A partir de 2026, com a Reforma Tributária, a nota de débito emitida por fornecedor referente a juros e multa por atraso no pagamento deve ser tratada como um documento fiscal com impacto na apuração de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Procedimentos baseados no cenário de 2026:
O que deve constar na Nota de Débito?
A nota de débito (modelo 55 - NF-e) deve constar o valor principal dos juros e multa, e sobre esse montante, haverá o destaque do IBS e CBS.
A nova regra exige que esses acréscimos recebido, sejam tratados como base de cálculo tributável.
A nota será emitida com a finalidade de "Nota de Débito", tipo 4 (Multa e Juros).
Lançamento Contábil
O lançamento deve registrar a despesa financeira e o passivo com o fornecedor.
D - Despesas Financeiras / Juros Passivos (Resultado)
D - Despesas com Multas (Resultado)
C - Fornecedores (Passivo Circulante)
Nota: Se a empresa se creditar do IBS/CBS destacados nesta nota, o valor do crédito deve ser lançado em conta de ativo (Impostos a Recuperar) e reduzido do valor total da nota.
Escrituração no SPED Fiscal e Contribuições
SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI) / EFD-Contribuições: A NF-e (modelo 55) emitida pelo fornecedor deve ser escriturada no registro de entradas (Bloco C).
CST/CFOP: Deve ser utilizado o CFOP adequado para "outras saídas/entradas" (ex: 1.949 ou 2.949) ou CFOP específico para o recebimento de nota de débito, utilizando o CST de CBS/IBS que permita o crédito, caso a empresa seja optante pelo regime não cumulativo.
Evento de Aceite: É essencial que a empresa adquirente faça o "aceite de débito" no sistema fiscal para garantir o direito ao crédito dos tributos destacados
Resumo das Ações 2026
Validação: A nota deve destacar IBS e CBS.
Contabilização: Débito em Despesas Financeiras e Crédito em Fornecedores.
SPED: Escriturar no bloco de entradas com o aceite do débito.