CSLL na Construção Civil com Emprego Total de Materiais

    SM
    🌱
    🌱 21 pts

    Caros colegas, bom dia!

    Gostaria de pedir ajuda dos colegas sobre definição de percentual de presunção da CSLL para atividade de construção civil com total emprego de materiais.

    Vi alguns artigos na internet que aplicavam as alíquotas de 8% e 12% de IRPJ e CSLL respectivamente, mas não encontrei embasamento legal acerca da Contribuição Social. Desde já agradeço a contribuição e o espaço aqui que nos foi disponibilizado para sanarmos dúvidas pertinentes as rotinas fiscais. Abraço.

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    CSLLApuração sobre o Lucro
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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    2.839 pts

    Bom dia, Sabrina,

    Parabéns por buscar o embasamento legal antes de aplicar qualquer percentual.

    Sobre o percentual de presunção da CSLL na Construção Civil com emprego de materiais

    O ponto central aqui é entender a diferença entre dois tipos de construção civil no Lucro Presumido:

    Construção civil com emprego de materiais (empreitada mista — item 7 da tabela) usa 8% de IRPJ e 12% de CSLL.

    Construção civil exclusivamente de mão de obra (item 17 da tabela) usa 32% tanto para IRPJ quanto para CSLL.

    Onde está o embasamento legal para a CSLL?

    Para o IRPJ, a base é o art. 15 da Lei 9.249/95, que lista expressamente a construção civil com emprego de materiais no percentual de 8%.

    Para a CSLL, o embasamento está no art. 20 da Lei 9.249/95, que estabelece os percentuais de presunção. Esse artigo determina que a base de cálculo da CSLL corresponde a 12% da receita bruta para atividades comerciais, industriais e de serviços em geral — e a 32% para prestação de serviços em geral (quando não se enquadra nas exceções).

    A construção civil com emprego de materiais é enquadrada como atividade equiparada à atividade comercial/industrial, e não como pura prestação de serviços. Por isso, ela segue o percentual de 12% para a CSLL, e não os 32%.

    Esse entendimento também é reforçado pelo art. 33 da IN RFB 1.700/2017, que consolida as regras do Lucro Presumido e confirma essa distinção entre construção com e sem materiais.

    Resumindo de forma prática:

    Quando a construtora fornece os materiais (empreitada mista ou empreitada com fornecimento total de materiais), a atividade tem natureza mista — parte industrial, parte serviço — e por isso recebe o tratamento mais benéfico:

    IRPJ: 8% de presunção CSLL: 12% de presunção

    Quando é exclusivamente mão de obra, não há essa equiparação, e os percentuais sobem para 32% em ambos.

    Os artigos que você encontrou estavam corretos. A dificuldade de achar o embasamento da CSLL é justamente porque ele não cita "construção civil" nominalmente como o art. 15 faz para o IRPJ — ele decorre da interpretação do enquadramento da atividade dentro dos critérios do art. 20 da Lei 9.249/95 combinado com a IN 1.700/2017.

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