Uma sugestão Suelem Cassia de Freitas Santos, com a mudança do Lucro Presumido (regime de caixa) para o Lucro Real (regime de competência) em 01/2026, motivada pelo faturamento superior a R$ 78.000.000,00 milhões em 2025, gera impactos cruciais na apuração de PIS/COFINS, conforme as normas válidas em 2026 e a Reforma Tributária (LC 224/2025)
Aqui está uma sugestão sobre os dois pontos levantados:
1º. Notas Fiscais emitidas em 2025 e recebidas em 2026 (Caixa vs. Competência)
ð Regra até 31/12/2025 (Lucro Presumido - Regime Caixa): A empresa recolhia PIS/COFINS (0,65% e 3,00%) apenas sobre o efetivo recebimento no banco.
ð O que fazer em 12/2025: Notas fiscais emitidas em 2025, mas não recebidas até 31/12/2025, não deveriam ser tributadas no regime de caixa do presumido. Elas não entraram no "caixa" até aquela data.
ð Situação em 01/2026 (Migração para Real - Competência): Com a mudança para o Lucro Real, o PIS/COFINS passa a ser pelo regime de competência (data da emissão da nota/fato gerador).
ð Risco (Transição): Existe um risco tributário. Se essas notas não receberam o PIS/COFINS de 0,65%/3,00% em 2025 e não forem tributadas no momento em que a receita é reconhecida no regime de competência em 2026 (agora a 1,65%/7,60%), pode haver bitributação ou o fisco entender que a receita "escapou" de tributação. O ideal é analisar com o departamento fiscal a emissão de nota de estorno para posterior reclassificação no balanço de abertura de 2026 para evitar que o fisco cobre o PIS/COFINS cumulativo (3,65%) sobre um valor que já está sendo tributado pela nova alíquota não cumulativa (9,25%)
2º. Como fica o PIS/COFINS no Lucro Real em 2026
A partir de janeiro de 2026, a empresa adota o Regime Não Cumulativo (Lucro Real), que permite o aproveitamento de créditos.
ð Créditos sobre Estoque (Transição): Ao migrar do presumido para o real, a empresa pode aproveitar créditos de PIS/COFINS sobre o estoque de abertura de mercadorias (insumos, produtos para revenda) existente em 01/01/2026, cujas notas fiscais tenham sido emitidas por fornecedores no regime não cumulativo (Lucro Real).
ð Novas Aquisições (2026): A empresa passará a apurar PIS e COFINS pelo regime não cumulativo (alíquotas de 1,65% e 7,60%).
ð Créditos sobre Despesas (Insumos): Pode-se deduzir créditos sobre insumos, energia elétrica, aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos (depreciação), entre outros itens essenciais à operação (conforme regras das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003).
ð Cuidado com a Reforma 2026 (LC 224/2025): Atenção dobrada pois a Lei Complementar 224/2025 limita o uso de benefícios fiscais, reduzindo o aproveitamento de créditos para algumas operações. A partir de abril de 2026, produtos com crédito presumido podem sofrer limitações de 90% no aproveitamento.
Recomendação: A transição do regime caixa para competência com a mudança de lucro presumido para real exige um balanço de abertura muito bem parametrizado para garantir o crédito do estoque e a correta tributação das receitas recebidas após a virada do ano.