Boa tarde, Raul,
Vou separar as duas partes para ficar mais claro.
Obrigações Acessórias do Simples Nacional
Obrigações Federais
A principal obrigação federal é a DEFIS, que é a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, entregue anualmente até 31 de março do ano seguinte pelo portal do Simples Nacional. Ela substitui diversas declarações que as empresas do regime normal precisam entregar separadamente.
O PGDAS-D é a apuração mensal do DAS e também é considerado uma obrigação acessória, pois o cálculo e a transmissão devem ser feitos mensalmente pelo portal do Simples Nacional mesmo que não haja movimento.
Se a empresa tiver funcionários, o eSocial é obrigatório para registro de admissões, folha de pagamento, férias, rescisões e demais eventos trabalhistas, além do envio do DCTFWeb para declarar as contribuições previdenciárias.
A DIRF foi extinta a partir de 2025, sendo substituída pela EFD-Reinf para empresas que pagam rendimentos com retenção na fonte.
Obrigações Estaduais
Para empresas com inscrição estadual que praticam operações com ICMS, a principal obrigação é a GIA ou SPED Fiscal, dependendo do estado. Alguns estados exigem a EFD ICMS IPI mesmo para empresas do Simples Nacional que realizem operações específicas, como importação ou substituição tributária. Cada estado tem suas particularidades, então é fundamental verificar a legislação do estado onde a empresa está estabelecida.
Obrigações Municipais
Para prestadores de serviços, a emissão da NFSe é obrigatória na maioria dos municípios, assim como a entrega de declarações mensais ou anuais de serviços prestados, dependendo da legislação do município.
Obrigações Acessórias por Segmento
Algumas atividades têm obrigações específicas independentemente do regime tributário. Empresas do setor de saúde podem ter obrigações com o CFM ou CFF, transportadoras têm obrigações com o RNTRC, e assim por diante.
Registro dos Livros Contábeis — É Obrigatório?
Essa é a parte que gera mais dúvida e merece atenção especial.
A LC 123/2006 dispensou as empresas do Simples Nacional de algumas obrigações contábeis mais complexas, mas não dispensou totalmente a escrituração contábil. A dispensa é relativa e depende do porte e da situação da empresa.
Para o MEI a dispensa é ampla — ele precisa apenas manter o livro caixa com registro das receitas mensais, sem necessidade de contabilidade formal.
Para as demais empresas do Simples Nacional, a situação é diferente. A lei dispensa a escrituração contábil completa para fins fiscais do Simples, mas o Código Civil obriga todas as empresas, independentemente do regime tributário, a manterem escrituração contábil regular. Além disso, o CFC, que é o Conselho Federal de Contabilidade, por meio da ITG 1000, estabelece as normas de escrituração para pequenas empresas, incluindo as do Simples Nacional.
Na prática isso significa que a empresa do Simples Nacional precisa sim manter escrituração contábil, com livro diário e livro razão, especialmente para fins de distribuição de lucros isenta de IR aos sócios. Sem a contabilidade formal que demonstre o lucro real da empresa, a distribuição de lucros fica limitada ao percentual presumido pela legislação, que varia conforme a atividade, e qualquer valor distribuído acima desse limite sem comprovação contábil fica sujeito à tributação pelo IR na pessoa física dos sócios.
Portanto, mesmo que o Fisco do Simples Nacional não exija a ECD para essas empresas, manter a contabilidade em dia é fundamental para proteger os sócios na distribuição de lucros e para atender às exigências do Código Civil e das normas do CFC.