11:16
    FS
    ✍️
    Fabio Dias da Silva
    Setor Fiscal

    Como transferir os débitos da RFB para a PGFN?

    É possível transferir os débitos existentes no âmbito da Receita Federal para a PGFN? Qual o procedimento? Vale a pena fazer essa transferência pensando em aproveitar as modalidades de parcelamento previstas no Edital da Procuradoria?

    ParcelamentoFiscalTransação tributária
    1
    139523/04/26, 02:49
    RS
    🌱
    Rafael martins de souza
    Setor Fiscal

    Setor fiscal para iniciantes

    Qual a orientação para inicial no setor fiscal empresas do Lucro presumido?

    0
    330023/04/26, 02:48
    SA
    🌱
    Sabrina Aparecida Martins Dos Anjos
    Setor Fiscal

    PERDCOMP/DCTFWEB - QUOTAS IRPJ E CSLL

    Olá! Tudo bem? Uma empresa loteadora, lucro presumido, situada no estado de São Paulo, não contribuinte do ICMS mas com inscrição estadual ativa, regime de caixa. No 1° trim 2026 foi fechado os seguintes valores IRPJ R$ 127.828,38 e CSLL R$ 98.744,68 que seriam pagos em três quotas. Essa mesma empresa, tem um valor a compensar em PERDCOMP de aproximadamente R$ 147.201,14 (já corrigido pela selic). Desse valor compensaríamos integralmente o IRPJ e compensaríamos o valor de R$ 19.372,76 referente a CSLL. Minha dúvida seria a seguinte. Depois de gerar o PERDCOMP informando “data vencimento tributo quotas”, como faço para vincular isso a DCTFWEB? No caso do IRPJ na DCTFWEB vamos selecionar a opção pagamento em quotas, mas conforme transmissão do PERDCOMP o valor total vai ser compensado. E no caso da CSLL, como podemos fazer para gerar as guias das quotas, saberiam informar, por favor?

    0
    13323/04/26, 01:46
    DS
    🌱
    Daniele Lima da Silva
    Setor Fiscal

    Distribuição intermediaria de lucro

    Empresa do simples nacional pode fazer a retirada de lucro mensalmente e enviar REINF sobre essa retirada no mes subsequente?

    0
    229523/04/26, 01:45
    SA
    🌱
    Sabrina Aparecida Martins Dos Anjos
    Setor Fiscal

    PERDCOMP QUOTAS (IRPJ e CSLL)

    Olá! Tudo bem? Uma empresa loteadora, lucro presumido, situada no estado de São Paulo, não contribuinte do ICMS mas com inscrição estadual ativa, regime de caixa. No 1° trim 2026 foi fechado os seguintes valores IRPJ R$ 127.828,38 e CSLL R$ 98.744,68 que seriam pagos em três quotas. Essa mesma empresa, tem um valor a compensar em PERDCOMP de aproximadamente R$ 147.201,14 (já corrigido pela selic). Desse valor compensaríamos integralmente o IRPJ e compensaríamos o valor de R$ 19.372,76 referente a CSLL. Minha dúvida seria a seguinte. Quando for gerar o PERDCOMP tem um campo onde é possível informar o vencimento do tributo/quota. Aqui lançaria o valor total do tributo e informaria que seria “pago em quotas”?

    0
    23723/04/26, 01:42
    LA
    🌱
    Lilyan Aquino
    Setor Fiscal

    Crédito de ICMS na aquisição de sucata

    Compro sucata de metal e ferro tanto de empresas no lucro presumido, real e simples nacional. Como a venda está amparada pelo o diferimento, o material não vem com o destaque do ICMS. Na entrada destinada para matéria prima onde terá a saída posteriormente tributada integralmente, está correto usufruir do crédito do ICMS integralmente na alíquota de 18% ?

    0
    230723/04/26, 01:39
    DA
    🌱
    Diônes Almeida
    Setor Fiscal

    Portal de Serviços da Receita Federal

    Com relação ao Portal de Serviços da Receita Federal do Brasil, que substituirá gradualmente o e-CAC, vocês acreditam que ele poderá facilitar o trabalho do contador? No futuro, será possível emitir também as certidões negativas municipais por meio dele?

    0
    229223/04/26, 01:34
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    NESSE CASO QUANDO O DOCUMENTO FISCAL TIVER IBS E CBS, CADA UM DESSES TRIBUTOS SERÁ APURADO EM UMA UNICA PLATAFORMA DE OPERAÇÃO ASSISTIDA?

    0
    23923/04/26, 01:03
    RS
    🌱
    RODRIGO DA SILVA DE SOUZA
    Setor Fiscal

    Obrigações acessórias do lucro presumido

    Pessoal estou com meu primeiro cliente do lucro presumido no DF, quais obrigações mensais e anuais para esse tipo de clientes?

    0
    339023/04/26, 00:41
    TK
    🌱
    Thiago Estrengueti Krul
    Setor Fiscal

    Como calcular o crédito de ICMS na aquisição de combustíveis?

    Olá! Trabalho em escritório de contabilidade que atende transportadoras do Lucro Presumido no Estado do PR. Me informei e soube que é possível se creditar de ICMS na aquisição de combustíveis. Porém, como eu sei a alíquota a aplicar? Há coeficiente de estorno de crédito? Se puderem me apresentar um exemplo prático para facilitar o entendimento, fico agradecido.

    ICMSCrédito de ICMSLucro PresumidoTransportadoras
    0
    128623/04/26, 00:15
    DM
    🌱
    Denise De Souza Moura
    Setor Fiscal

    (sem título)

    Olá pessoal boa noite, hoje finalizei a apuração do IR no primeiro trimestre de uma empresas LP, estou com uma duvida se alguém souber e quiser me orientar, a duvida é a seguinte. Meu sistema esta puxando o total das notas emitidas inclusive remessa para industrialização para formar a base de calculo da presunção de 8,80% na antecipação do valor que ultrapassar os 5.000.000,00 Ex: 1º- FATURAMETNO TOTAL - DEVOLUÇÃO - BONIFICAÇÃO =VALOR X 2º- VALOR X - REMESSA = RECEITA LIQUIDA 3º- O sistema divide receita liquida pelo valor x encontra um porcentagem depois ele pega o valor x - 1.250.000 4º- Nesse resultado aplica a porcentagem encontrada e temos um novo valor que chamaremos de valor majorado e vamos aplicar a alíquota de 8,8% 5º- receita liquida - valor majorado aplico alíquota de 8%. 6º- Somo as duas base, em seguida aplico 15 % e encontro meu ir trimestral. MINHA DUVIDA É SE A REMESSA FARÁ MESMO PARTE DESSA EQUAÇÃO?

    0
    13322/04/26, 23:45
    SO
    🌱
    Sheila Cristina Macário Oliveira
    Setor Fiscal

    Acesso ao Fortes

    Boa noite. Gente, estou fazendo o curso de Rotinas Contábeis e baixei o programa do Fortes. Passei umas semanas sem usar e esqueci a senha. Teria como recuperar?

    0
    13322/04/26, 23:19
    JM
    🌱
    JESSICA MARIA
    Setor Fiscal

    (sem título)

    Boa noite! Tenho um cliente que era MEI, mas foi desenquadro por débito em 01/01/2026; regularizou seus débitos por conta própria, mas não fez a solicitação para voltar ao simples nacional… fico em regime normal, agora me procura para solicitar a baixa. Nesse caso, tenho que entregar os SPEED ou algo do tipo? Empresa não teve movimentação, não tem funcionamento e nem qualquer outra coisa

    0
    13422/04/26, 21:39
    JM
    🌱
    JESSICA MARIA
    Setor Fiscal

    DCTF WEB MEI DESENQUADRADO

    Tenho um cliente MEI que foi desenquadrado por débito e fiz a baixa do cnpj, mas quando se tira o relatório de situação fiscal aparece que tem pendência na omissão de dctf web no período de janeiro e fevereiro de 2026. Como proceder? Devo fazer o cadastro no e-social para enviar a declaração? Esse MEI nunca teve funcionários.

    0
    14422/04/26, 21:33
    AM
    🌱
    Ana Paula Santos Martins
    Setor Fiscal

    SEM EMISSÃ DE NOTA FISCAL

    Boa tarde prezados Por favor estou com uma dúvida: Uma empresa industrial (L. Presumido) esqueceu de emitir nota fiscal nos meses 01,02 e 03/2026. Podemos fazer a emissão no mês 04/2026 e colocar na observação da nota referente as saídas no meses anteriores? Pois preciso pagar os impostos destas notas e ajusta o estoque, pois não foi dado baixa. Como proceder? Tem alguma base legal que podemos nos guiar para fazer esse ajuste? Pois se emitir os impostos com os juros e multas ref. aos meses de atrasos como farei a apuração do SPED ICMS IPI e SPED CONTRIBUIÇÃO, pois não terão notas nos meses 01 02 e 03/2026 afinal não existe NFE retroativo. Desde já agradeço pela compreensão

    0
    13422/04/26, 21:27
    GF
    ✍️
    Giovanni Henrique Góes de Araujo Ferreira
    Setor Fiscal

    Crédito de PIS e COFINS para EPI

    Boa tarde, Pessoal como vocês tratam as entradas de EPI (equipamento individual de proteção) em relação ao credito de PIS e COFINS x CFOP? Uma industria(metalmecanica), que utiliza os EPI em sua fábrica, é possivel apropriar de crédito, certo? Qual a CFOP de entrada para utilização desses créditos? 1101 ou 1556?

    0
    130222/04/26, 21:15
    SS
    🌱
    Sheila Cristiane Lopes De Souza
    Setor Fiscal

    IBS CBS - reforma tributária - Emissão de nota fiscal

    Foi emitida uma nota fiscal de venda sem o destaque do IBS e CBS. O destinatário está solicitando o destaque, nessa situação posso emitir a nota fiscal de débito para o IBS e CBS? Ou melhor cancelar a nota e emitir uma nova?

    0
    13322/04/26, 21:01
    RP
    🌱
    Rute Cobra Palma
    Setor Fiscal

    (sem título)

    Boa tarde a todos Qual emissor de nfe gratuito posso usar sendo seguro

    0
    23422/04/26, 19:49
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    NESSE CASO, ESSA MOVIMENTAÇÃO PARA PAGAMENTO PELO SPLIT PAYMENT SERA TODA POR MOVIMENTAÇÃO BACARIA ENTRE AS DUAS CONTAS PJ DAS EMPRESAS ENVOLVIDA NA OPERAÇÃO ?

    0
    23322/04/26, 19:19
    JM
    🌱
    Jessica Caroline Montiel
    Setor Fiscal

    Crédito de PIS e COFINS para EPI

    Boa tarde, Pessoal como vocês tratam as entradas de EPI(equipamento individual de proteção) em relação ao credito de PIS e COFINS x CFOP? Uma industria(metalmecanica), que utiliza os EPI em sua fábrica, é possivel apropriar de crédito, certo? Qual a CFOP de entrada para utilização desses créditos? 1101 ou 1556?

    0
    14322/04/26, 17:36
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    O REGIME REGULAR É O MESMO REGIME GERAL ?

    0
    23322/04/26, 13:51
    CM
    🌱
    Camila Brasil Maia
    Setor Fiscal

    Igreja rendimento financeiro - PIS e COFINS

    Os rendimentos financeiros obtidos por igrejas (como juros sobre saldo em conta ou aplicações financeiras) são tributáveis PIS e COFINS?

    0
    14122/04/26, 13:22
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    SE CBS E IBS VAI TER SUA ENCIDENCIA SOBRE BENS E SERVIÇOS ENTÃO, EM TUDO QUE TIVER ENCIDENCIA DE CBS VAI TABEN ENCIDIR IBS?

    0
    23922/04/26, 13:18
    GC
    🌱
    Gabriella Rodrigues Cavalcante
    Setor Fiscal

    JUROS DA MAQUINA DE CARTAO

    Bom dia pessoal, estou com uma duvida devido as alteração que a CGSN 183/2025 trouxe. Tenho uma empresa simples nacional, que vende produtos a prazo pela maquina de cartão, esta operadora de cartão cobra os juros devido parcelamento, este valor não é do meu cliente, é descontado como taxa. Neste caso, este valor entra como base de calculo do simples nacional? Ex: produto R$100,00 , ao dividir e cobrar o juros, valor da venda R$130,00. A minha base de calculo será qual? Obrigada.

    0
    23222/04/26, 12:54
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    EM 2O26 EMPRESAS DO SIMPLES E NORMAIS ESTÃO OBRIGADOS A INFORMAR INFORMAÇÕES ACESSORIAS NO DOCUMENTO FISCAL ?

    0
    23222/04/26, 11:44
    Alícia Vicente
    🌱
    Alícia Vicente
    Setor Fiscal

    Majoração IRPJ e CSLL - LP

    Olá! Gente alguém sabe me dizer se tem uma aula na escola contabil sobre a IN 2306/26? Gostaria de uma direção melhor para seguir com os meus cálculos.

    0
    23722/04/26, 11:19
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    NA REFORMA TRIBUTARIA O IPI VAI EXISTIR SOMENTE PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS ?

    0
    43321/04/26, 13:13
    JP
    🌱
    Jaqueline Eurides Pedra
    Setor Fiscal

    Declaração IR Tranportador Autonomo de Cargas (TAC)

    TÍTULO: Dúvida: ISS Retido em Serviço de Transporte (SP → MG) - Diferença de R$ 1.552,83 CORPO DO POST: Olá professores e colegas! Tenho uma dúvida sobre a retenção de ISS em um serviço de transporte. **SITUAÇÃO:** - Empresa contratante: Sediada em SÃO PAULO - Serviço prestado: CONTAGEM - MG (entrega porta a porta, tipo Mercado Livre) - Rendimento Bruto (e-CAC): R$ 65.615,05 - Valor Recebido em Conta: R$ 65.396,37 - Diferença: R$ 1.552,83 **MINHA ANÁLISE:** A diferença de R$ 1.552,83 representa uma alíquota de 2,37% sobre o bruto, o que é compatível com ISS de transporte intramunicipal em Contagem-MG. **MINHAS DÚVIDAS:** 1. A diferença de R$ 1.552,83 é realmente ISS retido na fonte? 2. Como isso deve ser tratado na Declaração de IR? 3. O INSS de R$ 1.771,51 (11%) pode ser deduzido mesmo não tendo sido retido? 4. Qual é a alíquota de ISS para transporte em Contagem-MG? **DADOS COMPLETOS:** - Rendimento Tributável (10%): R$ 6.561,51 - Rendimento Não Tributável (90%): R$ 59.053,54 - Contribuição Previdenciária: R$ 1.771,51 - Valor Líquido (conforme cálculo): R$ 63.843,54 - Valor Recebido em Conta: R$ 65.396,37 Agradeço antecipadamente pela orientação!

    0
    13921/04/26, 01:25
    LD
    🌱
    Laís Dias
    Setor Fiscal

    (sem título)

    Olá, boa noite. Espero que estejam bem. Um profissional autônomo que emite nota fiscal de prestação de serviço para um CNPJ, é obrigado a descontar 20% de INSS, sobre o valor total da NF, e o tomador CNPJ, faz o recolhimento da guia? Quando esse mesmo prestador emitir para tomador (CPF) não precisa recolher? Muito obrigada.

    0
    24621/04/26, 00:44
    SB
    🌱
    Suzane Batista
    Setor Fiscal

    Boa noite!

    Alguém pode me esclarecer uma situação? Distribuição de lucros dos sócios de uma empresa do simples nacional Informa na EFD-Reinf sim ou não? Ficando com a cabeça quente por aqui com isso!😅

    0
    23421/04/26, 00:00
    DA
    🌱
    Dayse Mara Pereira Neves Da Silva Azevedo
    Setor Fiscal

    Nota fiscal de venda

    Olá professores, tudo bem? Tenho um cliente comércio simples nacional, distribuidora de cosméticos para salão de beleza. Como emitir a nota de venda? Só por sistema emissor? Se sim, qual os clientes de vocês costumam usar?

    0
    24320/04/26, 23:57
    SO
    🌱
    Sheila Cristina Macário Oliveira
    Setor Fiscal

    Venda de terreno com lucros de Pessoa Jurídica

    Boa tarde. Se uma pessoa jurídica vendeu um terreno, ela deve fazer o GCAP? Se sim, a venda deve ser informada em outra Declaração?

    0
    13320/04/26, 18:17
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    O IMPOSTO SELETIVO É CUMULATIVO E SEU CALCULO SERA POR DENTRO?

    0
    24120/04/26, 17:36
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    NESSE CASO NEM ESTADO NEM MUNICIPIO SÃO REPONSAVEIS MAS O COMITER GESTOR DE CRIAR O REGCULAMENTO PARA O IBS ?

    0
    23320/04/26, 17:24
    RO
    🌱
    Regiane Oliveira
    Setor Fiscal

    SPED

    Bom dia! Alguém que faz antecipação parcial aqui no MA, sabe me informar se dessa forma está correto? Quando coloca esses dois códigos ao mesmo tempo não fica duplicado o imposto?

    0
    14320/04/26, 14:27
    NS
    🌱
    Natalia Maia Silva
    Setor Fiscal

    Cliente Plataforma Shopee

    Bom dia! Tenho um cliente que vende na Shopee, porém, ao buscar as notas emitidas, só tem CTE dos envios, nesse caso como devo registrar no Simples Nacional as vendas? Qual o procedimento, preciso solicitar a emissão de notas? Para os casos que já constam lá, como devo seguir? Os CTEs devem ser lançados em algum lugar que gere DAS ou somente registro no livro fiscal? Estou perdida com esses clientes, pois só atendia serviços.

    0
    23220/04/26, 14:23
    KS
    🌱
    Keili Lira De Souza
    Setor Fiscal

    (sem título)

    Atos cotepe icms trabalho em uma empresa de comercialização de café em grão cru no estado do Espírito Santos, gostaria de saber o que podemos aproveitar dos atos cotepe ICMS em novas atividades

    0
    13320/04/26, 13:31
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    OPERAÇÃO ASSITIDA O QUE É ?

    0
    33420/04/26, 13:20
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    ESSE SPLIT PAYMENT — É UM APP QUE PERMITE OBSERVAR SE DARF FOI PAGO OU NÃO PARA FAZER O USO DO CREDITO?

    0
    23320/04/26, 13:16
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    ESSA DPS É ENVIADO DE FORMA ALTOMATICA COM A EMISSÃO NFs?

    0
    23420/04/26, 13:09
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    ESSA TABELA É PARA CONSUTAR TRIBUTAÇÃO CST DE PRODUTOS?

    0
    23620/04/26, 12:21
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    O QUE É ESSE cCLASS TRIB, QUAL SUA FUNÇÃO ?

    0
    23920/04/26, 12:06
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    ESSE GRUPO CRIADO SÃO CAMPOS DA NOTA FISCAL?

    0
    23320/04/26, 11:53
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    O COMITER GESTOR É O MESMO TANTO PARA CBS E IBS ?

    0
    23919/04/26, 14:28
    JA
    🌱
    Jessica Daniela Honorato Alves Assis
    Setor Fiscal

    CFOP E SEGREGAÇÃO

    Olá, Tenho uma cliente do Simples Nacional - setor de comercio que seu CNAE é de industria (10.91-1-02 - Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria) ela faz doces e revende. Minha dúvida é no momento de apurar o DAS, informo seu faturamento com os doces na segregação revenda (Revenda de mercadorias, exceto para o exterior) ou industriaadas (Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, exceto para o exterior)

    0
    33419/04/26, 10:36
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    EMPRESA DO SIMPLES TERA DIREITO A REDUÇÃO DOS R$ 6OO,OO?

    0
    13318/04/26, 21:11
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    COMO PROCEDE ESSE 2O% A MAIS DOS 24O.OOO DA TRIBUTAÇÃO DE BENS IMOVEIS ?

    0
    13318/04/26, 21:06
    JF
    🌱
    José Carlos Da Silva Filho
    Setor Fiscal

    (sem título)

    NESSE CASO A TRIBUTAÇÃO POR FORA DO SIMPLES É SOMENTE PARA IBS, CBS E IS?

    0
    14018/04/26, 17:01
    AO
    🌱
    Amanda Oechsler
    Setor Fiscal

    Planilha Simples Nacional

    Boa tarde Gostaria de uma planilha do Simples Nacional com a reforma tributária, cálculo do RBT12, os anexos. Teriam para enviar?

    0
    13418/04/26, 15:34
    DO
    🌱
    Danielle Pereira De Oliveira
    Setor Fiscal

    DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

    Estou precisando de uma ajuda, urgentemente O sócio recebeu o total de 13000 em conta PJ de serviços prestados, por exemplo Esse sócio apenas faz retirada de lucros O valor de 13mil entrou dia 10 por exemplo, e no mesmo dia o sócio transferiu o valor todo para sua conta pessoa física Como fica a questão da declaração na REINF nesse caso? Porque antes de efetuar o pagamento da DAS, ele transferiu o valor todo para sua conta pessoa física, e efetuou o pagamento da DAS na sua conta PF Qual o valor preciso declarar como retirada de lucros? Já que o mesmo transferiu o valor total da receita para a conta PF antes mesmo de pagar os impostos na conta PJ

    0
    14018/04/26, 01:46
    LL
    🌱
    Letícia Lopes
    Setor Fiscal

    Distribuição de lucros

    Boa noite, afinal qual o código correto pra distribuição de lucros na reinf? Permanece 12001?

    0
    14117/04/26, 23:04
    RC
    🌱
    Rubia Candido
    Setor Fiscal

    CNAE 43.22-3-02 (instalação e manutenção de sistemas de ar-condicionado)

    Boa tarde! Tudo bem? Estou com um cliente que atua com o CNAE 43.22-3-02 (instalação e manutenção de sistemas de ar-condicionado). Esse CNAE pode ser enquadrado tanto no Anexo III quanto no Anexo IV do Simples Nacional, correto? Optamos pelo enquadramento no Anexo III, considerando que ele presta serviços pontuais de instalação e manutenção, sem cessão de mão de obra, e portanto entendemos que não há retenção de INSS. No entanto, um cliente dele solicitou a retenção alegando que o código de serviço da prefeitura é 7.02 ou 7.05, porém esses são os únicos códigos disponibilizados pela prefeitura, de acordo com o CNAE Cadastrado. Diante disso, minha dúvida é: mesmo estando no Anexo III, esses códigos de serviço podem gerar algum problema em relação à retenção de INSS? Ou se não tem cessão de mão de obra e são obras pontuais, podemos manter do jeito que está? Agradeço desde já!

    0
    14317/04/26, 18:52
    SO
    🌱
    Sheila Cristina Macário Oliveira
    Setor Fiscal

    GCAP - Venda sem documento registrado em Cartório

    Boa tarde. Se houve a venda de um imóvel sem que isso tenha sido registrado em Cartório, como fazer o GCAP?

    0
    13417/04/26, 18:05
    SO
    🌱
    Sheila Cristina Macário Oliveira
    Setor Fiscal

    GCAP - Ganhos de Capital de PJ

    Boa tarde. Quando há venda do terreno de PJ com ganho de capital, depois de informar no GCAP onde incluo essa informação do Imposto de Renda pago? Obs: Empresa optante pelo Simples Nacional.

    0
    13817/04/26, 18:04
    SO
    🌱
    Sheila Cristina Macário Oliveira
    Setor Fiscal

    GCAP - Ganhos de Capital

    Boa tarde. O GCAP só é utilizado quando existe venda com ganho de capital?

    0
    13417/04/26, 18:01
    GM
    🌱
    Gabriel Santos Moraes
    Setor Fiscal

    DUVIDA SOBRE ICMS

    Boa tarde! Numa operação de venda de soja entre produtores rurais pessoa fisica no estado de Goias à incidencia de ICMS?

    0
    13317/04/26, 17:15
    NP
    🌱
    Nicole Maia Portes
    Setor Fiscal

    Dúvida sobre substituição de notas fiscais

    A secretaria do cliente emitiu todas as notas fiscais das consultas dos pacientes como intermediário, quando o correto seria tomador dos serviços. Esse erro começou a acontecer em fevereiro e agora estamos em abril. Posso substituir essas notas ? Existe algum procedimento específico para fazer isso após esse tempo?

    0
    34217/04/26, 17:11
    TR
    🌱
    Thays Andrade Rosa
    Setor Fiscal

    NOTA FISCAL DE SERVIÇO -

    Pessoal, estou com algumas pequenas dúvidas no novo preenchimento da nota fiscal de serviço pela prefeitura de Goiânia, sistema ISS net. O pis e cofins não são isentos para empresa do SN, mas também não são tributados a parte, não consegui encontrar nenhum código que se encaixasse nesse campo, estou colocando o 49 - outras operações de saídas, mas não acredito que seja o correto. Alguém consegue me ajudar? E nessa opção do percentual tot. tributos - SN, é de fato a alíquota que a empresa está no Simples? Obrigada desde já.

    0
    23517/04/26, 16:36
    AP
    🌱
    Angelica Raissa Alves Pereira
    Setor Fiscal

    Emissão de nota fiscal

    Gostaria de esclarecer uma dúvida: Trabalho em uma associação que presta serviços para o Tribunal de Justiça em todo o estado de Minas Gerais. Recebemos a orientação de que as notas fiscais devem ser emitidas utilizando o CNPJ vinculado ao endereço registrado em Belo Horizonte, porém informando, no corpo da nota, o endereço de cada cidade onde o serviço foi efetivamente prestado. Diante disso, é correto emitir notas fiscais com o mesmo CNPJ, vinculando diferentes endereços de prestação de serviço? Essa prática está em conformidade com a legislação fiscal?

    0
    14317/04/26, 16:14
    SO
    🌱
    Sheila Cristina Macário Oliveira
    Setor Fiscal

    Contabilidade "regular" do MEI

    Bom dia. Sempre ouvi que o MEI foi dispensado da Contabilidade “regular”. Mas no curso da DIRPF 2026 fala o contrário, inclusive o registro de livros. Afinal, MEI tem a obrigatoriedade de fazer a Contabilidade “regular” ou não?

    0
    13417/04/26, 14:53
    MM
    🌱
    Milaine Matos Milaine
    Setor Fiscal

    TRIBUTAÇÃO monofasica comercio anexo 1

    ola, gostaria de indicações de como devo lançar faturamento para uma empresa de rações, algumas notas de entrada são monofasicas e outras não, a empresa é optante do simples nacional

    0
    13517/04/26, 14:29
    SO
    🌱
    Sheila Cristina Macário Oliveira
    Setor Fiscal

    Reforma Tributária

    Bom dia. Com a Reforma Tributária, o Lucro Presumido deixará de existir?

    0
    14417/04/26, 14:15
    SO
    🌱
    Sheila Cristina Macário Oliveira
    Setor Fiscal

    Venda de terreno com lucros - PJ

    Bom dia. Existe alguma aula no Contabilidade Facilitada que fale do "GCAP" ?

    0
    13317/04/26, 14:15
    JS
    🌱
    Jislayne Catarine Silva
    Setor Fiscal

    RF

    Bom dia! Você possui planilha comparativa do Simples Nacional considerando: cenário atual (tudo no DAS) vs. IBS/CBS por fora, para empresa B2B (2 ou 3 notas no mês) e B2C ?

    0
    33417/04/26, 12:16
    TO
    🌱
    Tais Moreira De Oliveira
    Setor Fiscal

    Apuração de IRPJ e CSLL - empresas de transporte

    Gostaria de uma orientação quanto ao tratamento tributário aplicável à apuração do IRPJ e da CSLL para empresas optantes pelo lucro presumido, na seguinte situação: Uma empresa que exerce atividade de transporte rodoviário de cargas realiza prestações de serviço cujo início ocorre em unidade federativa diversa daquela em que está estabelecida. Nesses casos, o ICMS incidente sobre o transporte é devido ao estado de início da prestação, conforme previsto na legislação aplicável. Na prática operacional, esse valor tem sido tratado como ICMS por substituição tributária (ICMS-ST), ainda que, tecnicamente, se refira ao imposto devido ao estado de origem da prestação do serviço. Diante disso, gostaria de esclarecer: Está correto o entendimento de tratar esse ICMS como ICMS-ST nessas operações? O valor do ICMS devido ao estado de início da prestação pode ser excluído/deduzido da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime de lucro presumido? Qual a lei que trata desse assunto?

    0
    13617/04/26, 12:09
    JA
    🌱
    Jessica Daniela Honorato Alves Assis
    Setor Fiscal

    CFOP lanches fabricados

    Sério estou quase chorando e desistindo de empreender por causa desses CFOP Tenho dois clientes do ramo de comércio de lanches do simples nacional. Achei que eu ia dar conta e aceitei o B.O. Mas tenho medo de estar lançando errado esses abençoados dos CFoP’s Um dos clientes ainda uma hora ou outra mistura compra pessoais, junto com as compras da empresa, então tenho que ficar olhando item por item e alterar manualmente. Verifica por favor, se os cfops que estou usando estão corretos e se teria alguma aula que ensine como fazer o fiscal de lanchonetes kk Compra de insumos para fabricação dos lanches estou lançando CFOP 1101 e 1401 qd St CST 102 Compra de bebidas e sucos revenda sem alteração estou lançando CFOP 1403 qd St CST 500 Itens de despesas empresa estou lançando 1556 ou 1407 qd St. CST 400 ITENS DE CONSUMO PESSOAL DO SÓCIO estou lançando CFOP 1949 e CST 900 Estou lançando certo? Algumas pessoas da área fiscal disse que posso lançar os insumos com CFOP 1102 e 1402 mesmo que eles sofram alterações na venda, isso está correto?

    0
    23617/04/26, 08:19
    DO
    🌱
    Danielle Pereira De Oliveira
    Setor Fiscal

    EFD-Reinf

    Olá, boa noite Poderiam me orientar ou me ajudar quais são aulas da escola contábil que ensina o passo a passo da EFD-Reinf ? Tudo que eu preciso saber antes de efetuar o envio

    0
    13916/04/26, 23:12
    WS
    🌱
    William Rosa Da Silva
    Setor Fiscal

    PETSHOP - Obrigações

    Prezados, Quais as rotinas e obrigações precisa entregar para um empresa de PETSHOP, no regime simples nacional com 2 funcionário? Que vende rações, alguns produtos e presta serviço de banho e tosa.

    0
    34316/04/26, 19:14
    RQ
    🌱
    Rosimeire Neves Sousa Queluci
    Setor Fiscal

    SIMPLES NACIONAL ANEXO

    Boa tarde! Gostaria de saber em qual lançamento faço no PGDAS para empresa que se enquadra no anexo II, cuja a atividade tem como cnae 31.01-2-00 - Fabricação de móveis com predominância de madeira. Pergunto porque estou lançando em venda industrializada e creio que como é atividade de serviços não seria esse.?

    0
    13316/04/26, 18:47
    AB
    🌱
    Anna Beatriz Dos Santos Batista
    Setor Fiscal

    empresa lucro presumido tem direito a credito ciap na compra de equipamento - ativo imobilizado?

    Gostaria de saber se lucro presumido tem direito a crédito de ICMS - CIAP nas compras de ativo imobilizado, pois nunca tivemos crédito de ICMS ou de PISCOFINS, e compramos varias coisas para o ativo imobilizado. Ai surgiu o questionamento pois surgiu o assunto que era passivel de crédito essa compra de Equipamento para Industrialização, no caso uma evaporadora. Sempre vejo crédito de icms e piscofins apenas em empresas de lucro real. Conseguem nos ajudar com essa duvida?

    0
    23816/04/26, 18:38
    AB
    🌱
    Anna Beatriz Dos Santos Batista
    Setor Fiscal

    Aquisição de Equipamento para Industrialização

    Compraremos um equipamento para tratamento de água (Evaporadora). Nesse projeto, parte dos componentes serão adquiridos diretamente pela empresa, sendo entregue industrializador (fornecedor) localizado em São Paulo para realização do processo de industrialização. Diante desse cenário, consegue nos ajudar com a informação se haveria incidência de ICMS DIFAL nessa operação. Detalhamento da operação: A aquisição das peças será realizada pelo CNPJ da empresa localizado em Sergipe. Os fornecedores, conforme indicados na tabela abaixo, estão localizados no estado de São Paulo, Paraná e Santa Catarina. A entrega física das peças ocorrerá diretamente no estabelecimento do industrializador em São Paulo, onde será realizada a fabricação do equipamento. Nesse contexto, entendemos que a operação de aquisição das peças poderia ser caracterizada como “venda para industrialização por conta e ordem do adquirente”, com entrega direta ao industrializador. Após a conclusão do processo produtivo, o industrializador informou que realizará o envio do equipamento final, classificado no NCM 8428.20.90 (Evaporadora). Neste ponto, estamos verificando com o fornecedor qual será a natureza da nota fiscal a ser emitida, especificamente se: será emitida NF de retorno de industrialização por conta e ordem do adquirente, ou se o industrializador emitirá uma nota fiscal de venda do equipamento apenas com a ser pago a ele + a nota fiscal de remessa de retorno do item 1. Essa definição é relevante, pois no caso de caracterização como venda do equipamento, pode haver incidência de ICMS DIFAL na operação interestadual destinada ao CNPJ de Sergipe, referente ao valor a ser pago ao industrializador, por isso gostaria da ajuda de alguém que entendesse sobre o assunto aqui na comunidade. Equipamento: Sistema de Evaporação de Água Produzida Destino Final: Sergipe Industrializador: Pindamonhangaba, SP Fornecedor: São Paulo

    0
    13316/04/26, 18:28
    AB
    🌱
    Anna Beatriz Dos Santos Batista
    Setor Fiscal

    Esclarecimento sobre aplicação do Ajuste SINIEF 49/25 – Pagamento antecipado de clientes

    Em virtude da publicação do Ajuste SINIEF 49/2025, que estabelece novas regras para a emissão de documentos fiscais relacionados as notas de débito e crédito a partir de 04 de maio de 2026, conseguem nos ajudar com a duvida abaixo? Atualmente, em nossas operações comerciais ocorre o seguinte fluxo para alguns clientes: O cliente realiza pagamento antecipado referente à negociação; Após a confirmação do pagamento, o cliente agenda e realiza o carregamento do produto/Óleo. A nota fiscal de venda é emitida posteriormente, normalmente entre 3 e 10 dias após o recebimento do pagamento, quando finaliza o carregamento .Atualmente, o cliente realiza o pagamento antecipado referente a um determinado volume contratado, cujo carregamento será realizado posteriormente, conforme a solicitação do próprio cliente. A operação não é tratada como venda futura. No momento da efetivação do carregamento, emitimos a DANFE normalmente, como uma operação de venda à vista, refletindo a saída da mercadoria e a conclusão da transação comercial. Tendo 2 possíveis cenários, dependendo da disponibilidade operacional no momento do pagamento, onde o volume pode já estar disponível em estoque ou ainda em processo produtivo (produto em estoque e produto em processo de extração) Diante da nova regulamentação, nesse tipo de operação, será necessária a emissão de Nota de Débito (tipo 6) para registrar o recebimento antecipado realizado pelo cliente antes da emissão da nota fiscal de venda? Considerando que em 2025 ainda não há incidência dos novos tributos CBS e IBS, possivelmente não seria obrigatória a emissão desse documento a partir de 04 de maio de 2026 para esse tipo de recebimento antecipado, vocês possuem alguma informação sobre o assunto?

    0
    13916/04/26, 18:12
    DC
    🌱
    Dr Rocha Materiais De Construção
    Setor Fiscal

    Efeitos da Lei Complementar nº 224/2025 sobre a apuração do PIS e da COFINS

    Considerando os efeitos da Lei Complementar nº 224/2025 sobre a apuração das contribuições ao PIS e à COFINS, a empresa deverá promover a adequação dos sistemas de emissão de documentos fiscais, para aplicação das novas alíquotas, ou tais alterações serão refletidas exclusivamente na escrituração e apuração da EFD-Contribuições, sem necessidade de ajuste nos sistemas de emissão de notas fiscais?

    0
    14016/04/26, 17:28
    SO
    🌱
    Sheila Cristina Macário Oliveira
    Setor Fiscal

    Venda de terreno com lucros

    Boa noite. Se uma PJ vende um terreno com ganho de capital, ela tem uma declaração a fazer? Existe algum tipo de "GCAP" ?

    0
    13416/04/26, 00:24
    SO
    🌱
    Sheila Cristina Macário Oliveira
    Setor Fiscal

    Distribuição de lucro?

    Boa noite. A distribuição de lucro deve ser feita unicamente de forma anual? Pode ser feita por biênio?

    0
    13416/04/26, 00:23

    🏆 Top Contribuidores

    Cursos recomendados nessa categoria

    Aprofunde-se em Setor Fiscal

    Rotinas do Simples NacionalPós-Graduação

    Rotinas do Simples Nacional

    Saiba mais
    Reforma Tributária e Prática FiscalPós-Graduação

    Reforma Tributária e Prática Fiscal

    Saiba mais
    InícioCursos e PósCategoriasRankingRegras do FórumTermos de Uso
    © 2026 Contabilidade Facilitada. Todos os direitos reservados.
    InícioBuscar
    Nova
    Matrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e ComplianceMatrículas abertas na Pós-graduação em Auditoria e Compliance